DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES. Para solucionar divergências entre documentos contratuais, fica estabelecido que:
DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES. Em caso de dúvidas quanto à interpretação do Memorial descritivo, Projetos, Detalhes e/ou das instruções de concorrência, deverão ser consultados os Profissionais Responsáveis ou a Contratante, nesta ordem. Todos os detalhes constantes dos desenhos e não mencionados neste Memorial descritivo, assim como os detalhes aqui mencionados e não constantes dos desenhos, serão interpretados como fazendo parte integrante do projeto. Nenhuma alteração nos desenhos fornecidos, bem como nessas especificações pode ser feita sem consulta prévia e autorização por escrito dos autores do projeto e aprovação da Contratante.
DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES. 2.2.0. Todos os desenhos/projetos/croquis necessários para a execução da reforam, quando impressos, deverão estar em tamanho original;
DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES. Em caso de dúvidas ou divergências entre as peças técnicas: projeto(s) básico(s), planilha orçamentária, memória de cálculo, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, prevalecerá sempre o seguimento ao atendimento aos anseios da administração pública. Todos os detalhes constantes no(s) projeto(s) básico(s) e não mencionados neste memorial descritivo (e vice-versa), deverão ser considerados e previstos para execução pela empresa contratada. Nenhuma alteração no(s) projeto(s) fornecido(s), bem como nas especificações técnicas a seguir poderá ser realizada sem consulta prévia e autorização por escrito do órgão fiscalizador vinculado ao convênio. Ainda, em caso de alterações das peças técnicas fornecidas, nenhuma delas poderá ser subsidiada por aditivos do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa contratada. Eventuais falhas de projeto, quantitativos e composições são cobertas no contrato global pelas bonificações do contrato (a empresa adquire no BDI percentual referente aos riscos assumidos e a modalidade de licitação (empreitada por preço global) implica por jurisprudência e entendimento inclusive do TCU, maiores riscos para a empresa contratada). Portanto, não cabe pleito da empresa concorrente, que poderá pedir recurso ou questionar na fase de licitação, onde aceitará ou não as condições estabelecidas para entrega integral do objeto licitado, no valor ofertado após a análise de toda documentação pertinente. Ratifica-se ainda que, que conforme as diretrizes da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a empresa contratada terá tempo hábil para verificar o(s) projeto(s), planilha orçamentária e demais peças técnicas correlatas, para somente assim ofertar o preço para execução completa e integral da obra, sem previsão de quaisquer aditivos. O transporte de quaisquer insumos necessários para a execução do objeto é de total e integral responsabilidade da empresa contratada, sendo este previsto ou não na planilha orçamentária e demais peças técnicas correlatas.
DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES. Em caso de dúvidas quanto à interpretação do Memorial descritivo, Detalhes e/ou das instruções de concorrência, deverá ser consultado o Fiscal do contrato. Em casos de divergência entre desenhos de escalas diferentes prevalecerão sempre os de maior escala. Em casos de divergências entre detalhes e o Memorial Descritivo prevalecerão sempre os primeiros.
DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES a) Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância ao projeto e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste termo.

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  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 1.1 Os termos destacados em caixa alta neste instrumento jurídico possuem a indicação de significado contida no GLOSSÁRIO, ao final deste CONTRATO.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: