DOS ADITAMENTOS. 15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
DOS ADITAMENTOS. O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
DOS ADITAMENTOS. O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
DOS ADITAMENTOS. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
DOS ADITAMENTOS. 5.1 - O presente contrato poderá ser modificado através de termo aditivo por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência administrativa, desde que a solicitação ocorra no máximo de 10 (dez) dias antes do término de sua vigência.
DOS ADITAMENTOS. 10.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
DOS ADITAMENTOS. 11.1-O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
DOS ADITAMENTOS. O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
DOS ADITAMENTOS. O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
DOS ADITAMENTOS. Toda e qualquer modificação dos termos do presente ajuste será formalizada por meio de termo aditivo.