DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO Cláusulas Exemplificativas

DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 11.3.1. A contratada deverá encaminhar a unidade gestora do contrato – Secretaria de Trânsito e Transportes - com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o condutor no prazo legal, por parte dos condutores, de interpor recursos. 11.3.2. Nos casos em que a Prefeitura Municipal de São Vicente não for notificada dentro do prazo supracitado, a contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadas decorrentes de infrações. 11.3.3. A contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 11.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de ressarcimento, todas as infrações de trânsito provenientes da utilização por parte dos seus condutores e motoristas, mediante comprovação através de auto de infração, proto- colada na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), acompanhada da Nota Fiscal cor- respondente.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO i) É de responsabilidade da CONTRATADA pagar todas as multas e taxas dentro dos prazos previstos nas leis aplicáveis.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO a. Considerando que ao final do contrato e após desmobilização definitiva dos veículos, a Contratada dependerá da regularização documental para direcioná-los para venda de ativos, é imprescindível que os pagamentos de eventuais multas sejam efetivados com celeridade. Diante disso, a contratada poderá efetivar a imediata quitação das multas de trânsito de veículos desmobilizados? Neste caso, em qual prazo será ressarcida pelos pagamentos?
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. Resposta: Não, pois caso seja verificada a culpa ou dolo do servidor por negligência, imperícia ou imprudência, tem-se caracterizada sua responsabilidade em ressarcir os prejuízos do Poder Público, ficando o Servidor Público obrigado a restituir a multa de trânsito que o mesmo tenha dado causa, sem prejuízo do procedimento administrativo ao qual será submetido e que poderá trazer problemas quanto à sua estabilidade nos casos em que haverem reincidências recorrentes.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 11.14.1. Sempre que receber notificações de infração de trânsito dos veículos efetivamente utilizados na execução contratual, encaminhá-las à CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu recebimento, para identificação do condutor e para que sejam impetrados os devidos recursos de defesa. 11.14.1.1. A Contrante poderá optar pelo pagamento antecipado da infração de trânsito com desconto de 40% abrindo mão de apresentar defesa conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação pela Contratada de acordo com o subitem 9.14.1. e mediante a manifestação formal devidamente assinada do condutor responsável pelo cometimento da infração. 11.14.2. Acompanhar o resultado dos recursos de defesa das notificações até que estes se esgotem, comunicando à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando indeferidos. 11.14.3. Efetuar o pagamento de multas até o seu vencimento, bem como, quando do seu indeferimento e após esgotados todos os recursos legais, encaminhando o comprovante de pagamento à CONTRATANTE para que seja feito o ressarcimento. 11.14.4. Antes de realizar o pagamento das multas, a Contratada deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação de trânsito brasileira.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 4.5.1 A CONTRATADA devera encaminhar o SAMU 192, no prazo maximo de 02 (dois) dias uteis, a contar do recebimento, a(s) notificacao(oes) emitida(s) pelo(s) orgao(aos) de transito competente, devendo aCONTRTANTE analisar as responsabilidades e adotar as providências cabíveis relativas à indicação do condutor infrator; 4.5.2 A apresentação de todas as defesas e recursos oriundos de multas será de responsabilidade da CONTRATADA, com a possibilidade de responsabilização do condutor em casos decorrentes de multas pessoais do condutor na direção do veículo, apuradas em processo administrativo; 4.5.3 A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento das infrações de trânsito; 4.5.4 Nos casos em que o SAMU 192 nao seja notificado dentro do prazo do item 3.4.1, a CONTRATADA se responsabilizara integralmente pelo pagamento das importancias referente a(s) multa(s), taxa(s) e/ou despesa(s), inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a título de ressarcimento, todas as infrações de trânsito provenientes da utilização por parte dos seus condutores e 7.2. Caberá à CONTRATADA, em tempo, encaminhar a infração à Central de Veículos da Diretoria de Infraestrutura e Manutenção, que procederá à identificação do condutor, devolvendo a guia preenchida, junto a cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do servidor condutor responsável pela infração; 7.3. O prazo para quitação dos débitos provenientes de infrações cometidas por servidores do Município é de controle e gerência exclusiva da Secretaria Municipal da Fazenda.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 27.1 Será considerado como irregular a utilização das vagas de estacionamento rotativo pelo usuário que não atender as regras estabelecidas pela legislação pertinente, ficando sujeito à aplicação das medidas previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, o veículo que: 27.1.1 Não efetuar pagamento da tarifa pública de utilização; 27.1.2 Ultrapassar o tempo máximo de estacionamento permitido como tolerância e/ou tempo máximo permitido da ocupação da mesma vaga (02 horas); 27.1.3 Realizar carga e descarga em desacordo com a sinalização regulamentar e fora das vagas destinadas para esse fim; 27.1.4 Estacionar veículo fora das delimitações individuais da vaga, desrespeitando a sinalização; 27.1.5 Estacionar nas vagas exclusivas de idoso e/ou deficiente físico, sem o cartão de identificação, ou sem expor o cartão no painel do veículo, emitido pelos órgãos competentes. 27.1.6 A permanência do condutor ou outra pessoa no interior do veículo não desobriga o pagamento pelo uso da vaga. 27.1.7 As despesas de remoção e guarda dos veículos correrão, única e exclusivamente por conta do proprietário do veículo.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 8.1 – O LOCATARIO deverá REEMBOLSAR à locadora o valor integral da infração, a título de processamento administrativo e despesas com despachantes. 8.2 – Caso o Veículo tenha sido apreendido/removido pelo poder público em razão de cometimento de infração de trânsito pelo LOCATÁRIO, este responsabilizar-se-á a REEMBOLSAR a LOCADORA todas despesas decorrentes da utilização de guinchos e depósitos públicos, obrigando-se a providenciar a imediata liberação do Veículo, ficando a LOCADORA responsável por disponibilizar todo e qualquer documento exigido para a liberação do Veículo.