CONTRATO N.º 003/2023
CONTRATO N.º 003/2023
1º LEILÃO SEGER - BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OCIOSOS E SUCATEADOS PROCESSO N.º 2023-2CZDX
CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 (2020- FPC3M)
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS (SEGER) E O SR. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER, doravante denominado CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 07.162.270/0001-48, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Centro, Vitória/ES, representada legalmente, pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e no RG n.º 667.774 - SPTC/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxx xx Xxxxx – Xxxx Xxxxx, nomeado pelo Decreto n.º 402-S, de 08/03/2021, publicado no D.O.E./ES, em 09/03/2021, doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCEES sob o nº 081/2021, brasileiro, divorciado, residente à Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 xxxx 000 – Xxxxx xx Xxxx – Xxxx Xxxxx/XX - CEP: 29.125-092, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado CONTRATADO, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, por execução
indireta, em regime de empreitada por preço unitário, nos termos das Leis Federais Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Portaria SEGER nº 049-R, e de acordo com os termos do processo Nº 2020-FPC3M, e do Edital de Credenciamento nº 001/2021, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a alienação dos bens indicados no ANEXO I, de propriedade do CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, credenciado como Leiloeiro Público Oficial nos autos do processo nº 2020-FPC3M e sorteado pela Comissão de Credenciamento e Leilão para execução do serviço.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
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2.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei 8.666/93.
2.2. O serviço será prestado nas dependências do CONTRATADO, às suas expensas, conforme previsto no Edital de Credenciamento nº 001/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1. COMPETE AO CONTRATADO:
a) Observar as disposições da Lei 8666/93 e suas atualizações, do Edital de Credenciamento a que este contrato se vincula, bem como da Portaria SEGER nº 049-R, de 24 de agosto de 2010.
b) Prestar os serviços de leiloeiro público oficial nos leilões de veículos, embarcações, demais bens móveis inservíveis e bens móveis adjudicados pelo Estado;
c) Promover Leilão eletrônico, ou Leilão eletrônico e presencial simultaneamente, a ser previamente definido pelo CONTRATANTE;
d) Em caso de Leilão eletrônico e presencial simultaneamente, disponibilizar o Leilão eletrônico em tempo real à ocorrência do presencial, com transmissão de áudio e vídeo do leiloeiro oficial, possibilitando acesso às informações prestadas ao vivo, de modo a garantir a isonomia do certame;
e) Disponibilizar, por meio eletrônico, o Xxxxxx, para lances prévios, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do Leilão;
f) Disponibilizar representante(s) para acompanhar a comissão de leilões da contratante no período de visitação dos interessados nos bens contemplados no certame, quando os bens estiverem no almoxarifado de inservíveis do Estado;
g) Agrupar, identificar, vistoriar, marcar, delimitar e fotografar os lotes dos bens móveis, sendo facultada a consulta por escrito ao CONTRATANTE em caso de dúvidas, sem transferência de responsabilidades ao CONTRATANTE;
h) Identificar e delimitar todos os lotes, exceto veículos de tração mecânica, utilizando fita zebrada ou outro meio físico de identificação que os circunscreva e delimite sua especificidade e composição, permitindo o seu perfeito discernimento dos demais lotes;
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i) Fotografar cada lote de bens móveis, de forma a permitir a sua identificação com clareza e o seu perfeito discernimento dos demais lotes;
j) Fotografar os veículos, de forma que as fotos a serem dispostas no site do leilão contemplem no mínimo a frente, ambos os lados, a traseira, o interior, o motor e o chassi do veículo, exceto nos casos de bem avariado ou outros impedimentos que inviabilizem fotografar, sendo necessárias 7 (sete) fotos por veículo, no mínimo;
k) Conferir as informações e documentos recebidos, ainda que obtidas de repartições públicas ou de terceiros, efetuando todas as correções aplicáveis, sob sua inteira responsabilidade, na forma da lei.
