PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO CONTRATO TEMPORÁRIO
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO CONTRATO TEMPORÁRIO
EDITAL Nº 07/2018
19 de novembro de 2018 Autorizada pela Portaria 141/2018
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ XXXXXXX - XXXXXXX, fundação
pública de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.986.862/0001-40,COMUNICA que procederá a contratação deprofissionais na área de saúde, em conformidade com o quadro abaixo descritopara atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo necessário enquanto perdurar a necessidade.Para preenchimento de vagas relacionadas abaixo pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLTe de acordo com o Regulamento Geral de Processo de Seleção da Fungota.
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de duas Comissões, sendo uma Comissão Especial Organizadora e outra de Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo, e designadas através da Portaria n° 141/2018.
1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, será priorizado, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República Federal, ou seja, a Fundação respeitará a contratação temporária de forma prioritária dos candidatos classificados no concurso realizado pelo Edital nº nº 01/2017, sempre observando a ordem classificação dos candidatos ainda não chamados e constantes no cadastro de reserva, tais candidatos deverão se inscrever neste processo seletivo caso tenham interesse na vaga de emprego temporário. O chamamento para exercer função do emprego temporário não exclui o direito de permanência dos referidos candidatos no Cadastro de Reserva. O chamamento temporário será realizado por meio eletrônico e telefônico.
1.2.1 Emprego com existência de cadastro de reserva em concurso realizado 2017, na área de atuação:
Fonoaudiologia Edital nº01/2017 - 05 candidatos classificados no cadastro de reserva;
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no jornal de publicações oficiais do município e por meio eletrônico no site da Fundação.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados em meio eletrônico no site da Fundação .
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e títulos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 O período do contrato ocorrerá conforme Lei autorizativa específica da Fundação, Regulamento Geral do Processo de Seleção de Pessoal (2016), sem prejuízo das demais legislações existentes.
2. DOS EMPREGOS
2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas existentes ao empregoem caráter temporário para as vagas abaixo relacionadas para atuação na Fungota, conforme descrito abaixo:
EMPREGO | REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS | SALÁRIO BASE | VAGAS | CARGA HORÁRIA MENSAL MINÍMA |
FONOAUDIÓLOGO (A) | Curso Superior em Fonoaudiologia, com Registro no Conselho de Classe. | R$ 2.705,69 | 01 | 40 horas semanais, seguindo escala de folga e revezamento |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições (Xxxxx X) deverão ser protocolizadas no período de 20 de dezembro a 21 de dezembro de 2018 e de 02 de janeiro a 04 de janeiro de 2019 no horário das 7:30h às 11:30h e das 13h às 15:30h, no setor de RH – Recursos Humanos na sede da FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ XXXXXXX - XXXXXXX, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX.
3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.3. No ato da inscrição o candidato, ou seu representante, deverá comparecer ao local determinado no item 3.1 munido de:
3.3.1. Requerimento de Inscrição preenchido e assinado, anexo I deste edital;
3.3.2. Cédula de Identidade (cópia);
3.3.3.Certificado/Diploma de conclusão do curso de nível técnico referente a vaga que concorre(cópia);
3.3.4. Comprovante da Carteira de Vacinação atualizada (sem pendências e ou atrasos vacinais) (cópia);
3.3.5. Registro no Conselho Profissional de Classe (cópia); e
3.3.6. Curriculum Vitae documentado.
3.3.7. Somente serão consideradas, para efeito de pontuação as informações que forem comprovadas com cópias dos títulos, certificados e declarações oficiais de serviços de enfermagem ou declaração da instituição em que o candidato tenha prestado atividade/serviço na área de atuação. Tais cópias deverão ser anexadas ao requerimento de inscrição no momento de sua realização. Não serão aceitas em data posterior ao encerramento das inscrições, em hipótese alguma.
3.3.8. Preencher Requerimento de Inscrição (anexo I) com os dados solicitados, devendo, sob as penas da Lei:
3.3.8.1.Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
3.3.8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.3.8.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
3.3.8.4. Possuir habilitação para o emprego a que concorre, conforme item 2.1; 3.3.8.5.Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, à data de encerramento das inscrições; 3.3.8.6.Possuir aptidão física, psicológica e mental, e não ser portador de deficiência
incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
3.3.8.7.Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
3.3.8.8.Não ter sido demitido do serviço público por justa causa, no caso de empregados públicos, ou demitido a bem do serviço público, no caso de servidores estatutários;
3.3.8.9.Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público;
3.3.8.10.Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75anos;
3.3.8.11.Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
0.0.Xx inscrever-se, o candidato ou seu representante deverá protocolizar o requerimento de inscrição (Anexo I), juntamente com cópias referidas no item 3.3 deste edital, no Setor de RH da Fundação, localizado no andar térreo da sede da Fundação, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, no horário constante no item 3.1.
3.5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por representante, mediante documento de procuração, não aceitando inscrição condicional ou por via postal.
3.6. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato, inclusive meio eletrônico para dirimir eventuais dúvidas.
3.7 Serão reservadas 10%(dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos com deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7.736, de 04 de setembro de 2001.
3.8 Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos NEGROS, conforme estabelece a Lei Municipal n° 8.436, regulamentada pelo Decreto n°10.921 E 11294/16
4. DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS
4.1. As atribuições do cargo previsto para o emprego:
Fonoaudiólogo: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; Tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego, podendo ser responsável por coordenação de equipes e por funções de direção; apresentação de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo profissional para análise e avaliações; levar ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço prestado e outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
5. DA SELEÇÃO PÚBLICA
5 .1 O processo seletivo constará apenas de análise do Curriculum Vitae comprovado e prova de Títulos.
5.2Critério para análise do Curriculum Vitae e prova de Títulos:
5.2.1.Para o emprego de Fonoaudiólogo:
FONOAUDIÓLOGO | Valor unitário a ser atribuído | Pontuação Máxima |
Experiência com atuação na área em Unidade Hospitalar | 2,0 ponto ano | 10,0 |
Experiência com atuação na área excluídos os contabilizados no critério acima. | 1,0 ponto ano | 5,0 |
Curso de especialização lato sensu na área. | 2,0 ponto por certificado | 2,0 |
Curso de Mestrado na área. | 3,0 ponto por certificado | 3,0 |
Curso de Doutorado na área. | 4,0 ponto por certificado | 4,0 |
5.3. Só serão consideradas para efeito de pontuação as informações comprovadas constantes no Curriculum Vitae, entregues no ato da inscrição e que forem comprovadas com cópias dos títulos, certificados e declarações. Não serão aceitos documentos extraídos pela Internet.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão publicadas as listas de inscrições realizadas no dia 05/01/2019 no site da Fundação e no jornal oficial do Município;
6.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela nota final.
6.3. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
I. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
II. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
III. Maior número de filhos menores de 18 anos.
5.4. Os candidatos que não pontuarem, serão considerados não habilitados.
5.5. Serão publicadas as listas de classificação pela ordem de pontuação no dia 08/01/2019, no site da Fundação e no jornal oficial do Município.
5.6. A convocação dos candidatos pela ordem de classificação, somente acontecerá se não houver número de candidatos existentes no Cadastro de Reserva do Processo Seletivo realizado- Edital nº 01/2017, ou seja, somente serão convocados os candidatos da lista publicada em caso de ausência do número suficiente de candidatos no referido cadastro de reserva frente a necessidade da Fundação, em conformidade com as disposições preliminares deste edital.
5.7 O CANDIDATO CONVOCADO PARA OCUPAR A VAGA DE EMPREGO TEMPORÁRIO PELA LISTA DE CADASTRO DE RESERVA DO EDITAL 01/2017 NÃO PERDERÁ SUA CLASSIFICAÇÃO PARA CHAMAMENTO EFETIVO, QUANDO HOUVER NECESSIDADE, NOS REFERIDOS PROCESSOS SELETIVOS REALIZADOS.
7. DA ADMISSÃO
7.1.A admissão dos candidatos, observada o cadastro de reserva do Edital n°01/2017, na ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA – FUNGOTAobedecido o limite de vagas existentes e de acordo com as necessidades e possibilidades orçamentárias daFUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA.
7.2. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de Comunicado publicado no jornal em que a FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA - FUNGOTA, publica seus atos oficiais e no site da Fundação.
7.2.1.O não comparecimento do candidato, quando convocado, nos termos e no prazo constantes do ato convocatórioimplicará em sua exclusão e desclassificação automática do Processo Seletivo, com perda do direito à vaga, em caráter irrevogável e irretratável.
7.3.Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.3.8, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
7.4. No processo de admissão o candidato será submetido aexames pré-admissionais de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas, psicológicas e mentais.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
8.2.Cabe exclusivamente àFUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ MOCINHA –
FUNGOTAo direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público.
8.3.A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
8.4. Todas as publicações e as comunicações relativas ao presente Processo Seletivo, até a data da homologação, serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais da Fundação e divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no link Concursos/Processos Seletivos.
8.5. O candidato terá prazo de 24 horas, a partir da data da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão junto à Comissão especial Organizadora do Processo Seletivo 07/2018.
8.5.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, e realizado através de requerimento protocolizado no andar térreo da Fundação, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, à Comissão especial Organizadora do Processo Seletivo 07/2018. O qual será submetido à apreciação da Diretoria Executiva da referida Fundação,Fungota – Araraquara.
8.6. Caberá a Diretoria Executiva da Fundação a homologação dos resultados finais.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo 07/2018.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – VOVÓ XXXXXXX - XXXXXXX, aos19dias do mês de
dezembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Diretora Executiva Fungota Araraquara
ANEXO I- REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 07/2018
Inscrição para o cargo de FONOAUDIÓLOGO | |||||||||||||||||
ANEXAR CURRÍCULO VITAE DOCUMENTADO. OBS: Só serão considerados, para efeito de pontuação as informações que forem comprovadas com cópias dos documentos mencionados em currículo, no ato da inscrição.Os candidatos que não pontuarem, serão considerados não habilitados. | |||||||||||||||||
Nome do Candidato: | |||||||||||||||||
Endereço (Rua / Avenida) | Nº | ||||||||||||||||
Complemento (apto., bloco, etc.) | |||||||||||||||||
Bairro | CEP | Cidade | Est. | ||||||||||||||
E-mail: | |||||||||||||||||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE | NASCIMENTO | SEXO | ESTADO CIVIL | Nº FILHOS | |||||||||||||
NÚMERO | UF | DIA | MÊS | ANO | M | F | CASADO | VIÚVO | MENORES DE 18 ANOS | ||||||||
SOLTEIRO | OUTROS | ||||||||||||||||
CPF nº: | TELEFONECOM DDD | Res. | Cel. | ||||||||||||||
Desejo concorrer à reserva de vagas aos candidatos com deficiência | SIM | NÃO | Desejo concorrer à reserva de vagas aos candidatos negros | SIM | NÃO |
REQUERIMENTO
Requer sua inscrição neste processo seletivo e para tanto declara sob as penas da Lei:
• Que os dados anotados neste requerimento são verdadeiros;
• Estar ciente de que não será admitido no emprego se não provar sua habilitação legal, independente de classificação obtida;
• Estar ciente de que para sua admissão, será submetido a exames médicos pré admissionais realizados pela Fundação ou sua ordem, de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física, psicológica e mental, ao desempenho das tarefas relativas ao emprego a que concorre;
• Estar em dia com suas obrigações militares;
• Que está em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
• Que possui boa saúde física e mental e não é portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;
• Que não sofreu no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não foi demitido por Xxxxx Xxxxx ou exonerado a bem do serviço público;
• Que não é aposentado por invalidez e nem se encontra em idade de aposentadoria compulsória nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
• Que sob as penas de lei não tem antecedentes criminais;
• Que tem pleno conhecimento das normas que regem o presente processo seletivo e a elas se submete e está ciente que a inexatidão das informações ora prestadas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionarão sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
• Que as contratações serão realizadas por prazo determinado.
ARARAQUARA – SP, / /2018.
(assinatura)