EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2018
PROCESSO N.º 10308-01.00/17-2
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de seu PREGOEIRO, designado por ato publicado no DOAL do dia 29-01- 2016, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, com a Lei Estadual n.º 13.706/2011, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 12.846/2013, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Plenário n.º 3.137/2015 da AL-RS.
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados, com locação de equipamentos e instalação de um sistema completo de produção e operação de televisão digital – em HD – para a TV Assembleia, incluindo acessórios, instalação e manutenção do sistema, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
DADOS GERAIS DA DISPUTA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: desde o dia 27 de junho de 2018, a partir das 09h, até as 09h59min do dia 09 de julho de 2018. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10h do dia 09 de julho de 2018. |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 10h30min do dia 09 de julho de 2018. |
TEMPO DE DISPUTA: 05 (CINCO) minutos para o lote único, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Obs.: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PORTAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO
1.1. Poderão participar deste certame as licitantes que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (instituída pelo Decreto Estadual n.º 49.291/2012), conforme detalhamento disposto no item 2 deste Edital.
1.2. Por ocasião da participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta/oferta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) que se enquadra, quando for o caso, como ME ou EPP – sendo que a ausência de tal declaração significará a desistência de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Obs.: nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante que o fizer estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal n.º 8.666/93, e ao art. 5º da Lei federal n.º 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, em face do caráter de subordinação existente entre empregado e prestador do serviço, quando da execução do labor [conforme entendimento exarado pela Procuradoria da AL-RS no Parecer Coletivo n.º 6.109, na esteira da jurisprudência do STJ (Agravo Regimental na Suspensão de Segurança n.º 1.352-RS) e do TCU (Acórdãos n.º 1.815/2003 e n.º 724/2006), serviços como os do objeto desta licitação têm como característica intrínseca o vínculo de subordinação entre a pessoa jurídica prestadora dos serviços e os indivíduos que os executam. Ante a impossibilidade de coexistirem trabalho subordinado e cooperativismo em uma mesma relação jurídica, é vedada a participação de cooperativas na presente licitação];
e) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
g) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
1.4. Nos termos do art. 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013 da AL-RS, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa, prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de: (a) contratos de serviço terceirizado; (b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; (c) convênios e os instrumentos equivalentes.
1.5. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
1.6. Participação de Optantes pelo Simples: ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII (realizar cessão ou locação de mão de obra), e 30, inciso II (exclusão do Simples), da Lei Complementar Federal nº 123/2006, será vedado à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado na proposta de preços (Anexo II), na planilha de custos (Anexo III) e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), e que, em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar, e em conformidade com o Acórdão nº 797/2011 do TCU, podendo ser solicitado pela Contratante (Assembleia Legislativa do RS), a qualquer tempo, documentos que comprovem a exclusão do regime tributário diferenciado - SIMPLES.
2. CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, de acordo com a Instrução Normativa n.º 002/2004 daquele órgão. Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone (51) 3288- 1160 e no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional, conforme o disposto no subitem 7.2 deste Edital [vale dizer: diferentemente do credenciamento prévio acima referido, o certificado cadastral (CFE) não é obrigatório para participação no presente certame].
2.2. O credenciamento e uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS, ao BANRISUL ou à AL-RS responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A nova senha deverá ser requerida junto a esse órgão.
3. PROCEDIMENTO
3.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do portal eletrônico de compras “Pregão On Line Banrisul” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) mediante condições de segurança – criptografia e autenticação.
3.2. O Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão, bem como receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade;
e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no Edital, declarar a vencedora;
f) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade competente da AL- RS) o ato da adjudicação;
g) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação;
h) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
3.3. O Pregoeiro, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
4.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
Obs.: diante de eventuais problemas técnicos/operacionais e/ou dúvidas suscitadas relativas à plataforma eletrônica Banrisul, indica-se aos licitantes que entrem em contato com a Central de Atendimento do referido portal, pelo fone (00) 0000-0000.
4.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) descrição do serviço, em consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital;
c) cotação com preços unitário (mensal) e total, bem como com o preço global do lote único, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
4.3.1. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II, para que anexem a proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3.
4.3.2. Juntamente com a proposta de preços (Anexo II), pede-se sejam preenchidas e anexadas, por parte das licitantes, as planilhas de Composição de Custos e de Equipamentos (aos moldes do Anexo III), a fim de que seja aferido pelo Pregoeiro e, se for o caso, pelo gestor da demanda, a conformidade de tais planilhas com o estipulado neste Edital e seus Anexos.
4.3.2.1. Eventuais equívocos constatados em relação ao preenchimento das planilhas de Composição de Custos e de Equipamentos não redundarão na desclassificação da licitante que o fizer, devendo ser corrigidos pela licitante quando do envio da Planilha Final de Custos. Importante registrar, contudo, que eventuais correções que se fizerem necessárias não poderão acarretar qualquer majoração quanto ao valor do lance vencedor da disputa e/ou do valor final ofertado na fase de negociação.
Obs.: vide instruções relativas ao preenchimento da Planilha de Composição de Custos, constantes no Anexo III deste Edital.
4.3.3. De sua vez, a proposta final de preços e a planilha final de composição de custos – a serem enviadas pela licitante vencedora da disputa de lances – deverão obrigatoriamente ser anexadas em campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme o disposto no subitem 6.16 – “Julgamento da Proposta Final de Preços”. A proposta final de preços deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante.
4.3.3.1. A proposta de preços (Xxxxx XX), bem como a declaração sobre emprego de menor (Xxxxx XX), devem ser assinadas por representante legal com poderes para tal (caso não seja o sócio/administrador a assinar referidos documentos, deverá ser anexada procuração em que conste a delegação de poderes ao representante indicado pela licitante).
Obs.: Solicita-se aos licitantes que já informem, na proposta de preços, seus dados bancários (nome do banco, n.º da agência e n.º da conta bancária), com vistas a agilizar o procedimento de empenho, subsequente à licitação.
