MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa
para Execução de Passeio Público na Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Execução de Revestimento Externo no Centro de Eventos Municipal e Pavimentação com blocos de concreto intertravados na rua Xxxx Xxxxxx, no Município de São João do Polêsine/RS.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na cidade de São João do Polêsine – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita
no CNPJ sob o no , estabelecida na Rua
, no município de , representada por seu representante legal o(a) Sr(a) , brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua , no município de
, inscrito(a) no CPF sob o n° e portador do RG n° , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, em condições com o Edital Tomada de Preços 02/2020 Processo Licitatório nº 478/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação:
Lote 1: execução de passeio público em piso intertravado na praça Xxxx Xxxx Xxxxxxxx com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para a execução, conforme especifi- cações técnicas do projeto técnico e memorial descritivo, Anexos I e II do Edital Tomada de Preços 02/2020;
Lote 2: execução de revestimento externo em reboco com pintura no Centro de Eventos Mu- nicipal com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para a execução, confor- me especificações técnicas do projeto técnico e memorial descritivo, Anexos I e II do Edital Tomada de Preços 02/2020;
Lote 3: Pavimentação com blocos de concreto intertravados 16 faces, 22 x 11 cm, e = 11 cm e meio fio de concreto 100x15x13x30 cm (comp. x base inf. x base sup. x altura) em trecho da rua Xxxx Xxxxxx, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para a execução, conforme especificações técnicas do projeto técnico e memorial descritivo, Anexos I e II do Edital Tomada de Preços 02/2020;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório nº 478/2020 – Tomada de Preços nº 02/2020, no valor de R$ …................
(….....................................................................................), entendido este como justo e
suficiente para a total execução do objeto deste contrato, compreendidos no preço os serviços de mão de obra e fornecimento de materiais para a execução integral do objeto, conforme a Cláusula Primeira deste instrumento contratual, além de todos os encargos decorrentes da execução da obra.
OBRA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA
3.1 A obra deverá ser executada em conformidade com as especificações
constantes no memorial descritivo e projetos anexos ao Edital e integrantes do processo n° 478/2020 – Tomada de Preços nº 02/2020.
3.2 A Contratada será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução da obra, isentando integralmente o Município.
3.3 A Contratada deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem na mesma, mantendo toda a documentação à disposição para a fiscalização da prefeitura Municipal de São João do Polêsine e fiscalização dos órgãos Estaduais e Federais.
3.4 A Contratada será responsável pelo recolhimento da ART de execução da obra, e do registro da obra junto ao INSS, devendo apresentar cópia da mesma devidamente quitada em até 10 (dez) dias após o início da obra, sob pena de arcar com todas as responsabilidades junto ao CREA/RS, e multa contratual de 10% sobre o valor total da obra.
3.5 Os funcionários da Contratada serão diretamente subordinados ao supervisor de serviços da mesma.
3.6 A responsabilidade pela qualidade da obra, materiais e serviços executados, fica a cargo da empresa vencedora, inclusive a promoção e readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado, estando sujeita à fiscalização do Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal.
3.6.1 É de total responsabilidade da empresa contratada, fornecer um laudo de resistência à compressão para o lote 3, quando solicitado pela fiscalização da Prefeitura Municipal. A resistência à compressão das amostras deverá ser igual ou superior a 35 MPa. Caso os ensaios apresentem resultados abaixo do indicado no projeto, ou seja, 35 MPa para os Blocos Intertravados, o lote será todo condenado, devendo a empresa arcar com todos custos de troca e reposição do material.
3.7 A entrega da obra deverá ser feita quando todos os serviços estiverem concluídos, e em condições de uso, além de estar limpa e livre de entulhos.
3.8 O prazo de execução total da obra constante no lote 1 será de até 02 (dois) meses, o prazo de execução total da obra constante no lote 2 será de até 04 (quatro) meses e o prazo de execução total da obra constante no lote 3 será de até 04 (quatro) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro, Anexo III do Edital, contados da data de emissão da ordem de início da obra, podendo, a critério da administração, se for necessário para a finalização da execução do objeto, ser justificadamente prorrogado mediante Termo Aditivo.
3.9 A Ordem de Serviço Inicial de execução das obras será emitida pela contratante em até dez (10) dias após a assinatura do contrato.
3.9.1 Caso a contratação seja efetuada no período pré – eleitoral, a CONTRATADA declara estar ciente de que a autorização de início de execução do objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a ser realizado no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9.504/97.
3.10 A Contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial.
3.11 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberão à Secretaria Municipal de Obras e Transportes, através de seu Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CREA/RS 219245, Matr. N° 846-0.
3.12 A empresa deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento à CONTRATADA será efetuado de acordo com as medições realizadas e aprovadas pelo setor de engenharia, devendo ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal e de acordo com o disciplinado no Edital da Tomada de Preços Nº 02/2020, sem qualquer reajuste nos valores da proposta.
4.2 A Nota Fiscal deverá ser eletrônica, salvo quando, comprovadamente, o município ainda não disponibilize a nota fiscal de serviço eletrônica.
4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida com as seguintes identificações:
a) Fonte de Recurso – Cessão Onerosa – Pré – Sal – Lei 13.885/2019;
b) Número do procedimento licitatório realizado “ Processo n° 478/2020 Tomada de Preços 02/2020;
c) Número do contrato firmado “Contrato de prestação de serviço nº
……./2020”.
