MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 15/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES – MCTI E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA - EIRELI.
CONTRATANTE:
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES (MCTI), com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, CEP: 70.067-900, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 03.132.745/0001-00, neste ato representado pelo Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, nacionalidade brasileira, Carteira de Identidade nº 042.******, expedida pelo IFP/RJ, CPF
***.559.857-**, designado pela Portaria MCT n.º 462 de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n.º 82, Seção 2, página 7, de 2 de maio de 2014, e no exercício regular da competência que lhe foi delegada pelo art. 73, inciso X, da Portaria n.º 3.410/2020 de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU n.º 175, Seção 1, página 10, do dia 11 de setembro de 2020.
CONTRATADA:
A empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 57.142.978/0001-05, sediado na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000 – 0x. Andar – Salas 11 a 15 – Centro – Poá/ SP – Cep: 08550-210, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 271****** SSP/SP e CPF nº 272***.434.428-62**, tendo em vista o que consta no Processo nº 01245.000091/2022-97, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 14/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft do tipo suíte de escritório (Microsoft Office 365), Projetos, Banco de Dados e Sistemas Operacionais para servidores, com direito de atualização e suporte, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Produto | SKU | Código CATMAT/CATSER | Qtde. de Meses | Unidade/mês | valor unidade/mês | Valor unt. Anual | Valor total anual |
M365 E3 | ||||||||||
1 | Unified ShrdSvr ALNG SubsVL | Microsoft 365 E3 | AAD- 33204 | 27502 | 12 | 925 | R$ 134,09 | R$ 1.609,11 | R$ 1.488.426,75 | |
MVL PerUsr | ||||||||||
M365 E5 | ||||||||||
2 | Unified ShrdSvr ALNG SubsVL | Microsoft 365 E5 | AAD- 33168 | 27502 | 12 | 90 | R$ 235,89 | R$ 2.830,73 | R$ 254.765,70 | |
MVL PerUsr | ||||||||||
M365F3FullUSL | ||||||||||
3 | ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | Microsoft 365 F3 | JFX-00003 | 27502 | 12 | 650 | R$ 31,87 | R$ 382,49 | R$ 248.618,50 | |
PerUsr | ||||||||||
Project Plan5 | ||||||||||
4 | ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | Project Plano 5 | 7SY-00002 | 27502 | 12 | 5 | R$ 192,02 | R$ 2.304,22 | R$ 11.521,10 | |
1 | PerUsr | |||||||||
Project Plan3 | ||||||||||
5 | Shared All Lng Subs VL MVL | Project Plano 3 | 7LS-00002 | 27502 | 12 | 106 | R$ 104,73 | R$ 1.256,76 | R$ 133.216,56 | |
Per User | ||||||||||
Project Plan1 | ||||||||||
6 | ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | Project Plano 1 | TRS-00002 | 27502 | 12 | 252 | R$ 34,92 | R$ 418,01 | R$ 105.590,52 | |
PerUsr | ||||||||||
SQLSvrEntCore | ||||||||||
7 | ALNG LicSAPk MVL 2Lic | SQL Server | 7JQ-00341 | 27502 | 12 | 48 | R$ 1.633,30 | R$ 19.599,65 | R$ 940.783,20 | |
CoreLic | ||||||||||
8 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Windows Server e System Center Datacenter | 9GS-00495 | 27502 | 12 | 132 | R$ 107,80 | R$ 1.293,63 | R$ 170.759,16 |
TOTAL
R$ 3.353.681,49
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/08/2022 e encerramento em10/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação;
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 279.473,45 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.353.681,49 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 240219
Fonte: 0100000000
PTRES: 172639
Natureza de Despesa: 339040 PI: 2000001D-03
Empenho: 2022NE00348
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1.O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
1.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília/DF
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Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
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Representante
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (E), Usuário Externo, em 12/08/2022, às 16:03 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, em 12/08/2022, às 16:47 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 10289307 e o código CRC