l) Verificar junto ao DETRAN a numeração do chassi e do motor, bem como débitos, impedimentos judiciais, administrativos e congêneres, comunicando à SEGER as ocorrências encontradas, sem prejuízo da sua inteira responsabilidade quanto às informações relacionadas às pendências e/ou irregularidades em todos os meios de divulgação do Leilão, ou seja, catálogos, sites, panfletos e afins;
m) Disponibilizar catálogos pertinentes aos leilões, sendo catálogo impresso para leilão presencial e catálogo virtual para Leilão eletrônico, mediante a aprovação da SEGER quanto à sua formatação. A ausência de divulgação da descrição correta e restrições que recaiam sobre os bens são de inteira responsabilidade do leiloeiro oficial, sendo os catálogos impressos distribuídos, também e previamente, nos locais onde se encontrarem os bens e no local e dia da realização do evento. No caso de catálogo virtual, estes deverão estar disponíveis no site do leilão no mínimo em 15 (quinze) dias que antecedem o certame;
n) Confeccionar ou disponibilizar eletronicamente os catálogos do Leilão; quando impressos, em papel Couche ou com qualidade superior. Os catálogos, tanto os impressos quanto os eletrônicos, deverão conter informações, sob exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, sendo no mínimo:
I. Descrição correta dos bens, débitos, ônus, gravames e quaisquer restrições incidentes;
II. Órgão/Entidade promotor do Leilão;
III. Data do Leilão, com horário de início e previsão de término;
IV. Local do Leilão;
V. Local de visitação dos bens, com data, horário de início e término das visitações;
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VI. Endereço eletrônico para visualização dos bens e para realização do certame;
VII. Endereço do escritório, na Grande Vitória, telefones e e-mails de contato do leiloeiro, para dirimirem-se dúvidas e realizarem-se os atendimentos aos arrematantes e à Contratante;
VIII. Informações e condições Gerais sobre o Leilão (Resumo do Edital de Leilão);
IX. Listagem dos bens móveis do Leilão, constando o nº do lote, descrição do bem, ano/modelo, placa, tipo de combustível, RENAVAM, débitos do DETRAN ou outros, restrições, ônus, gravames e valor do lance inicial;
X. Outras informações, quando solicitadas pelo CONTRATANTE.
o) Atender a todas as demais exigências constantes do Edital.
3.1.1. Disponibilizar, no site de realização do Leilão, as informações pertinentes, sob exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, contendo, no mínimo:
a) Todos os itens que deverão constar dos catálogos de leilão, elencados no tópico retro;
b) Edital do Leilão;
c) Orientações aos arrematantes quanto aos mecanismos corretos e seguros de pagamento e de retirada dos lotes, visando combater falsificações e quaisquer tentativas de fraude;
d) Fotos dos bens móveis em geral, por lotes, com no mínimo 5 (cinco) fotos de cada lote;
e) Fotos dos veículos por lote, constando no mínimo 7 (sete) fotos de cada lote, sendo fotografada a frente, ambos os lados, a traseira, o interior, o motor e o
chassi do veículo e outras que se fizerem necessário para a melhor visualização eletrônica dos veículos;
3.1.2. Informar à comissão de leilões da contratante (por e-mail), no caso de não ser possível a realização da quantidade mínima das fotos dos bens móveis, para a necessária validação das fotos apresentadas.
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3.1.3. Disponibilizar representante(s) para acompanhar a visitação dos bens e atendimento dos arrematantes, pelo prazo de visitação definido no Edital de Leilão.
3.1.4. Efetuar, às suas expensas, as publicações no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo DOE/ES e em jornal de grande circulação na grande Vitória.
3.1.5. Efetuar ampla publicidade do Leilão, divulgando o evento em redes sociais, internet e outros meios de comunicação disponíveis à época.
3.1.6. Efetuar a publicação do resultado do Leilão no DOE/ES, antes da entrega da Prestação de Xxxxxx ao CONTRATANTE, constando os nºs dos lotes vendidos ou outros dados que permitam identificá-los.
3.1.7. Manter equipe disponível para atendimento aos arrematantes, até a data da prestação de contas do Leilão, sem prejuízo de atendimento e responsabilidades identificadas posteriormente, em razão do Leilão realizado.
3.1.8. Realizar o Leilão em local, dia e hora previamente agendado, conforme o Edital de Leilão, reservada ao Contratante a faculdade do seu reagendamento.
3.1.9. Obedecer ao prazo para visitação dos lotes, sendo, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data de realização do Leilão definido pela CONTRATANTE no Edital, vedado o Leilão de qualquer lote sem o atendimento deste prazo e da respectiva publicidade.
3.1.10. Disponibilizar equipe de apoio com, no mínimo, 06 (seis) pessoas no dia, hora e local do Leilão presencial, para atendimento ao público e realização do evento, ou em quantidade previamente autorizada pela Administração.
3.1.11. Possuir infraestrutura necessária para a realização do Leilão, como: local, equipamentos de informática, de som, projetor, acesso a internet, e outros necessários à perfeita realização do certame presencial, eletrônico, ou ambos simultaneamente, com transmissão ao vivo do leiloeiro em atividade.
3.1.12. Disponibilizar o local para a realização do Leilão presencial ou simultaneamente presencial e eletrônico, à sua expensa, devendo ter capacidade mínima para 100 pessoas, possuir ambiente climatizado e de fácil acesso, rede lógica com acesso à internet, equipamentos de informática, som, recursos de projeção de imagem, impressão e outros necessários à perfeita, segura e tempestiva realização do certame presencial, eletrônico, ou ambos simultaneamente, com transmissão ao vivo do leiloeiro em atividade.
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3.1.13. No caso de leilão presencial ou presencial ou eletrônico, o local para a realização do leilão deverá ser situado na Grande Vitória, sendo necessária a anuência do CONTRATANTE.
3.1.14. Possuir infraestrutura necessária para atendimento da Contratante e dos arrematantes, em espaço próprio ou locado, com equipamentos de informática, acesso à internet, recursos e insumos de impressão e todos os demais necessários à prestação de perfeito, seguro e tempestivo atendimento, devida emissão, confrontação, conferência, assinaturas e entrega de Notas de Arrematação, Termo de Entrega, Autorização de Entrega, DUA, entre outros documentos necessários, na forma da lei.
3.1.15. Para credenciamento ao leilão de bens móveis, a infraestrutura de atendimento poderá ser localizada em qualquer município da Grande Vitória;
3.1.16. Para realização do leilão, o leiloeiro poderá, exclusivamente a seu critério, utilizar o auditório da SEGER, localizado no Ed. Xxxxx Xxxxxx, 1.º Andar, na Av. Governador Bley, n.º 236, Vitória, Centro, - E.S., sem ônus, se houver disponibilidade do local e sem gerar direito subjetivo ao CONTRATADO.
3.1.17. Havendo opção pela utilização do auditório da SEGER, o uso do local ocorrerá sem transferência de nenhuma responsabilidade ao CONTRATANTE, como, limpeza, segurança, alimentação ou de qualquer outra natureza.
3.1.18. Caso opte por utilizar o auditório da SEGER, nos leilões constituídos por mais de 100 (cem) lotes, o leiloeiro deverá fornecer coffee break, composto de, no mínimo: café, água, copos descartáveis, pães com recheio, frutas, tais como: banana, maçã, laranja, refrigerantes, sucos, leites, achocolatados e afins.
3.1.19. Os itens de coffee break não consumidos pertencem ao leiloeiro, que deverá promover a sua retirada e destinação.
3.1.20. Poderão ser fornecidos outros itens ou quantidades superiores às acima indicadas, em caráter complementar ao mínimo estipulado, a critério do leiloeiro.
3.1.21. Emitir a documentação exigível decorrente da arrematação, tais como:
a) Nota de arrematação do bem arrematado, em nome do titular do lance vencedor;
b) Nota fiscal do bem vendido para outro Estado da Federação;
c) Carta de arrematação específica de veículo, por inexistência de CRV;
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d) Documento Único de Arrecadação – DUA, para o pagamento da arrematação;
e) Documento Único de Arrecadação – DUA, para recolhimento de ICMS, quando devido;
f) Espelho de transferência do veículo em nome do arrematante, para veículo vendido para dentro do ES, a ser emitido por meio do site do DETRAN/ES;
g) Espelho de comprovação da comunicação de venda, para veículo vendido para outro Estado da Federação, a ser emitido por meio do site do DETRAN/ES;
h) Declaração do Leiloeiro de que o arrematante cumpriu todas as condições e etapas necessárias à conclusão da arrematação, estando apto a retirar o bem arrematado no pátio/imóvel do Órgão detentor, respectiva a cada lote;
i) Autorização de retirada do bem, a ser assinada por servidor da comissão de leilões da contratante, para autorizar a retirada do bem pelo arrematante, com fundamento na declaração supracitada;
j) Termo de Recebimento do bem, que deverá ser assinado pelo arrematante no ato da retirada do bem;
k) Outros documentos porventura exigidos pelo CONTRATANTE.
3.1.22. Disponibilizar pessoal, por no mínimo 15 (quinze) dias úteis após o Leilão, para atender os arrematantes quanto ao cumprimento das exigências do leilão, possibilitando a retirada do lote arrematado.
3.1.23. Exigências relacionadas ao Leilão, possibilitando a retirada do lote arrematado.
3.1.24. Possuir modelo de carta de arrematação em Leilão válida para transferência por inexistência de CRV, aprovado pelo DETRAN.
3.1.25. Providenciar, junto ao DETRAN, o registro dos comunicados de venda de veículos com impedimentos para transferência imediata e para os arrematantes de fora do Estado do ES.
3.1.26. Prestar as informações solicitadas pela comissão de leilões da contratante, antes, durante ou depois do Leilão.
3.1.27. Elaborar laudo de avaliação para bens móveis, com registro fotográfico para cada lote, contendo proposta de valor de lance inicial para a venda.
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3.1.28. Entregar a prestação de contas do Leilão, em meio físico ou por meio do sistema E- DOCS, conforme definido no contrato, contendo, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Ata do Leilão;
b) Edital do Leilão, assinado pelo leiloeiro;
c) Resumo do Edital de Xxxxxx, publicado no DOE/ES;
d) Publicação, no DOE/ES, do resultado do Leilão;
e) Cópia das notas de arrematação dos bens arrematados;
f) Cópia dos comprovantes de quitação do DUA da arrematação;
3.1.29. Publicação da divulgação do Leilão, em jornal de grande circulação na Grande Vitória e em redes sociais;
3.1.30. Cópia dos comprovantes de quitação do DUA, para recolhimento de ICMS, quando devido;
3.1.31. Cópia das notas fiscais avulsas dos bens, emitidas aos arrematantes de fora do Estado do Espírito Santo;
3.1.32. Declaração do Leiloeiro, por lote, de que o arrematante cumpriu todas as condições e etapas necessárias à conclusão da arrematação, estando apto a retirar o bem arrematado no pátio do Órgão detentor;
3.1.33. Autorização de retirada de bens assinada por membro da comissão de leilões da Contratante;
3.1.34. Termo de Recebimento de bens, assinado pelo arrematante no ato da retirada ou da obtenção da posse do bem;
3.1.35. Extratos do DETRAN comprovando a transferência dos veículos ou certidão de baixa definitiva;
3.1.36. Extratos do DETRAN, comprovando o registro do comunicado de venda para veículos com impedimento de transferência imediata e os arrematados por pessoas residentes fora do Estado do ES;
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3.1.37. Notificações necessárias expedidas;
3.1.38. Relatório fotográfico dos bens;
3.1.39. Relatório do dia do Leilão, contendo no mínimo os seguintes itens: nº do lote, status (vendido ou não vendido), tipo da venda (presencial ou on-line), descrição do bem, placa, valor da avaliação inicial, valor da arrematação, CPF/CNPJ do arrematante, UF do arrematante;
3.1.40. Relatório sintético do Leilão contendo, no mínimo: Total da avaliação inicial, total do valor arrematado, porcentagem da arrematação em relação à avaliação inicial, quantidade de lotes leiloados, quantidade de lotes arrematados presencial e eletronicamente, quantidade de lotes não pagos, quantidade de lances totais, quantidade de lances presenciais e eletrônicos;
3.1.41. Relatório analítico do Leilão, contendo no mínimo os seguintes itens: lote, descrição, placa, valor da avaliação inicial, valor da arrematação, CPF/CNPJ do arrematante, UF do arrematante, detalhamento de lances por lote;
3.1.42. Relatório de detalhamento dos bens sobre os quais constem pendências administrativas que impossibilitem a retirada ou obtenção da sua posse dos bens;
3.1.43. Relatório de Dados do Leilão, em modelo a ser fornecido pela comissão de leilões da Contratante, em planilha de Excel, previamente ao termo inicial do prazo da prestação de contas do leiloeiro.
3.1.44. A prestação de contas deverá ser apresentada com toda a documentação encadernada ou em pastas A-Z, com sumário contendo indicação de paginação correspondente.
3.1.45. A prestação de contas deverá ser entregue em até 90 dias corridos após a realização do leilão, informando à SEGER sobre eventuais pendências que impossibilitaram a
entrega total da prestação de contas, sem prejuízo da responsabilidade pela resolução de pendências porventura identificadas.