4.4 Será efetuada a retenção para a Previdência Social de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2.005, capítulos IX e X.
4.5 Será efetuada a retenção do ISS – Imposto sobre Serviços de acordo com a legislação vigente, tanto para empresas da modalidade geral quanto as enquadradas no Simples Nacional.
4.6 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e a SEFIP dos empregados utilizados na obra, bem como declaração do contador da empresa, conforme modelo constante no Anexo X do Edital.
4.7 O pagamento da última parcela ocorrerá mediante a apresentação da CND- INSS, se necessário, após a obra executada.
4.8 Os preços não sofrerão reajustes com periodicidade inferior a um ano, atendendo o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001.
4.9 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, a Contratante compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
5.1 As obras previstas no objeto do presente contrato deverão atender aos padrões previstos no projeto, ao cronograma físico-financeiro de execução das obras e a todas as solicitações, orientações e ordens efetuadas pela Contratante, que visem ao correto cumprimento do objeto deste Contrato.
5.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo, a critério da administração, se for necessário para a finalização da execução do objeto, ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
5.3 O prazo de execução total da obra constante no lote 1 será de até 02 (dois) meses, o prazo de execução total da obra constante no lote 2 será de até 04 (quatro) meses e o prazo de execução total da obra constante no lote 3 será de até 04 (quatro) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados da data de emissão da ordem de início da obra, podendo, a critério da administração, se for necessário para a finalização da execução do objeto, ser justificadamente prorrogado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
6.1 O Contratante exercerá a fiscalização das obras através da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, sendo designado como fiscal deste Contrato o Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CREA/RS 219245, Matr. N° 846-0.
6.2 A Contratada garante que o objeto do presente contrato será entregue no prazo, preço, quantidade e qualidade solicitado na Tomada de Preços nº 02/2020 e no presente instrumento contratual.
6.3 O objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; e definitivamente, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal 8.666/1993.
6.3.1 Na hipótese do termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o item 5.3 não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
6.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
6.5 O CONTRATANTE rejeitará a obra, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com o contrato e com o exigido no Edital, Projeto Técnico, Memorial Descritivo, em seus demais anexos e documentos integrantes do Processo 478/2020, Edital Tomada de Preços 02/2020.
6.6 A CONTRATADA garante o serviço executado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, se comprometendo a recuperá-lo caso houver necessidade, não prejudicada a responsabilidade pelo prazo legal, pela solidez da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
a) 1.055 - 0.0.00.00: Obras e Instalações – execução de passeio público em piso intertravado na praça Xxxx Xxxx Xxxxxxxx;
b) 1.047 - 0.0.00.00: Obras e Instalações – execução de revestimento externo em reboco no Centro de Eventos Municipal.
c) 1.052 – 0.0.00.00: Obras e Instalações – execução de Pavimento com blocos de concreto intertravados na rua Xxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Constitui direito do Contratante:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
8.2 Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar os pagamentos ajustados;
b) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços;
d) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato.
8.3 Constitui direito da Contratada:
a) receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
8.4 Constituem obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto do presente contrato de acordo com os Projetos, Memorial Descritivo e demais informações constantes do Processo n° 478/2020, Tomada de Preços 02/2020;
b) Entregar a obra, completamente executada, em condições de uso e no prazo estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato.
c) Responsabilizar-se, integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, a integrantes da Administração, e a empregados e/ou prepostos seus, bem como por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão da ação ou omissão sua na prestação dos serviços;
d) Responsabilizar-se, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho, e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis;
e) Responsabilizar-se, isolada e exclusivamente, pelas despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro de responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato imputado à Contratada;
f) Responsabilizar-se a executar a obra, taxativa e rigorosamente, aos Projetos e Memorial Descritivo, observando em toda a respectiva extensão, as disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, e as diretrizes e preceitos emergentes do CREA;
g) Providenciar a sinalização do trânsito no local das obras, fornecendo, distribuindo e mantendo todo o material necessário para tanto;
h) Obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, e o fornecimento de todo o equipamento de proteção individual – EPI necessário ao pessoal utilizado na prestação dos serviços;
i) A Contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária;
j) A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial;
l) Abrir a matrícula da obra no INSS, se necessário, bem como apresentar Certidão Negativa de Débitos (INSS) da mesma sempre que solicitado, e na entrega final da obra.
m) Todo o maquinário, profissionais e materiais a ser empregado na obra são de responsabilidade da Contratada.
n) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Aplicação de advertência no caso de descumprimento de obrigações acessórias, quais sejam: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso, não se apliquem as demais penalidades.
9.2Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
9.3Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
9.4Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
9.5Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 1 (um) ano.
9.7As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
I - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do Contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
II - A rescisão deste contrato implicará em retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, na forma que o mesmo determinar.
CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO
A Contratada reconhece os direitos da Contratante, no caso de inexecução total
ou parcial do Contrato que xxxxxx a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato é regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações.
12.2 As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e demais da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, RS, .......... de …........................... de ............
CONTRATANTE: Matione Sonego Prefeito Municipal
CONTRATADA :
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: