DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS i) A identificação dos veículos será feita conforme padrão de identidade visual, descrito no ANEXO B: MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA FROTA DE VEÍCULOS. A confecção da identidade visual será de responsabilidade da CONTRATADA, ii) A implementação da identidade visual deverá ser com tecnologia de adesivos imantados ou similares, respeitados os tamanhos dos logotipos e cores conforme o manual de identidade; iii) Após a apresentação dos veículos com a devida identificação, será realizada a vistoria inicial, conforme detalhado no item g)DA VISTORIA DOS VEÍCULOS. iv) Os adesivos dos Veículos Oficiais deverão ser conservados durante toda a vigência do Contrato, no caso de dano ou perda do adesivo, deverá ser providenciado outro nos mesmo padrões em substituição. v) Ao término do Contrato a identificação deverá ser retirada e entregue à Fiscalização. vi) Os veículos não devem ser utilizados com a identidade visual fora da prestação do serviço. i)Todos os veículos do Contrato, inclusive os veículos reserva, deverão estar com documentação regularizada conforme legislação vigente. (1) A documentação regularizada deve estar paga e dentro do prazo de validade e contendo em seu corpo, obrigatoriamente, o nome de pessoa jurídica. (2) Os documentos referidos são: • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; • Bilhete de Seguro DPVAT pago; • Imposto de Propriedade de Veículos Automotores pago dentro do prazo; • Selo referente à última inspeção do GNV realizada no veículo, junto ao órgão competente, quando for o caso; • Declaração de Nada Consta do veículo relativo a possíveis multas.
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS. 4.1 A identificação dos veículos será feita conforme padrão de identidade visual usado pelo Município. A confecção da identidade visual será de responsabilidade da CONTRATADA. 4.2 A implementação da identidade visual deverá ser com tecnologia de adesivos imantados ou similares, respeitando os tamanhos dos logotipos e cores conforme usados pelo Município.
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS. 5.1. Caberá à contratada entregar o veículo caracterizado institucionalmente por meio de manta com logomarca do órgão/ entidade e/ ou adesivos conforme modelos adotados pelos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais, sem ônus ao contratante. 5.2. O órgão/ entidade contratante poderá optar por fornecer e/ ou colocar os próprios adesivos de caracterização nos veículos devendo, neste caso, formalizar a decisão à contratada. 5.3. A contratada deverá autorizar a instalação de películas protetoras (insulfilmes) nos veículos locados, cuja responsabilidade pela instalação/ desinstalação será dos contratantes.

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