4.4. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
4.5. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço e, quando for o caso, sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do escopo desta licitação em perfeitas condições e de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.
4.6. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá prestar o serviço objeto deste Pregão.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
5.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO MENSAL PARA O LOTE ÚNICO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
5.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
5.3. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.5. Critério de aceitabilidade de preços: com base na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro, serão adotados como critério de aceitabilidade, para o objeto deste certame, o valor de referência relacionado no item 2 do Anexo I deste Edital.
5.5.1. As licitantes deverão observar o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da AL-RS (autoridade competente), caso esta entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
5.6. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6. SESSÃO DO PREGÃO (DESCRIÇÃO DAS FASES)
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
6.2. Previamente à abertura da disputa de lances, o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS a fim de verificar se os participantes não estão impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Aqueles que porventura estiverem inscritos no referido cadastro serão sumariamente desclassificados.
6.3. Fase de Disputa de Preços: a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
6.3.1. Caso existam duas ou mais propostas com valor idêntico, sem que haja qualquer redução de valor por parte dos fornecedores na etapa de lances, o sistema se encarregará de apontar, como mecanismo de desempate, o fornecedor que houver lançado primeiro a sua oferta no portal eletrônico.
6.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
6.5. Os lances serão dados no valor mensal do objeto (lote único).
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
6.7. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
6.8. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital, salvo nas hipóteses em que houver nítido erro de digitação, momento em que deverá ser imediatamente requisitado ao Pregoeiro, via chat, a anulação do valor lançado equivocadamente.
6.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12. A etapa de lances terá a duração de 05 (cinco) minutos para o lote único.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo portal, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Empate Ficto: na hipótese de licitante caracterizada como ME ou EPP, que assim se tenha declarado, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
6.14.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem na hipótese prevista neste subitem.
6.14.3. Caso a ME ou EPP decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e assim sucessivamente e, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
6.14.4. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como ME ou EPP que tenha apresentado a melhor proposta.
6.15. Fase de Negociação: encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura da etapa de negociação junto à vencedora provisória, oportunidade em que fará uma investida direta com vistas à redução de valor. Nesse momento, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência indicado neste Edital.
6.15.1. Nas situações em que não se realizem lances, incumbirá ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante primeira colocada a fim de que seja obtido preço melhor para a Administração.
6.15.2. Se, porventura, só houver uma licitante participando do certame, a etapa de lances será prontamente encerrada pelo Pregoeiro, passando de imediato à fase de negociação acima descrita.
6.16. Fase de Julgamento da Proposta Final de Preços e das Planilhas de Composição de Custos e de Equipamentos: finalizada a etapa de negociação, descrita no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o prazo de 60 (sessenta) minutos a fim de que a licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a sua proposta final de preços assinada pelo representante com poderes para tal juntamente com a planilha de composição de custos, devidamente ajustadas, em conformidade com valor final aceito pelo Pregoeiro.
6.16.1. Na presente etapa de Julgamento da Proposta Final de Preços e das Planilhas de Composição de Custos e de Equipamentos, a licitante vencedora deverá enviar, também, em campo próprio do sistema, cópia da convenção coletiva vigente ou do acordo coletivo vigente da categoria (Radialistas), ou senão informar o endereço eletrônico (link) em que tal documento pode ser acessado.
Obs.: o prazo acima referido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro (tantas vezes quanto necessárias) com vistas à eventual complementação e/ou correção de algum item em desconformidade. Igualmente, o prazo inicial poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro, uma vez concluído o envio eletrônico acima descrito.
6.17. Fase de Habilitação Eletrônica: após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberta a fase de habilitação via sistema. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos, da documentação prevista no item 7 deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total.
Obs.: não se faz necessária a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos. Importante consignar que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fim de credenciamento das licitantes no portal “Pregão On Line Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico.
6.18. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente) para uma rodada de negociação (tal como descrito no subitem 6.15).
6.19. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, se ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
6.19.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
6.19.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
6.19.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.20. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
7.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício.
7.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – extraída no link:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx
_Solicitacao.asp
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXxxxx ntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
Obs.: esta certidão conjunta comprova a regularidade para com a Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS) – extraída no link: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); (Certidão Geral de Débitos Tributários Municipais de Porto Alegre/RS) – extraída no link:xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/XxxXxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxXxxXxxxxxx rios_Xxxxxxxx.xx
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 12.440/ 2011) – extraída no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
f) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (ver modelo constante do Anexo IV).
Obs.: a autenticidade das certidões extraídas da internet, nos sítios eletrônicos supracitados, será objeto de verificação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Obs.3: Importante frisar que somente será aceito o certificado emitido pela CAGE/RS com vistas à comprovação da qualificação econômico-financeira referida na alínea “b” deste subitem. Portanto, não será aceito, p.ex., o envio de balanços, demonstrações ou outros documentos contábeis da licitante em substituição ao destacado certificado expedido pela CAGE, visto que não há setor especializado apto a realizar essa análise contábil específica no âmbito desta AL-RS.
7.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) possuir experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na prestação de serviços de produção de televisão, facultado o somatório dos períodos referidos em mais de um atestado. Cada atestado deverá conter os seguintes dados e informações:
a.1) detalhamento do tipo de fornecimento/serviço prestado, com indicação do período em que ocorreu e, se for o caso, dos quantitativos a ele referentes, devendo, ainda, comprovar experiência nos seguintes serviços realizados:
a.1.1) Transmissão ao vivo e gravações, na íntegra, de eventos;
a.1.2) Produção, gravação, edição e finalização de telejornais ao vivo e/ou gravados;
a.1.3) Produção, gravação, edição e finalização de programas de entrevista e musicais;
a.2) razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail (se houver) da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
a.3) data de emissão do atestado;
a.4) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo, assinatura).
