SUMÁRIO
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Conforme Lei Municipal nº 1.946, de 04 de dezembro de 2015
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Ano VI | Edição nº 717 Página 1 de 23
SUMÁRIO
Poder Executivo 2
Atos Oficiais 2
Leis 2
Licitações e Contratos 22
Homologação / Adjudicação 22
Comunicados 23
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Ibirarema, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui
publicado.
ACERVO
As edições do Diário Oficial Eletrônico de Ibirarema poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ENTIDADES
Prefeitura Municipal de Ibirarema
CNPJ 46.211.694/0001-07
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Telefone: (00) 0000-0000
Diário: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Câmara Municipal de Ibirarema
CNPJ 01.622.078/0001-00
Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.508, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBIRAREMA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito do Município de Ibirarema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara do Município de Ibirarema aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Capítulo I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
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Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ibirarema, para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.922.400,00 (trinta e seis milhões, novecentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), sendo destinados:
ÓRGÃOS DE GOVERNO | VALOR |
01. Poder Legislativo | 1.452.000,00 |
02. Poder Executivo | 33.603.400,00 |
03. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibirarema – SAAEI | 1.867.000,00 |
TOTAL | 36.922.400,00 |
Art. 2º A Receita do Governo do Município de Ibirarema será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, da Portaria Interministerial 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF nº 05/2015, com os seguintes desdobramentos:
Capítulo II ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO
IBIRAREMA MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.922.400,00 (trinta e seis milhões, novecentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais), assim composto:
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RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | |
1.1. Receita Tributária | 4.229.400,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 1.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 360.000,00 |
1.4. Receita de Serviços | 0,00 |
1.5. Transferências Correntes | 35.082.000,00 |
Deduções de Receitas | (5.134.000,00) |
1.6. Outras Receitas Correntes | 244.000,00 |
SUB TOTAL | 34.782.400,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | |
2.1. Alienação de Bens | 273.000,00 |
2.2. Transferências de Capital | 0,00 |
SUB TOTAL | 273.000,00 |
TOTAL GERAL | 35.055.400,00 |
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Parágrafo único. A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328, 339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Por Órgãos da Administração Administração Direta
IBIRAREMA MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01. Poder Legislativo | 1.452.000,00 |
02. Poder Executivo | 33.603.400,00 |
TOTAL | 35.055.400,00 |
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II- CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO – PODER LEGISLATIVO | VALOR |
01- Legislativo | |
01.01- Ação do Processo Legislativo | |
01.031.0101-1101 - Obras Câmara Municipal | 50.000,00 |
01.031.0101-2101 - Manutenção do Processo Legislativo | 1.347.000,00 |
01.031.0101-2102 - Modernização do Processo Legislativo | 55.000,00 |
TOTAL DO LEGISLATIVO | 1.452.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO – PODER EXECUTIVO | VALOR |
02 - Executivo | 33.603.400,00 |
02.19 - Gabinete do Prefeito | 650.700,00 |
02.19.01 – Chefia de Gabinete | 537.000,00 |
04.122 – Administração Geral | 537.000,00 |
02.19.02 – Procuradoria | 113.700,00 |
04.122 – Administração Geral | 113.700,00 |
02.20 – Dpto de Adm, Planejamento e Finanças | 3.218.000,00 |
02.20.01 – Dpto de Administração | 3.218.000,00 |
04.122 – Administração Geral | 2.861.300,00 |
99.999 – Reserva de Contingência | 356.700,00 |
02.21 - Dpto Jurídico | 141.800,00 |
04.122 – Administração Geral | 141.800,00 |
02.22 - Dpto de Agricultura e Abastecimento | 645.200,00 |
02.22.01 - Dpto de Agricultura e Abastecimento | 645.200,00 |
IBIRAREMA MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
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GABINETE DO PREFEITO
20.541 – Preservação e Conservação Ambiental | 20.000,00 |
20.606 – Extensão Rural | 625.200,00 |
02.23 – Dpto de Educação e Esporte | 11.285.900,00 |
02.23.01 – Educação – 25% | 4.515.100,00 |
12.361 – Ensino Fundamental | 3.342.100,00 |
12.365 – Educação Infantil | 1.173.000,00 |
