DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS i) A identificação dos veículos será feita conforme padrão de identidade visual, descrito no ANEXO B: MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA FROTA DE VEÍCULOS. A confecção da identidade visual será de responsabilidade da CONTRATADA,
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS. 5.1. Caberá à contratada entregar o veículo caracterizado institucionalmente por meio de manta com logomarca do órgão/ entidade e/ ou adesivos conforme modelos adotados pelos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais, sem ônus ao contratante.
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS. 4.1 A identificação dos veículos será feita conforme padrão de identidade visual usado pelo Município. A confecção da identidade visual será de responsabilidade da CONTRATADA.

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