Processo de Compra n. 3/2023 Dispensa de Licitação n. 2/2023
Processo de Compra n. 3/2023 Dispensa de Licitação n. 2/2023
1. OBJETO:
Item | Descrição completa do objeto | Und | Qtidade | R$ Unitário Estimado | R$ Total Estimado |
1 | COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNICIPIO DE QUILOMBO, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS AMOSC E POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DO SERVIÇO AEROPOLICIAL DE FRONTEIRA (SAER-FRON), DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, COM A DEVIDA ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE RESGATE MÉDICO AEROMÉDICO (SARA), REALIZANDO AINDA, CAPACITAÇÃO DA TRIPULAÇÃO, POSSIBILITANDO A PERMANÊNCIA DAS ATIVIDADES DE “UNIDADE POLICIAL” E “PRONTO ATENDIMENTO” EM OCORRÊNCIAS DE MAIOR GRAVIDADE, E AÇÕES RELACIONADAS COM ATENDIMENTO DE SOCORRO E RESGATE DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO NOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CIS-AMOSC). | Serv. | 01 | 7.800,00 | 7.800,00 |
TOTAL | 7.800,00 | ||||
Valor Total Estimado | R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais) |
2. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O presente Contrato vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2023.
3. FORNECEDOR/EXECUTANTE:
EMPRESA: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC
CNPJ: 01.336.261/0001-40
ENDEREÇO: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
4. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR/EXECUTANTE:
A Lei Municipal n. 1.349/1997 autoriza o poder executivo municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CIS-AMOSC.
Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS-AMOSC)1 é um dos projetos priorizados no Plano Básico de Desenvolvimento Regional (PBDR). Teve sua fundação em julho de 1996 e suas atividades iniciaram em novembro do mesmo ano. Constitui-se sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 6.017/07, Lei Federal 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal 8.142/90, pelo Protocolo de Intenções e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes, tendo sido transformado em consórcio público em 28/03/2008.
O CIS-AMOSC é constituído pelos municípios subscritos do protocolo de intenções ratificados pelas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, cuja representação se dá através do prefeito municipal.
A forma de acesso aos serviços é através das Secretarias de Saúde dos municípios consorciados.
A forma de contratação é através do credenciamento dos profissionais, clínicas e laboratórios.
Atualmente o CIS-AMOSC conta com 53 municípios filiados com abrangências nos municípios da AMOSC, AMNOROESTE, AMAI, AMAUC e AMERIOS, numa população de mais de 562 mil habitantes. Possui aproximadamente 250 profissionais credenciados nas mais diversas especialidades e vários municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
A estrutura regional do CIS-AMOSC é integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e regida por suas normas e diretrizes. Através do Consórcio, os municípios podem realizar de forma ágil e simplificada, atividades conjuntas na área da saúde, buscando redução dos custos de atendimentos no setor.
Todo cidadão que procurar atendimento pelo SUS estará incluído na rede de serviços disponibilizados via CIS-AMOSC.
5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
De acordo com o Anexo Único do Contrato de Rateio nº 37/2023.
6. DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição | VALOR |
2.073 3.3.93.39 | 1500 | 11/2023 | MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS | R$ 7.800,00 |
7. FORMA DE PAGAMENTO:
Até o último dia de cada mês, o qual será repassado em duas parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento em Março/2023 e a segunda parcela com vencimento em Abril/2023.
8. JUSTIFICATIVA LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Considerando a solicitação de 02/02/2023 da Secretária Municipal de Saúde, em anexo;
Considerando a Lei Municipal n. 1.349/1997, que autoriza o poder executivo municipal a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CIS-AMOSC;
Considerando a Lei Municipal n. 2.673/2017, que dispões sobre a ratificação das alterações realizadas no contrato de consórcio público do CIS-AMOSC;
1 xxxxx://xxxxxx/xx.xx.xxx.xx/xxxxx/
Considerando o convênio 2020TN000425, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Policia Civil de Santa Catarina e o Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS-AMOSC);
Considerando o interesse do Município em dispor de uma rede mais ampla possível, de serviços de saúde;
Considerando a necessidade de proporcionar ao Município de Quilombo melhor estrutura na área da saúde, com rapidez e eficiência;
Considerando que a contratação enquadra-se no inciso XXVI do art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93: XXVI
– na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Para finalidade da efetiva participação da LICITANTE no certame, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
9.2. A LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018, empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
9.3. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
9.4. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.
9.5. É vedado a LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
9.6. A LICITANTE fica obrigada a notificar o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
9.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitos as sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
9.8. A LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no
atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
9.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
9.11. Por ocasião da assinatura do contrato, a(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
9.12. Por ocasião da assinatura do contrato, a(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao FUNDO MUNICIAPL DE SAÚDE, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
9.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Assim, com base nos arts. 24, XXVI c/c 26 da Lei Federal n. 8.666/93, apresentamos os elementos necessários para apreciação à Secretária Municipal de Saúde do Processo de Dispensa de Licitação n. 2/2023.
QUILOMBO/SC, em 02 de Fevereiro de 2023.
10. DESPACHO DO RESPONSÁVEL PELA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
RATIFICO o Processo de Dispensa de Licitação n. 2/2023, com fundamento nos motivos e elementos expostos acima, e AUTORIZO a realização da despesa. Promova-se a publicação regular.
(X) Homologo a realização da despesa. ( ) Indefiro a realização da despesa.
QUILOMBO/SC, 02 de Fevereiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO