DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 11.1 - Compete à Contratada:
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 12.1 Compete à Contratada:
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 11.1 - Compete à CONTRATADA:
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Compete à Contratada:
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 19.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.1 - Compete ao Contratante.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. As responsabilidades da CONTRATADA são aquelas elencadas no Item 8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR do Termo de Referência (Anexo I).
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Compete à FUNDAÇÃO DE APOIO:
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 10.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e na Lei Federal n. 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.