3.1.46. Prestar os serviços sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
3.1.47. Atender a todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2021 e em seus anexos.
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3.1.48. Se responsabilizar por qualquer dano a que der causa pessoalmente ou por seus prepostos à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratual.
3.1.49. Prestar contas à Administração do resultado da alienação.
3.2. COMPETE À CONTRATANTE:
a) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
b) Atender a todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2021 e em seus anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
4.1. O leiloeiro terá direito a receber a comissão de 5% para bens móveis, a ser paga pelo arrematante, nos termos do Decreto Federal n.º 21.981/1932.
4.2. Não caberá à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por cobrança de comissões devidas pelos arrematantes, nem por despesas dispendidas pelo Leiloeiro Oficial para recebê-las.
4.3. Poderão ser cobradas do arrematante, pelo Leiloeiro, taxas referentes a recorte de chassis dos veículos considerados sucatas, bem como outras taxas administrativas, desde que estejam previstas no Edital do Leilão.
4.4. O percentual de remuneração é fixo e irreajustável, exceto quando houver alteração da legislação que regula a matéria.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, com aplicação do art. 80, da mesma Lei, se forem o caso, observadas as disposições contidas no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS ADITAMENTOS
6.1. O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
7.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
8.1. A SEGER designará formalmente o servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
8.2. O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, pela Subgerência de Patrimônio Mobiliário, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo estipulado no contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
9.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total recebido pelo contratado, referente às comissões recebidas pelas arrematações;
9.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com as etapas de execução do contrato;
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9.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo contratado, referente às comissões recebidas pelas arrematações;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
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§3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
9.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) A Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do credenciamento e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
9.4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente;
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9.5. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
9.6. A aplicação das sanções previstas não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração e à sociedade, na qualidade de usuária do sistema.
9.7. No caso aplicações reincidentes de sanções ou ainda sistemáticos descumprimentos das etapas do leilão, sem a adoção tempestiva das medidas saneadoras solicitadas pela CONTRATANTE, a critério da CONTRATANTE, podendo configurar a inexecução parcial do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato e na Lei 8.666/93.
9.8. As reincidentes sanções ou ainda sistemáticos descumprimentos das etapas do leilão, poderá ocasionar o descredenciamento do leiloeiro.
9.9. O contratado, após notificação pelo gestor do contrato, terá 05 (cinco) dias para as devidas correções, após esse prazo será aplicado as penalidades previstas na tabela abaixo.
A tabela abaixo descreve as multas de mora e compensatórias aplicáveis às sanções previstas:
ID | OCORRÊNCIA | SANÇÕES |
01 | Inexecução parcial do contrato. | Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total recebido pelo contratado, sem prejuízo e sanções já aplicadas, e das previstas no contrato e na Lei 8.666/93. |
02 | Inexecução total do contrato. | Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total recebido pelo contratado, sem prejuízo e sanções já aplicadas, e das previstas no contrato e na Lei 8.666/93. |
ID | OCORRÊNCIA | SANÇÕES |
03 | Lançar informações incorretas no site referente ao bem a ser leiloado (fotos, valores incorretos, quantidade mínima de fotos). | Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por ocorrência, sobre o valor total recebido pelo contratado, até o limite de 3 (três) ocorrências para o mesmo lote. |
Acima de 3 (três) ocorrências, para o mesmo lote, estará configurada a inexecução parcial do contrato. | ||
04 | Atraso injustificado na execução dos serviços | Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, a incidir sobre o valor total recebido pelo contratado, até o limite de 05 (cinco) dias corridos. |
Se superior a 05 (cinco) dias corridos, estará configurada a inexecução parcial do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas. | ||
05 | Apresentar informações incorretas no folder, para cada erro | Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por ocorrência, a incidir sobre o valor total recebido pelo contratado, até o limite de 10 (dez) ocorrências. |
