CONTRATO 014/2022
CONTRATO 014/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPME - NEUROCIRURGIA, COLUNA E ORTOPEDIA PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX - HEGV.
Aos 16 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.981.408/0001-40, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 138 – Humaitá – Rio de Janeiro/RJ – CEP nº. 22.261- 080, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XX XX, portador da cédula de identidade nº. 00000000-7, emitida pelo IFP/RJ e inscrito sob o CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa FDS COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0, Xx 000, Xxxx 0152 e 0000 – Xxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.622.463/0001-25, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº 0000000000-7, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPME - NEUROCIRURGIA, COLUNA E ORTOPEDIA PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX - HEGV.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor estimado de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para a execução MENSAL.
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na proposta comercial da CONTRATADA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente e, as Notas Fiscais deverão ser emitidas separadamente para cada centro de custo (UPA 24H PENHA e HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX) quando da prestação de serviços para as duas Unidades de Saúde;
3.4 E, do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de duração deste CONTRATO será de 30 (trinta) dias, com data de início em 16/01/2022 e data de término em 15/02/2022, podendo ser prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante termo aditivo, cuja prorrogação encontra-se vinculada à manutenção do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e a Secretaria Estadual de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro.
4.2. Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
II. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
III. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato;
IV. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
V. Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos serviços;
VI. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
VII. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador especialmente designado;
VIII. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
IX. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
X. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço seja em seus equipamentos, ou nos serviços dos socorristas;
XI. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;
XIII. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
XIV. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
XV. Exigir o uso de ferramentas de Help Desk como parte integrante dos meios de contato e controle com a CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas;
III. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IPCEP ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
IV. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
V. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IPCEP ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
VI. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por seus funcionários;
VII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
VIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor do serviço prestado;
IX. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do IPCEP;
X. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do IPCEP;
XII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial;
XIV. A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XV. A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XVI. A CONTRATADA obriga-se, na execução da prestação dos serviços, a sempre respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XVII. A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XVIII. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Segunda do presente instrumento;
XIX. Realizar manutenções preventivas a cada 30 (trinta) dias, de modo a evitar defeitos que importem na indisponibilidade dos equipamentos;
XX. Atendimento de 1º nível através de telefone ou e-mail e/ou Help Desk que poderá ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, onde é feita a recepção do chamado técnico e solicitação de material e suporte telefônico, posterior direcionamento para o atendimento de 2º nível em até 2 horas;
XXI. Atendimento de 2º nível, onde é feita a resolução dos problemas registrados pelo nível anterior, que consiste a entrega de material e o suporte no local em até 8 horas;
XXII. Repor em 24 horas qualquer equipamento ou peça que, após manutenção preventiva ou corretiva, precise de reparos fora da Unidade de Saúde;
XXIII. Emitir um relatório mensal por cada chamado à unidade, onde deverá constar a descrição do chamado, data da abertura do chamado, data da finalização do chamado, solução do problema e assinatura do técnico da CONTRATADA e do Gerente ou do Auxiliar Administrativo das unidades listadas acima.
7. CLÁ USULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
III. A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
7.2 A FISCALIZAÇÃO
7.2.1 A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração, a CONTRATADA que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
8.1.3. Fraudar na execução do CONTRATO;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
8.1.7. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
8.1.7.2. Multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
8.1.7.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
8.2. Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 8.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
8.4. A sanção prevista no item 8.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 8.1.7.2 e 8.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
8.5. A multa prevista no item 8.1.7.2 e item 8.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
8.6. Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
8.7. Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
8.8. No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
9.1.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.3 a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
9.1.4 o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
9.1.5 a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
9.1.6 o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
9.1.7 o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
9.1.8 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.1.9 a dissolução da sociedade;
9.1.10 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
9.1.11 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
9.1.12 pelo término ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 04/2021.
9.2. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
9.2.1 determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
9.2.2 determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
9.2.3 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
9.2.4 judicial, nos termos da legislação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2022.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX XX XX
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL DIRETOR EXECUTIVO
PELA CONTRATADA:
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
FDS COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA SÓCIO
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF: