PROCESSO LICITATÓRIO nº 005/2015 - MODALIDADE PREGÃO nº 004/2015 SISTEMA PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE CNPJ/MF Nº 80.880.107/0001-00 - FONE/FAX: 00 0000 0000 XXX XXXXXXXX Xx 000 – CENTRO – OURO VERDE DO OESTE / PR.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 005/2015 - MODALIDADE PREGÃO nº 004/2015 SISTEMA PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº. 013/2015.
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, representado pelo Prefeito, o Sr. ALDACIR XXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 1024108563 SSP/RS e inscrito CNPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e; de outro lado a empresa DE XXXXX EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA ME, à Rua Canadá nº 17,
Centro, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 19.833.331/0001-30 e Inscrição Estadual nº 90657935-95, representado por sua Sócia Administradora, a Srª. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 SESP/PR e inscrito no CNPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX e, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a entregar:
Lote 003 – MATERIAL DE HIGIENE - CONFERÊNCIAS - SMAS - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
009 | 3,00 | PCT | Touca descartável, c/elástico, c/ 100 und | SKY | 9,00 | 27,00 |
Total da empresa | 27,00 |
Todas as características dos produtos estavam descritas no formulário padronizado de proposta, Xxxxx X, deste Edital.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de não adquirir os produtos na sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TIPO DE CONTRATO, VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DOCUMENTAÇÃO.
a) Este Contrato é do tipo Compras, com fornecimento imediato, e está fundamentado nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as conclusões do Edital de Pregão nº. 004/2015, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos contratos administrativos.
b) O valor deste contrato é de R$ 27,00(vinte e sete reais).
c) O pagamento será efetuado conforme retirada, mediante emissão e apresentação da respectiva Nota Fiscal e recebimento do objeto devidamente atestado pelos responsáveis de cada secretaria.
d) Em nenhuma hipótese haverá reajuste do valor contratado.
e) A empresa especificada para realizar o objeto deste Contrato apresentou regularmente a Certidão Negativa de Débito (CND) sob n.º 0547.988B.2796.945D e o Certificado de Regularidade do FGTS sob n.º 2015021005025967585172, com validade nesta data, tendo assim cumprido com a determinação legal estabelecida na Constituição Federal.
e.1) O Pagamento estará condicionado a comprovação de regularidade para com a Seguridade Social, mediante a Certidão Negativa junto ao INSS, FGTS, TRABALHISTAS e ESTADUAL.
e.2) A Contratante não se responsabilizará pelo atraso de pagamento no caso da falta de regularidade para com a Seguridade Social, nem tampouco pelo pagamento de atualização monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, FATURAMENTO DA NOTA FISCAL E DA VIGÊNCIA
a) O prazo de entrega do objeto deverá ser o mais rápido possível, quando solicitados pelas Secretarias Responsáveis. As solicitações serão de acordo com as necessidades apresentadas pelos setores. A Contratante se reserva o direito de conferir o objeto no ato do recebimento, podendo aceitá-lo e rejeitá-lo.
b) O prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) meses, a contar da assinatura;
c) A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade e o produto a ser entregue, não sendo aceita Nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do objeto, diretamente na Secretaria de Finanças na Prefeitura.
d) O recebimento do objeto, será efetivado nos seguintes termos:
d.1) PROVISORIAMENTE: Para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes na cláusula primeira;
d.2) DEFINITIVAMENTE: Após a verificação da qualidade e quantidade do(s) do objeto e consequente aceitação pelo setor competente.
e) Após o recebimento dos materiais, se vier a qualquer tempo durante a sua utilização normal, ser constatado discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa vencedora para efetuar a substituição dos mesmos, sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
a) Os recursos financeiros para cumprimento deste contrato são recursos Próprios.
b) As despesas, objeto deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento geral do Município: 10.003.08.244.0012.2093 Manutenção do Conselho e Conferências Municipais 326 – 000 - 3.3.90.30.22.00 Material de Limpeza e Produtos de Higiene.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
a) A Contratada manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
b) Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Contratada receberá notificação por escrito do Contratante para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
c) Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e cumulativas às do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, adiante transcrito:
c.1) advertência;
c.2) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas;
c.3) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
f) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal n.º 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - OS CASOS DE RESCISÃO
É deferido à Contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre que ocorrer os seguintes casos:
a) violação das obrigações assumidas;
b) fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato;
c) abandono da execução do objeto deste contrato sem justa causa;
d) demais dispositivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato administrativo tem por embasamento nas disposições do Processo Licitatório nº. 005/2015, Modalidade Pregão nº 004/2015, Sistema Presencial, tipo menor preço por item, sendo que, o Edital o integra e o completa, obrigando as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á:
a)Providenciar a execução do objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas na cláusula primeira, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato.
d) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive se no caso couber despesas com materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, fretes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Contratante.
g) A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade e o produto a ser entregue, não sendo aceita nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do produto.
h) A contratada por ocasião do faturamento, deverá constar no corpo da Nota Fiscal, os seguintes dizeres:
Pregão nº 004/2015. Contrato nº 013/2015.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar os pagamentos à Contratada das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA – LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DESTE CONTRATO
Os produtos objeto deste contratato deverão entregues e vistoriados pelas Secretarias de Administração, Assistência Social e Educação, Cultura e Esportes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
b) Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na Lei de Licitações em vigor.
c) O presente contrato será rescindido se houver infringência em quaisquer das cláusulas contratuais.
d) O proponente vencedor que deixar de assinar o contrato, quando exigido, no prazo de até cinco (5) dias após a convocação, facultará o Município em convocar o proponente classificado em segundo lugar para aceitação e assinatura do contrato, nas mesmas exigências e nas condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração. O responsável pelo cumprimento do presente contrato será a Sr. Juventil Magon.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso.
Ouro Verde do Oeste, 26 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE- CONTRATANTE
DE PAULA EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA ME - CONTRATADA
Testemunhas: