TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Processo licitatório destinado a aquisição com instalação de Piso Eportivo Modular de polipropileno copolimerizado virgem e elastômero termoplástico (TPE), com Amortecedores, utilizado em quadras poliesportivas (ginásios). Produto destino ao Colégio Municipal de Indaial / SC.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para instalação com fornecimento de piso Piso Esportivo Modular com amortecedores, totalizando 860.28 m² de piso. Garantirá melhorias na infraestrutura esportiva do Colégio Municipal de Indaial com a implantação de pisos esportivos modulares objetivando atender alunos e comunidade em geral proporcionando um espaço inclusivo, seguro e adequado.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
Item | Descritivo do Objeto | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Aquisição e instalação de piso esportivo modular Indoor com amortecedores para quadras poliesportivas (ginásios), com no mínimo dez anos de garantia. Material feito em mistura de polipropileno copolimerizado virgem e elastômero termoplástico (TPE), com sistema de instalação através de encaixes macho-fêmea como no mínimo 20 encaixes por peça (10 machos e 10 fêmeas). Dimensões mínimas de cada peça: 290 x 290 x 15mm. Peso mínimo: 340 g. Sistema de amortecimento flutuante com no mínimo 40 amortecedores de borracha por peça. Possuir rampas de acabamento e demarcação das linhas esportivas. Acabamento superficial fosco, pintura das linhas esportivas com tinta PU bi-componente alifática aplicada sobre fundo feito com promotor de aderência para plástico. A cor do piso será definida com a contratada. Incluso frete e instalação. | m² | 860,28 |
4. VIGÊNCIA
4.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM.
6. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
6.1 A Contratada deverá entregar os produtos instalados na respectiva escola do município onde a Secretaria de Educação solicitar a instalação, mediante contanto anteriormente para agendamento com a escola. O local de entrega e instalação será o Colégio Municipal, endereçado à Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx / XX.
6.2 A contratada deverá efetuar a entrega e instalação no prazo de até 90 dias corridos, contados após a comunicação da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, o não cumprimento do prazo de entrega acarretará em notificações e demais sansões.
6.3 Caso os produtos sejam rejeitados, por defeito, ou não sendo a marca ganhadora, a vencedora deve substituí-la no prazo de até 30 dias úteis e os custos da substituição dos produtos devolvidos ocorrerão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
7. DA GARANTIA
7.1 Os bens permanentes deverão possuir garantia mínima de 10 anos, sendo que, durante este período, constatado defeito, a Contratada se obriga a substituir o produto no prazo de até 120 dias de sua notificação sem ônus adicional para a Contratante.
7.2 O prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento do produto.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 Entregar os produtos instalados de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital.
8.1.2 Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
8.1.3 Responsabilizar pelos custos de entrega e instalação dos produtos.
8.1.4 O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, reservando à Secretaria de Educação do direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.1.5 O Licitante vencedor deverá providenciar a entrega dos bens permanentes em
embalagens apropriadas para que estes não sejam danificados quando do transporte e descarga no local.
8.1.6 - Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da Contratada.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 - Atestado de Capacidade Técnica demonstrando experiência com a instalação de, no mínimo, 430 m² (quatrocentos e trinta metros quadrados) de piso modular indoor com amortecedores.
9.2 - Certidão de registro ou inscrição da Licitante e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, comprovando o registro compatível com o objeto da licitação, bem como o nome de seu responsável técnico.