02.23.02 – FUNDEB | 4.620.000,00 |
12.361 – Ensino Fundamental | 3.417.600,00 |
12.365 – Educação Infantil | 1.139.500,00 |
12.367 – Educação Especial | 62.900,00 |
02.23.03 – Educação – Outros | 2.150.800,00 |
12.306 – Alimentação e Nutrição | 678.200,00 |
12.361 – Ensino Fundamental | 1.261.600,00 |
12.363 – Ensino Profissional | 37.200,00 |
12.364 – Ensino Superior | 26.200,00 |
12.365 – Educação Infantil | 211.000,00 |
27.812 – Desporto Comunitário | 125.800,00 |
02.24 – Dpto de Meio Ambiente | 582.400,00 |
02.24.01 – Dpto de Meio Ambiente | 472.400,00 |
18.541 – Preservação e Conservação Ambiental | 472.400,00 |
02.24.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente | 110.000,00 |
18.541 – Preservação e Conservação Ambiental | 110.000,00 |
02.25 – Dpto de Obras, Serviços, Engenharia e Projetos | 2.256.400,00 |
02.25.01 – Dpto de Obras, Serviços, Engenharia e Projetos | 2.256.400,00 |
15.451 – Infra-Estrutura Urbana | 339.200,00 |
15.452 – Serviços Urbanos | 1.917.200,00 |
02.26 - Dpto de Saúde | 9.587.200,00 |
02.26.01 - Dpto de Saúde | 9.587.200,00 |
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IBIRAREMA MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
10.301 – Atenção Básica | 9.456.200,00 |
10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial | 82.000,00 |
10.304 – Vigilância Sanitária | 49.000,00 |
02.27 - Dpto de Assistência Social | 1.491.100,00 |
02.27.01 - Dpto de Assistência Social | 1.491.100,00 |
08.241 – Assistência ao Idoso | 78.600,00 |
08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | 199.400,00 |
08.244 – Assistência Comunitária | 1.213.100,00 |
02.28 - Dpto de Segurança Pública | 372.400,00 |
02.28.01 - Dpto de Segurança Pública | 372.400,00 |
06.181 – Policiamento | 372.400,00 |
02.29 - Dpto de Cultura | 594.300,00 |
02.29.01 - Dpto de Cultura | 594.300,00 |
13.392 – Difusão Cultural | 594.300,00 |
02.30 - Dpto de Turismo e Comunicação | 395.500,00 |
02.30.01 - Dpto de Turismo e Comunicação | 395.500,00 |
23.695 – Turismo | 243.400,00 |
24.131 – Comunicação Social | 152.100,00 |
02.31 – Encargos Gerais do Município | 1.973.300,00 |
02.31.01 – Encargos Gerais do Município | 1.973.300,00 |
28.846 – Outros Encargos Especiais | 1.973.300,00 |
TOTAL DO EXECUTIVO | 33.603.400,00 |
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III - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01. Legislativa | 1.452.000,00 |
IBIRAREMA MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
04. Administração | 3.653.800,00 |
06. Segurança Pública | 372.400,00 |
08. Assistência Social | 1.681.100,00 |
10. Saúde | 9.587.200,00 |
12. Educação | 11.379.300,00 |
13. Cultura | 594.300,00 |
15. Urbanismo | 2.256.400,00 |
18.Gestão Ambiental | 582.400,00 |
20. Agricultura | 645.200,00 |
23. Comercio e Serviços (Turismo) | 243.400,00 |
24. Comunicações | 152.100,00 |
27. Desporte e Lazer | 125.800,00 |
28. Encargos Especiais | 1.973.300,00 |
99. Reserva de Contingência | 356.700,00 |
TOTAL | 35.055.400,00 |
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IV – CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
031 - Ação Legislativa | 1.452.000,00 |
122 - Administração Geral | 3.653.800,00 |
131 - Comunicação Social | 152.100,00 |
181 – Policiamento | 372.400,00 |
241 - Assistência ao Idoso | 78.600,00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente | 199.400,00 |
244 - Assistência Comunitária | 1.403.100,00 |
301 - Atenção Básica | 9.456.200,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 82.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária | 49.000,00 |
306 - Alimentação e Nutrição | 678.200,00 |
361 - Ensino Fundamental | 8.051.300,00 |
363 - Ensino Profissional | 37.200,00 |
364 - Ensino Superior | 26.200,00 |
IBIRAREMA MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
365 - Ensino Infantil | 2.523.500,00 |
367 - Educação Especial | 62.900,00 |
392 - Difusão Cultural | 594.300,00 |
451 - Infra Estrutura Urbana | 339.200,00 |
452 - Serviços Urbanos | 1.917.200,00 |
541 - Preservação e Conservação Ambiental | 602.400,00 |
606 - Extensão Rural | 625.200,00 |
695 - Turismo | 243.400,00 |
812 - Desporto Comunitário | 125.800,00 |
846 - Outros Encargos Especiais | 1.973.300,00 |
999 - Reserva de Contingência | 356.700,00 |
TOTAL | 35.055.400,00 |
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V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
DESPESAS CORRENTES | |
Pessoal e Encargos Sociais | 13.576.900,00 |
Outras Despesas Correntes | 19.231.600,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | |
Investimentos | 715.900,00 |
Amortização da Divida | 1.174.300,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
Reserva de Contingência | 356.700,00 |
TOTAL | 35.055.400,00 |
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibirarema - SAAEI
IBIRAREMA MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibirarema – SAAEI, para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.867.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil reais).
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§ 1° A Receita do SAAEI será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECEITAS CORRENTES | |
Receita Patrimonial | 5.000,00 |
Receita de Serviços | 1.374.000,00 |
Outra Receitas Correntes | 62.000,00 |
Receitas de Serviços – Intra OFSS | 426.000,00 |
TOTAL | 1.867.000,00 |
§ 2° A Despesa do SAAEI será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
17. SANEAMENTO | 1.770.000,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS | 34.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 63.000,00 |
TOTAL | 1.867.000,00 |
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
DESPESAS CORRENTES | 1.784.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 20.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 63.000,00 |
TOTAL | 1.867.000,00 |
Art. 5º Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.
IBIRAREMA MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 41.357.400,00 |
1.1. Receita Tributária | 4.229.400,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 1.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 365.000,00 |
1.4. Receita de Serviços | 1.374.000,00 |
1.5. Transferências Correntes | 35.082.000,00 |
1.6. Outras Receitas Correntes | 306.000,00 |
RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS | 426.000,00 |
Receitas Correntes – INTRA OFSS | 426.000,00 |
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -5.134.000,00 |
Deduções da Receita | -5.134.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | 273.000,00 |
2.1. Alienação de Bens | 273.000,00 |
2.2. Transferências de Capital | 0,00 |
TOTAL | 36.922.400,00 |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
DESPESAS | |
01. Poder Legislativo | 1.452.000,00 |
02. Poder Executivo | 33.603.400,00 |
03. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibirarema – SAAEI | 1.867.000,00 |
TOTAL | 36.922.400,00 |
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Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 6º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal, e regulamentada por decreto.
Art. 7º O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:
IBIRAREMA MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
I - realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15,00% (quinze por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
III - a apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa, para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50, da Lei Complementar Federal n.º 101/00;
IV - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
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§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023, em quantas fontes de recursos forem necessárias, bem como reintegrá-las quando necessário, remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2023 ficam convalidadas no plano plurianual 2022/2025 e na lei de diretrizes orçamentárias para 2023.
Art. 9º Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Ações Unidas.
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“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-009 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e três (2023).
Art. 11. Revogam se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ibirarema, 16 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Ibirarema
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
Registrada nesta Secretaria Municipal na data supra, publicada e afixada na Portaria desta Prefeitura, em local visível e de costume, bem como publicada no Diário Oficial do Município de Ibirarema e disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
IBIRAREMA MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 x 00000-000 x XXXXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.509, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIRAREMA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – IFAR, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
O Prefeito do Município de Ibirarema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara do Município de Ibirarema aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Ibirarema, autorizada a conceder subvenção social ao INSTITUTO XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - IFAR, entidade assistencial e de utilidade pública, inscrito no CNPJ/MF sob número 05.272.103/0001- 24, localizado na cidade de Ibirarema, Estado de São Paulo, no valor mensal e atual de R$ 7.166,97 (sete mil e cento e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), a ser corrigido pelo índice IPCA (IBGE) apurado no exercício de 2022, para vigorar nos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2023.
