CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FREI ROGÉRIO, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Avenida: Vereador Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 250, Centro, CNPJ sob o nº 07.167.096/0001-26, Inscrição Estadual Isenta, na cidade de Frei Rogério, neste ato, representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Sr.Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual 253.086.027, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx., Advogado, portador da cédula de identidade profissional nº 24.757 OAB/SC e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, pactuam o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 004/2021, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, as partes contratantes resolvem deliberadamente pactuar a contratação de empresa especializada em aplicativos de informática para Migração, Implantação, Treinamento e Licenciamento do Direito de Uso de Aplicativos de Gestão Pública e prestação de serviços correlatos, o que fazem mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso ilimitado de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos correlatos descritos no edital e seus anexos.
1.1.1 - Bem como, farão parte do objeto a prestação dos seguintes serviços correlatos:
1.1.1.1 - Serviços de migração dos dados existentes para funcionamento nos novos aplicativos, quando solicitado.
1.1.1.2 - Serviços de implantação, configuração e parametrização de acordo com procedimentos da CONTRATANTE.
1.1.1.3 - Treinamento inicial e acompanhamento para os servidores responsáveis pela operacionalização dos aplicativos.
1.1.1.4 - Suporte Técnico e Treinamento reforço, após implantação dos aplicativos, quando solicitado.
1.1.1.5 - Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados.
1.1.1.6 - A manutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade técnica, conveniência e adequação mercadológica aferida exclusivamente pela CONTRATADA.
1.2 - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo de Licitação nº 04/2021 Pregão Presencial nº 04/2021, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICENÇA DE USO DOS APLICATIVOS
2.1 – A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos aplicativos licenciados, concedendo a CONTRATANTE as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
2.2 - A CONTRATADA deverá possuir irrestrito poder para modificar os códigos-fonte e executáveis durante a vigência contratual, em face de alterações de ordem legal federal ou estadual.
2.3 - Fica vedado a CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos licenciados, assim como a engenharia reversa, a de compilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativos(s).
2.4 - Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 – Dos valores:
3.1.1 – Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores dispostos no Anexo I do presente contrato.
3.2 – Forma de pagamento:
3.2.1 – O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
3.2.2 - O pagamento mensal do licenciamento será feito por transferência bancária ou via boleto, em até 15 (quinze) dias mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
3.2.3 - Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial e serviços técnicos eventuais, serão pagos via transferência bancária ou via boleto em parcela única em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal devidamente liquidada pelo setor competente.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E REAJUSTE
4.1 – Vigência:
4.1.1 O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser renovado por períodos sucessivos até o
limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, através de termos Aditivos.
4.1.2 - Fluído o prazo de vigência, os aplicativos licenciados poderão ser automaticamente bloqueados para alterações na base de dados, sendo garantido à obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida, em formato “txt” ou “csv”.
4.2 – Reajuste:
4.2.1 - Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INPC acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, bem como no edital que o deu origem.
5.2 - Assinar e devolver o contrato em prazo não superior a 5 (cinco) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
5.3 - Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias exigidas na licitação que deram origem ao contrato;
5.5 – Quando contratados, conforme valores dispostos no Anexo I, converter dados para uso pelos aplicativos, instalar os aplicativos, objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como, prestar suporte apenas aos servidores devidamente treinados pela CONTRATADA
5.6 - Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital.
5.7 - Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
5.8 - Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável.
5.9 - Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
5.10 - Orientar e prestar suporte à CONTRATANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
5.6 - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
5.7 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
5.8 - Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho do objeto contratado, na presença do fiscal designado, como condição de aceitação final.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Efetuar os pagamentos decorrentes do Licenciamento do Direito de Uso dos aplicativos, objeto deste contrato no prazo avençado.
6.2 – Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
6.3 - Conceder à CONTRATADA o acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
6.4 - Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
6.5 - Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos aplicativos, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato
6.6 - Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos aplicativos.
6.7 - Parametrizar a aplicativo, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos aplicativos (s) quando necessário.
6.8 - Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
6.9 - Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
7.1 – Dotação orçamentária:
7.1.1 - As despesas decorrentes com o presente instrumento estão garantidas no orçamento vigente para o exercício de 2021.
Órgão 01 – CÂMARA DE VEREADORES Unidade 01 – CÂMARA DE VEREADORES
Projeto Atividade 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0110
Código Reduzido - 2
7.2 – Da vinculação:
7.2.1 - O presente contrato vincula-se ao processo licitatório nº 04/2021
P.M.F.R juntamente com a Câmara Municipal de Vereadores, Pregão Presencial nº 04/2021, cujos termos desde logo constituem parte integrante do presente avença.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - A recusa na assinatura do contratado ou a inexecução parcial ou total do mesmo acarretará nas seguintes penalidades:
8.1.1 - Em caso de recusa na assinatura do contrato, quando regularmente convocado, ou em caso de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.2 - Concomitantemente as penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções:
8.2.1 - Advertência;
8.2.2 - O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de 0,5% do total estimado para a contratação por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias).
8.2.2 - Multa de 10% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
8.2.3 – Multa de 10% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
8.2.4 - A penalidade de multa poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
8.2.5 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.2.6 - Sem prejuízo das penalidades de multa, ficam as licitantes que não cumprirem as cláusulas contratuais, sujeitas ainda:
8.2.6.1 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
8.2.6.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1.- O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo e;
9.1.1 - Não cumprimento de Cláusulas contratuais, normas, condições, especificações ou prazos do Edital da licitação;
prazos;
9.1.2 - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações e
9.1.3 - Lentidão na execução do objeto contratado;
9.1.4 - Não execução do objeto sem motivos justos;
9.1.5 - Paralisação da execução, sem causa e prévia comunicação à
Administração;
9.1.6 - Subcontratação total ou parcial do seu objeto;
9.1.7 - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.8 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
9.1.9 - Razões de interesses públicos, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa;
9.1.10 - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.1.11 - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.1.12 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
9.1.13 - Judicialmente, nos termos da legislação.
9.2 - Ficam reconhecidos nos termos da Lei os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
10.1 – A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
10.2 - A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 4.2 da Cláusula 4ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO.
11.1 - A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2 - Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução dos contratos oriundos do presente Procedimento, o senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, ou por servidor formalmente designado, ao qual deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TREINAMENTO DE IMPLANTAÇÃO
12.1 - O treinamento na operacionalização do aplicativo, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet.
12.2 - A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados mediante o pagamento da hora técnica respectiva, acrescida das despesas de deslocamento, alimentação e estadia do técnico palestrante quando o treinamento ocorrer das dependências da CONTRATANTE.
12.3 - O treinamento de implantação na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático.
12.4 - O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
12.5 - O treinamento de novos usuários, na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e sim como Treinamento de Reforço deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO
13.1 - As melhorias/modificações nos aplicativos poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
13.2 - As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
13.3 - As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento dos aplicativos.
13.4 - As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos aplicativos à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
13.5 - As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos aplicativos durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos aplicativos.
13.6 - As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
13.7 - As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos aplicativos originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte à versão antiga.
13.8 - A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
13.9 - Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SUPORTE TÉCNICO
14.1 - O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
14.1.2 - Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos
14.1.3 - Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
14.1.4 - Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
14.1.5 - Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos.
14.1.6 - Desenvolver relatórios específicos.
14.2 - Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
14. - O suporte, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita na cláusula 6ª item 6.9 do presente contrato.
14.10 - Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos aplicativos realizada por pessoas não credenciadas.
14.11 - A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO.
15.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Frei Rogério/SC, 09 de Março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO JULIO CESAR FACHIN PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TESTEMUNHAS: | BETHA SISTEMAS LTDA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX CONTRATADA | |
XXXXX XXXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | |
O presente contrato cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38, parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado. MAYRA FAQUIN SANDRI OAB/SC 42.540 ASSESSORA JURÍDICA |
CONTRATO Nº 004/2021
Anexo I
Licenciamento de uso dos aplicativos para CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
Item | Descrição | Quant. | Und. | Valor Unit. R$ | Valor total- R$ |
1 | Câmara de Vereadores - Contabilidade Pública | 12 | Mês | 328,29 | 3.939,48 |
2 | Câmara de Vereadores - Compras, Licitações e Contratos | 12 | Mês | 267,35 | 3.208,20 |
3 | Câmara De Vereadores - Tesouraria e Pagamentos | 12 | Mês | 144,15 | 1.729,80 |
4 | Câmara De Vereadores – Folha de Pagamento | 12 | Mês | 306,45 | 3.677,40 |
5 | Câmara De Vereadores – Recursos Humanos | 12 | Mês | 409,20 | 4.910,40 |
6 | Câmara De Vereadores – Patrimônio Publico | 12 | Mês | 378,46 | 4.541,52 |
7 | Câmara De Vereadores – Portal da Transparência | 12 | Mês | 251,10 | 3.013,20 |
8 | Câmara De Vereadores – E-SOCIAL | 12 | Mês | 365,00 | 4.380,00 |
9 | Câmara de Vereadores - serviços de migração, implantação e treinamento para os usuários. | 1 | Uni | 3.250,00 | 3.250,00 |
10 | Câmara de Vereadores - serviços técnicos, após implantação dos sistemas, quando solicitado, executados na sede da entidade, incluso todas as despesas de deslocamento e estádia/alimentação da equipe técnica. | 50 | HS | 148,00 | 7.400,00 |
11 | Câmara de Vereadores - serviços técnicos internos após implantação dos sistemas, executados na sede da contatada | 50 | HS | 95,00 | 4.750,00 |
TOTAL GERAL | 44.800,00 |