Leis Cláusulas Exemplificativas

Leis. Significa (i) todas as leis, decretos, normas e regulamentações (ii) todas as normas de padronização aplicáveis a um CONTRATO durante toda sua vigência.
Leis. Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961 - Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, estabelecendo as formas de intervenção como escavações, transferência e remessa de bens, além de procedimentos em casos de descobertas fortuitas. - Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. - Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 - Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. - Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Regulamentação: Decreto 99.274/90, Alterações: lei 7.804/89, lei 8.028/90, lei 9.960/00, lei 9.985/00, lei 10.165/00, lei 11.284/06, lei 12.651/12) - Dispõe sobre a PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente), princípios e objetivos. Institui o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) delimitando a competência dos órgãos que o integram, bem como os instrumentos de implementação e fiscalização da PNMA (zoneamento, licenciamento, avaliação de impactos ambientais, delimitação de áreas protegidas, entre outros). Estabelece que sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por suas atividades. - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Alterações: lei 11.448/2007, lei 12.288/2010, lei 12.529/2011, lei 12.966/2014) - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e dá outras providências. - Lei nº 9.743, de 15 de dezembro de 1988 (Alteração: lei 20.308/2012) - Declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o ipê-amarelo e dá outras providências. - Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989 - Altera a redação das alíneas a c, g e h do parágrafo único do artigo 2º, parágrafos 2º e 3º do artigo 16, caput do artigo 19, artigos 22, 44, 45 e 46 da Lei 4.771/65, e revoga as leis 6.535/78 e 7.511/86; - Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989 - Altera a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei nº 7.735, de 22/02/89, a Lei nº 6.803, de 2/07/80, e dá outras providências. - Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989 - Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de xxxxx xxxxxxxxxx, extingue o regime de matrícul...
Leis. Abaixo da Constituição, encontramos as demais espécies normativas infraconstitucionais previstas no artigo 59 da CF, como a lei ordinária, a lei complementar, a lei delegada, a medida provisória, o decreto legislativo e a resolução do Senado Federal. Não há hierarquia entre as fontes infraconstitucionais, porquanto cada uma delas dispõe sobre matéria própria e específica prevista na própria Constituição. (LEITE, 2018). No plano infraconstitucional, destaca-se como principal fonte formal do Direito do Trabalho brasileiro o Decreto-lei nº 5.452, de 01.05.1943 (com vigência a partir de 10.11.1943), que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que esta, segundo Leite (2018, p.82) não é um código, já que, além de normas de direito material do trabalho, contém diversas outras normas de Direito Processual do Trabalho, de Direito Administrativo, de Direito Sindical e de Direito Penal, mas um conjunto consolidado de princípios, regras, valores e institutos que formam um sistema normativo especial de regulação das relações jurídicas trabalhistas e da proteção dos sujeitos mais vulneráveis de tais relações: os trabalhadores.
Leis. Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 Decreto n° 7.713, de 03 de abril de 2012 Decreto n° 7.756, de 14 de junho de 2012 Decreto n° 7.767, de 27 de junho de 2012 Decreto n° 7.810, de 20 de setembro de 2012 Decreto n° 7.812, de 20 de setembro de 2012 Decreto n° 7.816, de 28 de setembro de 2012 Decreto n° 7.840, de 12 de novembro de 2012 Decreto n° 7.841, de 12 de novembro de 2012 Decreto n° 7.843, de 12 de novembro de 2012 Decreto n° 7.903, de 04 de fevereiro de 2013 Decreto n° 8.002, de 14 de maio de 2013 Decreto n° 8.184, de 17 de janeiro de 2014 Decreto n° 8.185, de 17 de janeiro de 2014 Decreto n° 8.186, de 17 de janeiro de 2014 Decreto n° 8.194, de 12 de fevereiro de 2014 Decreto n° 8.223, de 03 de abril de 2014 Decreto n° 8.224, de 03 de abril de 2014
Leis. LEI Nº 4.136, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. LEI Nº. 4.159, DE 28 DE XXXXXXXX XX 0000.
Leis. Você concorda em respeitar todas as leis locais, estaduais e federais nos termos da legislação de serviços prestados no Brasil. Todos os termos encontrados neste contrato são regidos pelas leis brasileiras ou código comercial aplicável.
Leis nº 101, de 31 de outubro de 1835, que autorizou o Governo a conceder estradas de ferro da Capital do Império para as de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, e Bahia, com o privilégio exclusivo de exploração por 40 anos; nº 641, de 26 de junho de 1852, que autorizou a concessão da construção total ou parcial de estradas de ferro do Município da Corte às Províncias de Minas Gerais, São Paulo e outras, por prazo não superior a noventa anos; nº 2.450, de 24 de setembro de 1873, que concedeu subvenção quilométrica ou garantia de juros às companhias concessionárias de estradas de ferro, na conformidade da Lei nº 611, de 26 de Junho de 1832; e nº 7.960, de 29 de dezembro de 1880, que aprovou as cláusulas gerais que deveriam regular as concessões de estrada de ferro no Império, reunindo, assim em um único diploma, as regras de exploração, direitos e obrigações dos concessionários das ferrovias no país. estabelecimento de garantias contratuais, a previsão de ressarcimento ao governo de juros e subvenções, a fiança do governo central sobre as garantias provinciais, a participação acionária do governo; o princípio da modicidade tarifária, e a reversibilidade dos bens, ao término do contrato (Guerra, 2014). O marco regulatório do século XIX também costumava prever direito de desapropriação para os terrenos de domínio particular e dos situados nas sesmarias e posses, com as indenizações de direito, e cessão gratuita dos terrenos devolutos e de domínio público nacional. (Silva, 1904). A partir do marco regulatório do Império Brasileiro, foram construídos 9.076,1 km de linhas férreas, entre 1854 e 1889, dos quais a iniciativa privada, notadamente companhias inglesas, detinha a propriedade e operação de 66% da rede ferroviária. (Silveira, 2007) Comparativamente aos valores da expansão americana, a expansão ferroviária brasileira foi bem modesta. Entre algumas das explicações apontadas por Xxxxx (1904), destaca-se a própria natureza do negócio. Nos EUA o empreendimento ferroviário era uma indústria praticamente livre até 1887, com a criação da ICC. No Brasil, diferentemente, a indústria ferroviária desde o início sofria restrições à livre iniciativa, definição de traçados, rotas e principalmente a reversão de ativos. A ferrovia nos EUA era uma empresa de desenvolvimento territorial, que gozava de amplo apoio político, no Brasil a ferrovia era severamente criticada por muitos setores influentes da sociedade brasileira, que as consideravam "um sacrifício imposto à nação", utiliz...
Leis. Estatuto - Portarias - Diária / Adiantamento / Ressarcimento ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria) - Servidores Cedidos ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria) - Servidores Temporários ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria) - Servidores Recebidos ( Link ou arquivo em PDF subdividido em categoria e subcategoria)
Leis comprovado não acarretar quaisquer ônus ou prejuízo ao Município, sendo preciso apresentação de justificativa que passará pela aprovação da comissão julgadora estabelecida no artigo 6º, do Decreto nº 1.529 de 12 de novembro de 2015 e suas alterações.” cooperação os móveis adquiridos e as benfeitorias porventura erigidas no equipamento público comunitário, serão incorporados ao Patrimônio do Município, não havendo por parte do cooperante, direito a qualquer indenização ou retenção de móveis ou por benfeitorias que nele realizar, salvo objetos destinados a fins exclusivo de publicidade, desde que fique
Leis. 8.666/93 - 8.883/94 - 9.648/98 O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos, e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.