DA ADMISSÃO. 6.1 Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados no site, no link da vaga, e serão admitidos de acordo com a ordem de classificação e com o número de vagas, quando o SEBRAE/MT apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. O contato com os candidatos poderá ser realizado via chamada telefônica ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição.
6.2 É de inteira responsabilidade do candidato manter durante todo o período de validade deste processo de seleção, os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão, de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo.
6.3 Será considerada desistência da vaga, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão, no prazo de 72 horas, acarretando a perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação.
6.4 O candidato aprovado no processo seletivo, quando convocado para admissão deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação:
a) Comprovação de escolaridade, conforme item 3.5.2 deste comunicado;
b) Comprovação de experiência profissional, conforme item 6.4.1 deste comunicado;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
d) Comprovante de Programa Integração Social - PIS;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Carteira de Identidade;
g) CPF;
h) Título de Eleitor;
i) Certificado de reservista, quando do sexo masculino;
j) Dados da Conta Bancária;
k) Comprovante de endereço;
l) CPF de todos os dependentes;
m) Exame Médico Admissional que será agendado pelo SEBRAE/MT com resultado apto para a função.
6.4.1 Para Comprovação de experiência (exercício da atividade profissional):
a) Exercício da atividade em empresa (instituição privada ou pública): ● Apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo EMPREGADOR, que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades da função/cargo exercido, conforme requisitos para o espaço ocupacional (item 1). A declaração deve estar datada e assinada pelo EMPREGADOR.
b) Para exercício de atividade como proprietário ou sócio de empresa/instituição privada/serviço prestado como autônomo: ● Cópia do contrato social de empresa em que tenha participação societária, cujo objeto social guarde relação com a experiência requerida para a vaga em que se candidata ou contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA. Neste último caso, com a apr...
DA ADMISSÃO. 9.1 O comprovante de escolaridade deverá ser apresentado no ato da convocação.
9.2 Os candidatos aprovados serão admitidos em ordem classificatória, de acordo com o número de vagas, quando se caracterizar a necessidade efetiva. Estes ficam comprometidos a assumir suas funções no SESI Tocantins apenas após a assinatura do contrato de trabalho. O candidato compromete-se submeter-se aos normativos internos do SESI.
9.3 A contratação só será efetivada após a apresentação dos documentos que comprove a formação e a experiência exigida nos termos deste edital (Cópia da carteira de trabalho).
9.4 Os candidatos aprovados poderão ser convocados conforme efetiva demanda do SESI Tocantins, devendo aguardar contato da Unidade de Gestão de Pessoas, nos limites de vagas presentes neste edital e no seu prazo de validade.
9.5 A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do SESI Tocantins.
9.6 Todos os documentos deverão ser entregues sem pendências, no prazo estipulado pelo SESI/TO, sob pena de não haver contratação e, consequentemente, ser excluído do processo seletivo.
9.7 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar o cargo vago no prazo máximo de 02 dias úteis, o mesmo deverá preencher Termo de Desistência e anexar ao email de convocação encaminhado pela Unidade de Gestão de Pessoas – UNIGEP, informando sua desistência, sendo excluído automaticamente da condição de ocupar o cargo.
9.8 O SESI Tocantins poderá cancelar o presente processo mediante conveniência administrativa superveniente.
DA ADMISSÃO. Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas clausulas contidas neste.
DA ADMISSÃO. O ingresso como associado da Cooperativa é livre para todos que desejarem utilizar os seus serviços, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições previstas na legislação e neste Estatuto.
DA ADMISSÃO. 11.1 - Após o término do Concurso Público, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, incluindo a realização de exames médicos, todos de caráter unicamente eliminatório, tão somente dos(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) à admissão.
11.2 - A convocação dos(as) candidatos(as), etapa que antecede à admissão/contratação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), observada a necessidade do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
11.2.1 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na lista de Pessoas Com Deficiência, se não tiverem obtido classificação mais vantajosa na lista da ampla concorrência, serão convocados(as) de acordo com o seguinte critério: o(a) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas Com Deficiência deverá ser convocado(a) para a: segunda, quarta, quinta, sexta, sétima vagas abertas. Os(As) demais candidatos(as) da lista de Pessoas Com Deficiência serão convocados(as) respeitando o limite estabelecido no subitem 3.1.1.1, conforme tabela exemplificativa disposta abaixo e assim por diante.
11.2.2 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na lista de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) (PPP) serão convocados(as) para a terceira e oitava vagas abertas a cada intervalo de dez vagas providas, conforme tabela exemplificativa a seguir: . Vagas abertas Cadastro utilizado Vagas abertas Cadastro utilizado . 1 AC 11 AC
DA ADMISSÃO. 11.1. Os candidatos convocados para a admissão que não comparecerem no local e data estipulados serão desclassificados.
