DOS CONDUTORES. 11.2.1 Será necessário Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transportes escolar, (estabelecido pelas resoluções 168 de 14 de dezembro de 2004 e; 285 de julho de 2008 ambas do CONTRAN) bem como as condições estabelecidas pelos Artigos 136 a 139 e o artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para o veículo e condutor incluindo no momento da assinatura do contrato;
11.2.2 Os condutores de veículos de transporte escolar deverão portar o comprovante de realização do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transportes escolar, seguindo a resolução 205/06 o porte deste documento é obrigatório até que seja registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH;
11.2.3 O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos; II - Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
DOS CONDUTORES. 8.1. Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.2. As despesas geradas com hora extra, diárias, adicional noturno e alimentação dos motoristas, deverão obedecer aos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e as legislações vigentes, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o bom desempenho dos serviços.
8.3. Os motoristas dos veículos deverão estar devidamente uniformizados e identificados, de acordo com o especificado neste instrumento. Não serão admitidos motoristas sem uniforme e/ ou identificação. Também não serão aceitos motoristas com uniformes rotos, que não identifique a empresa ou com aspecto que desabone a imagem da empresa (camisas e calças com números menores e similares).
8.4. Os motoristas deverão portar equipamento de comunicação móvel (celular do tipo smartphone), com o objetivo de realizar e receber ligações, bem como verificar sua localização em tempo real, sempre que necessário à perfeita execução das suas atividades (ressalte-se que a utilização desses aparelhos para ligações deve ser somente quando o veículo estiver parado, sendo motivo de penalidade para a CONTRATADA tal conduta).
DOS CONDUTORES a) O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
DOS CONDUTORES. São requisitos necessários dos condutores da Contratada para prestarem os serviços deste instrumento, entre outros determinados pela legislação:
a) Idade superior a 21 anos;
DOS CONDUTORES a) LEGISLAÇÃO
i) A CONTRATADA deverá obedecer às legislações relativas à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e específicas da função (Convenções Coletivas vigentes e Dissídios Coletivos) relacionada aos condutores, prestadores do Serviço de Locação de Veículos com Condutores.
DOS CONDUTORES. 12.1. Os condutores para exercerem as atividades, deverão ser cadastrados junto ao DETRAN/ES, nos termos da Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações), Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar) e Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 194N DE 22/09/2017.
12.2. São exigências em relação aos condutores: • Trajar-se adequadamente, usando camisas com mangas, calças compridas, saia, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar; • Ter mais de 21 anos; • Possuir habilitação para dirigir veículos da categoria “D” ou “E”; • Conduzir estudantes até o destino final sem interrupção voluntária da viagem; • Tratar com urbanidade os estudantes e o público; • Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros; • Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos; • Recolher, guardar e posteriormente entregar qualquer objeto esquecido no veículo; • Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade da Secretaria Municipal de Educação; • Não havendo monitor(a) no veículo, fica o motorista responsável em realizar as orientações pertinentes aos estudantes.
12.3. É vedado aos condutores: • Fumar, quando estiver conduzindo estudantes; • Trabalhar após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica; • O uso de short ou minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés; • Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando estudantes, exceto para garantir maior segurança aos mesmos; • Abastecer o veículo quando estiver conduzindo estudantes; • Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos estudantes ou de terceiros; • Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito; • Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado o direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro; • Realizar a prestação de serviço de transporte de escolar sem estar devidamente autorizado e regular com seu credenciamento; • Apresentar documento comprovadamente falso ou adulterado, ou que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido; • Exercer cargo ou função pública no âmbito das administrações diretas e indiretas, nas áreas municipal, estadual e federal, mesmo estando licenciado sem o recebimento de...
DOS CONDUTORES. 9.1. Os condutores para exercerem as atividades, deverão ser cadastrados junto ao DETRAN/ES, nos termos da Instrução de Serviço n.º 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações), Instrução de Serviço n.º 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar) e Instrução de Serviço DETRAN/ES n.º 194N DE 22/09/2017.
9.2. São exigências em relação aos condutores:
20.3. É vedado aos condutores: • Fumar, quando estiver conduzindo estudantes; • Trabalhar após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica; • O uso de short ou minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés; • Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando estudantes, exceto para garantir maior segurança aos mesmos; • Abastecer o veículo quando estiver conduzindo estudantes; • Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos estudantes ou de terceiros; • Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito; • Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado o direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro; • Realizar a prestação de serviço de transporte de escolar sem estar devidamente autorizado e regular com seu credenciamento; • Apresentar documento comprovadamente falso ou adulterado, ou que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido;
DOS CONDUTORES. São deveres dos permissionários e condutores auxiliares, além daqueles previstos no Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente:
DOS CONDUTORES. 3.3.1 Todos os impostos, obrigações trabalhistas, taxas etc., de cada motorista é de total responsabilidade da contratada, inclusive a forma legal de contratação, sendo de sua total responsabilidade responder isoladamente nos órgãos de controle incluindo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Justiça do Trabalho;
3.3.2 É de total responsabilidade da empresa a substituição, troca, remoção e demais procedimentos de pessoal, visando executar o contrato fielmente, não acarretando quaisquer ônus administrativos para a contratante.
3.3.3 Os profissionais que prestarão os serviços de motoristas ou qualquer outro serviço análogo que envolva contato direto ou indireto no transporte de crianças e adolescentes não deverá ter passagem pela polícia por crimes cometidos com base no Art. 217 a 218 do Código Penal brasileiro e 240 a 244 da lei 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estado da Criança e do Adolescente), como também não poderá ter sido em momento algum diagnosticado com a doença F65.4 (Pedofobia), conforme base de Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde – OMS.
3.3.4 Todos os profissionais envolvidos deverão ser coordenados pelo Gerente de Frota ligado diretamente a contratada, profissional único que manterá dialogo diretamente com a administração.
3.3.5 Em hipótese alguma a administração manterá dialogo, exigências, solicitações, reclamações, entrega de documentos, pedido de inclusão, esclarecimento, remoção de motoristas etc. com quaisquer profissionais que não seja o gerente de frota.
3.3.6 Todas as ações e comunicações serão realizadas com anuência do gerente do contrato, ficando este responsável solidariamente por quaisquer irregularidades;
3.3.7 Todos os profissionais deverão portar crachá de identificação, contendo foto recente, nome, rota autorizada, brasão do município;
3.3.8 Todos os profissionais deverão prestar dos serviços de calças e sapatos fechados, sendo passivo das penalidades do instrumento contratual, considerado conduta inapropriada o profissional que apresentar- se e prestar os serviços pactuados neste instrumento de roupas usuais do cotidiano particular, tais como “short”, “calção”, “camiseta (camisa sem mangas)”, “chinelo” etc.;
3.3.9 Todos os profissionais deverão passar por reciclagem profissional pelo menos uma vez a cada 12 meses, sendo a primeira antes do início do ano letivo, contendo procedimentos de primeiros socorros, procedimentos de cortesia etc.
3.3.10 Todo motorista deverá comunicar ao fim do dia ...
DOS CONDUTORES. 4.3.1. O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
4.3.2. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo XIII e Portaria DETRAN – 1153/02: • Ter idade superior a 21 (vinte e um anos); • Ser habilitado na (s) categoria (s); • Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas; • Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; • Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros – (Transporte de Escolares - conforme CTB). • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os 12 (doze) últimos meses; • Ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN; • Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 (cinco) anos (art. 329 do C.T.B.).