Obs.1: Os atestados poderão ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação dos respectivos contratos que lhes deram origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
Obs.2: Entende-se como "prestação de serviços de produção de televisão" os serviços prestados para "emissoras de televisão".
b) atestado de visita técnica, a ser emitido por servidor responsável do Departamento de Jornalismo da ALRS. A visita aos locais de instalação / prestação dos serviços deverá ser realizada pelo responsável da licitante até o dia imediatamente anterior à data de realização do Pregão.
b.1) as visitas deverão ser precedidas de agendamento junto ao Departamento de Jornalismo / Divisão de Televisão, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min.
b.2) o Departamento de Jornalismo fornecerá o respectivo atestado de visita técnica. Não serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento das condições do local de execução do serviço a título de obtenção de aditivos e/ou prorrogação de prazos.
7.2. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS, dispensa a apresentação da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista - à exceção da declaração sobre o emprego de menor - e qualificação econômico-financeira (quando exigível), desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
7.2.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
Obs.: informações sobre cadastro junto à CELIC e emissão do CFE podem ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxx00
7.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
7.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
8. RECURSOS
8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso registrada via sistema, será aberto o prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade competente), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no prazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de Compras e Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha).
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste Edital, o Pregoeiro adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e declarará encerrada a sessão do Pregão. Ato contínuo encaminhará o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro da AL-RS (autoridade competente) com vistas à homologação do certame.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
9.3. Homologada a licitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro, a licitante adjudicatária será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura do instrumento de contrato (Anexo V), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
9.3.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado, a critério da AL-RS, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades aplicáveis.
9.5. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não assinar o termo de contrato, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e ao CADIN/RS.
10. CONTRATO
10.1. Todo regramento pertinente à contratação em tela está disposto no Anexo V deste Edital (Minuta de Contrato).
10.2. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no instrumento contratual será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela AL-RS.
10.3. A assinatura do termo de contrato será precedida de nova consulta ao CFIL/RS e de consulta ao CADIN/RS. Eventual pendência do fornecedor adjudicatário junto a esses cadastros impedirá, por força de lei, a sua contratação por parte desta AL-RS.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2. A recusa em assinar o contrato, considerada após transcorrido o 5º (quinto) dia útil subsequente à convocação para sua assinatura, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
11.2.1. Ante a ocorrência da hipótese acima, poderá a AL-RS convocar outra licitante – respeitada a ordem final de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o instrumento contratual.
11.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo V);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela autoridade competente da AL-RS.
11.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à respectiva licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei. Ainda, as multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à Administração.
11.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o caso da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e independentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6657 – APROXIMAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA À SOCIEDADE
Subtítulo 004 – TV ASSEMBLEIA Elementos 3.3.90.37 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13. GESTOR DA DEMANDA
13.1. Solicitante: Divisão de Televisão do Departamento de Jornalismo da ALRS.
13.2. Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Coordenadora da Divisão de Televisão.
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2. O Superintendente Administrativo e Financeiro da AL-RS poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
15.8. A AL-RS reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
15.10. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da AL-RS (Promoções n.º 37.248 e 37.260) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE-RS) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE n.º 31/2018).
15.11. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas do Objeto; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Modelo de Planilha de Composição de Custos; ANEXO IV – Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; ANEXO V – Minuta de Contrato.
15.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 27 de junho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro.
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2018
PROCESSO Nº 10308-01.00/17-2
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados, com locação de equipamentos e instalação de um sistema completo de produção e operação de televisão digital – em HD – para a TV Assembleia, incluindo acessórios, instalação e manutenção do sistema, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1. JUSTIFICATIVA
A seguir, excerto da justificativa constante do Termo de Referência, de responsabilidade da Divisão de Televisão do Departamento de Jornalismo da ALRS (gestora da demanda):
Apresenta-se este Termo de Referência tendo como justificativa básica a necessidade de modernização da tecnologia utilizada na produção de conteúdo da TV Assembleia. Também encontra fundamentação na necessidade de se incluir no escopo a prestação de serviços de produção para a Rádio Assembleia.
No que tange a TV Assembleia, o Termo apresenta adequações nas especificações e quantidades de equipamentos e no perfil do quadro de profissionais que prestam serviço à emissora. O atual contrato (nº 20/2013) tem objeto (produção em SD / DVCAM) que, gradativamente, tem se tornado incompatível com as mudanças tecnológicas pelas quais passa o setor de televisão no Brasil e não atende demandas que se impõem com a entrada da TV digital no Brasil. Portanto, o presente Termo foi construído de modo que a produção da TV Assembleia possa ser realizada em HD (High Definition).
A substituição da tecnologia atual (SD) para nova tecnologia (HD), considera, entre outros aspectos, que:
1) produtos e peças para equipamentos com tecnologia SD estão deixando de ser fabricados, dificultando compra, reposição ou consertos;
2) o mercado oferece, atualmente, prioritariamente, equipamentos de TV em HD;
3) tecnologia HD é a que está imperando no mercado atualmente;
4) tecnologia HD torna a operação de TV ágil e segura;
5) tecnologia HD gera produtos com mais qualidade de vídeo e áudio;
6) tecnologia HD facilita conversões de vídeo para uso na internet / redes sociais.
Ou seja, em breve, não será mais possível operar em SD e será necessário mudar a tecnologia usada pela TV Assembleia, por imposição do mercado. Portanto, faz-se imprescindível a realização de novo processo licitatório, com vistas a TV
Assembleia realizar transmissões e gravações com áudio e vídeo no padrão HD- SDI, 1080x1920.
Os trâmites para migrar a tecnologia utilizada pela TV Assembleia de SD para HD ocorrem em paralelo à ampliação do sinal da emissora e ao início das transmissões em sinal aberto digital. O trabalho iniciou em abril de 2012, quando a Superintendência de Comunicação Social iniciou os trâmites com o objetivo de implantar mudanças na tecnologia usada na produção de áudio e vídeo da emissora. Optou-se pela contratação de uma empresa especializada em projetos de emissoras de televisão para prestação de serviços de elaboração de projeto técnico para a emissora de TV do Poder Legislativo – a TV Assembleia – TVAL/RS. A Assembleia Legislativa contratou, via licitação, registrada no processo 1696/12-8, a empresa Wolfran Engenharia Ltda – Contrato 14/2013. O Contrato foi assinado em 25 de abril de 2013 e, em seguida, a contratada deu início à elaboração do projeto técnico.
O projeto prevê o uso de tecnologia adequada ao formato de TV digital, que tem, entre outras vantagens, melhor qualidade de imagem e som. Soma-se a isso, o fim das transmissões em sinal analógico no Brasil. O calendário divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) define março de 2018 como a data para do desligamento do sinal analógico em Porto Alegre.
Tendo como base o projeto elaborado em 2013, bem como as necessidades da TV Assembleia, a Superintendência de Comunicação Social apresenta o presente Termo de Referência.
O Termo engloba, ainda, a prestação de serviços para inclusão de legenda oculta na programação da TV Assembleia, conforme determina a legislação de acessibilidade, em especial, a Portaria do Ministérios das Comunicações nº 310 de 27 de junho de 2006. Segundo a Portaria, a “Legenda Oculta: corresponde a transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência auditiva”. A TV Assembleia, a partir de 2017, é obrigada a disponibilizar o serviço de legenda oculta, na totalidade da programação (item 7, alínea H, da referida Portaria). Também está previsto o serviço de interpretação em Libras.
2. ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Tem-se, como justificativa, ainda, a aprovação da proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, conforme excerto da Ata da 2150.ª reunião da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em 19 de dezembro de 2017.
OBJETO | QUANT. | PREÇO MENSAL (R$) | PREÇO TOTAL (R$) MÊS X 12 MESES |
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados, com locação de equipamentos e instalação de um | MENSAL | 412.755,83 | 4.953.069,96 |
sistema completo de produção e operação de televisão digital – em HD – para a TV Assembleia, incluindo acessórios, instalação e manutenção do sistema, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos. |
2.1 SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA
É obrigação da Contratada realizar todas as gravações e transmissões da TV Assembleia em áudio e vídeo no padrão HD-SDI, 1920x1080, com o sinal de áudio embedded (embarcado). Os serviços podem ser classificados em diferentes instâncias, em relação à TV Assembleia: prestação de serviços para operar os equipamentos locados, compondo o sistema instalado e produzir gravações e transmissões da TV Assembleia; instalação e manutenção do sistema, por meio de locação de equipamentos; prestação de serviços com locação de equipamentos para acessibilidade.
A descrição completa, contendo as especificações, são apresentadas nos Cadernos 01 e 02 que compõem o Termo de Referência: CADERNO 1 – Prestação de Serviços Especializados CADERNO 2 – Descrição e Especificações Técnicas do Sistema; Termo de Referência documento SEI nº 1395569.
Os serviços serão requisitados pela Assembleia Legislativa e consistem em coberturas de atividades institucionais e de eventos externos, gravação de programas e transmissões ao vivo ou gravações de eventos, que compõem a grade de programação da TV Assembleia e da Rádio Assembleia.
A grade de programação é definida pela Assembleia Legislativa e deve ser encaminhada à Contratada pelo Gestor do contrato. Toda e qualquer decisão relativa à grade de programação é uma prerrogativa única e exclusiva da Contratante. Cabe à Contratante definir os programas que compõem a grade, a estrutura e o formato de cada um, o tempo de duração, a linha editorial e o horário em que serão exibidos. Os programas podem ser modificados e outros podem ser incluídos, respeitando as condições de equipamentos e equipe objeto deste Termo. As alterações devem ser informadas pela Contratante à Contratada, por escrito, no mínimo, 15 (quinze) dias antes de serem executadas.
A composição da grade de programação prevê:
a) Transmissão ao vivo e gravações, na íntegra, de atividades das comissões permanentes e temporárias da ALRS;
b) Transmissão ao vivo e gravações, na íntegra, das sessões plenárias da ALRS, ordinárias, extraordinárias e solenes;
c) Transmissão ao vivo e gravações de eventos e solenidades institucionais, internos e externos;
d) Produção, gravação, edição e finalização de telejornais ao vivo e/ou gravados;
e) Produção, gravação, edição e finalização de programas de opinião, culturais, musicais, dentre outros que sejam pertinentes à grade da TVAL e da Rádio ALRS;
f) Produção, gravação ou transmissão ao vivo de eventos institucionais ou programas que venham a ser realizados na sede e fora da sede, incluindo todos os municípios do Rio Grande do Sul;
g) Programetes (curta duração) para interprogramação.
Para referência, disponibilizamos para consulta, em anexo ao Termo de Referência, dados sobre a grade de programação da emissora – ANEXO A. Além disso, o serviço a ser prestado inclui:
a) operação de áudio e de gravações para a TV e a Rádio Assembleia;
b) locução, realização de entrevistas e apresentação de notícias e programas para a TV e a Rádio Assembleia;
c) captação de imagens, edição de áudio e vídeo e finalização de matérias jornalísticas;
d) produção de chamadas, vinhetas, artes e infografia em geral;
e) tradução para a Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) das sessões plenárias, atividades das comissões e eventos institucionais, para transmissão ao vivo pela TV Assembleia;
f) inclusão de legenda oculta em toda a programação da TV Assembleia;
g) organização do arquivo de conteúdo de áudio e vídeo da TV Assembleia, armazenado no sistema locado, bem como em mídias diversas;
h) atendimento a demandas de cópias de conteúdo de áudio e vídeo da TV Assembleia;
i) digitalização de toda a programação da TV Assembleia, incluindo programas, sessões plenárias, audiências pública, eventos gravados, matérias jornalísticas e conversão dos arquivos para o formato MP4 ou outro formato que vier a substituí-lo e seja adequado à publicação na internet e redes sociais;
j) publicação de arquivos em áudio e vídeo no portal da TV Assembleia e em diferentes mídias sociais / digitais;
k) armazenamento dos arquivos digitalizados e convertidos em um servidor off site (youtube);
l) disponibilização dos arquivos em MP4 para armazenamento em servidor da Assembleia Legislativa, com objetivo de compor um arquivo de TV digitalizado.
Em relação à instalação e manutenção do sistema, constituem serviços a serem prestados:
a) instalação do sistema descrito neste Termo, fornecendo, além dos equipamentos locados, cabos, conexões, racks, móveis e bancadas que se fizerem necessários;
b) elaboração e entrega à Assembleia Legislativa do Projeto Executivo que será instalado; bem como do desenho esquemático de todas as ligações necessárias ao funcionamento do sistema;
c) instalação e configuração de todos os equipamentos, interligando-os com a sala máster (exibição);
d) instalação do sistema de modo que exista uma rede de dados, interligando suítes, estúdio, ilhas de edição, arquivo e central técnica;
e) manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e do cabeamento, bem como substituição dos mesmos quando se fizer necessário para o bom funcionamento da TV Assembleia, conforme estabelecido neste Termo;
f) fornecimento e instalação de todos os acessórios necessários ao funcionamento adequado dos equipamentos;
g) adequação, quando necessário, do cabeamento;
h) fornecimento do sistema de alimentação de energia ininterrupta (nobreak), com autonomia de pelo menos uma hora, para todos os seus equipamentos, exceto para a iluminação do estúdio;
i) elaboração do relatório de testes atestando o funcionamento da solução técnica implantada, de acordo com a especificação técnica apresentadas neste Termo.
Compõem ainda os serviços, a disponibilização de uma Unidade Móvel, conforme segue:
No período imediato após a publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial da ALRS, em que a Contratada procederá a instalação completa do sistema, a Contratada deverá disponibilizar uma Unidade Móvel, que deverá ficar à disposição da TV Assembleia, de segunda-feira a sábado, das 7 horas às 22 horas, para produção da programação da emissora. A Contratada deve prever prestação de serviços para operação da UM neste período.
No período de instalação do sistema, compete à Contratada, utilizando a Unidade Móvel, realizar as transmissões ao vivo e / ou gravações das sessões plenárias, atividades de comissões e outras atividades institucionais. Também deverá ser realizada a cobertura jornalística completa das atividades institucionais. Todo o material produzido deverá ser armazenado e disponibilizado à Contratante, para fins de arquivo. O armazenamento deve ser realizado em discos óticos, os quais devem ser fornecidos pela Contratada e entregues à Contratante.
A Contratada é responsável por fornecer cabos e acessórios necessários ao efetivo uso da Unidade Móvel.
As especificações técnicas da Unidade Móvel constam no Caderno 2 - Descrição e Especificações Técnicas do Sistema - do Termo de Referência (Documento SEI nº 1395569).
2.2 LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os equipamentos devem ser instalados na sede da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, nas dependências da TV Assembleia, localizada no 1º andar do Palácio Farroupilha – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Porto Alegre.
Os serviços serão prestados em todos os locais em que a TV Assembleia realiza atividades, conforme exposto a seguir:
a) a TV Assembleia realiza gravações e/ou transmissões ao vivo em vários locais, dentro da Assembleia, definidos pela coordenação da emissora. Além das transmissões, ocorre
cobertura jornalística em qualquer espaço da Assembleia Legislativa e em qualquer município do Rio Grande do Sul, com a utilização de equipamentos de externas.
b) os locais definidos, previamente, para gravações e transmissões, e onde deverão ser instalados cabeamento para TV, são:
• Xxxxx xx xxxxxxxxx xx 0x xxxxx: Sala Xxxxxxxx Xxxxxxx, Sala Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx;
• Xxxxx xx xxxxxxxxx xx 0x xxxxx: Sala Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Plenarinho), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Sala Sarmento Leite;
• Sala do 2º andar: Sala da Presidência;
• Salas do 1º andar: Plenário 20 de Setembro, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Vestíbulo Nobre; Esplanada do Poder Legislativo; Teatro Xxxxx Xxxxxx;
• Salas do térreo: Sala Espaço da Convergência Adão Pretto, Galeria dos Municípios, Galeria dos Ex-Presidentes.
• Memorial do Legislativo, localizado à rua Duque de Caxias, nº 1029;
Outras salas onde ocorrem coberturas da TV Assembleia, porém nas quais não está previsto cabeamento para transmissões ao vivo:
• Solar dos Câmara: Sala Xxxx Xxxxxx, Sala de Jantar, Sala JB Scalco e Espaço Zumbi dos Palmares, no jardim.
• Xxxxx de gabinetes parlamentares, coordenadorias de bancadas e espaços administrativos do prédio principal e dos prédios anexos;
• Casa da Assembleia Legislativa no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio / RS.
Externas: as externas, tanto para transmissões ao vivo ou gravações, tanto quanto para cobertura jornalística, serão realizadas no âmbito da Assembleia Legislativa e em todos os municípios do Rio Grande do Sul.
2.3 PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contar da publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a Contratada terá 45 (quarenta e cinco) dias úteis para proceder a instalação do sistema completo no espaço físico destinado à prestação do serviço. O prazo de 45 dias também é válido para que a empresa apresente, por escrito, os dados e a documentação dos funcionários que prestarão serviço, conforme estabelecido no item que trata deste assunto.
O referido prazo poderá ser prorrogado por até igual período, mediante fundamentação escrita da Contratada, a ser apresentada e submetida à avaliação e aceite da Contratante.
Findo o prazo, a Contratada deverá iniciar imediatamente a prestação do serviço.
Após a instalação completa do sistema locado para a TV Assembleia, a Contratada terá 05 (cinco) dias úteis para entregar o Projeto Executivo, contendo desenho esquemático e relatório de testes de funcionamento do sistema.
A Unidade Móvel que será utilizada no período de instalação do sistema deverá estar disponível para uso da TV Assembleia a partir da data da publicação do Contrato no Diário Oficial da
Assembleia Legislativa. Também deverá estar disponível equipe para operar a Unidade Móvel neste período.
2.4 UNIFORMES
Os funcionários deverão estar uniformizados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do Contrato, conforme as especificações constantes no Termo de Referência SEI nº 1395569 e na Minuta de Contrato.
2.5 A relação completa dos serviços com suas respectivas especificações técnicas, equipe de funcionários, locais da prestação dos serviços, equipamentos que devem ser disponibilizados, bem como todas as outras características / especificações do serviço pretendido através desta licitação, está disponibilizada no Termo de Referência SEI nº 1395569 (Processo Eletrônico n° 10308-0100/17-2), site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no mesmo local onde encontra-se disponível este Edital. A responsabilidade pelo Termo de Referência é da Divisão de Televisão do Departamento de Jornalismo da Assembleia Legislativa do RS.
2.6 O Quadro Visio-Esquemático do Sistema TV Assembleia (SEI nº 1203542) e o Quadro Esquemático de Comunicação (SEI nº 1203545), ambos integrantes do Anexo E do Termo de Referência, serão disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no mesmo local onde encontra-se
disponível este Edital.
Dúvidas sobre os serviços e especificações podem ser esclarecidas através do endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000 com a Coordenadora de TV do Departamento de Jornalismo da ALRS Sra. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
3. CONDIÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Todas obrigações e condições relativas à contratação objeto deste Pregão estão expressas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo V).
4. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto à Divisão de Televisão do Departamento de Jornalismo da ALRS, pelo telefone (0XX51) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx.
ANEXO II DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2018 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: .................................................... Telefone(s): ........................................................
Endereço: ................................................ E-mail: ............................................................
OBJETO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) UNIT.X12 MESES |
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados, com locação de equipamentos e instalação de um sistema completo de produção e operação de televisão digital – em HD – para a TV Assembleia, incluindo acessórios, instalação e manutenção do sistema, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos. | MENSAL |
Obs.1: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de não homologação do certame.
Obs.2: No preço proposto já devem estar incluídos (contabilizados) os custos relativos aos produtos (se houver) e à mão de obra empregada na execução do serviço.
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2018.
Dados Bancários: ..........................................................................................................
Nome e assinatura do representante legal: .................................................................
ANEXO III DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2018
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
As planilhas de composição de custos em formato eletrônico estão disponibilizadas junto ao Edital, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
CONTRATO Nº XX/2018 | ||||||
Horas Diárias por Técnico | MONTANTE "A" | |||||
Acúmulo de Função | QUADRO DE REMUNERAÇÕES E FUNÇÕES | QUANT. DE TÉCS. | SALÁRIO MENSAL | ACÚMULO DE FUNÇÃO | VALOR TOTAL | |
8 | 0 | Supervisor Técnico | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
5 | 0 | Comunicador | 8 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
6 | 0 | Diretor de Imágens (TV) | 5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
6 | 0 | Produtor de Rádio e TV | 7 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
7 | 1 | Cenógrafo/Cenotécnico | 2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
6 | 1 | Editor de Mídia Audiovisual/Operador de Mídia Audiovisual | 8 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
6 | 1 | Sonoplasta/Operador de Mídia Audiovisual | 7 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
6 | 1 | Operador de Câmera/Assistente de Operações Audiovisuais | 9 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
6 | 0 | Técnico de Sistemas Audiovisuais | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
5 | 0 | Repórter Cinematográfico | 8 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
6 | 0 | Intérprete de LIBRAS | 4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
61 | ||||||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 0,00 | |||||
ENCARGOS SOCIAIS | ||||||
GRUPO "A" | INSS (art. 22, I, Lei n.º 8.212/91) | 20,00% | R$ 0,00 | |||
FGTS (art.15, Lei 8.036/90) | 8,00% | R$ 0,00 | ||||
SESC | 1,50% | R$ 0,00 | ||||
SENAC | 1,00% | R$ 0,00 | ||||
SEBRAE | 0,60% | R$ 0,00 | ||||
INCRA | 0,20% | R$ 0,00 | ||||
Salário Educação art.15, Lei9,424/96 | 2,50% | R$ 0,00 | ||||
Seg. c/Acidentes de Trabalho/INSS | 1,00% | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO GRUPO "A" | R$ 0,00 | |||||
GRUPO "B" | 13º Salário | 8,33% | R$ 0,00 | |||
Férias(incluindo 1/3 constitucional) | 11,11% | R$ 0,00 | ||||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | R$ 0,00 | ||||