11.2. Não será concedido prazo de prorrogação aos candidatos convocados para comparecerem para admissão.
DA ADMISSÃO. 7.1 Os classificados serão chamados, por meio de edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura de Passo Fundo, e terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para enviarem à Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários para assumir a vaga, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx , com todos os arquivos em formato PDF, fazendo constar no campo assunto do e-mail “SELETIVO ESCOLA DE MÚSICA”.
7.2 Serão requisitos e documentos necessários para admissão:
a) Documento de Identidade/RG (com número de CPF) atualizado, com no máximo 10 (dez) anos da expedição;
DA ADMISSÃO. 11.1 - Após o término das etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a homologação do resultado final do Concurso Público, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais, incluindo a realização de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, exames médicos, todos de caráter unicamente eliminatório, tão somente dos(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) à admissão.
11.2 - A convocação dos(as) candidatos(as), etapa que antecede à admissão/contratação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), observada a necessidade do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
11.2.1 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão convocados(as) conforme tabela exemplificativa a seguir: . Vagas Abertas Cadastro Utilizado Vagas Abertas Cadastro Utilizado Vagas Abertas Cadastro Utilizado . .1 .AC .11 .AC .21 .PCD . 2 AC 12 AC 22 AC . .3 .CN .13 .CN .23 .CN . .4 .AC .14 .AC .24 .AC . .5 .PCD .15 .AC .25 .AC . .6 .AC .16 .AC .26 .AC . .7 .AC .17 .AC .27 .AC . .8 .CN .18 .CN .28 .CN . .9 .AC .19 .AC .29 .AC . .10 .AC .20 .AC .30 .AC Legenda: AC - Ampla Concorrência / PCD - Pessoa Com Deficiência / CN - Candidato(a) Negro(a)
11.3 - Por ocasião da convocação que antecede à contratação, os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão apresentar documentos originais, acompanhados de cópias autenticadas que comprovem os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, conforme o presente Edital.
11.4 - A convocação de que trata o subitem 11.2 será realizada por meio de telegrama a ser enviado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. com identificação do(a) recebedor(a) e confirmação do recebimento, devendo o(a) candidato(a) apresentar-se na Unidade indicada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. na data e horários estabelecidos no mesmo.
11.4.1 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), no período de 22/10 a 13/12/2024. Após esse período, o(a) candidato(a) deverá comunicar ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A qualquer alteração de endereço, enviando, exclusivamente por correspondência, via SEDEX, indicando, por fora do envelope: "Concurso Público - BANCO DA AMAZÔNIA S.A - 01/2024 (atualização de endereço)", para o endereço a seguir: Gerencia Executiva de Gestão de Pessoas - GEPES - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 800 - 1º andar - CEP 66017-000 - Campina - Belém/PA.
11.4.1.1 ...
DA ADMISSÃO. Cláusula 4.ª Condições gerais de admissão
1. A idade mínima para a admissão de trabalhadores abrangidos pelo presente CCT é a prevista na lei.
2. As habilitações mínimas para a admissão dos trabalhadores abrangidos pelo presente contrato são as legais, salvo o disposto na cláusula 5ª.
3. As habilitações referidas no número anterior não serão exigíveis aos trabalhadores que à data da entrada em vigor do presente contrato desempenhem, ou que tenham desempenhado funções, que correspondam às de qualquer das profissões nele previstas.
4. Na admissão para profissões que possam ser desempenhadas por diminuídos físicos procurará a entidade empregadora dar-lhes preferência, desde que possuam as habilitações mínimas exigidas e estejam em igualdade de condições.
5. No preenchimento das vagas e de novos postos de trabalho, o empregador dará preferência, em igualdade de circunstâncias, aos trabalhadores já ao seu serviço e que tenham apresentado a sua candidatura, com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Em primeiro lugar, aos interessados que, ao seu serviço, pratiquem um horário a tempo parcial e até perfazerem o horário completo;
DA ADMISSÃO. 2.1. São requisitos para ingresso na TRENSURB, a serem apresentados quando da contratação:
a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ser considerado apto na Avaliação Médica Admissional;
c) Ter nacionalidade Brasileira ou Portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
f) Carteira de Trabalho - CTPS (página com nº e série, identificação e 1º contrato de trabalho, e PIS - se for carteira nova) - (Original e Cópia);
g) 1 (uma) foto 3x4;
h) Comprovante de endereço (Original e Cópia);
i) Carteira de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal – CPF (Original e Cópia);