TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
a) Locação de Veículos, incluindo horas de serviço de condução e fornecimento de combustível, para serem utilizados pelos servidores da CDURP, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO, conforme descrito na Tabela 1: Descrição Detalhada dos Veículos.
Tabela 1: Descrição Detalhada dos Veículos
Item/Tipo | Nome | Qde. |
I | ALUGUEL DE VEICULOS AUTOMOTORES ,P/EXPEDIENTE,MOTOR MIN 1.0, (POTENCIA =OU>72CV),24H,COM SERVICO DE CONDUCAO DE 44 HORASSEMANAIS E COM COMBUSTIVEL, MINIMO 5 PASSAGEIROS, 2 OU 3 VOLUMES, 4 OU 5 PORTAS, BICOMBUSTIVEL. | 3 |
2. PRAZO DO CONTRATO
a) O prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado.
3. GLOSSÁRIO
a) Veículo Oficial: Tratam-se de todos os veículos citados neste documento, exceto os Veículos Reserva.
b) Veículo Reserva: Veículos utilizados para substituição temporária dos Veículos Oficiais nas situações previstas no presente Termo de Referência.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a) O Serviço de Locação de Veículos com serviço de condução e com o fornecimento de combustível deverá ser operado no território do Município do rio de Janeiro, qualquer atuação fora dos horários determinados e/ou fora da área de atuação deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE. O horário de início e término do expediente para cada veículo será determinado pela CONTRATANTE no momento da assinatura do Contrato respeitando os limites dos horários estabelecidos por cada item de contratação.
5. DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO DO VEÍCULO
a)DAS ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO
i) Todos os veículos deverão atender de forma plena a legislação vigente e resoluções emitidas pelos órgãos competentes: Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN).
ii) Além dos itens obrigatórios definidos pela legislação vigente, todos os veículos solicitados por este Termo de Referência deverão possuir os seguintes equipamentos e ter a capacidade de prestar os seguintes serviços acoplados aos veículos:
• (1)Rádio AM/FM digital, com CD Player;
• (2)Direção hidráulica;
• (3)Travas elétricas;
• (4)Ar condicionado;
• (5)Airbags frontais;
• (6)Freios ABS;
• (7)Navegador GPS para localização de endereços e indicação de rotas;
iii) Os veículos serão, obrigatoriamente, de cor branca, preta ou prata e com logotipo da CDURP conforme item b)DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, e terão disponibilidade de 30 (trinta) dias por mês.
iv)Todos os veículos fornecidos pela CONTRATANTE, incluindo Veículos Reserva, serão, obrigatoriamente, registrados e emplacados no Município do Rio de Janeiro.
b) DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
i) A identificação dos veículos será feita conforme padrão de identidade visual, descrito no ANEXO B: MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA FROTA DE VEÍCULOS. A confecção da identidade visual será de responsabilidade da CONTRATADA,
ii) A implementação da identidade visual deverá ser com tecnologia de adesivos imantados ou similares, respeitados os tamanhos dos logotipos e cores conforme o manual de identidade;
iii) Após a apresentação dos veículos com a devida identificação, será realizada a vistoria inicial, conforme detalhado no item g)DA VISTORIA DOS VEÍCULOS.
iv) Os adesivos dos Veículos Oficiais deverão ser conservados durante toda a vigência do Contrato, no caso de dano ou perda do adesivo, deverá ser providenciado outro nos mesmo padrões em substituição.
v) Ao término do Contrato a identificação deverá ser retirada e entregue à Fiscalização.
vi) Os veículos não devem ser utilizados com a identidade visual fora da prestação do serviço.
c)DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
i)Todos os veículos do Contrato, inclusive os veículos reserva, deverão estar com documentação regularizada conforme legislação vigente.
(1) A documentação regularizada deve estar paga e dentro do prazo de validade e contendo em seu corpo, obrigatoriamente, o nome de pessoa jurídica.
(2) Os documentos referidos são:
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
• Bilhete de Seguro DPVAT pago;
• Imposto de Propriedade de Veículos Automotores pago dentro do prazo;
• Selo referente à última inspeção do GNV realizada no veículo, junto ao órgão competente, quando for o caso;
• Declaração de Nada Consta do veículo relativo a possíveis multas.
ii) A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, a cópia de toda documentação especificada no item 5. c) i), juntamente com a relação de todos os Veículos Oficiais que iniciarão a prestação do serviço, objeto deste Contrato, seguindo o formulário apresentado no ANEXO C: MODELO EXEMPLIFICATIVO DE RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS. Esta documentação deverá ser entregue no ato da vistoria inicial para cadastramento dos dados.
(1) Somente será permitida a substituição dos veículos registrados no ANEXO C: MODELO EXEMPLIFICATIVO DE RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, com conhecimento e após a autorização prévia da Fiscalização do Contrato.
iii) A cópia do CRLV deverá ser fornecida à Fiscalização, a qual será confrontada com o documento original, no ato da vistoria inicial.
d) DA RENOVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
i) Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá programar, junto ao órgão CONTRATANTE, a realização de quaisquer vistorias, conforme legislação atual, e informar com antecedência de uma semana a data de agendamento das mesmas, disponibilizando o Veículo Reserva nessa data, para que não sejam prejudicados os serviços prestados.
ii) Após a entrega dos veículos com a documentação regularizada, caso aplicável, conforme legislação atual é de responsabilidade da CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, a apresentação dos veículos, inclusive dos Veículos Reserva, nas vistorias relativas ao licenciamento anual para renovação do(s) documento(s) de porte obrigatório e para obtenção do selo referente à última inspeção do GNV realizada no veículo, junto ao órgão competente.
iii) Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá arcar com todas as taxas e despesas relativas ao licenciamento dos veículos, bem como o envio da documentação regularizada à CONTRATANTE.
e) DOS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO
i) Os veículos, objeto do presente Termo de Referência, deverão estar devidamente identificados, conforme o item b)DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, e à colocados à disposição da CONTRATANTE no prazo máximo de 03 (tres) dias corridos após a assinatura do Contrato, conforme detalhado no presente Termo de Referência.
ii) Caso os Veículos Oficiais não estejam disponíveis em até 03 (tres) dias corridos da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar Veículos Reserva, especificados conforme o item m)DO VEÍCULO RESERVA. Os Veículos Reserva poderão substituir temporariamente os Veículos Oficiais até o limite máximo de 95 (noventa e cinco) dias a partir da assinatura do Contrato.
iii) A entrega dos Veículos Oficiais será efetivada em até 95 (noventa e cinco) dias da data de assinatura do contrato e dar-se-á por meio da vistoria inicial do veículo, conforme procedimento descrito no item g)DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. A data e hora para realização da vistoria inicial deverá ser programada junto à Fiscalização do Contrato.
iv) A CONTRATADA estará sujeita ao desconto proporcional aos dias não fornecidos do Serviço de Locação de Veículos com Condutor, não excluindo as demais sanções previstas, conforme detalhado no item 9)FORMAÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO E MODELO DE PAGAMENTO DO SERVIÇO, nos seguintes casos:
(1) Caso não ocorra o fornecimento de Veículos Oficiais ou de Veículos Reserva, em substituição temporária aos Veículos Oficiais, após os 30 (trinta) dias corridos da assinatura do Contrato, conforme o quantitativo especificado no item 2)a); ou
(2) Caso os Veículos Reserva não sejam substituídos por Veículos Oficiais após os 95 (noventa e cinco) dias corridos da assinatura do Contrato, conforme o quantitativo especificado no item 2)a). Neste caso, além de estar sujeita as penalidades previstas, a CONTRATADA ainda deverá manter o Veículo Reserva com o serviço de condução em pleno funcionamento.
f) DO PARQUEAMENTO DOS VEÍCULOS
i) O parqueamento de todos os veículos, objeto deste Termo de Referência, é responsabilidade da CONTRATADA.
g) DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
i) Os Veículos Oficiais deverão estar obrigatoriamente identificados, disponibilizados e aptos para vistoria inicial por parte da CONTRATANTE, conforme os prazos estabelecidos no item e)DOS PRAZOS DE ENTREGA DO VEÍCULO do presente Termo de Referência.
ii)Na vistoria inicial, será feita a inspeção total dos Veículos Oficiais quanto à identificação, estado geral, componentes de segurança, documentação, pneus, identificação e entre outros. Para tal, será usado o formulário modelo CHECK LIST apresentado no ANEXO A: TERMO DE VISTORIA deste Termo de Referência.