Auxílio Enfermidade | 1,66% | R$ 0,00 | ||||
Acidente de Trabalho | 0,03% | R$ 0,00 | ||||
Faltas Legais | 0,73% | R$ 0,00 | ||||
Férias sobre licença-maternidade do substituto | 0,11% | R$ 0,00 | ||||
Licença-paternidade | R$ 0,00 | |||||
TOTAL DO GRUPO "B" | R$ 0,00 | |||||
GRUPO "C" | Xxxxx Xxxxxx Indenizado | 0,42% | R$ 0,00 | |||
Indenização Adicional | 0,03% | R$ 0,00 | ||||
Multa FGTS nas Rescisões s/JC | 4,35% | R$ 0,00 | ||||
TOTAL DO GRUPO "C" | R$ 0,00 | |||||
GRUPO "D" | Incidência dos encargos do Grupo "A" sobre o Grupo "B" | 8,32% | R$ 0,00 | |||
TOTAL DO GRUPO "D" | R$ 0,00 | |||||
GRUPO "E" | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,034% | R$ 0,00 | |||
TOTAL DO GRUPO "E" | R$ 0,00 | |||||
GRUPO "F" | Incidência do Módulo A sobre as Férias do Substit. Licença Maternidade (apenas sexo feminino) | 0,038% | R$ 0,00 | |||
TOTAL DO GRUPO "F" | R$ 0,00 | |||||
VALOR TOTAL DO ENCARGOS SOCIAIS | R$ 0,00 | |||||
VALOR TOTAL DO MONTANTE "A" | R$ 0,00 |
MONTANTE "B" | ||||||
Insumos, Custos e lucro | ||||||
Treinamento e/ou Reciclagem de Pessoal | ||||||
Uniformes | ||||||
Seguro de Vida em Grupo | ||||||
Equipamentos Utilizados na Prestação dos Serviços (cfe. Plan. De Equip. Locados) | R$ 0,00 | |||||
Auxilio Educação/Creche | ||||||
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) | ||||||
Despesas Administrativas/Operacionais | ||||||
Lucro | ||||||
VALOR TOTAL DO MONTANTE "B" | R$ 0,00 | |||||
MONTANTE "C" | ||||||
BENEFÍCIOS SOCIAIS | ||||||
Vale-transporte (Lei n. 7.418/85) | 61 | 44 | R$ | 4,30 | ||
Dedução legal vale-transporte(até 6% do sal. mensal) Lei Federal nº 7418/85 | 6% | R$ | - | |||
VALOR TOTAL DO MONTANTE "C" | R$ 0,00 | |||||
MONTANTE "D" - TRIBUTOS | ||||||
TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | % | |||||
COFINS (3% ou 7,6%, conforme o regime de tributação) | R$ 0,00 | |||||
PIS/PASEP (0,65% ou 1,65%, conforme o regime de tributação) | R$ 0,00 | |||||
ISSQN do munic. de POA (art. 21, XII, LCM n. 7/73 - red.LCM 633/09) | 5,00% | R$ 0,00 | ||||
VALOR TOTAL DO MONTANTE "D" | R$ 0,00 | |||||
VALOR TOTAL - (MONTANTES A + B + C + D) | R$ | - |
PLANILHA DE CUSTOS - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
Item | Identificação do Equipamento / Acessório | Quantidade | Valor mensal de locação unitário R$ | Valor mensal de locação (Total) R$ |
1 | Amplificador de áudio, 150 watts | 03 unidades | ||
2 | Caixa acústica | 06 unidades | ||
3 | Microfone lapela sem fio para estúdio | 06 conjuntos | ||
4 | Microfone lapela/bola sem fio para externa | 06 conjuntos | ||
5 | Câmera de estúdio / Plenário e Salão Júlio de Castilhos | 06 unidades | ||
6 | Unidade de controle de câmera | 06 unidades | ||
7 | Remoto de Unidade de Controle de Câmera | 06 unidades | ||
8 | Tripé para câmera de vídeo de estúdio | 03 unidades | ||
9 | Pan / Tilt para câmeras de estúdio | 02 unidades | ||
10 | Remoto para Pan/Tilt das câmeras de estúdio | 01 unidade |
11 | Teleprompter para câmera de estúdio | 02 unidades de teleprompters e 04 unidades de cabos VGA de 20 metros e 01 distribuidor VGA. | ||
12 | Câmera de externa | 05 unidades | ||
13 | Tripé para câmera de vídeo de externa, Plenário e Salão Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 07 unidades | ||
14 | Mixer de áudio | 02 unidades | ||
15 | Monitor de Forma de Onda | 02 unidades | ||
16 | Monitor de vídeo com monitoração de forma de onda | 02 unidades | ||
17 | Matriz de vídeo (router) – 12 entradas / saídas | 2 unidades | ||
18 | Matriz de vídeo (router) – 40 entradas / saídas | 01 unidade | ||
19 | Switcher de vídeo | 02 unidades | ||
20 | Deck para gravação e reprodução | 05 unidades | ||
21 | Monitor de vídeo 15” | 01 unidade | ||
22 | Monitor de vídeo para externa | 05 unidades | ||
23 | Monitor para multiview | 06 unidades | ||
24 | Monitor de retorno no estúdio, retorno do sinal do ar nos switchers de produção 1 e 2 e monitoração do teleprompter no switcher de produção 1 e 2 | 05 unidades | ||
25 | Ilhas de Edição / Finalização | 04 unidades | ||
26 | Leitor / gravador de disco óptico formato XDCAM | 05 unidades | ||
27 | Discos óticos (serão entregues à Contratante, para compor arquivo da TV Assembleia) | 50 unidades | ||
28 | Drive portátil para leitura e gravação de cartuchos ópticos profissionais de até 1.5Tbytes | 02 unidades | ||
29 | Cartuchos ópticos de até 1.5 Tbytes (serão entregues à Contratante, para compor arquivo da TV Assembleia) | 50 unidades | ||
30 | Estações de arquivo e controle | 2 unidades |
31 | Leitor / gravador de cartão de memória express card SxS | 10 unidades | ||
32 | Ilha de Computação Gráfica | 01 unidade | ||
33 | Switch Gigabit Ethernet | 02 unidades | ||
34 | Sistema de intercom | Estação MASTER: 03 unidades; Estação Remota: 01 unidade; Receptor de Ponto sem fio: 03 unidades; Transmissor UHF de IFB (transmissor para ponto sem fio): 01 unidade; Beltpack: 20 unidades; interface 4fios/2fios: 01 unidade. | ||
35 | Gravador de áudio portátil | 06 unidades | ||
36 | Luz fria 4X55W | 06 unidades | ||
37 | Luz fria 2x55W | 06 unidades | ||
38 | Refletor Fresnel – 650 watts | 06 unidades | ||
39 | Refletor Fresnel – 300 watts | 06 unidades | ||
40 | Caixa acústica amplificada para monitoração das Intérpretes de Libras | 01 unidade | ||
41 | Câmera de vídeo para as Intérpretes de Libras | 01 unidade | ||
42 | Conversor de vídeo multi- formato | 02 unidades | ||
43 | Conversor HD-SDI para HDMI | 04 unidades | ||
44 | Embedded / de-embedded de áudio analógico | 02 unidades | ||
45 | Transmissor / receptor de fibra ótica | 08 unidades | ||
46 | Rack metálico 44U | 01 unidade | ||
47 | Régua de patch de vídeo | 04 unidades | ||
48 | Régua de patch de áudio | 01 unidade | ||
49 | Régua de patch de fibra | 01 unidade | ||
50 | Caixas de conexão fibra e comunicação: (ao final do contrato, serão de propriedade da Assembleia Legislativa) | 20 unidades |
51 | Ilha de Decupagem DVCam | 01 unidade | ||
52 | VTs DVCam para ilhas de edição | 04 unidades | ||
53 | Gerador de legenda oculta | 01 sistema | ||
54 | Kit de áudio para gravação de programa externo | 01 kit completo | ||
55 | Computadores baseados em Windows 10, processador i7, 8 XX xx XXX, 0XX de armazenamento e com placa de captura com entrada HD-SDI. | 02 unidades | ||
56 | Switcher de vídeo portátil para externa | 01 unidade | ||
57 | Cenário | 20 tapadeiras | ||
6 poltronas | ||||
2 mesas de apoio | ||||
1 bancada | ||||
2 TVs LED 50 polegadas | ||||
1 Mesa Redonda | ||||
50 metros quadrados de piso | ||||
CUSTO TOTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | R$ - |
Observação: Equipamentos utilizados na prestação do serviço
LEGENDA DE CORES PARA AUXILIAR NO PREENCHIMENTO DAS PLANILHA DE CUSTOS:
Preencher observando comentários da célula (se houver) Valor da Planilha de Equipamentos Locados
Percentuais que podem ser modificados pela licitante para refletir sua realidade de custos.
Obs.: Conforme referido no subitem 4.3.2, juntamente com a proposta de preços (Anexo II), deverá ser preenchida e entregue, por parte das licitantes, a Planilha de Composição de Custos e de Equipamentos (Anexo III), a fim de que seja aferido pelo Pregoeiro e pelo gestor desta demanda a conformidade da aludida planilha com o estipulado neste Edital e seus Anexos. Eventuais equívocos deverão ser corrigidos pela licitante, conforme disciplinado no item 4.3.2.1 deste Edital.
*** INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – XXXXX XXX
1) A planilha modelo está disponibilizada junto à aba “Documentos Anexos” do Edital de Pregão Eletrônico n.º 31/2018, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, em formato Microsoft Excel. As licitantes deverão fazer o download da planilha para poderem iniciar o preenchimento.
2) A planilha modelo possui fórmulas matemáticas para cálculo dos custos na maioria de suas células, com exceção das células de cor amarela. As células amarelas deverão ser preenchidas pelas licitantes.
3) Nas células amarelas poderão haver comentários embutidos contendo informações que irão auxiliar o preenchimento dos valores. Para ler as informações, basta posicionar o indicador do mouse sobre a célula e as informações serão mostradas.
4) Preenchimento da Planilha:
4.1) Deve iniciar pela célula SALÁRIO MENSAL no topo da planilha no Montante “A”. Nessa célula deve ser informado o salário mensal unitário para cada uma das funções. Deverá ser levada em consideração a respectiva carga horária informada na planilha e a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Demais informações estão embutidas no comentário da própria célula.
4.2) Montante “B” – INSUMOS e DESPESAS ADMINISTRATIVAS. Nestas células, a licitante deverá informar os valores apurados segundo seus próprios critérios. Há neste Montante uma célula específica para informar o valor de equipamentos locados que serão utilizados na prestação dos serviços (o valor corresponde ao total da planilha de Equipamentos, célula E69). Deverão observar, porém, o valor de referência mencionado no subitem 5.5 deste Edital, sob o risco de eventual não homologação do certame, conforme disposições constantes do subitem
5.5.1 deste Edital.
4.3) Montante “C” – os comentários embutidos nas próprias células fornecem as instruções de preenchimento, demonstrando a forma de cálculo do custo de VALE- TRANSPORTE.
4.5) Montante “D” – os impostos constantes no Montante “D” serão calculados automaticamente, por meio das fórmulas, após a licitante informar as alíquotas de COFINS e PIS relativas ao seu regime de tributação.
4.6) Células azuis admitem alteração dos percentuais possibilitando que a licitante demonstre a realidade fática dos seus custos. Os percentuais previamente preenchidos nestas células, conforme disposto neste Edital, são referenciais previstos na IN MPOG nº 02/2008. Devem ser observadas as orientações constantes nos comentários das células da planilha eletrônica a ser disponibilizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
4.7) Efetuar o preenchimento da Planilha de Custos – Locação de Equipamentos para ser efetuado o transporte dos valores de Equipamentos locados para o Montante B, por meio de fórmula.
4.8) Valor Total – este valor deverá ser o mesmo da proposta da licitante. Após a Fase de Negociação, prevista no item 6.14 do Edital, o Pregoeiro abrirá prazo de 60 (sessenta) minutos para que a Licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a sua proposta final assinada, juntamente com a planilha de composição de custos e de equipamentos, devidamente ajustadas, em conformidade com o valor aceito pelo Pregoeiro, nos termos do item 6.16 e observado também o item 4.3.2.1 deste Edital.
4.8) Poderão ser solicitadas pelo Pregoeiro, durante a fase julgamento da proposta, itens 4.3.3 e 6.16 do Edital, ou em qualquer outra fase da licitação, informações que comprovem os enquadramentos tributários e/ou regimes de apuração de tributos das licitantes.
Obs.: Eventuais dúvidas ou esclarecimentos relativos ao preenchimento da Planilha de Composição de Custos e de Equipamentos poderão ser encaminhados através do e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000-0000.
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR (MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
( ) salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)