Art. 2º A subvenção social a que se refere o artigo anterior, será repassada de acordo com o programa de desembolso de caixa da municipalidade e destinar-se-á exclusivamente para custear as despesas com a manutenção de referida Entidade, não podendo ser redistribuída para outras entidades, congêneres ou não.
Art. 3º A Entidade beneficiária, nos termos do que dispõe o Termo de “COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA”, celebrado em 25 de outubro de 2017, pelos compromissários Ministério Público do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Palmital, Prefeitura Municipal de Ibirarema, Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista, Prefeitura Municipal de Platina e IFAR (Instituto Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx), nos autos do Inquérito Civil nº 14.0362.0000445/2015-4, deverá apresentar a cada 90 (noventa) dias, um balanço com prestação de contas, bem como certidões negativas de regularidade federal, estadual e municipal, inclusive do FGTS e de eventuais débitos trabalhistas.
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“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 x 00000-000 x XXXXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Caso a Entidade deixe de prestar contas ou de apresentar as certidões negativas nos termos do que dispõe o artigo anterior, ficará impedida de receber novas subvenções até que se regularize tal situação.
Parágrafo único. Ressalva-se a possibilidade de apresentação de certidão positiva, com efeitos de negativa.
Art. 5º As despesas com a concessão da subvenção social a que se refere esta Lei, serão cobertas com os recursos constantes de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Ibirarema, 16 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Ibirarema
Registrada nesta Secretaria Municipal na data supra, publicada e afixada na Portaria desta Prefeitura, em local visível e de costume, bem como publicada no Diário Oficial do Município de Ibirarema e disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete
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“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 x 00000-000 x XXXXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.510, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIRAREMA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR “PADRE XXXXXX XXXXXXXX” DE IBIRAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibirarema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
FAZ SABER que a Câmara do Município de Ibirarema aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Ibirarema, autorizada a conceder subvenção social ao LAR "PADRE XXXXXX XXXXXXXX" DE IBIRAREMA, entidade assistencial e de utilidade pública, com CNPJ número 54.711.098/0001-14, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, na cidade de Ibirarema, Estado de São Paulo, no valor mensal e atual de até R$ 5.750,00 (cinco mil e setecentos e cinquenta reais), a ser corrigido pelo índice IPCA (IBGE) apurado no exercício de 2022, para vigorar nos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2023.
Art. 2º A subvenção social a que se refere o artigo anterior, será repassada de acordo com o programa de desembolso de caixa da municipalidade e destinar-se-á exclusivamente para custear as despesas com a manutenção de referida Entidade, não podendo ser redistribuída para outras entidades, congêneres ou não.
Art. 3º A Entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados pelo Município, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Caso a Entidade deixe de prestar contas nos termos do que dispõe o artigo anterior ou receba parecer desfavorável emitido pelo Contador da Prefeitura e/ou Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto a sua aprovação, ficará impedida de receber novas subvenções até que se regularize tal situação.
Art. 5º Para o recebimento mensal da subvenção de que trata esta Lei, a entidade beneficiária, deverá, obrigatoriamente, apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal; prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de
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MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 x 00000-000 x XXXXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; e, outras a que estiver sujeita, sob pena de ficar impedida de receber os recursos até sua regularização.
Parágrafo único. Ressalva-se a possibilidade de apresentação de certidão positiva, com efeitos de negativa.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
Art. 6º As despesas com a concessão da subvenção social a que se refere esta Lei, serão cobertas com os recursos constantes de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Ibirarema, 16 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Ibirarema
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
Registrada nesta Secretaria Municipal na data supra, publicada e afixada na Portaria desta Prefeitura, em local visível e de costume, bem como publicada no Diário Oficial do Município de Ibirarema e disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete
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“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 x 00000-000 x XXXXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.511, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIRAREMA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALTO GRANDE - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
O Prefeito do Município de Ibirarema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara do Município de Ibirarema aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Ibirarema, autorizada a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALTO GRANDE - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.275.520/0001-03, com sede na Av. Barão do Rio Branco, nº 415, na cidade de Salto Grande, Estado de São Paulo, no valor mensal e atual de até R$ 11.275,00 (onze mil, duzentos e setenta e cinco reais), a ser corrigido pelo índice IPCA (IBGE) apurado no exercício de 2022, para vigorar nos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2023.
Art. 2º A subvenção social a que se refere o artigo anterior, será repassada de acordo com o programa de desembolso de caixa da municipalidade e destinar-se-á exclusivamente para custear despesas com a manutenção da referida Associação, não podendo ser redistribuída para outras entidades, congêneres ou não.
Art. 3º A Associação beneficiária prestará contas dos recursos repassados pelo Município, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Caso a Associação deixe de prestar contas nos termos do que dispõe o artigo anterior ou receba parecer desfavorável emitido pelo Contador da Prefeitura e/ou Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto a sua aprovação, ficará impedida de receber novas subvenções até que se regularize tal situação.
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“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 x 00000-000 x XXXXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Para o recebimento mensal da subvenção de que trata esta Lei, a entidade beneficiária, deverá, obrigatoriamente, apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal; prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; e, outras a que estiver sujeita, sob pena de ficar impedida de receber os recursos até sua regularização.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
Parágrafo único. Ressalva-se a possibilidade de apresentação de certidão positiva, com efeitos de negativa.
Art. 6º As despesas com a concessão da subvenção social a que se refere esta Lei, serão cobertas com os recursos constantes de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Ibirarema, 16 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Ibirarema
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
Registrada nesta Secretaria Municipal na data supra, publicada e afixada na Portaria desta Prefeitura, em local visível e de costume, bem como publicada no Diário Oficial do Município de Ibirarema e disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete
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“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 x 00000-000 x XXXXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.512, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibirarema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
FAZ SABER que a Câmara do Município de Ibirarema decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ibirarema, um abono de Natal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser pago no mês de dezembro de 2022.
Art. 2º O abono autorizado por essa Lei, não será incorporado para quaisquer efeitos nos vencimentos, vantagens ou gratificações, percebidas pelos servidores efetivos ou comissionados, nos meses subsequentes ao mês de dezembro de 2022.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as despesas com a aplicação dessa Lei são consideradas irrelevantes.
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
Art. 4º As despesas com a aplicação dessa Lei, serão cobertas com recursos constantes de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ibirarema, 16 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Ibirarema
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 x 00000-000 x XXXXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
Registrada nesta Secretaria Municipal na data supra, publicada e afixada na Portaria desta Prefeitura, em local visível e de costume, bem como publicada no Diário Oficial do Município de Ibirarema e disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
Chefe de Gabinete
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO DE IBIRAREMA – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 x 00000-000 x XXXXXXXXX (XX) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.513, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
DÁ NOVA REDAÇÃO AS LETRAS ‘B’, ‘C’ E ‘D’, DO INCISO II, DO ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL NÚMERO 2.479, DE 5 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibirarema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
FAZ SABER que a Câmara do Município de Ibirarema decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As letras ‘b’, ‘c’ e ‘d’, do inciso II, do art. 8º, da Lei Municipal número 2.479, de 5 de julho de 2022, passam a vigorar com a nova e seguinte redação:
b) 1 (uma) Representante de mães que possuam filhos com
deficiência; Ibirarema;
c) 1 (um) Representante do Asilo Padre Xxxxxx Xxxxxxxx de
d) 1 (um) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA.
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
Art. 2º Ficam mantidas as redações do caput do art. 8º, do inciso I e suas letras ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, do inciso II e sua letra ‘a’, todos da Lei Municipal número 2.479, de 5 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ibirarema, 16 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Ibirarema
Registrada nesta Secretaria Municipal na data supra, publicada e afixada na Portaria desta Prefeitura, em local visível e de costume, bem como publicada no Diário Oficial do Município de Ibirarema e disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete
MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO DE IBIRAREMA – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE”
Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
Retificação - “TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO”
Ref.: Edital de Pregão n.° 82/2022 - Processo n.° 117/2022
Na publicação feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibirarema, Edição 715A, página 2, na data de 16/12/2022: onde se lê: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS”, leia-se: “AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, HIDRANTES, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA”. Ibirarema, 19 de
dezembro de 2022. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Ref. Dispensa de Licitação nº 07/2022 – Processo nº 114/2022
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
A Prefeitura do Município de Ibirarema como condição de eficácia do ato que praticou nos termos do artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público que: HOMOLOGOU todos os atos praticados no presente Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 114/2022, e, nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores, RATIFICOU o julgamento proferido pela Comissão Municipal de Licitações, a qual adotou o parecer jurídico como fundamentação para decidir, ficando AUTORIZADA a contratação. Em consequência, ADJUDICOU o objeto do presente procedimento qual seja, objetivando a CONTRATAÇÃO DA BANDA MICAREJA PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DO “SHOW DA VIRADA/REVEILLON”, COM DURAÇÃO DE 3 (TRÊS) HORAS E MEIA, EM DECORRÊNCIA AS FESTIVIDADES DA “TERRA DO NATAL” E AO CUMPRIMENTO DO NOSSO CALENDÁRIO FESTIVO, POR FAZER PARTE DO MIT – MUNICÍPIO DO INTERESSE TURÍSTICO, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE
2022 para atender ao Departamento de Cultura, à empresa XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 38500196831, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.923.215/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, pelo valor total de R$ R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). Prefeitura Municipal de Ibirarema, 19 de dezembro de 2022. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal.
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Comunicados
MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
R. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 367 | 19940-000 | IBIRAREMA (SP) xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | (00) 0000.0000
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 – EDITAL Nº 12/2022
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo do Concurso Público nº. 001/2022, para os empregos públicos de Assistente Social, Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Psicólogo, Escriturário, Ajudante Geral, Eletricista, Pedreiro, Operador de Máquinas e Motorista.
CONSIDERANDO que foram realizadas as provas previstas no Edital Normativo do Concurso Público, tendo ocorrido à publicação da classificação final das provas para os empregos de Assistente Social, Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Psicólogo, Escriturário, Ajudante Geral, Eletricista, Pedreiro, Operador de Máquinas e Motorista, conforme os termos do Edital Normativo.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF ***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
CONSIDERANDO que o resultado final não se registrou a interposição de quaisquer recursos administrativos, tendo transcorrido “in albis” o prazo legal, do Edital.
CONSIDERANDO finalmente que em face deste resultado, e que para se cumprir os termos do Edital de convocação, faz-se necessário proceder à homologação do resultado;
RESOLVE:
De acordo com as normas preceituadas no Edital Normativo do Concurso Público nº. 001/2022, e após transcurso legal o prazo para eventuais interposições de recursos administrativos.
HOMOLOGAR o resultado final para os empregos públicos de Assistente Social, Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Psicólogo, Escriturário, Ajudante Geral, Eletricista, Pedreiro, Operador de Máquinas e Motorista nos regulares dispositivos legais aplicáveis à espécie.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Para conferir o original, acesse: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-0000-00x0-0x0x
Presidente da Comissão Especial para Acompanhamento do Concurso Público nº 01/2022, nomeada pela Portaria nº 2932 de 06 de setembro de 2022.
Visto: RATIFICO, “in totum”, o teor da homologação proferida pelo Presidente da Comissão Especial para Acompanhamento do Concurso Público nº 01/2022, nomeada pela Portaria nº 2932 de 06 de setembro de 2022. pelos mesmos fundamentos. Publique-se.
IBIRAREMA/SP, 19 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO DE IBIRAREMA – TERRA DA LINGUIÇA
“PAPEL RECICLADO: IBIRAREMA CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE” I
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VERSÃO PARA IMPRESSÃO
Código Verificador: ceda-0165-98d4-5f2c
Este documento é representação para impressão e cópia do original eletrônico do Diário Oficial do Município de Ibirarema (SP), Edição nº 717, ano VI, veiculado em 20 de dezembro de 2022.
O documento original foi assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF
***601458**) em 20/12/2022 às 08:32:27 (GMT -03:00).
Certificado digital ICP-Brasil emitido por AC Instituto Fenacon RFB G3 | Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, do tipo A3.
Para conferir o original, acesse: