DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Compete à Contratada:
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 11.1. Compete à Contratada:
11.1.1 entregar os medicamentos de acordo com as condições, na íntegra do Edital, e se responsabilizar pelo período de validade;
11.1.2 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
11.1.3 manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
11.1.4 garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade;
11.1.5 As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos medicamentos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos medicamentos;
11.1.6 A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
11.1.7 Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 Compete à Contratante:
11.2.1 efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
11.2.2 definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
11.2.3 designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos medicamentos adquiridos.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 8.1 - Compete ao Contratante.
I - fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato.
II - notificar á Contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços Contratados.
III - efetuar os pagamentos devidos á Contratada, na forma estabelecida na cláusula sexta deste Contrato.
IV - providenciar as inspeções da execução dos serviços a serem executados pela Contratada.
8.2 - Compete à Contratada:
8.1 – A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
8.2 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
8.3 – A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.4 – A CONTRATADA deverá executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e dos serviços executados.
8.5 – A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual.
8.6 – Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7 – compete ainda a contratada:
I - responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados, decorrentes do cumprimento deste contrato;
II - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia expressa anuência do contratante;
III - atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;
IV - executar o serviço conforme proposto...
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 11.1 - Compete à Contratada:
11.1.1 - entregar os medicamentos de acordo com as condições, na íntegra do Edital, e se responsabilizar pelo período de validade;
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 12.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) A proponente deve fornecer catálogo original do produto com código do fabricante e descritivo completo, permitindo avaliar a formulação dos produtos ofertados. Os catálogos deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sempre que solicitados;
(g) Os produtos fornecidos serão avaliados quanto as suas características de aspecto como mudança de coloração, pó “empedrado”, características físico-químicas, pH, viabilidade de crescimento, entre outros testes para verificação da qualidade e adequação do insumo às análises laboratoriais, antes do uso. Produtos não conforme deverão ser substituídos por outros de qualidade adequada às especificações, com ônus da contratada, em até 20 dias após a comunicação ao fornecedor;
(h) Os produtos devem ser fornecidos em embalagem que permita seu fracionamento durante o período do registro de preços. Os meios de cultura desidratados deverão ser fornecidos em frascos de no máximo 500g.
12.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 10.1 - Compete a Contratada:
10.1.1 - Executar/entregar o serviços/objeto conforme especificações, prazo e condições estabelecidas neste instrumento.
10.1.2 - Garantir a qualidade e as perfeitas condições do objeto executado/entregue, inclusive quanto ao prazo de garantia, se houver.
10.1.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante.
10.1.4 - Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente à execução/entrega do objeto.
10.1.5 - Manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Edital.
10.1.6 - Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, seguros, fretes e quaisquer outros resultantes das obrigações assumidas
10.1.7 - Responsabilizar-se, exclusivamente, por eventuais danos ou prejuízos que venha a sofrer seu quadro funcional ou coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência do transporte e entrega do material, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidades ou ônus ao Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar.
10.1. 8 - Acatar com as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.1. 9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.1. LOCADOR:
2.1.1. Disponibilizar o imóvel para ocupação imediata, entregando-o em perfeito estado de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitárias;
2.1.2. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamento;
2.1.3. Garantir, durante a vigência deste contrato, o uso pacífico do imóvel;
2.1.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.
2.1.5. Pagamento do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvel.
2.1.6. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
2.2. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefone;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 - Compete à Contratante:
11.2.1 - efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
11.2.1 - definir o local para entrega dos produtos adquiridos;
11.2.2 - designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 18.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
18.1.1. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Pregão, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte e estadia dos profissionais empregados.
18.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto.
18.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
18.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
18.1.5. Fornecer o objeto licitado em perfeitas condições de aplicação pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
18.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
18.1.7. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado, o qual será efetuada por pessoa especialmente designado(a) como responsável por parte da Contratada.
18.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
18.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item décimo quarto.
18.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto ao fornecimento do objeto licitado.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Compete à FUNDAÇÃO DE APOIO: