AQUISIÇÃO DE BENS. Na medida em que o contrato implique a aquisição de bens, no todo ou em parte, e salvo indicação em contrário expressa no Contrato, aplicar-se-ão as seguintes condições às aquisições de bens no âmbito do Contrato:
AQUISIÇÃO DE BENS. Na licitação para aquisição de bens, o BRDE poderá:
AQUISIÇÃO DE BENS. Processo: SEI-053-012170/2016. Partes: CBMDF X empresa X.X XXXXXXX Ltda. ME, CNPJ: 15.838.111/0001-49. Objeto: Aquisição de equipamentos de fotografia para uso em operações e eventos para o CBMDF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamen- tária: 73901. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Natureza de Despesa: 449052. Fonte de Recursos: 100 (FCDF). Nota de Empenho nº 129, emitida em 07/03/2016. Valor Contratual: R$ 228.888,40 (duzentos e vinte e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). Data da Assinatura: 29/03/2016. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Signatários: Pela Contratante: Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF e pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, na qualidade de Representante Legal. Nota de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 195, emitida em 31/03/2016. Processo: SEI053.013783/2016. Contratada: SANDU COMÉRCIO e DISTRIBUIÇÃO de PRODUTOS EIRELE-ME. (CNPJ n.º 19806688/0001-20). Valor: 7.223,00 (sete mil, duzentos e vinte e três reais). Objeto: aquisição de protetor solar para os salva-vidas do CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 024/2015 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatário: Pela a Contratante: Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. Nota de Empenho Ordinário, n.º 191, emitida em 30/03/2016. Processo: SEI053.002849/2016. Contratada: CRIS BONES CONFECÇÕES E BRINDES LTDA. (CNPJ n.º 00534797/0001-07). Valor: 3.499,00 (três mil, quatrocentos e noventa e nove reais). Objeto: aquisição de chapéu tipo australiano em brim com 100% de algodão para o CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 024/2015 - DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatário: Pela a Contratante: Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
AQUISIÇÃO DE BENS. Processo: SEI-053-012297/2016. Partes: CBMDF X empresa EI FARO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME, CNPJ: 10.779.632/0001-59. Objeto: Aquisição de camisas de roupa de NEOPRENE de salvamento, resgate e treinamento para o CBMDF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Natureza de Despesa: 339030. Fonte de Recursos: 100 (FCDF). Nota de Empenho nº 129, emitida em 07/03/2016. Valor Contratual: R$ 106.915,00 (cento e seis mil novecentos e quinze reais). Data da Assinatura: 14/03/2016. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Signatários: Pela Contratante: Cel. QOBM/Comb. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, na qualidade de Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF e pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, na qualidade de Representante Legal.
AQUISIÇÃO DE BENS. 8.1.1 - Ler atentamente o contrato e/ou edital, assim como os anexos, principalmente quanto à especificação do objeto e ao prazo de entrega do material.
8.1.2 - Juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária.
8.1.3 - Receber a fatura de cobrança, conferindo:
8.1.3.1 - Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
8.1.3.2 - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
8.1.3.3 - Se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
8.1.4 - Atestar o recebimento dos bens, observando o que dispõe o contrato.
8.1.5 - Encaminhar Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento.
8.1.6 - No caso de dúvida quanto ao ATESTO, busca-se obrigatoriamente auxílio junto à Diretoria de Administração Financeira/DAF, para que se efetue corretamente a atestação.
8.1.7 - Notificar por escrito, em documento formal, o atraso na entrega dos bens ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais ao setor competente, para aplicação das sanções cabíveis.
8.1.8 - Manter contato com o preposto/representante da contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
AQUISIÇÃO DE BENS. Processo: 053.001.825/2011. Partes: CBMDF X AGIMED COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 78/2011.
AQUISIÇÃO DE BENS. Processo: 053.001.372/2011. Partes: CBMDF X SOS SUL - RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 56/2011. AQUISIÇÃO DE BENS Processo: 053.001.193/2011. Partes: CBMDF X CASA DA JARDINAGEM LTDA. Objeto: Aqui- EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2011.
AQUISIÇÃO DE BENS. 12.1. A PROCEMPA, na licitação para aquisição de bens, poderá: I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;
c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;
AQUISIÇÃO DE BENS. A aquisição de bens é essencial para o desenvolvimento das atividades do órgão, devendo, por isso, constituir-se como uma das estratégias para a implementação de premissas de sustentabilidade na estrutura da organização. Desta forma, demonstra-se apropriada, sempre que possível, a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nos instrumentos convocatórios20, como utilização de materiais recicláveis, produtos com maior durabilidade e que sejam constituídos pela menor quantidade de materiais perigosos ou tóxicos e que, nos processos de produção, consumam menor quantidade de matérias-primas e energia. A adequação da especificação do objeto e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame. Devem, portanto, ser observados aspectos como: ● Bens constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico, reciclável, reciclado, e/ou biodegradável; ● Bens, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, fabricada em material reciclável ou biodegradável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento e a destinação final adequada; ● Produtos que não contenham substâncias perigosas (cádmio, mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, bifenilos polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs)) acima da recomendada pela diretiva RoHs; ● Produtos e equipamentos que não contenham ou façam uso de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDO)21; ● Produtos e embalagens, preferencialmente, não constituídos de material plástico, sendo necessária a realização de ampla pesquisa dos produtos disponíveis no mercado para avaliação da pertinência de inserção do critério de sustentabilidade; ● Exigência dos requisitos ambientais definidos pelo Inmetro nos produtos em que seja compulsória a avaliação de conformidade (produtos que comprometam a segurança ou a saúde do consumidor).