DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 11.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de ressarcimento, todas as infrações de trânsito provenientes da utilização por parte dos seus condutores e motoristas, mediante com- provação através de auto de infração, protocolada na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), acompa- nhada da Nota Fiscal correspondente.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 19.2.1. A contratada deverá encaminhar a unidade gestora do contrato – Secretaria de Trânsito e Transportes - com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o condutor no prazo legal, por parte dos condutores, de interpor recursos.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO a. Considerando que ao final do contrato e após desmobilização definitiva dos veículos, a Contratada dependerá da regularização documental para direcioná-los para venda de ativos, é imprescindível que os pagamentos de eventuais multas sejam efetivados com celeridade. Diante disso, a contratada poderá efetivar a imediata quitação das multas de trânsito de veículos desmobilizados? Neste caso, em qual prazo será ressarcida pelos pagamentos?
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. Resposta: Não, pois caso seja verificada a culpa ou dolo do servidor por negligência, imperícia ou imprudência, tem-se caracterizada sua responsabilidade em ressarcir os prejuízos do Poder Público, ficando o Servidor Público obrigado a restituir a multa de trânsito que o mesmo tenha dado causa, sem prejuízo do procedimento administrativo ao qual será submetido e que poderá trazer problemas quanto à sua estabilidade nos casos em que haverem reincidências recorrentes.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO i) É de responsabilidade da CONTRATADA pagar todas as multas e taxas dentro dos prazos previstos nas leis aplicáveis.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 4.5.1 A CONTRATADA devera encaminhar o SAMU 192, no prazo maximo de 02 (dois) dias uteis, a contar do recebimento, a(s) notificacao(oes) emitida(s) pelo(s) orgao(aos) de transito competente, devendo aCONTRTANTE analisar as responsabilidades e adotar as providências cabíveis relativas à indicação do condutor infrator;
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 11.14.1. Sempre que receber notificações de infração de trânsito dos veículos efetivamente utilizados na execução contratual, encaminhá-las à CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu recebimento, para identificação do condutor e para que sejam impetrados os devidos recursos de defesa.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, exclusivamente, a locação, mensal dos veículos, todas as infrações de trânsito provenientes da utilização por parte dos seus condutores e motoristas, mediante comprovação através do auto de infração entregues na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 12.1 – A CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA, por meio de reembolso, as infrações de trânsito provenientes da utilização dos veículos locados, mediante comprovação e envio da via original do auto de infração quitada.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 7.2.1. A contratada deverá encaminhar à contratante, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.