Se superior a 10 (dez) ocorrências, estará configurada a inexecução parcial do contrato, sem prejuízo das demais sanções devidas. | ||
06 | Falta de documentação na prestação de contas e/ou preenchimento incorreto quanto as informações, por documento, exceto a documentação pendente devido a prazos e providências que independam do leiloeiro, respectivamente justificadas na própria prestação de contas. | Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por ocorrência, a incidir sobre o valor total recebido pelo contratado, até o limite de 10 (dez) ocorrências. |
Se superior a 10 (dez) dias estará configurada a inexecução parcial, sem prejuízo das demais sanções devidas. | ||
07 | Atraso na entrega da Prestação de Xxxxxx (até o limite de 5 dias) | Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total recebido pelo contratado, até o limite de 05 (cinco) dias corridos, quando implicará em inexecução parcial do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato e na Lei 8.666/93. |
Se superior a 05 (cinco) dias estará configurada a inexecução parcial do contrato, sem prejuízo das demais sanções devidas. |
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ID | OCORRÊNCIA | SANÇÕES |
08 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nesta tabela, salvo se apresentada justificativa prévia e aceita pela CONTRATANTE. | Multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, a incidir sobre o valor total recebido pelo contratado, até o limite de 30 (trinta) dias, quando poderá implicar em inexecução parcial do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato e na Lei 8.666/93. |
9.10. Cancelamento do respectivo credenciamento, nos seguintes casos:
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a) Recusa injustificada em assinar o Instrumento Contratual para realização do Leilão;
b) Recusa do serviço, independente do motivo, por 03 (três) vezes durante a validade do credenciamento;
c) Omissão de informações para obter credenciamento;
d) Falsidade ideológica;
e) Decretação de falência ou insolvência civil;
f) A pedido do credenciado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. Os contratos oriundos do credenciamento terão vigência de 06 (seis) meses, contados do dia subsequente ao da publicação do seu resumo no Diário Oficial.
10.2. Os contratos poderão ser prorrogados, excepcionalmente, dentro dos limites previstos pela Lei Federal 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento do leiloeiro credenciado e a rescisão do contrato.
11.2. O contratado poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
11.3. A CONTRATANTE poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor do CREDENCIADO, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
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12.1. Fica estabelecido o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Leiloeiro Oficial Credenciado CONTRATADO
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ANEXO I
CONJUNTO DE BENS | LOCAL DE ARMAZENAMENTO | DESCRIÇÃO |
1 | PÁTIO SEGER | TRANSFORMADOR - 500 KVA |
2 | PÁTIO SEGER | TRANSFORMADOR - 300 KVA |
3 | PÁTIO SEGER | IMPRESSORAS, GRAVADOR DE VOZ E CONTROLE MULTIMIDIA |
4 | PÁTIO SEGER | MOBILIÁRIO EM GERAL |
5 | PÁTIO SEGER | FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
6 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX (Nacional) |
7 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA 1.6 FLEX (Nacional) |
8 | PÁTIO SEGER | FORD RANGER XL CD4 22 (Importado) |
9 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX |
10 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX |
11 | PÁTIO SEGER | FORD/ECOSPORT FSL2.0FLEX |
12 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX |
13 | PÁTIO SEGER | FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX |
14 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX |
15 | PÁTIO SEGER | FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX |
16 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA 1.6 FLEX |
17 | PÁTIO SEGER | FORD/COURIER L 1.6 FLEX |
18 | PÁTIO SEGER | FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX |
19 | PÁTIO SEGER | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 |
20 | PÁTIO SEGER | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 |
21 | PÁTIO SEGER | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 |
22 | PÁTIO SEGER | FIAT/PALIO WK TREKK 1.6 |
23 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA 1.6 FLEX |
24 | PÁTIO SEGER | VW/KOMBI |
25 | PÁTIO SEGER | MARCOPOLO/VOLARE V8 MO |
26 | PÁTIO SEGER | REBOQUE COM XXXXXXX |
27 | PÁTIO SEGER | FORD/COURIER L 1.6 FLEX (Nacional) |
28 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX |
29 | PÁTIO SEGER | FIAT/PALIO WEEK TREKKING |
30 | PÁTIO SEGER | FORD FOCUS 2L FC FLEX |
31 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX |
32 | PÁTIO SEGER | FORD FOCUS 2L FC FLEX |
33 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA 1.6 FLEX |
34 | PÁTIO SEGER | NISSAN/FRONTIER SL 4X4 |
35 | PÁTIO SEGER | FIAT/UNO MILLE FIRE |
36 | PÁTIO SEGER | FORD RANGER XLT 13P |
37 | PÁTIO SEGER | FORD/FIESTA 1.6 FLEX |
38 | PÁTIO SEGER | FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX |
39 | PÁTIO SEGER | FORD RANGER XL CD4 22 |
40 | PÁTIO SEGER | FIAT/PALIO WEEK TREKKING |
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41 | PÁTIO SEGER | FIAT/PALIO WEEK TREKKING |
42 | PÁTIO SEGER | FIAT PALIO WK TREKK 1.6 |
43 | PÁTIO SEGER | FIAT PALIO WK TREKK 1.6 |
44 | PÁTIO SEGER | FIAT PALIO WK TREKK 1.6 |
45 | PÁTIO SEGER | FIAT PALIO WEEK TREKKING |
46 | PÁTIO SEGER | FORD FOCUS 2L FC FLEX |
47 | PÁTIO SEGER | FORD ECOSPORT 1.6 XL |
48 | PÁTIO SEGER | FORD FIESTA SEDAN 1.6 |
49 | PÁTIO SEGER | FORD FIESTA 1.6 FLEX |
50 | PÁTIO SEGER | FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
51 | PÁTIO SEGER | FORD FIESTA 1.6 FLEX |
52 | PÁTIO SEGER | FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
53 | PÁTIO SEGER | FORD FOCUS 2L FC FLEX |
54 | PÁTIO SEGER | GM ASTRA SEDAN ADVANTAGE |
55 | PÁTIO SEGER | FORD COURIER L 1.6 FLEX |
56 | PÁTIO SEGER | FORD FOCUS 2L FC FLEX |
57 | PÁTIO SEGER | FORD FIESTA 1.6 FLEX |
58 | PÁTIO SEGER | FORD FOCUS 2L FC FLEX |
59 | PÁTIO SEGER | FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
60 | PÁTIO SEGER | FIAT PALIO WK TREKK 1.6 |
61 | PÁTIO SEGER | MICROONIBUS M.BENZ /608 |
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62 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE IMPRESSORAS |
63 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE COMPUTADORES |
64 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE MONITORES LCD E TUBO |
65 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE COMPUTADORES ALL IN ONE |
66 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE ESTABILIZADORES E NOBREAKS |
67 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE NOTEBOOKS |
68 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE CÂMERAS, PONTOS DE ACESSO E OUTROS |
69 | PÁTIO SEGER | SUCATA DIVERSAS (dvds, telefones e outros) |
70 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE TELEVISORES LCD E TUBO |
71 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE ESTANTES DE AÇO |
72 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE ARMÁRIOS DE AÇO |
73 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE ARQUIVOS DE AÇO |
74 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE MESAS, ARMÁRIOS E OUTROS EM MADEIRA |
75 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE CADEIRAS, LONGARINAS E OUTROS |
76 | PÁTIO SEGER | SUCATA FERROSA |
77 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE AR-CONDICIONADO |
78 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE ARMÁRIOS E OUTROS EM MADEIRA |
79 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE GELADEIRAS, FOGÕES, BEBEDOUROS E OUTROS |
80 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE MESAS |
81 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE CADEIRAS DE RODAS |
82 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
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83 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
84 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
85 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
86 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
87 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
88 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
89 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
90 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
91 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
92 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE BICICLETAS - I |
93 | PÁTIO SEGER | SUCATA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS |
94 | PÁTIO PMES | SUCATA FERROSA PMES |
95 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE BEBEDOUROS E OUTROS |
96 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE CAIXAS DE SOM E OUTROS |
97 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE REFRIGERADORES E XXXXXXX |
98 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE TELEVISORES |
99 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE BATEDEIRA, LIQUIDIFICADOR |
100 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE IMPRESSORAS E OUTROS |
101 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE ARMÁRIO, ROUPEIRO, ARQUIVO EM AÇO E OUTROS |
102 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE MONITORES LCD, CPUS E TABLETS |
103 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE AR-CONDICIONADO |
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104 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE ELETRÔNICOS EM GERAL |
105 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE CADEIRAS, CARTEIRAS E OUTROS - I |
106 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE CADEIRAS, CARTEIRAS E OUTROS - II |
107 | PÁTIO SEDU | SUCATA DE FORNOS E FOGÕES |
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FONTE: SUPAM / GEPAE / SUBAD / SEGER
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXX XXXX SECRETARIO DE ESTADO SEGER - SEGER - GOVES
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assinado em 09/02/2023 13:51:24 -03:00
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 09/02/2023 13:44:04 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/02/2023 13:51:25 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (ANALISTA DO EXECUTIVO - GABSEC - SEGER - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X