iii) Na vistoria inicial, os Veículos Oficiais, deverão:
• Ter no máximo 12 (doze) meses de fabricação;
• Possuir quilometragem máxima igual a 5.000 (cinco mil) km.
iv) Caso no momento da vistoria seja encontrada alguma não conformidade em relação às especificações definidas neste Termo de Referência, a CONTRATADA terá prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para adequar ou substituir o veículo. A CONTRATADA estará sujeita a descontos na fatura subsequente por motivo da não prestação do serviço estabelecido neste Termo de Referência.
v) Durante a vigência do Contrato, a Fiscalização, mensalmente, poderá realizar vistorias nos veículos disponibilizados pela CONTRATADA. Com base em tais vistorias, a Fiscalização poderá sugerir prazos para regularização de quaisquer itens ou aplicar penalidades, advertência, multas e demais sanções. Nestas vistorias, serão observados todos os itens do presente Termo de Referência e serão registradas todas as ocorrências que sujeitem a CONTRATADA as penalidades pertinentes.
h) DO RELATÓRIO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS
i) O Relatório de Vistoria, resultante da vistoria inicial dos Veículos Oficiais, será composto pelo CHECK LIST (ANEXO A: TERMO DE VISTORIA) dos veículos e pelas cópias dos documentos, conforme descrito no item c)DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS, entregues pela CONTRATADA.
ii) Além relatórios mensais poderão ser realizadas vistorias sempre que a Fiscalização considerar necessário, e quando a mesma programar. Nestes relatórios subsequentes, serão observados todos os itens do presente Termo de Referência e registro de reincidências problemáticas que sujeitem a CONTRATADA às penalidades
pertinentes, exceto os itens de quilometragem máxima e idade máxima do veículo de acordo com o item g)iii), que serão verificados somente no Relatório de Vistoria Inicial.
i) DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
i) A CONTRATADA deverá realizar, em todos os veículos, objeto deste Termo de Referência, a adequada e devida Manutenção Preventiva e/ou Corretiva, conforme recomendações do fabricante e Manual do Proprietário de cada veículo e procedimentos descritos nos itens ii)DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA e iii)DA MANUTENÇÃO CORRETIVA.
ii) DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
(1) A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto deste Termo de Referência será da CONTRATADA, devendo ser realizada conforme recomendação, e periodicidade determinada pelo fabricante, e constantes no Manual do Proprietário de cada veículo.
(2) A periodicidade de Manutenção Preventiva do Veículo deverá ser informada à CONTRATANTE quando da entrega dos veículos nos locais designados.
iii) DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
(1) A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição e/ou reparo de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo que venha a impedir a plena prestação do serviço.
iv) DAS GENERALIDADES DE MANUTENÇÃO
(1) Os veículos deverão estar limpos e em perfeito estado de conservação, tanto em relação à mecânica como ao seu interior e carroceria, com pneus calibrados, e reservatórios de óleo, água, entre outros, nos níveis recomendados pelo fabricante.
(2) A CONTRATADA deverá prover e manter funcionando um canal de comunicação durante toda a vigência do Contrato, para que sejam sanados eventuais problemas ocorridos com os veículos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação feita pelo órgão CONTRATANTE ou pelo próprio condutor do veículo.
(3) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da operação e manutenção geral dos veículos, como troca de óleo lubrificante, de peças, de pneus, bem como as demais despesas imprescindíveis ao perfeito funcionamento dos veículos.
(4) Os relatórios, individualizados por veículos, resultantes da Manutenção Corretiva ou Preventiva, deverão ser encaminhados à Fiscalização em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término destas.
(5) A CONTRATADA deverá fornecer Veículos Reserva, conforme especificado no item m)DO VEÍCULO RESERVA, durante o período de realização da
Manutenção Preventiva ou Corretiva dos veículos oficiais, ou ainda quando constatada alguma irregularidade que impeça a plena prestação do serviço. Em caso de irregularidade que impeça a plena prestação do serviço, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE do ocorrido imediatamente.
j) DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
i) É de responsabilidade da CONTRATADA pagar todas as multas e taxas dentro dos prazos previstos nas leis aplicáveis.
k) DO SEGURO
i) Todos os veículos do Contrato deverão possuir seguro contra danos materiais e pessoais a terceiros e aos usuários. A cópia autenticada da apólice deverá ser fornecida à Fiscalização, na apresentação dos veículos.
ii) A CONTRATANTE não terá coparticipação em caso de sinistros, ou seja, as despesas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as da franquia da Apólice de Seguro.
iii) A CONTRATADA deverá assumir todos os possíveis danos causados por colisões, roubo e incêndio aos veículos utilizados no objeto do Contrato.
l) DA FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM
i) A franquia total mensal do Contrato será igual à quilometragem base de 3.000 (três mil) quilômetros por mês, multiplicada pelo número de veículos contratados.
ii) Caso a franquia total mensal do contrato não alcance a quilometragem base definida no tópico i, haverá desconto do combustível não utilizado, considerando no cálculo autonomia do veículo oficial locado definida na ficha técnica do fabricante e o preço do combustível conforme fórmula constante no Anexo E.
m) DO VEÍCULO RESERVA
i) A CONTRATADA deverá repor o Veículo Oficial por Veículo Reserva (similar) dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas condições descritas abaixo:
(1) No caso dos veículos oficiais não apresentem condições de segurança e conservação adequados à sua utilização, a critério do usuário ou da Fiscalização; ou
(2) Em caso de panes do veículo, acidente, sinistro que implique na perda parcial do veículo e que possam ser recuperados em sua funcionalidade e condições visuais; ou
(3) Os veículos estejam inoperantes devido à manutenção preventiva ou corretiva; ou
(4) Necessidade de encaminhar os veículos para renovação da documentação junto ao órgão competente; ou
(5) Roubo, furto ou outros fatores que inviabilizem a utilização do veículo.
(6) No caso de a CONTRATADA não conseguir os veículos oficiais em 30 dias.
ii) O Veículo Reserva deverá atender aos requerimentos dos veículos oficiais, exceto pelos itens abaixo que a especificação difere dos veículos oficiais:
(1) O veículo disponibilizado pode ter quilometragem acima de 5.000 km, mas deverá ter quilometragem inferior a 36 (trinta e seis) mil quilômetros no momento da apresentação;
(2) O veículo disponibilizado pode ter mais de 12 meses, mas não deverá ultrapassar 2 (dois) anos de uso ou fabricação no momento da entrega;
(3) Sobre o emplacamento, não há obrigatoriedade de emplacamento no Município do Rio de Janeiro;
(4) Sobre a identificação visual, para os veículos reservas, será permitido a implementação da identidade visual com tecnologia de adesivos imantados ou similares, desde que sejam respeitados os tamanhos dos logotipos e cores conforme o manual de identidade;
iii) Caso não seja possível a substituição por Veículo Reserva, em até 24 (vinte e quatro) horas, a CONTRATADA estará sujeita ao desconto proporcional ao preço unitário diário de locação deste veículo.
iv) A CONTRATADA deverá fornecer Veículos Reserva em número suficiente para substituir os veículos em Manutenção Preventiva ou Corretiva, avariados ou impossibilitados de operar, para que não faltem veículos, de forma alguma, para atender às necessidades da CONTRATANTE.
v) Exceto no momento da apresentação dos Veículos Oficiais, conforme descrito no item e)DOS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO, a utilização do Veículo Reserva não deverá ultrapassar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, devendo ser reposto pelo Veículo Oficial. Caso não seja possível a reposição pelo Veículo Oficial, o Veículo Reserva deverá ser substituído obrigatoriamente por um veículo com as mesmas especificações solicitadas para os Veículos Oficiais, conforme a Tabela 1: Descrição Detalhada dos Veículos, apresentada no item 2)a) e deverá seguir todas as especificações detalhadas neste Termo de Referência. A quilometragem do veículo a ser reposto deverá ser igual ou inferior à do Veículo Oficial que foi retirado de operação.
vi) A cobertura por Veículo Reserva, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, exceto no momento da entrega dos Veículos Oficiais, conforme descrito no item e)DOS PRAZOS DE ENTREGA DO VEÍCULO, caracterizará o não atendimento pleno deste Termo de Referência e o não cumprimento desse prazo será passível de aplicação das sanções contratuais previstas na legislação.
n) DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
i) O presente Termo de Referência prevê o abastecimento de combustível para os veículos, objeto deste Contrato, como responsabilidade da CONTRATADA.
ii) A CONTRATADA deverá manter os veículos, objeto deste Termo de Referência, abastecidos em níveis suficientes para garantir a prestação do serviço de forma contínua, ininterrupta e adequada às condições descritas no presente Termo de Referência. O abastecimento de combustível se aplica para Veículos Oficiais e Veículos Reserva.
iii) O abastecimento deverá ser realizado fora do horário de prestação de serviço à CONTRATADA.
iv) Ocorrendo necessidade de abastecimento no horário de utilização da contratada, o mesmo deverá ser justificado à CONTRATADA.
o) DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL
i) Numa eventual prorrogação contratual nos termos de excepcionalidade do Decreto 43.612 de 06 de Setembro de 2017, ou durante a execução do contrato renovado, caso a quilometragem do Veículo Oficial ultrapasse 118.000 (cento e dezoito mil) quilômetros e a sua idade ultrapasse 3 (três) anos, este deverá ser substituído por veículo dentro das condições de vistorias iniciais, descritas no item g)iii).
6. DOS CONDUTORES
a) LEGISLAÇÃO
i) A CONTRATADA deverá obedecer às legislações relativas à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e específicas da função (Convenções Coletivas vigentes e Dissídios Coletivos) relacionada aos condutores, prestadores do Serviço de Locação de Veículos com Condutores.
b) DO UNIFORME E DA IDENTIFICAÇÃO
i) Todos os profissionais alocados na prestação dos serviços de Condutor, objeto deste Termo de Referência, deverão atuar adequadamente uniformizados e identificados desde o primeiro dia, respeitando os padrões a seguir descritos.
ii) A CONTRATADA deverá arcar com a despesa de uniformes e identificação.
iii) A CONTRATADA deverá providenciar identificação por meio de crachá para seus profissionais. A formatação e conteúdo do crachá deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
iv) O uniforme deverá seguir os padrões a seguir descritos. Não é permitido o uso de saia ou shorts.
v) Os uniformes fornecidos pela CONTRATADA deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada.
vi) A Tabela 2: Padrão do Uniforme do Condutor de Veículos contém a especificação dos uniformes do serviço de condutor para todos os veículos do presente Termo de Referência.
Vestuário | • Camisa polo, manga curta, na cor azul claro; • Calça jeans, nas cores azul marinho e/ou preta,; • Cinto em couro preto; • Sapato social em couro preto; • Par de meias, tecido em nylon, cor preta. |
Tabela 2: Padrão do Uniforme do Condutor de Veículos
c) DAS OBRIGAÇÕES DO CONDUTOR
i) Os condutores disponibilizados deverão preencher o Boletim Diário de Transporte – BDT – conforme orientações por parte da CONTRATANTE.
ii) Portar-se com urbanidade, discrição e respeito à instituição pública e ao usuário do serviço.
iii) Diariamente, o condutor deve se apresentar juntamente com o veículo no local de prestação do serviço (indicado pela CONTRATANTE).
iv) Não utilizar o veículo em atividades e/ou itinerários que não estejam relacionadas ao serviço contratado.
v) Conversar com o(s) passageiro(s) somente se solicitado, ou, em caso de extrema necessidade, respondendo-lhe(s) de forma objetiva e educada.
7. DA GESTÃO DO SERVIÇO
a) DO BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTE
i) Serão registrados nos BDT´s (ANEXO D: BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTE), fornecidos e emitidos pela CONTRATANTE, somente os dias efetivamente trabalhados.
ii) Só serão aceitos BDT’s, com horários e roteiros detalhados, devidamente assinados pelo(s) responsável(eis)/usuário(s).
iii) O horário de início e término estará atrelado ao momento em que o veículo com o seu condutor chegar em seu local de trabalho (local indicado pela CONTRATANTE).
iv) Mensalmente, junto com a nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a CDURP as segundas vias dos BDT`s do período faturado.
c) DO RELATÓRIO DA FRANQUIA
i) Mensalmente, a CONTRATADA apresentará à Fiscalização e ao Gestor do Contrato, ou funcionário indicado por ele, o relatório, conforme Tabela 3: Relatório Saldo da Franquia, constando a placa do veículo e o saldo utilizado da franquia do respectivo veículo.
Período de Emissão do Relatório: | Data Inicial: / / | Data Final: / / |
Placa do Veículo | Franquia Utilizada no Mês (km) | Franquia Acumulada Total (km) |
XXX-0000 | ||
XXX-0001 |
Tabela 3: Relatório Saldo da Franquia
8. Valor Estimado
a) O valor estimado para a locação acima é de R$ 969.057,00 (novecentos e sessenta e nove mil e cinquenta e sete reais.
b) Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas para a execução dos serviços.
c) O valor a ser ofertado será global
d) A licitante que não incluir quaisquer dos itens descritos no item I deste Termo de referência na proposta será desclassificada.
9. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa deverá apresentar um Atestado de Capacidade Técnica, de Empresa Pública ou Privada, comprovando objeto similar (locação de veículos com fornecimento de condutor), ou relevante ao presente neste Termo de Referencia.
ANEXO A: TERMO DE VISTORIA
Fica instituído o formulário modelo CHECK LIST, apresentado abaixo, que deverá ser preenchido pela Comissão de Fiscalização na vistoria inicial da frota de Veículos Oficiais.
CHECK LIST | ||
Vistoria realizada em / / | ||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | ||
Contratada: CNPJ nº Contrato nº | ||
VISTORIA: ( ) INICIAL | ||
TIPO DO VEÍCULO: PLACA: QUILOMETRAGEM: COR: TIPO DE COMBUSTÍVEL: ANO DE FABRICAÇÃO: LOCAL DE LICENCIAMENTO: | ||
DESCRIÇÃO DO ITEM | SIM | NÃO |
AR CONDICIONADO | ||
AIR BAGS FRONTAIS | ||
FREIOS ABS | ||
GPS | ||
RÁDIO AM/FM | ||
EXTINTOR DE INCÊNDIO | ||
TRIÂNGULO | ||
CINTO DE SEGURANÇA | ||
DIREÇÃO HIDRÁULICA | ||
TOMADA 12 VOLTS | ||
TRAVA ELÉTRICA NAS PORTAS | ||
PNEU RESERVA | ||
KIT DE FERRAMENTAS | ||
CÓPIA DO CLRV | ||
CARACTERIZAÇÃO | ||
OBSERVAÇÃO: |
ANEXO B: MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA FROTA DE VEÍCULOS
40 cm
28 cm
ANEXO C: MODELO EXEMPLIFICATIVO DE RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS
Ao (Órgão Contratante) Ata de Registro de Preço Nº xxxx.
Declaro para os devidos fins que , CNPJ n°
, os veículos a seguir descritos serão disponibilizados para prestação do Serviço de Locação de Veículos incluso o serviço de condução, conforme previsto neste Termo de Referência.
Rio de Janeiro, de de 2018
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da Empresa)
DADOS DOS VEÍCULOS
VEÍCULO: | Marca: |
Placa: | Modelo: |
Renavam: | Tipo: |
VEÍCULO: | Marca: |
Placa: | Modelo: |
Renavam: | Tipo: |
VEÍCULO: | Marca: |
Placa: | Modelo: |
Renavam: | Tipo: |
ANEXO D: BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTE
A figura a seguir apresenta o modelo exemplificativo do Boletim Diário de Transporte. A versão oficial do documento deve ser coletada junto à Fiscalização do Contrato.
ANEXO E: FORMULA DE CÁLCULO DA FRANQUIA NÃO UTILIZADA
Caso a franquia total mensal do contrato não alcance a quilometragem base definida, deverá ser desconto de combustível, conforme a fórmula abaixo:
Desconto= Fnu x Med Consumo x Valor médio do Combustível Fnu – franquia não utilizada;
Med Consumo – média de consumo do veículo, para cidade segundo o manual do proprietário, caso seja utilizado o GNV, o consumo considerado será 40% superior ao valor do manual para gasolina;
Valor médio do combustível – Valor a ser apurado no site da ANP, para o município do Rio de Janeiro, pelo período de medição.