SUMÁRIO
Manual de Fiscalização de Contratos das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES
SUMÁRIO
3. Perfil do Gestor do Contrato 8
4. Designação da Fiscalização do Contrato 9
5. Vedações ao Gestor do Contrato 10
6. Competências do Gestor do Contrato 11
7. Documentação a ser apresentada pela Contratada 15
8. Legislação e Sites Oficiais 17
9. Modelos de Documentos Orientativos 19
Instrução de processos administrativos para sanções administrativas 41
“Estou com um problema...”
Invariavelmente, no dia a dia da gestão de nossas IFES, ouvimos ou falamos esta frase, e, na maior parte das vezes, ou quase sempre, ela vem acompanhada de uma palavra:
... contratos”
Na vida, quase tudo é contrato. No nosso dia a dia ele as vezes é verbal, com menos formalidades, mas não deixa de ser contrato. Sempre que existe uma contrapartida, uma relação jurídica envolvida ...é contrato!
Na Administração Pública, essa relação é chamada de “contrato administrativo”, e vem acompanhada de uma complexa gama de legislação e normativos.
Cumprir todo esse conjunto de leis, normas, e garantir ao mesmo tempo a prestação do serviço, com quali- dade, atendendo ao interesse público e da Administração, e tudo isso sob os olhos críticos e detalhistas dos órgãos de controle, é um ”desafio contínuo”, ou seja, “que não pode ser interrompido sem que haja prejuízo para o funcionamento do órgão” (como a boa parte dos serviços que gerenciamos).
Na busca de auxiliar os gestores nesta jornada, o Forplad, através de sua Comissão de Administração, propôs a elaboração de uma ferramenta, que fosse simples, direta, e que servisse de referência para as IFES na difícil tarefa de gerir seus contratos.
Com esta finalidade foi criado um grupo de trabalho, por iniciativa do Grupo de Administração do Forplad.
O grupo realizou diversas reuniões, algumas presenciais, outras através de vídeo conferência.
A diretriz foi não “inventar a roda”, mas sistematizar princípios e orientações, propor modelos de funciona- mento, gestão e controle, de forma flexível para que todos possam aplica-lo, independentemente de sua estru- tura administrativa.
O produto deste trabalho é o Manual que se apresenta.
Assim como a legislação é dinâmica, e a busca é constante por aprimoramento, o Manual deve ser revisado periodicamente para absorver todo este movimento.
Agradecemos a todos que de uma forma ou de outra contribuíram, mas destacamos a dedicação e trabalho do Prof. Xxxx Xxxxxxxx, Pro Reitor de Administração - UFGD, dos servidores Vagno Xxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe da Divisão de Convênio - UFGD, Adm. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Contratos - Unifesp, Xxxxxxxx Xxxxx, assessor de gabinete da Progeste – UFPE, e Xxx Xxxxx Xxxxx, Diretora do D.P.C – UFSC.
Esperamos que seja de grande utilidade para nossas Instituições.
Adm. Tânia Mara Francisco Coordenadora do GT para elaboração do Manual de Fiscalização
.
2.1. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Atividade exercida de modo sistemático e pontual pelo Gestor do Contrato, representante da Administração especialmente designado, que consiste no acompanhamento zeloso e diário sobre as etapas / fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respei- tando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. O Gestor do Contrato poderá ser auxiliado pelos Fiscais Técnico e Administrativo na fiscalização do contrato.
2.2. GESTOR DO CONTRATO: Representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. O Gestor do Contrato coordena e comanda todo o processo de fiscalização. Cabe ao Gestor Titular, comunicar o seu substituto, com antecedência, sobre os períodos de sua ausência (Artigo 67 §§ 1º e 2º da Lei da Lei 8.666/93 e inciso I, § 2º do Artigo 31 da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alterações).
2.3. GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO: Representante da Administração que receberá as competên- cias do Gestor do Contrato somente na ausência do titular, de forma a não interromper o monitoramento e a fiscalização da execução contratual, como no caso de gozo de férias, licenças médicas, maternidade e paterni- dade, ou em outras hipóteses de afastamento previstas na Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. Cabe ao Gestor Substituto, informar o titular, todas as ocorrências registradas durante a sua ausência. Aplicável também aos Fiscais Técnico e Administrativo Substitutos. (Artigo 67 §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.4. FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: A Administração poderá designar um Fiscal Técnico para auxiliar o Gestor na fiscalização da execução contratual, principalmente nos contratos de alta complexidade técnica quando o Gestor do Contrato não possuir o conhecimento técnico necessário. A competência do Fiscal Técnico consiste na aprovação das medições e emissão de pareceres técnicos para auxiliar o Gestor do Contrato no ateste das notas fiscais. (Inciso II, § 2º do Artigo 31 da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alterações).
2.5. FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: A Administração poderá designar um Fiscal Administrativo para auxiliar o Gestor na conferência dos documentos trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas contratadas, principalmente se a instituição não dispuser de uma Área Especializada de Contratos na sua estru- tura organizacional.
2.6. ÁREA ESPECIALIZADA DE CONTRATOS: Área responsável pela execução das atividades administra- tivas relacionadas aos procedimentos de formalização de todos os termos de contrato, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão, aplicação de sanções, rescisão contratual, publicações na Imprensa Nacional, geração de cronogramas físico-financeiro e notas de lançamento nos sistemas SIASG/SIAFI, controle das garantias contratuais, controle do saldo de contrato e empenho. Os servidores que atuam na Área Especializada de Contratos ainda auxiliam o Gestor do Contrato na conferência dos documentos trabalhistas, fiscais e previ- denciários das empresas contratadas. Segue abaixo um modelo de carimbo a ser aposto no verso da Nota Fiscal da contratada após a conferência mensal da situação fiscal, trabalhista e previdenciária pela Área de Contratos:
Nome da Instituição – Área Especializada de Contratos
Documentos Acompanhados da N.F. n.º
( ) SICAF
( ) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( ) Consulta Simples Nacional
( ) F.P. Folha de Pagamento Analítica ( ) GFIP / SEFIP / Conectividade Social
( ) Comprovante de Pagamento de Salários
( ) Comprovante de Pagamento de Benefícios ( ) Comprovante de Pagamento do FGTS
( ) Comprovante de Pagamento do INSS
( ) Outros:
Conferido por: (assinatura do servidor da Área de Contratos) Nome:
Cargo:
Data da Conferência: / / Encaminhe-se ao Gestor do Contrato
2.7. ATESTE: Aposição de carimbo e assinatura do Gestor do Contrato no verso da nota fiscal da Contratada, que confirma a entrega de bens ou a prestação de serviços para a Administração, em conformidade com o disposto no edital de licitação e seus anexos; proposta da contratada e contrato. Segue abaixo um modelo de carimbo a ser aposto no verso da Nota Fiscal da contratada para ateste pelo Gestor do Contrato:
NOME DA INSTITUIÇÃO
Foi prestado o serviço e/ou fornecimento mencionado neste documento n.º em conformidade com
o disposto no Edital n.º / , Proposta da Contratada e no Contrato n.º / e seus ajustes.
Atestado por: (assinatura do Gestor do Contrato)
Nome:
Cargo:
Data do Ateste: / / .
2.8. EDITAL DE LICITAÇÃO: Instrumento através do qual ficam estabelecidas as regras da licitação. Trata-se da lei máxima do certame, ao qual a Administração Pública está intimamente atrelada, dele não podendo se afastar, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem como ao princípio da legalidade (Artigos 3º e 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.9. PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA: Documento Anexo ao Edital de Licitação que contém os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da contratação e orientar a execução e a fiscalização contratual (Anexo VII da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas
alterações).
2.10. PROPOSTA DA CONTRATADA: Documento apresentado pela Contratada no processo licitatório e homologado pela autoridade competente, no qual apresenta todas as informações (especificações, marcas, dimensões, custos) acerca do objeto da contratação.
2.11. CONTRATO: A Lei de Licitações considera contrato todo e qualquer ajuste celebrado entre órgão ou enti- dade da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas. Embora tenha suas origens no direito civil, o contrato admi- nistrativo tem como principal característica a presença de cláusulas exorbitantes, ou seja, aquelas que ultra- passam as normas do direito civil, conferindo certos privilégios à Administração para melhor atender ao inte- resse público (§ Único do Artigo 2º e Artigo 58 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.12. TERMO ADITIVO OU ADITAMENTO: Instrumento de alteração em função de acréscimos, supressões, prorrogações dos prazos e revisões contratuais. Exige análise jurídica, assinaturas das partes contraentes e publicação na Imprensa Nacional (Parágrafo Único do Artigo 38 e Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.13. ACRÉSCIMO CONTRATUAL: Variações de quantidade que representam acréscimos ao contrato original, que não implicam nas alterações dos preços, sem necessidade de nova licitação. A Contratada fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre valor inicial atualizado do contrato, sendo até 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou de equipamento (§ 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.14. SUPRESSÃO CONTRATUAL: Variações de quantidade que representam reduções ao contrato original e não implicam nas alterações dos preços. A Contratada fica obrigada a aceitar supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre valor inicial atualizado do contrato. Pode ocorrer supressões acima de 25% (vinte e cinco por cento) desde que acordado entre as partes. (§ 1º do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.15. REVISÃO CONTRATUAL: Trata-se do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Serve para recompor o preço contratado em face da superveniência de fatores que onerem excessivamente a prestação da Contratada (Alínea d), do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.16. TERMO DE APOSTILAMENTO: Trata-se de um instrumento que pode ser utilizado para a formalização de alterações já previstas no contrato, tais como a variação do valor decorrente de reajuste previsto no contrato; compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento. Pode ser feita através de um Termo ou até mesmo uma simples anotação no contrato. Dispensa análise jurídica, assinaturas dos repre- sentantes da contratada e a publicação na Imprensa Nacional (§ 8º do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.17. REAJUSTE CONTRATUAL: Trata-se do reajuste (sentido estrito) de preços para manutenção do equilí- brio econômico-financeiro do contrato, no qual aplica-se um índice financeiro setorial ou específico, previsto no edital e no contrato. Pode ser formalizado através de apostilamento.
2.18. REPACTUAÇÃO CONTRATUAL: Trata-se de uma espécie de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital, com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes de mercado, e com data vinculada ao acordo
ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra. Pode ser formalizado através de apostilamento (Anexo I da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alterações).
2.19. ORDEM DE SERVIÇO OU FORNECIMENTO: Documento emitido pelo Gestor do Contrato que deter- mina à Contratada a data de início para a execução de obras, prestação de serviços, entrega de materiais ou equipamentos.
2.20. TERCEIRIZADOS: Empregados das Contratadas que prestam serviços para a Administração, nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.
2.21. PREPOSTO DA CONTRATADA: Representante indicado por escrito pela Contratada para atuar durante a execução do contrato (Artigo 68 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.22. LIVRO OU RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS: Documento no qual o Gestor do Contrato anotará todas as ocorrências e providências relacionadas com a execução do contrato (§ 1º do Artigo 67 da Lei da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.23. MEDIÇÃO DE OBRA OU SERVIÇOS: Atividade do Gestor ou Fiscal Técnico do Contrato que consiste em comparar a quantidade entregue com o padrão pré-definido no edital de licitação e seus anexos; na proposta da contratada e no contrato.
2.24. ANS – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO: Ajuste escrito, anexo do edital de licitação ou do contrato, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento pelo Gestor do Contrato. Não se confunde com a aplicação de sanções administrativas (Anexo I da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alterações).
2.25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Penalidades aplicadas a contratada em razão de descumprimento de obrigações contratuais em caráter repressivo e pedagógico. Trata-se de um poder (dever) da Administração a ser exercido com razoabilidade e proporcionalidade. A aplicação de sanções não compete a fiscalização do contrato, no entanto, compete ao Gestor do Contrato solicitar a autoridade competente a autorização da aber- tura do processo para aplicação de sanções, quando não obtiver êxito na resolução de problemas pela Contratada (Artigos 81 a 87 da Lei 8.666/93, Artigo 7º da Lei 10.520/02 e Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso VI da Lei 9.784/99 e suas alterações).
2.26. PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Solicitado pelo Gestor do Contrato, autorizada a sua abertura pela autoridade competente, o Processo Administrativo para Aplicação de Sanções deve conter cópias do edital, proposta da contratada, termo de homologação, contrato, ordens de serviço ou fornecimento, aditivos e apostilamentos e, principalmente, um dossiê do Gestor do Contrato que comprove o descumprimento da obrigação contratual por parte da contratada. Com a finalidade de manter um histórico de possíveis falhas na execução contratual, o mesmo processo poderá ser reaproveitado para aplicação de outras sanções, além daquela que originou a sua abertura. Este processo pode ser conduzido pelo Fiscal Administrativo ou Área Especializada de Contratos.
2.27. GLOSA: Trata-se de um desconto de valores na nota fiscal da Contratada, determinado pelo Gestor do Contrato, quando a Contratada não produzir resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada (IN SLTI MPOG 02/2008
e suas alterações).
2.28. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Documento assinado pelo Gestor do Contrato em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado, que formaliza a entrega em caráter provisório da obra ou material. (Artigos 72 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.29. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: Termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato ou comissão para comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais e o recebe em definitivo (Artigos 72 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
2.30. SISTEMA SIASG / SICON: Sistema onde são realizadas as operações relativas as compras e contratações governamentais através do qual são realizadas as publicações na Imprensa Nacional, os crono- gramas físico-financeiros e as notas de lançamento dos contratos administrativos. O Gestor do Contrato utiliza este sistema na funcionalidade “CONFIRMA MEDICAO/CONFERENCIA” para efetuar o ateste on-line das notas fiscais da Contratada, viabilizado somente quando houver cronograma físico-financeiro cadastrado (IN SLTI MPOG 01/2002).
2.31. GARANTIA CONTRATUAL: Desde que haja previsão contratual, trata-se de um seguro (sentido amplo) que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada (Artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alte- rações) e que deve ser solicitado pelo Fiscal Administrativo ou Área Especializada de Contratos.
2.32. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Declaração da Administração a ser emitida pelo Gestor do Contrato em conjunto com a autoridade superior, quando solicitado pela contratada, para atestar a qualidade dos serviços prestados.
2.33. PESQUISAS DE MERCADO: Uma das alternativas para a pesquisa de mercado consiste na apresen- tação de três orçamentos (no mínimo) de empresas que atuam no ramo da contratação. O objeto pesquisado deve ser idêntico ao contratado e os orçamentos deverão conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail das empresas pesquisadas (IN SLTI MPOG 05/2014 e suas alterações).
2.34. SUBCONTRATAÇÃO: Situação em que a Contratada, vencedora da licitação, contrata uma empresa, que não participou da licitação, para executar o seu contrato.
2.35. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: Acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindi- catos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Integra a proposta da Contratada no caso de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (Artigos 611 a 625 da Lei 5.452/43 e suas alterações).
2.36. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: Documento que detalha os custos da Contratada na formação do preço dos serviços a serem pagos pela Administração, podendo ser adequado em função das peculiaridades a que se destina, aplicável principalmente, na contratação de serviços continuados. Quando apli- cada, integra a proposta da Contratada (Anexo I da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alterações).
2.37. SERVIÇOS CONTINUADOS: Serviços cuja interrupção possa comprometer a continuidade das
atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. Podem ter a sua vigência prorrogada, limitada a 60 (sessenta) meses e, no caso de aluguel de equipa- mentos e programas de informática, limitada a 48 (quarenta e oito) meses (Artigo 57 da Lei 8.666/93 e Anexo I da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alterações).
2.38. CONTA VINCULADA: Aplicável nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, trata-se de uma conta bancária vinculada ao contrato, para depósito e liberação de encargos trabalhistas dos terceirizados. As provisões mensais desses encargos são descontadas do valor a ser pago à Contratada e depo- sitados na conta vinculada, cuja movimentação pela Contratada depende de autorização da Administração. Os casos de comprovada inviabilidade da adoção da conta vinculada deverão ser justificados pela autoridade competente (Anexo VII da IN SLTI MPOG 02/2008 e suas alterações).
2.39. AUTORIDADE MÁXIMA: Aquela que detém o maior poder dentro da instituição.
2.40. AUTORIDADE COMPETENTE: Aquela que recebe delegação de competências, desde que admitidas na Lei. Xxxxxxx é conferir a outrem atribuições que originalmente competiam ao delegante.
2.41. AUTORIDADE SUPERIOR: Chefia imediata do servidor na estrutura organizacional.
3. PERFIL DO GESTOR DO CONTRATO
3.1. A função de Gestor do Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações, deve recair, preferencialmente, sobre servidores públicos que tenham conhecimento técnico ou prático a respeito dos bens e serviços que estão sendo adquiridos e/ou prestados.
3.2. O Gestor do Contrato deve, necessariamente, buscar a otimização dos recursos e manter a qualidade nos serviços prestados. Deve, também, ser proativo, saber orientar; defender direitos; manifestar-se motivadamente em todas as anotações que fizer no livro ou relatório de ocorrências; possuir organização, com vistas a cobrar o adequado cumprimento do objeto contratado.
3.3. O Gestor do Contrato é independente e deve ter a responsabilidade de conduzir os trabalhos de acordo com os princípios da Administração Pública e, para tanto, deve ser capaz de tomar decisões equilibradas, harmônicas e válidas. No entanto, as questões que extrapolem as suas competências devem ser encaminhadas a área competente, para que possam ser resolvidas em tempo hábil. (Artigo 67 § 2º da Lei da Lei 8.666/93 e suas alterações).
4. DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O Gestor do Contrato bem como Fiscais Técnico e Administrativo (se houver) deverão ser formalmente designados até a data de início da execução contratual.
4.1.1. Cada instituição poderá normatizar a sua forma de designação (ex.: portarias, cláusula contratual, ofício, etc.).
4.2. O exercício da fiscalização de contratos consiste em obrigação adicional dos servidores públicos, conforme caput dos artigos 2º e 3º e incisos I e IV do artigo 116 da Lei 8.112/90 e suas alterações. A recusa ao encargo de fiscalizar o contrato somente poderá ocorrer, quando for impedido ou suspeito o agente público (por ser parente, cônjuge, companheiro, amigo íntimo ou inimigo, por ter recebido presentes, ter relação de débito ou crédito com o contratado ou qualquer outro tipo de interesse, direto ou indireto, plenamente justificado), quando exercer função na administração incompatível com a fiscalização, como por exemplo, na execução orça- mentária e financeira, ou na contratação dos serviços, observando o princípio da segregação de funções, entre outros, ou por não deter conhecimento técnico específico quando a lei ou o objeto do contrato o exigir.
4.2.1. O servidor em situação de impedimento ou suspeição fica obrigado a comunicá-lo aos seus supe- riores em tempo hábil, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
5. VEDAÇÕES AO GESTOR DO CONTRATO
5.1. Permitir a subcontratação total do objeto, pois somente será permitida a subcontratação parcial mediante previsão contratual.
5.2. Exercer o poder de mando sobre os terceirizados, devendo reportar-se somente aos prepostos ou respon- sáveis indicados pela Contratada, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
5.3. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.
5.4. Permitir a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
5.5. Promover ou aceitar o desvio de funções dos terceirizados, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
5.6. Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.7. Negociar folgas ou compensação de jornada com os terceirizados.
5.8. Manter contato com o contratado, visando obter benefício ou vantagem direta ou indireta, inclusive para terceiros.
5.9. Praticar outros atos de ingerência na administração da contratada.
6. COMPETÊNCIAS DO GESTOR DO CONTRATO
6.1. Conhecer o edital de licitação e seus anexos; a proposta da contratada; o contrato e as cláusulas nele esta- belecidas, todos devidamente instruídos no Processo Administrativo, sanando qualquer dúvida com as demais áreas responsáveis da Administração, objetivando o fiel cumprimento do contrato.
6.2. Conhecer a legislação sobre Licitações e Contratos Administrativos, principalmente, as normas que disciplinam ou tratam do objeto contratado.
6.3. Conhecer muito bem a descrição do objeto contratado (quantitativo, prazos, locais, serviço a ser prestado, mão de obra necessária e material a ser empregado).
6.4. Emitir Ordem de Serviço ou Fornecimento para o início da execução do objeto contratual, quando o contrato não estabelecer a data de início da execução.
6.5. Acompanhar rotineiramente a execução contratual, verificando a correta utilização dos materiais, equi- pamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.6. Zelar pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, bem como todos os envolvidos no acompanhamento e fiscalização do contrato, considerando que encontra- rem-se investidos na qualidade de representantes da Administração.
6.7. Verificar e controlar os uniformes, materiais e equipamentos a serem fornecidos pela contratada, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados, especialmente nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.8. Verificar se os custos dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos), previstos na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, correspondem aos insumos que a Contratada vem fornecendo para a execução contratual, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico. Caso os custos estejam superestimados, comu- nicar o Fiscal Administrativo ou a Área Especializada de Contratos para que proceda a redução ou eliminação desses custos, como condição para prorrogação da vigência contratual.
6.9. Conhecer o quantitativo de terceirizados vinculados ao contrato e verificar se a Contratada está disponi- bilizando o efetivo previsto, repondo os profissionais que estiverem ausentes, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados, nos contratos de serviços que envolvam mão de obra, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico do contrato.
6.10. Verificar se os terceirizados estão desempenhando funções compatíveis com o cargo, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados, nos contratos de serviços que envolvam mão de obra, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.11. Verificar se os terceirizados estão cumprindo regularmente a jornada de trabalho, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados, nos contratos de serviços que envolvam mão de obra, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.12. Autorizar a realização de horas extraordinárias dos terceirizados, nos contratos de serviços que envolvam mão de obra, caso haja previsão contratual, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico no controle dessas horas extraordinárias.
6.13. Todos os envolvidos no acompanhamento e fiscalização do contrato devem verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho e das demais obrigações dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho em relação aos terceirizados vinculados ao contrato.
6.14. Gestor e/ou Fiscal Técnico devem cuidar para que as solicitações de serviços sejam dirigidas ao Preposto da Contratada. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos terceirizados.
6.15. Gestor e/ou Fiscal Técnico devem manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
6.16. Nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, a substituição de terceirizado com comportamento julgado prejudicial, incon- veniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse da Administração. Poderá, por iguais motivos, ser solici- tada também a substituição do Preposto da Contratada. O Gestor poderá ser auxiliado pelo Fiscal Técnico na tomada de decisão das substituições acima referenciadas.
6.17. Nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, manter planilha de controle dos terceirizados e entrega de uniformes e equipamentos, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.18. Comunicar, imediatamente, o Fiscal Administrativo ou a Área Especializada de Contratos quando ocorrer admissões, substituições ou demissões de terceirizados, para que o Fiscal Administrativo ou a Área de Contratos possa solicitar o envio dos documentos pela Contratada.
6.19. Adotar outros mecanismos próprios para o acompanhamento da execução dos serviços que envolvam mão de obra, estabelecendo formas de controle da execução dos serviços e, principalmente, não permitindo, admitindo, possibilitando ou dando causa a atos que ensejem a caracterização de vínculo empregatício, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.20. Avaliar o nível de satisfação do público usuário quanto a qualidade dos serviços prestados ou materiais e equipamentos fornecidos, através de pesquisas de satisfação e/ou apuração e registro de reclamações, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.21. Quando houver mudanças na fiscalização do contrato, o Gestor Titular deverá entregar e protocolar todos os mecanismos de controle ao seu sucessor. O Gestor Titular que não transferir todos os documentos e mecanismos de controle ao seu sucessor, estará sujeito a responsabilizações futuras. Também aplicável às mudanças de Fiscais Técnico e Administrativo do Contrato.
6.22. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.23. Solicitar à Contratada, quando for o caso, que os serviços sejam refeitos por inadequação ou vícios que
apresentem, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.24. Esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, consultando as demais áreas respon- sáveis ou servidores da Administração, quando necessário.
6.25. Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.26. Anotar em livro ou relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determi- nando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.27. Todos os envolvidos no acompanhamento e fiscalização do contrato devem comunicar à autoridade superior eventuais problemas na execução contratual.
6.28. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro, efetuando os lança- mentos da medição no Sistema SIASG / SICON, quando viabilizado.
6.29. Realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição do edital de lici- tação e seus anexos, proposta da contratada e contrato, antes de atestar as respectivas notas fiscais, exceto se houver Fiscal Técnico designado, pois neste caso o Fiscal Técnico realizará a medição e encaminhará o docu- mento assinado para o Gestor do Contrato.
6.30. Aplicar os descontos previstos no ANS – Acordo de Nível de Serviço, constante no Edital de Licitação, quando for o caso, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.31. Findo o mês da prestação dos serviços, enviar e-mail à Contratada, contendo o “Relatório Mensal de Fiscalização” e o “ANS – Acordo de Nível de Serviço” (quando houver desconto), informando o valor da nota fiscal e autorizando a sua emissão pela Contratada, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.32. Quando observada a irregular situação fiscal da contratada, incluindo a seguridade social, a Contratada deverá ser notificada pelo Fiscal Administrativo ou Área Especializada de Contratos, sendo vedada a retenção de pagamento por serviço já executado, ou fornecimento já entregue, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
6.33. Notificar e estabelecer prazos à Contratada em face a pendências na execução do contrato, solicitando a autoridade superior, a autorização para abertura de processo administrativo para aplicação de sanções, caso seja necessário.
6.34. Todos os envolvidos no acompanhamento e fiscalização do contrato devem emitir pareceres e assinar notificações nos processos para aplicação de sanções, quando solicitado pelo Fiscal Administrativo ou Área Especializada de Contratos.
6.35. Solicitar a utilização da garantia contratual ao Fiscal Administrativo ou Área Especializada de Contratos, caso seja necessário.
6.36. Autorizar a liberação da garantia contratual a Contratada após o encerramento do Contrato, quando não
houver pendências por parte da Contratada e quando solicitado pelo Fiscal Administrativo ou Área Especializada de Contratos.
6.37. Atender as solicitações da Assessoria Jurídica da Administração e, preferencialmente, representar a Administração como preposto nas audiências judiciais que envolvam a execução do contrato, podendo ser auxi- liado pelos Fiscais Técnico e Administrativo ou Área Especializada de Contratos.
6.38. Emitir Atestado de Capacidade Técnica em conjunto com a autoridade superior, quando solicitado pela contratada, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.39. No decorrer da execução contratual, avaliar a produtividade contratada e a qualidade da execução do serviço, caso haja necessidade acréscimos, supressões e outros ajustes, deverá emitir parecer e encaminhar para apreciação da autoridade superior, apontando as alterações necessárias, acompanhado das justificativas pertinentes.
6.40. No prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do fim da vigência do contrato, emitir parecer acerca do trabalho desenvolvido pela contratada para fins de prorrogação contratual, tempo necessário para abertura e conclusão de um novo processo licitatório caso seja contrário a prorrogação do contrato. O parecer “contrário” deverá ser dirigido a autoridade superior para apreciação e providências. As ocorrências mais próximas do fim da vigência contratual, que desabonem os serviços prestados pela Contratada e que não forem solucionadas através da aplicação do “ANS - Acordo de Nível de Serviço” ou “Sanções Administrativas” também deverão ser dirigidas a autoridade superior para apreciação e providências. Já o parecer favorável a prorrogação deve ser diri- gido ao Fiscal Administrativo ou Área de Contratos para execução dos procedimentos da prorrogação contratual. O Gestor do Contrato poderá ser responsabilizado pela falta de prorrogação contratual em decorrência do atraso na entrega deste parecer.
6.41. Realizar, tempestivamente, pesquisas de mercado para verificar a vantajosidade econômica para a Administração nos acréscimos e prorrogações contratuais, podendo receber subsídios do Fiscal Administrativo ou Área Especializada de Contratos quando o objeto contratual não apresentar alta complexidade técnica, tais como Obras de Engenharia ou soluções de Tecnologia da Informação. Observar os casos previstos no Artigo 30,
§ 2º da Instrução Normativa SLTI MPOG 02/2008 para dispensa da realização de pesquisa de mercado.
6.42. Emitir Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, quando previsto no Edital de Licitação ou no Contrato, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.43. Exigir da Contratada os Termos de Garantia e os Manuais completos (instalação, operação e outros que sejam necessários) das máquinas ou equipamentos instalados durante a execução dos serviços, além de outros documentos técnicos relacionados ao objeto da contratação, quando for o caso. Sendo recomendável que o Gestor do Contrato mantenha uma cópia desses documentos sob a sua guarda, podendo ser auxiliado pelo Fiscal Técnico.
6.44. Encaminhar ao Fiscal Administrativo ou Área Especializada de Contratos, para instrução proces- sual, a Ordem de Serviço ou Fornecimento (uma via); o Atestado de Capacidade Técnica (uma via); Pareceres da Fiscalização; Termos de Garantia e Manuais das máquinas ou equipamentos, além de outros documentos técnicos relacionados ao objeto da contratação, quando for o caso.
7. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONTRATADA
7.1. No momento da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar a Carta de Preposto, que será solicitada pelo Gestor do Contrato ou Fiscal Administrativo / Área Especializada de Contratos.
7.2. Na época da celebração do contrato, aditamentos ou apostilamentos; o Gestor do Contrato ou Fiscal Administrativo / Área Especializada de Contratos verificará a situação fiscal, trabalhista e previdenciária através de consulta e emissão do SICAF – Sistema de Cadastro de Fornecedores e/ou Certidões Negativas de Débitos.
7.3. Logo após a celebração do contrato, aditamentos ou apostilamentos que envolvam valores, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual ou complemento da mesma, de acordo com o prazo definido no edital de licitação ou no contrato. Documento a ser solicitado pelo Gestor do Contrato ou Fiscal Administrativo / Área Especializada de Contratos.
7.4. Logo após a celebração do contrato, o Gestor do Contrato poderá emitir a Ordem de Serviço ou Fornecimento à Contratada para início da execução contratual, sendo que uma via deste documento (protoco- lada pela Contratada) deverá ser encaminhado ao Fiscal Administrativo ou Área Especializada de Contratos (se houver) para instrução processual.
7.5. Antes do fim da vigência contratual, o Gestor do Contrato ou Fiscal Técnico exigirá da Contratada a apre- sentação dos termos de garantia e dos manuais completos (instalação, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados durante a execução dos serviços, além de outros documentos técnicos relacio- nados ao objeto da contratação, quando for o caso.
7.6. Quando a Contratada for optante pelo “Simples Nacional”, deverá apresentar ao Gestor do Contrato ou Fiscal Administrativo / Área Especializada de Contratos, juntamente com a nota fiscal, a Declaração de Inscrição no Simples Nacional, conforme dispõe o Inciso XI do Artigo 4º e Anexo IV, da IN RFB nº 1.244, de 30/01/2012.
7.7. Nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, cuja empresa contratada seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato ou Fiscal Administrativo
/ Área Especializada de Contratos, além dos documentos previstos nos itens 7.1. ao 7.6., as cópias simples dos seguintes documentos:
7.7.1. No primeiro mês da prestação dos serviços:
I - Relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo, CPF, escolaridade, cargo, horário de trabalho, remuneração, data de admissão, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
II - Contrato de Trabalho e CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
III - Comprovante de escolaridade dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
IV - Exames médicos admissionais dos terceirizados que prestarão os serviços contratados; e V - Outros documentos exigidos no Edital de Licitação;
7.7.2. Mensalmente, acompanhada da nota fiscal de prestação de serviços:
I - Folha de Pagamento Analítica da Tomadora referente ao mês da prestação dos serviços;
II - SEFIP / GFIP / Conectividade Social Completa (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) da Tomadora referente ao mês da prestação dos serviços;
III - Comprovantes de pagamento de salários, adiantamentos, férias, 13º salário e benefícios dos terceiri- zados que prestaram os serviços contratados;
IV - Comprovantes de pagamento do FGTS e INSS dos terceirizados que prestaram os serviços contratados; V – O Gestor do Contrato ou Fiscal Administrativo / Área Especializada de Contratos verificará a situação fiscal, trabalhista e previdenciária através de consulta e emissão do SICAF – Sistema de Cadastro de Fornecedores
e/ou Certidões Negativas de Débitos, além de verificar a documentação relacionada nos itens 7.7.1. ao 7.7.3.
VI - Outros documentos exigidos no Edital de Licitação;
7.7.3. Quando houver admissão, transferência ou demissão dos terceirizados:
I - No caso de admissão, a Contratada deverá apresentar a mesma documentação relacionada no item 7.7.1.; II - No caso de transferência, a Contratada deverá apresentar uma declaração em papel timbrado, assinada por seu representante legal, comunicando que o empregado (nome completo, CPF e cargo) foi transferido para uma determinada instituição (razão social e CNPJ) a partir de determinada data, deixando de prestar os serviços
para a Administração referente ao determinado contrato;
III - No caso de demissão, a contratada deverá apresentar Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, CTPS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado demitido, comprovante de pagamento das verbas resci- sórias e exame médico demissional.
7.7.4. A qualquer tempo, desde que solicitado pelo Gestor do Contrato ou Fiscal Técnico:
I - Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer terceirizado que prestou ou está prestando os serviços contratados;
II - Cartão de ponto dos terceirizados;
III - Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo edital de licitação; e
V - Outros documentos exigidos no Edital de Licitação.
7.8. No caso de Cooperativas, a Contratada deverá apresentar as cópias simples dos seguintes documentos:
I - Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsa- bilidade do cooperado;
II - Comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
III - Comprovante de distribuição de sobras e produção;
IV- Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social; V - Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
VI - Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
VII - Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
7.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público - OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
8. LEGISLAÇÃO E SITES OFICIAIS
8.1. Legislação recomendada:
• Constituição Federal - em especial os arts. 5º, caput e LV, e 37, caput.
• Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
• Lei nº 9.784, de 1999, em especial o art. 2° - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
• Lei n° 4.150, de 1962 - Institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do serviço público.
• Lei nº 12.232/10 - Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
• Lei nº 12.440, de 07.07.2011 – Altera o art. 2º; o inciso IV, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para exigir regularidade fiscal e trabalhista.
• Lei Complementar nº 123, de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999 (em especial sobre o Acesso Aos Mercados, Seção Única - Das Aquisições Públicas - Capítulo V).
• Decreto nº 2.271, de 1997 - Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
• Decreto nº 7.203, de 2010 - Nepotismo, especialmente o artigo 7°.
• Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações, disciplina a contratação de serviços continuados ou não pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
• Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 - Processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
• Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1.933 – Consolidação das Leis do Trabalho.Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Súmula 331 TST - Responsabilidade subsidiária, caso evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
• Súmula 444 TST - Jornada de Trabalho12x36, assegurada a remuneração em dobro nos feriados trabalhados.
• TCU. Processo nº TC-010.063/2003-9. Acórdão nº 1.673/2003 2ª Câmara: [...] 1.5. registre os eventuais desvios relacionados com a execução dos contratos e adote providências no sentido de regularizá-los, em conformidade com o art. 67, § 1º da Lei 8.666/93 [...]
• TCU. Processo nº TC-010.035/2004-2. Acórdão nº 2.986/2005 1ª Câmara: 9.2.8. adote mecanismos de controle e monitoramento do cumprimento de procedimentos regulamentados internamente,
relativamente a fiscalização da execução de contratos e atestação e autorização de pagamentos de faturas e demais documentos como comprovação da execução dos serviços, de forma a coibir o pagamento de faturas em desacordo com os termos contratuais pactuados e, especialmente, de valores não condizentes com os termos contratuais.
• TCU. Processo nº TC-013.636/2005-4. Acórdão nº 2.233/2006 2ª Câmara:
1.2. Recomendar à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica que aprimore a fiscalização sobre
os contratos em vigor, evitando sanções ou mesmo a rescisão contratual por inexecução do objeto, nos termos da Lei 8.666/93, arts. 76, 86 a 89.
• TCU. Processo nº TC-006.289/2004-8. Acórdão nº 3.498/2006 Plenário: 2.8. lavre, doravante, livro de ocorrências ou controle equivalente, visando registrar todos os fatos que venham a sobrevir a execução dos contratos firmados.
• TCU. Processo nº TC-006.061/2004-6. Acórdão nº 552/2005 2ª Câmara: [...] cuide para que na execução do contrato firmado pelo Órgão, o representante da Administração especialmente designado para o seu acompanhamento e fiscalização, anote em registro próprio (Diário de Ocorrências) todas as ocorrências relacionadas a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, a teor do § 1º da Lei 8.666/93 [...]
• TCU. Processo nº TC-006.503/2004-0. Acórdão nº 734/2005 1ª Câmara:
[...] providencie os livros de ocorrência para cada contrato celebrado pela DRT, conforme § 1º do art. 67 da da Lei 8.666/93 [...]
• TCU. Processo nº TC-006.254/2004-2. Acórdão nº 1.489/2004 Plenário - No mesmo sentido: Processo nº TC-015.700/1995-0. Decisão nº 372/1996 - 2ª Câmara
[...] anote em registro próprio (Livro de Ocorrências ou Boletim Diário de Obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.
• TCU. Processo nº TC-026.200/2007-3. Acórdão nº 1.330/2008 Plenário: 9.4.20. à Secretaria da Receita Federal do Brasil que instruísse seus fiscais de contrato quanto à forma de verificar e medir a execução de serviços e o recebimento de bens, observando os preceitos dos arts. 73 e 76 da Lei 8666/93, alertado-os para a responsabilidade pessoal pelos “atestos” emitidos.
8.2. Sites Oficiais recomendados:
• xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9. MODELOS DE DOCUMENTOS ORIENTATIVOS
9.1. Os Anexos I ao III poderão ser utilizados para acompanhar o histórico dos terceirizados vinculados ao contrato e controlar a reposição de uniformes, EPI´s e outros equipamentos pela Contratada, no caso de dedi- cação exclusiva de mão de obra.
9.2. O Anexo IV trata-se de um mapeamento dos postos ou áreas de trabalho (nos contratos de limpeza e conservação predial) que tem por objetivo facilitar a identificação, o quantitativo e a localização dos serviços relativos aos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra.
9.3. Também aplicável nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o Anexo V pode ser utilizado para conferência diária dos empregados terceirizados que estão prestando os serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho. Nos contratos com grande número de terceirizados, cuja verificação diária de todos seja inviável, o Gestor do Contrato ou Fiscal Técnico pode realizar a conferência diária através de amostragens e visitas surpresas nos postos ou áreas de trabalho, desde que justificado e auto- rizado pela autoridade superior.
9.4. O Anexo VI pode ser preenchido durante o mês da execução contratual e enviado à Contratada, conforme item 6.31. deste manual.
9.5. Nos casos de irregularidades por parte da Contratada, o Gestor do Contrato ou Fiscal Técnico ou Fiscal Administrativo / Área Especializada de Contratos pode utilizar o modelo apresentado no Anexo VII para preparar notificações de não conformidade a serem enviadas à Contratada. Este documento deve ser protoco- lado diretamente com os representantes da Contratada, ou enviado por e-mail, desde que haja confirmação de seu recebimento ou até remetido através dos Correios com AR – Aviso de Recebimento.
9.6. Quando houver a necessidade de substituição de terceirizados, o Gestor do Contrato pode utilizar o modelo apresentado no Anexo VIII, que também pode ser adaptado para substituição do preposto. Este docu- mento deve ser protocolado diretamente com os representantes da Contratada, ou enviado por e-mail, desde que haja confirmação de seu recebimento ou até remetido através dos Correios com AR – Aviso de Recebimento.
9.7. Diante da não resolução de problemas após notificação entregue à Contratada ou graves irregularidades na execução contratual por parte da Contratada, o Gestor do Contrato pode (dever) solicitar a autorização para abertura de processo de sanções através do Anexo IX. Após assinatura da autoridade competente, o documento deve ser encaminhado ao Fiscal Administrativo / Área Especializada de Contratos (se houver) juntamente com o dossiê que comprove as irregularidades cometidas pela Contratada. Após a abertura e instrução processual, recomenda-se a realização de uma reunião entre todos os envolvidos no acompanhamento e fiscalização do contrato para análise da (s) penalidade (s) que a Contratada estará sujeita.
9.8. O Anexo X pode ser utilizado quando o Gestor do Contrato for contrário a prorrogação contratual, conforme item 6.40. deste manual.
9.9. O Anexo XI pode ser utilizado quando o Gestor do Contrato for favorável a prorrogação contratual, conforme item 6.40. deste manual.
9.10. Quando a Contratada solicitar Atestado de Capacidade Técnica, o Gestor do Contrato pode utilizar o
Anexo XII para sua elaboração. Caso haja insatisfações quanto aos serviços prestados pela Contratada, o Gestor deve entrar em contato com a autoridade superior para apreciação e providências.
9.11. Nas alterações da fiscalização do contrato, o Gestor ou Fiscal Técnico ou Fiscal Administrativo pode utilizar o Anexo XIII para entregar todos os mecanismos de controle da fiscalização ao novo responsável pela fiscalização, conforme item 6.21. deste manual, sendo que uma via deste documento deverá ser instruída no processo administrativo.
9.12. O Anexo XIV pode ser utilizado para emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme item 2.28. deste manual, sendo que uma via deste documento deverá ser instruída no processo administrativo.
9.13. O Anexo XV pode ser utilizado para emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Bens, conforme item 2.29. deste manual, sendo que uma via deste documento deverá ser instruída no processo administrativo.
9.14. O Anexo XVI pode ser utilizado para emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Obra, conforme item 2.29. deste manual, sendo que uma via deste documento deverá ser instruída no processo administrativo.
9.15. O Anexo XVII trata-se de um Check-List para alguns casos de alteração contratual. Pode ser utilizado pelo Gestor do Contrato, Fiscal Administrativo ou Área Especializada de Contratos (se houver).
Edital n.º | Contrato n.º | Objeto: | Contratada: | ||||||
Proc. Principal n.º | Proc. Acompanhamento n.º | Proc. Pagamento n.º | |||||||
Vigência: | 1ª Prorrogação até: | 2ª Prorrogação até: | 3ª Prorrogação até: | 4ª Prorrogação até: | |||||
Quantidade de Terceirizados Vinculados ao Contrato: | Data Base do Dissidio: | Mês de Pagamento da PLR: | |||||||
RELAÇÃO DOS TERCEIRIZADOS VINCULADOS AO CONTRATO | |||||||||
Nome Completo | CPF | Escolari- dade | Cargo | Horário de Trabalho | Remunera- ção Atual (R$) | Admissão | Demissão ou Transfe- rência | APT, API ou Transfe- rido | |
1 | |||||||||
2 | |||||||||
3 | |||||||||
4 | |||||||||
5 | |||||||||
6 | |||||||||
7 | |||||||||
8 | |||||||||
9 | |||||||||
10 | |||||||||
11 | |||||||||
12 | |||||||||
13 | |||||||||
14 | |||||||||
15 | |||||||||
16 | |||||||||
17 | |||||||||
18 | |||||||||
19 | |||||||||
20 | |||||||||
21 | |||||||||
22 | |||||||||
23 | |||||||||
24 | |||||||||
Observações: 1. Este controle pode ser realizado através de arquivo eletrônico, desde que esteja gravado em local seguro e sua impressão seja assinada e juntada ao processo a cada alteração de Gestor e ao fim da vigência contratual. 2. PLR = Participação de Lucros e Resultados (Quando previsto na CCT), APT = Aviso Prévio Trabalhado / API = Aviso Prévio Indenizado. |
Relação dos Uniformes e EPIs (informar periodicidade de reposição): | ||||||||||||||||||||
UNIFORMES e EPIs AOS TERCEIRIZADOS VINCULADOS AO CONTRATO (marque “X” no campo OK para situação de conformidade) | ||||||||||||||||||||
Nome Completo | Entrega | 1ª Reposição | 2ª Reposição | 3ª Reposição | 4ª Reposição | 5ª Reposição | 6ª Reposição | 7ª Reposição | 8ª Reposição | Observa- ções | ||||||||||
Data | OK | Data | OK | Data | OK | Data | OK | Data | OK | Data | OK | Data | OK | Data | OK | Data | OK | |||
1 | ||||||||||||||||||||
2 | ||||||||||||||||||||
3 | ||||||||||||||||||||
4 | ||||||||||||||||||||
5 | ||||||||||||||||||||
6 | ||||||||||||||||||||
7 | ||||||||||||||||||||
8 | ||||||||||||||||||||
9 | ||||||||||||||||||||
10 | ||||||||||||||||||||
11 | ||||||||||||||||||||
12 | ||||||||||||||||||||
13 | ||||||||||||||||||||
14 | ||||||||||||||||||||
15 | ||||||||||||||||||||
16 | ||||||||||||||||||||
17 | ||||||||||||||||||||
18 | ||||||||||||||||||||
19 | ||||||||||||||||||||
20 | ||||||||||||||||||||
21 | ||||||||||||||||||||
22 | ||||||||||||||||||||
23 | ||||||||||||||||||||
24 | ||||||||||||||||||||
Observações: 1. Este controle pode ser realizado através de arquivo eletrônico, desde que esteja gravado em local seguro e sua impressão seja assinada e juntada ao processo a cada alteração de Gestor e ao fim da vigência contratual. |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL | |||||||||
Descrição | Marca | Quantidade | Entrega | 1ª Reposição | 2ª Reposição | 3ª Reposição | 4ª Reposição | Observações | |
1 | |||||||||
2 | |||||||||
3 | |||||||||
4 | |||||||||
5 | |||||||||
6 | |||||||||
7 | |||||||||
8 | |||||||||
9 | |||||||||
10 | |||||||||
11 | |||||||||
12 | |||||||||
13 | |||||||||
14 | |||||||||
15 | |||||||||
16 | |||||||||
17 | |||||||||
18 | |||||||||
19 | |||||||||
20 | |||||||||
21 | |||||||||
22 | |||||||||
23 | |||||||||
24 | |||||||||
Observações: 1. Este controle pode ser realizado através de arquivo eletrônico, desde esteja gravado em local seguro e sua impressão seja assinada e juntada ao processo a cada alteração de Gestor e ao fim da vigência contratual. |
Quantidade Total de Terceirizados Vinculados aos Postos (ou a Produtividade): | |||
MAPEAMENTO DE POSTOS (OU ÁREA) | |||
Nome do Posto (ou Área) | Descrição do Posto (ou Área) | Localização | Quantitativo de Terceirizados |
Observações: 1. Este controle pode ser realizado através de arquivo eletrônico, desde que esteja gravado em local seguro e sua impressão seja assinada e juntada ao processo a cada alteração de Gestor e ao fim da vigência contratual. 2. Este mapeamento auxiliará na verificação do Anexo V. |
Quantidade de Terceirizados Vinculados ao Contrato: | Mês e Ano de Verificação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
LISTA PARA VERIFICAÇÃO DIÁRIA DE POSTOS OU ÁREAS OCUPADAS PELOS TERCEIRIZADOS “ATIVOS” | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nome Completo | Horário de Trabalho | Nome do Posto ou Área de Trabalho | Dias do Mês (P = Presente, F = Folga, A = Ausente, R = Reposto) | Observações | ||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | ||||
Observações: 1. Este controle pode ser realizado através de arquivo eletrônico, desde que esteja gravado em local seguro e sua impressão seja assinada e juntada ao processo a cada alteração de Gestor e ao fim da vigência contratual. 2. Incluir terceirizados volantes, quando aplicável. 3. Nas Ausências sem reposição, verificar descontos previstos no ANS – Acordo de Nível de Serviço. 4. Não preencher os dias não verificados. 5. O Gestor do Contrato poderá solicitar os cartões de ponto à Contratada para verificação mais detalhada. |
RELATÓRIO MENSAL DE FISCALIZAÇÃO | |
Mês e Ano da Prestação dos Serviços: | |
DATA | OCORRÊNCIAS (relatar os problemas detectados no mês da execução contratual) |
DATA | PROVIDÊNCIAS (relatar as providências adotadas para a solução de cada problema detectado na execução) |
DATA | RESULTADOS (informar se os problemas foram sanados ou não e quais forma as consequências e encaminhamentos) |
% | MEDIÇÃO (informar se os serviços mensais foram 100% prestados, se haverá ajuste no pagamento à contratada através do ANS e o valor a ser pago) |
Carimbo, Data e Assinatura do Gestor Responsável pelo Preenchimento: |
À
Razão Social da Contratada CNPJ da Contratada
A/C: Nome do Preposto ou Representante Legal da Contratada Referente: Contrato n.º /
NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE
Prezado (a) Senhor (a),
Tendo em vista o Contrato em referência, notifico que a contratada (Razão Social da Contratada) não vem cumprindo suas obrigações contratuais, infringindo o(s) dispositivo(s) (relacionar os dispositivos do edital de licitação, contrato ou proposta da contratada).
A referida contratada não (discriminar a ocorrência).
Sendo assim, através deste documento, notifico as irregularidades cometidas, fixando prazo de
(verificar se consta no edital ou estipular) dias úteis para a sua correção.
Caso não haja manifestação da contratada no prazo estabelecido, solicitarei a abertura de processo para aplicação de sanções à contratada, com fundamento no que estabelece os Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Alerto que as penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
Atenciosamente,
Assinatura do Gestor Nome Completo
Gestor do Contrato n.º /
À
Razão Social da Contratada CNPJ da Contratada
A/C: Nome do Preposto ou Representante Legal da Contratada Referente: Contrato n.º /
NOTIFICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE TERCEIRIZADO
Prezado (a) Senhor (a),
Pelo presente, nos termos do contrato em epígrafe e de acordo com a legislação pertinente, solicito a substituição do funcionário (nome completo) no prazo de (verificar se consta prazo no edital ou estipular) dias úteis em face das justificativas elencadas:
• (Descrever a justificativa para a substituição) Estou a disposição para esclarecimentos. Atenciosamente,
Assinatura do Gestor Nome Completo
Gestor do Contrato n.º /
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE SANÇÕES
À
Nome da Autoridade Competente Cargo da Autoridade Competente
Referente: Processo Principal n.º XXXXXX.XXXXXX/XXXX-XX
Prezado (a) Senhor (a),
Tendo em vista a dificuldade na resolução de problemas referentes a execução do Contrato n.º / , conforme dossiê anexo, solicito autorização para abertura de processo admi- nistrativo para aplicação de sanções à empresa Razão Social da Contratada pelos seguintes motivos:
• (descrever a(s) ocorrência(s))
Estou a disposição para esclarecimentos. Assinatura do(a) Gestor
Nome Completo:
Gestor do Contrato n.º /
De acordo, encaminhe-se para providências.
Nome da Autoridade Competente Cargo da Autoridade Competente
PARECER “CONTRÁRIO” A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Á
Autoridade Superior
Na condição de Gestor do Contrato n.º _______/ , informo que sou contrário a prorrogação da vigência deste
contrato em virtude da insatisfação no que diz respeito ao trabalho desenvolvido pela empresa Razão Social da Contratada para o Campus XXXXXXX da Instituição XXXXXXX, pois a referida contratada vem descumprindo o que dispõe a sua proposta e o Edital de Pregão Eletrônico n.º _____/ e seus Anexos.
(Descrever as ocorrências referentes as irregularidades da execução contratual)
Sem mais para o momento,
Assinatura do Gestor Nome Completo
Gestor do Contrato n.º /
PARECER “FAVORÁVEL” A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Ao
Fiscal Administrativo / Área Especializada de Contratos
Na condição de Gestor do Contrato n.º _______/ , informo que sou favorável a prorrogação
da vigência contratual por mais 00 (xxxx) xxxxx, xx / / x / / , xx virtude do bom trabalho desenvolvido pela empresa Razão Social da Contratada para o Campus XXXXXXXXX da Instituição XXXXXXX, em conformidade com o que dispõe a proposta da contratada e o Edital de Pregão Eletrônico n.º _____/ e seus Anexos.
Sem mais para o momento,
Assinatura do Gestor Nome Completo
Gestor do Contrato n.º /
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A (Nome da Instituição), inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, ATESTA para os devidos fins, que a empresa Razão Social da Contratada, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX. XXX/XXXX-XX, atende satisfatoriamente o Contrato n.º / , com vigência de
/ / a / / , referente a contratação de (descrever os serviços prestados e os quanti- tativos mensais) para o Campus XXXXXXXXX, conforme descritos no Edital do Pregão Eletrônico
/ e seus Anexos, bem como descritos na proposta comercial apresentada pela empresa constante às folhas a do Processo Administrativo nº . / -
, não existindo até o momento qualquer fato que desabone a execução dos serviços prestados pela contratada.
Cidade, de de .
Assinatura do(a) Gestor Nome Completo
Gestor do Contrato n.º /
Assinatura da Autoridade Superior Nome Completo
Cargo da Autoridade Superior
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Ao(À)
Sr.(Sra.) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Novo(a) Gestor(a) Titular do Contrato n.º /
Prezado(a) Senhor(a),
Tendo em vista a continuidade no acompanhamento e fiscalização do Contrato n.º
/ , conforme documento de alteração da fiscalização (mencionar Portaria ou documento de alteração da fiscalização), entrego-lhe:
• (descrever cada um dos mecanismos de controle, se está impresso e/ou em arquivo eletrônico).
Estou a disposição para esclarecimentos. Assinatura do(a) Gestor
Nome Completo
Gestor Titular do Contrato n.º / até / /
Recebi e conferi os documentos em / /
Assinatura do(a) Novo(a) Gestor Nome Completo
Gestor Titular do Contrato n.º / a partir de / /
À
Razão Social da Contratada CNPJ da Contratada
A/C: Nome do Preposto ou Representante Legal da Contratada Referente: Contrato n.º /
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Prezado (a) Senhor (a),
Comunicamos-lhe que o recebimento provisório do objeto relativo ao contrato em epígrafe ocorreu em / / .
Salientamos que o recebimento definitivo ocorrerá em prazo não superior a 90 (noventa) dias, desde que não haja pendências técnicas e/ ou administrativas.
Atenciosamente,
Assinatura do Gestor Nome Completo
Gestor do Contrato n.º /
À
Razão Social da Contratada CNPJ da Contratada
A/C: Nome do Preposto ou Representante Legal da Contratada Referente: Contrato n.º /
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE BENS
Prezado (a) Senhor (a),
Comunicamos-lhe que ao proceder à verificação ESPECÍFICA, QUALITATIVA E QUANTITATIVA PERMANENTE dos (descrever os bens), objeto do contrato em epígrafe, concluímos que os mesmos se encontram de acordo com as especificações, e em condições de aceitação e recebimento.
Para a (Nome da Instituição) fica considerado, a partir dessa data, cumprido o pacto contratual para todos os efeitos legais, permanecendo apenas garantias legais, conforme dispõe o dispõe o § 2º do Artigo 73 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Para constar, lavramos o presente TERMO em 02 (duas) vias, devidamente assinadas para que possam produzir os efeitos legais.
Atenciosamente,
Assinatura do Gestor Nome Completo
Gestor do Contrato n.º /
Nomes e assinaturas dos membros da Comissão
À
Razão Social da Contratada CNPJ da Contratada
A/C: Nome do Preposto ou Representante Legal da Contratada Referente: Contrato n.º /
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA
Prezado (a) Senhor (a),
Comunicamos-lhe que ao proceder a vistoria dos serviços de execução da obra (descrever nome da obra), objeto do contrato em epígrafe, concluímos que os mesmos foram executados em conformidade com as exigências contratuais, no que concerne aos elementos visíveis, estando em condições de recebimento definitivo.
Para a (Nome da Instituição) fica considerado, a partir dessa data, cumprido o pacto contratual para todos os efeitos legais, permanecendo apenas as garantias legais, conforme dispõe o § 2º do Artigo 73 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como como os preceitos do Artigo 618 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Para constar, lavramos o presente TERMO em 02 (duas) vias, devidamente assinadas para que possam produzir os efeitos legais.
Atenciosamente,
Assinatura do Gestor Nome Completo
Gestor do Contrato n.º /
Nomes e assinaturas dos membros da Comissão
CKECK-LIST PARA ALTERAÇÕES NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS
ART. 57, inc. II e IV da Lei 8.666/93
As alterações nos contratos cujo objeto seja a prestação de serviços continuados deverão observar os seguintes passos, na forma estatuída pela Lei nº 8.666/93 e de acordo com as peculiaridades do objeto contratado: Processo nº: Licitação n° Contrato nº:
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS | SIM / NÃO | FOLHA | OBS. |
VERIFICAÇÃO INICIAL | |||
1. Os autos do processo contêm os documentos referentes ao procedimento licitatório realizado, o contrato original assinado pelas partes e eventuais termos aditivos precedentes, nos termos da Orientação Normativa/AGU n° 02, de 01/04/2009? OS INSTRUMENTOS DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E DEMAIS AJUSTES, BEM COMO OS RESPECTIVOS ADITIVOS, DEVEM INTEGRAR UM ÚNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO, DEVIDAMENTE AUTUADO EM SEQÜÊNCIA CRONOLÓGICA, NUMERADO, RUBRICADO, CONTENDO CADA VOLUME OS RESPECTIVOS TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO. | |||
2. Quanto à vigência, foi observada a Orientação Normativa/AGU n° 03, de 01/04/2009? NA ANÁLISE DOS PROCESSOS RELATIVOS À PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CUMPRE AOS ÓRGÃOS JURÍDICOS VERIFICAR SE NÃO HÁ EXTRAPOLAÇÃO DO ATUAL PRAZO DE VIGÊNCIA, BEM COMO EVENTUAL OCORRÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NOS ADITIVOS PRECEDENTES, HIPÓTESES QUE CONFIGURAM A EXTINÇÃO DO AJUSTE, IMPEDINDO A SUA PRORROGAÇÃO. Contrato firmado em / / Vigência inicial / / Valor inicial do contrato R$: | _°TA / / _° TA / / _° TA / / _° TA / / | ||
3. Consta nos autos do processo algum registro de sanção à empresa contratada, cujos efeitos torne-a proibida de celebrar contrato administrativo e alcance a Administração contratante? (art. 00-X, § 0x, XX, XX 02/08-SLTI) São sistemas de consulta de registro de penalidades: (a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); (b) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx); (c) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF; e (d) Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). | |||
VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA TERMO ADITIVO VISANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA | |||
1. Existe manifestação do contratado demonstrando interesse na prorrogação do prazo de vigência do contrato? | |||
2. Foi realizada pesquisa de mercado a fim de verificar se os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração? (art. 57, II, Lei 8.666/93 e art. 30, §2° IN 02/08-SLTI). |
3. Há manifestação da Administração (preferencialmente do fiscal do contrato) acerca da execução do contrato, justificativa da necessidade da prorrogação e sobre a manutenção das condições vantajosas do ajuste? (art. 57, II e § 2º, da Lei 8.666/93 e art. 30-A, §§ 1° e 2° IN 02/08-SLTI). | |||
4. A prorrogação foi autorizada pela autoridade competente? (art. 57, §2°, Lei 8.666/93) | |||
5. Foi juntado o comprovante da manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação? (art. 55, XIII, Lei 8.666/93 e IN 02/10-SLTI) | |||
6. Há comprovação da regularidade trabalhista (Lei 12.440/11)? | |||
7. Há, na Lei Orçamentária do exercício da prorrogação do contrato, dotações suficientes para o custeio das respectivas despesas, ou condicionamento da validade e eficácia da prorrogação à referida disponibilidade? (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93) | |||
8. Há minuta do termo aditivo? | |||
VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DO OBJETO | |||
1. Há justificativa apta a demonstrar a superveniência do fato ensejador da alteração contratual? [...] 9.3.10. observe o princípio de que a execução de itens do objeto do contrato em quantidade superior à prevista no orçamento da licitação deve ser previamente autorizada por meio de termo aditivo contratual, o qual deverá atender aos requisitos a seguir: 9.3.10.1. ser antecedido de procedimento administrativo no qual fique adequadamente consignada a motivação das alterações tidas por necessárias, que devem ser embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem assim caracterizar a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. (TCU, Xxxxxxx 554/2005 – Plenário) | |||
2. Há justificativa da Administração que assegure a pertinência entre os serviços originalmente contratados e a dos aditados (acréscimos)? | |||
3. A Administração observa o limite quantitativo e/ou qualitativo previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93? | |||
5. Nos contratos de prestação de serviço ou execução de obra, há projeto básico atinente ao acréscimo pretendido? [...] 9.1.13. elaborar projeto básico previamente à realização de aditamentos contratuais, em especial, quando implicar acréscimos quantitativos do objeto, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei n 8.666/93 c/c art. 65, I, b, do mesmo diploma legal. (TCU – Xxxxxxx 740/2004 – Plenário) | |||
5. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)? | |||
6. Sendo o objeto do contrato a prestação de serviço ou a execução de obra, há orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os custos unitários da alteração (acréscimo), conforme disposto no art. 7º, § 1º, II, da Lei n 8.666/93? | |||
7. A Administração demonstra a inexistência de sobrepreço no objeto acrescido? | |||
8. Existem pareceres e estudos técnicos elaborados por profissionais habilitados, de modo a configurar a superveniência, em relação à instauração da licitação ou à instrução do processo de contratação direta, dos fatos determinantes das alterações, se for o caso? |
9. Consta autorização motivada da autoridade competente para a alteração por meio de aditamento? | |||
10. Há comprovação quanto à existência de recursos orçamentários, na hipótese de a alteração gerar aumento de despesa? (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 16, inc. I e II, da Lei Complementar 101/2000) | |||
11. Há minuta de termo aditivo? | |||
VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL | |||
1. O contrato estabelece que o valor contratual pode ser reajustado e qual o índice aplicável? (arts. 5º, §1º, 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93) | |||
2. O reajuste observa a periodicidade anual, a partir da data limite para apresentação da proposta ou outro marco inicial? (arts. 40, XI, 55, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192/01) | |||
3. Há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa decorrente do reajuste? (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93) | |||
4. Apostilamento. Nos termos do artigo 65, § 8°, da Lei nº 8.666/93, o reajuste do valor contratual realiza-se por simples apostila. Nada obstante, caso coincidente com outra alteração contratual que deva ser formalizada por meio de termo aditivo, recomenda-se a sua inclusão no respectivo aditamento contratual. | |||
VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL | |||
1. A repactuação encontra-se prevista no instrumento convocatório ou no contrato? (art. 40, XI e 55, III da Lei nº 8.666/93). | |||
2. Foi solicitada a repactuação pela contratada mediante a demonstração analítica da variação dos custos do contrato por meio de planilha? (art. 5° Decreto 2.271, de 1997 e art. 40, caput, da IN SLTI nº 2, de 30.04.08)? | |||
3. Está atendido o requisito da anualidade, contado este da data do orçamento a que a proposta se referiu (Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho) para os custos de mão de obra ou da data da proposta para os demais insumos? (arts. 2° e 3°, Lei 10.192/01, art. 5° Decreto 2271/97 e art. 37, caput, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30.04.08) 3.1 No caso das repactuações subsequentes à primeira, foi observado o interregno de um ano contado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação? (Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada, conforme Orientação Normativa nº 26, de 1º de abril de 2009, da AGU). | |||
4. Consta nos autos do processo a Convenção Coletiva de Trabalho que comprova a majoração do salário normativo da categoria profissional empregada na execução dos serviços contratados? (art. 40, caput, IN/SLTI 02/2008)? | |||
5. A Administração observa no pedido de repactuação, a incidência de algum custo não previsto originariamente na proposta (art. 40, §1° IN 02/SLTI)? | |||
6. Consta nos autos do processo, laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente da Administração, por meio do qual é certificado se ocorreu ou não a efetiva repercussão dos eventos majoradores dos custos do contrato na forma postulada pela contratada (art. 40, § 6º, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30.04.08)? | |||
7. Decisão quanto ao pedido de repactuação formulado pela contratada (art. 40, §§ 3º e 5º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30.04.08)? |
8. Há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa decorrente da repactuação? (art. 7º, § 2º, III, da Lei nº 8.666/93, e art. 40, § 2º, VI da IN SLTI/MPOG nº 2, de 30.04.08)) | |||
9. Formalização por meio de apostilamento. Quando coincidir com a prorrogação contratual, por economia processual, será formalizada no mesmo instrumento de aditamento. |
INSTRUÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Roteiro / Check List
OBSERVAÇÃO: Todos os modelos dos documentos, das correspondências e das planilhas mencionados estão disponíveis na pasta DOC PÚBLICO = ARQUIVOS PRAD = PROCESSO ADMINISTRATIVO-EMPRESAS
PROCESSO Nº 23 . | ||||
ORDEM | ATO | FOLHA | NORMA | |
1. | Ao receber o encaminhamento autorizado pela autoridade competente para abertura do Processo Administrativo , levantar no processo original os documentos que comprovam as razões para a abertura e providenciar as respectivas cópias: a) pedido; b) edital da licitação/termo de referência/projeto básico; c) atas de conclusão da licitação; d) nota de empenho e/ou contrato; e) notificações; f) advertências; g) e-mails ou ofícios à empresa de cobrança do serviço ou do material; h) solicitação do gestor ou do setor de abertura de PAD; i) outros documentos necessários. | Art. 29 e 36 da Lei 9.784/99 | ||
2. | Autuar processo administrativo | Portaria nº05/2002 da SLTI/MPOG | ||
3. | Expedir Despacho Decisório | Art. 50 Lei 9.784/99 | ||
4. | Publicar o Despacho Decisório, após assinado, no Boletim de Serviço | Art. 37 caput da CF/88 | ||
5. | Enviar Oficio, intimando a contratada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do conhecimento do ato a ser praticado, no caso das sanções enumeradas nos incisos I, II, Ill do Art. 87 da Lei 8.666/93. | Art. 26 da Lei 9.784/99 e Art. 87, § 2º, da Lei 8.666/93 | ||
6. | Enviar Oficio, intimando a contratada a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias a contar do conhecimento do ato a ser praticado, no caso da sanção enumerada no inciso IV da Lei 8666/93. | Art. 26 da Lei 9.784/99 e Art. 87, § 3º da Lei nº 8.666/93 | ||
7. | Decisão: se houver fundamento, não há aplicação de sanção. Caso contrário fundamenta-se a aplicação de sanção correlacionando a legislação aplicável com os dispositivos do edital e os fatos ocorridos. | Art. 49 da Lei 9.784/99; | ||
8. | Ofício / Notificação a empresa sobre a decisão. Conceder prazo de 5 (dias). Conceder prazo para interpor recurso administrativo. | Art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93 | ||
9. | Art. 37 da Lei 9.784/99 |
10. | - Os recursos deverão ser sempre dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido; - A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - Se da análise do recurso a decisão for reconsiderada, o recurso não é submetido à autoridade superior. - Da reconsideração da decisão deve-se dar publicidade na imprensa oficial, e, ato continuo, conhecimento à empresa. - Se a decisão não for reconsiderada, deve-se expor as razões e submeter os autos à autoridade superior para proferir decisão final. | Art. 109 § 4º da Lei 8666/93. | ||
11. | Apresentado ou não, enviar à Procuradoria para parecer sobre possíveis penalidades, antes da decisão final. (Parecer Facultativo - MS 24.631, Rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxxx, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008). | Lei Complementar nº 73/93, Art. 11 inciso V | ||
12. | - Após decisão administrativa irrecorrível, a empresa deverá ser notificada da decisão final, e o processo será encaminhado ao setor responsável pela condução do procedimento para demais providências. | Art. 50 e 26 da Lei 9.784/99 | ||
13. | Publicar o despacho decisório de penalidade ou de absolvição no Diário Oficial da União (DOU), em resumo aviso de penalidade. | Art. 2º inciso V, da Lei 9.784/99 | ||
14. | Juntar a publicação no DOU e encaminhar processo para lançamento no SICAF, pelo setor competente. | Art. 40 IN nº 02/2010. SLTI | ||
15. | Encaminhar o processo para publicar via SICON rescisão contratual junto ao setor competente. | Art. 109, § 1º, alíneas a e b da Lei 8.666/93 | ||
16. | Encaminhar o processo para cobrança de multa junto ao setor competente (se houver). Emitir GRU. Também deve ser verificado a devida compensação com pagamentos devidos à contratada ou garantia contratual, se for o caso. | Art. 87 da Lei 8666/93. | ||
17. | Em caso de não pagamento de multa contratual, encaminhar o processo para cobrança da multa via Procuradoria Federal. | artigo 21, § 3º do Decreto n. 70.235/72 |
SERVIÇOS
GESTOR DO CONTRATO AUTORIDADE ADM
ORDENADOR
PREGOEIRO
PROCURADORIA
GESTOR
FISCAL TEC
ÁREA
ADMINISTRATIVA*
/FISCAL ADM
PREPARA O PB/TR
APROVA O TR/ PB
PREPARA O EDITAL
APROVA A MINUTA DO CONTRATO
AUTORIZA A ABERTURA DE LICITAÇÃO
ANALISA O EDITAL
PUBLICA E REALIZA A LICITAÇÃO
APROVA TECNICAMENTE A PROPOSTA
ADJUDICA A LICITAÇÃO HOMOLOGA A LICITAÇÃO SOLICITA EMISSÃO DE EMPENHO
ELABORA CONTRATO
COLHE AS ASSINATURAS DA FISCALIZAÇÃO E ORDENADOR CONVOCA A EMPRESA PARA ASSINATURA
PUBLICA O CONTRATO E GERA O CRONOGRAMA
ENTREGA CÓPIA DO CONTRATO E KIT FISCALIZAÇÃO
EMITE ORDEM DE SERVIÇO