CONTRATO Nº 20/2022
CONTRATO Nº 20/2022
Para Credenciamento de Instituições Financeiras, a ser prestado no município de Lavras do Sul, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Cel. Meza, nº 373, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob nº 88.201.298/0001-49, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da identidade n.º 1034056307, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Pires Porto, nº593, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., inscrito no CNPJ 01.181.521/0001-55, representada pelos senhores Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, e Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, com sede à xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxxxxxxx xx 0000, Bairro Bela Vista, na cidade de POA/RS, CEP 90.470-110, neste ato representada pelo acima citado, portador da CI nº 6034337417, inscrito no CPF com o nº 722.089.020- 68, conforme Termo de Adesão ao Chamamento Público para Credenciamento nº 04/2018 - Processo 78/2018 (fl. 395), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os documentos juntados ao presente processo, de acordo com a legislação em vigor, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras para prestação de serviços bancários para recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, por meio de guia de arrecadação municipal (guia emitida pelo município), em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, preços, prazos, procedimentos e demais condições descritas no Processo:
a) Os serviços contratados deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93.
b) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato e homologação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. O pagamento será efetuado aos bancos credenciados, pela prestação dos serviços, as tarifas relacionadas supra citadas pelas guias geradas pelo Município e arrecadadas pela instituição financeira. O banco realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação total, que será no primeiro dia útil subsequente ao recebimento da arrecadação (D+1), por meio de conta corrente pela Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, com relatórios de descrições dos tipos de serviços prestados com suas respectivas tarifas aplicadas.
2.2. Cada desconto de tarifa deverá seguir relatório de descrições conforme acima citado.
2.3. O Município pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços a tarifa abaixo relacionada pelos documentos arrecadas. O Banco realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para Prefeitura, com relatório de descrição dos tipos de serviços prestados com suas respectivas tarifas aplicadas. DESCRIÇÃO Credenciamento de bancos para recebimento das guias de arrecadação municipal Valor Por meio de Guichê R$ 4,85 Por meio de correspondente bancário, lotérica, etc R$ 3,00 Por meio de autoatendimento (caixa eletrônico) R$ 2,65 Por meio de Internet/Mobile R$2,65 Por outros meios R$ 3,00 2.4. A entidade financeira credenciada deverá emitir relatórios diários descriminando qual forma de pagamento foi escolhida e as tarifas utilizadas. Com base nestas informações, o Município irá conferir o valor da tarifa previamente descontada.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO:
3.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
3.2. Receber tributos e demais receitas municipais somente através das guias de arrecadação municipal (GAM), aprovados pela Secretaria Municipal de Finanças, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios, devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Edital/Contrato, quais sejam:
* Guichê de atendimento;
* Autoatendimento;
* Lotérica;
* Internet (home, office e mobile banking), pessoa física e jurídica;
* Correspondente bancário;
* Débito automático em conta corrente;
* Gerenciador financeiro pessoa jurídica;
* Callcenter; e
* Banco postal.
3.3. Arrecadar em toda a sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do Contrato.
3.4. Apresentar ao Município, no ato da assinatura do Contrato, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do Contrato, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverão ser previamente aprovadas pelo Município;
3.5. Comunicar formalmente ao Município com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do Banco, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do Contrato;
3.6. A informação recebida nas Guias de Arrecadação Municipal (GAM) será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN;
3.7. O Banco não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
3.8. Autenticar a GAM, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa, ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados por meio de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento;
3.9. Manter as GAM arquivadas por período de 90 (noventa) dias;
3.10. Enviar ao Município, até às 09:00hs (nove horas) do dia seguinte, arquivo com total de transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);
3.11. Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato;
3.12. Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento
concernente aos serviços de arrecadação objeto do Contrato, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
3.13. Apresentar diariamente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
3.14. Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
3.15. Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o Banco obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
3.16. Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico pelo período mínimo de vigência do contrato;
3.17. O banco repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
a) No 1º (primeiro) dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados em todas as formas de pagamento descritas no Edital/Contrato;
b) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até o 01 (um) dia útil a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante;
c) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
3.18. É vedado ao Banco:
a) utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município;
b) cancelar ou debitar valores sem autorização expressa do Município;
3.19. Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo Banco não for recebido pelo Município;
b) enquanto o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade;
3.20. São obrigações da Contratante:
a) expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais;
b) especificar o protocolo de comunicação a ser utilizado na transmissão eletrônica de dados;
c) estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
d) estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
e) remunerar o Banco pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste Edital, bem como no Contrato;
f) pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Ao CONTRATANTE caberão as seguintes obrigações:
- Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, objeto deste Contrato, bem como do Edital e seus anexos, de forma a garantir a contratação mais vantajosas para o Município;
- Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos do Edital e seus anexos;
- Designar um servidor para realizar a fiscalização e o acompanhamento da Execução do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
- Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada quando da assinatura do contrato (seu preposto);
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
- Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quando à continuidade do contrato que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela autoridade superior, não devem ser interrompidas;
- Emitir, por intermédio do fiscal do contrato/processo relatórios sobre os atos referentes à execução do Contrato que vier a ser celebrado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do mesmo, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções;
- Acompanhar e fiscalizar o andamento do contrato, por intermédio do fiscal do contrato/processo;
- Encaminhar de maneira formal, os pacientes a serem atendidos pelo laboratório contratado;
- Fornecer os dados solicitados pela CONTRATADA, por escrito e no prazo estipulado neste contrato, de acordo com as orientações emanadas deste;
- Efetuar mensalmente os pagamentos conforme ajustado neste instrumento;
- Conceder reajuste anual pelo IGPM.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigora da data de sua assinatura por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que, haja interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS:
As despesas com deslocamento, encargos sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento do presente contrato, serão suportadas pela CONTRATADA, sendo esta responsável exclusiva pelas ações penais, cíveis, comerciais que puderem advir da prestação dos referidos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2018 0283 - 04.123.0200.2.036. 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – OSTPJ – R$4.767,96. 2019 0059 -
04.123.0200.2.036. 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – OSTPJ – R$100.000,00.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, bem como na recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, poderá a Administração, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
e) advertência;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
g) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
h) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública
conforme previsto pelo artigo 87, inciso IV da Lei Federal 8.666/93.
8.2 – A rescisão contratual, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
d) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
e) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; f) judicial, nos termos da legislação
8.3 - O atraso injustificado na execução do serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. 8.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
d) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
8.5 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
8.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
8.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, o não recolhimento da multa no prazo estabelecido acarretará a inscrição do débito em dívida ativa. 8.8 - A licitante deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
É competente o Foro da comarca de Lavras do Sul para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
XXXXXXXX PRESTES:48782858004
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
GabiSnAeVtIOeJdOHoNPSTrOeNfeAssiintadoo de fodrma edigitalLpor aSAVvIO ras do Sul, 08 de abril de 2.022.
PRESTES:4878285
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=22949096000171, ou=presencial,
8004
cn=XXXXX XXXXXXXX PRESTES:48782858004
Dados: 2022.05.02 10:03:35 -03'00'
XXXXX XX XXXXX DO
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes Prefeito Municipal
XXXXXXXX:67054889053
Assinado de forma digital por XXXXX
Assinado de forma digital por
DA SILVA DO
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX
NASCIMENTO:00801974003
NASCIMENTO:00801974003 Dados: 2022.04.28 13:35:30 -03'00'
XXXXXXXX:67054889053
Dados: 2022.04.24 22:41:00 -03'00'
Banco Cooperativo Sicredi S.A. CNPJ 01.181.521/0001-55
Testemunhas:
1)
2)