CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA. 4.1. A Contratada deverá entregar o material no Almoxarifado Central desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, nº 326, Parque Castelândia, de segunda à sexta-feira, no período matutino das 07h00 às 10h00, ou vespertino das 13h00 às 16h00, ou conforme opção da Secretaria que procederá as informações quanto ao agendamento da entrega no momento da solicitação. 4.2. Deverão ser respeitadas as quantidades solicitadas, marcas, qualidade e prazos, conforme determinação desse TR, Edital de Licitação e Proposta ofertada. 4.3. O prazo para entrega do material é de no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF). 4.4. O material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da entrega.
CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA. 4.1 A Contratada deverá entregar os produtos montados (ou montar no local da entrega) no Almoxarifado Central, desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, nº 326 Parque Castelândia, ou (conforme opção de cada Secretaria a ser informada quando do agendamento da entrega), de segunda a sexta-feira, parte da manhã 07:00h às 10:00h, parte da tarde de 13:00h às 16:00h, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta ofertada. 4.2 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega no prazo de 15 dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento e será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da entrega. 4.3 Caso os produtos sejam rejeitados, por defeito, ou não sendo a marca ganhadora, a vencedora deve substituí-la no prazo de até 5 dias úteis e os custos da substituição dos produtos devolvidos ocorrerão exclusivamente a expensas da CONTRATADA. 4.4 A solicitação dos produtos será parcelada, conforme a necessidade da Secretaria.
CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA. 4.1. A Contratada deverá entregar os materiais licitados no Almoxarifado central, desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, nº 326, Parque Castelândia, de segunda a sex- ta-feira, parte da manhã 07h00minh às 10h00minh, parte da tarde, de 13h00minh as 16h00minh, e/ou conforme opção da Secretaria Responsável a ser informada quando ao local e agendamento da entrega, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta ofertada; 4.2. O prazo para entrega dos materiais é de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou recebimen- to da nota de empenho; 4.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da entrega. 4.4. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, os materiais poderão ser recusados de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebi- mento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor; 4.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA. 4.1 A entrega do objeto desta aquisição será na cidade de Primavera do Leste/MT, no Almoxarifado Central da Saúde (Rua Xxxx Xxxxx, nº 294 – Parque Castelândia). O fornecedor fará a entrega, conforme ordem de fornecimento expedida pelo almoxarifado central tendo o prazo limite para a entrega de 15 (quinze) dias, após recebimento da ordem de fornecimento.
CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA. 6.1.A Contratada deverá entregar o material no Almoxarifado Central, desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, nº 326 Parque Castelândia, (conforme opção da Secretaria a ser informada quando do agendamento da entrega), de segunda a sexta-feira, parte da manhã 07:00h as 10:00h, parte da tarde de 13:00h as 16:00h, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta ofertada.
CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA. 6.1 A Contratada deverá entregar os produtos instalados na respectiva escola do município onde a Secretaria de Educação solicitar a instalação, mediante contanto anteriormente para agendamento com a escola. O local de entrega e instalação será o Colégio Municipal, endereçado à Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx / XX. 6.2 A contratada deverá efetuar a entrega e instalação no prazo de até 90 dias corridos, contados após a comunicação da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, o não cumprimento do prazo de entrega acarretará em notificações e demais sansões. 6.3 Caso os produtos sejam rejeitados, por defeito, ou não sendo a marca ganhadora, a vencedora deve substituí-la no prazo de até 30 dias úteis e os custos da substituição dos produtos devolvidos ocorrerão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.

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  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.