DOS ENCARGOS SOCIAIS. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, inclusive civis e penais em caso de acidentes de qualquer natureza.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. Visado assegurar a exeqüibilidade dos contratos de prestação de serviços pelas empresas junto ao tomador, assegurando a adimplência dos Encargos Sociais e Trabalhistas, fica convencionado que as empresas do segmento abrangidas pela CCT deverão praticar o percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de Oitenta e Quatro e Oitenta e Três por cento (84,83%) conforme Planilha de Cálculo abaixo como documento essencial a quaisquer licitação, sob pena de nulidade do certame tal como disposto nos artigos 607 e 608 da CLT.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. As despesas com deslocamento, encargos sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento do presente contrato, serão suportadas pela CONTRATADA, sendo esta responsável exclusiva pelas ações penais, cíveis, comerciais que puderem advir da prestação dos referidos serviços.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. Com o objetivo de assegurar a exequibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a consequente adimplência do cumprimento das obrigações decorrestes dos Encargos Sociais e Trabalhistas, fica convencionado que será praticado pelas empresas albergadas nesta Convenção, o percentual de 76,60% (setenta e seis vírgula sessenta por cento), conforme Anexo III, que passa a fazer parte integrante desta Convenção Coletiva de Trabalho.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. Visando assegurar a exequibilidade dos contratos de prestação de serviços pelas empresas junto ao tomador, assegurando a adimplência dos Encargos Sociais e Trabalhistas, sugere-se às empresas abrangidas por esta convenção a utilização do percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de 85,41% (oitenta e cinco vírgula quarenta e um por cento), conforme planilha de cálculo abaixo discriminada:
DOS ENCARGOS SOCIAIS. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e contratuais, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
8.1. - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos referidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
8.2. - A CONTRATANTE, poderá em qualquer tempo, durante a vigência do presente contrato, exigir a comprovação de quitação dos encargos descritos no “caput” desta cláusula, como condição para pagamento dos créditos da CONTRATADA.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. 10.1. A CONTRATADA ficará responsável pelos encargos trabalhistas previdenciários e fiscais, decorrentes da execução do contrato, referente aos seus empregados.
DOS ENCARGOS SOCIAIS. A LOCATÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e contratuais, bem como pelos danos causados diretamente à LOCADORA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, na execução deste contrato.
8.1. - A inadimplência da LOCATÁRIA com referência aos encargos referidos nesta cláusula, não transfere à LOCADORA a responsabilidade por seu pagamento.
8.2. - A LOCADORA, poderá em qualquer tempo, durante a vigência do presente contrato, exigir a comprovação de quitação dos encargos descritos no “caput” desta cláusula, como condição para pagamento dos créditos da LOCATÁRIA.