TERMO ADITIVO - 11969665
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
TERMO ADITIVO - 11969665
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 8/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E A EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MEDIANTE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS/MATERIAIS, DOS ELEVADORES, MARCA SUR/S36, PARA ATENDER A SEDE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA.
CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
registrada no CNPJ/MF sob o n. 05.429.264/0001-89, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, de acordo com a representação outorgada pela Portaria SJRO-Diref 10470754.
CONTRATADA: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.
90.347.840/0059-34, estabelecida na Av. Xxxxxx Xxxxx, 1645, Centro, CEP: 76.804-085, telefone (69) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nesta ato, representada pelo Senhor XXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG n. 317.048-9 SSP/PA e CPF n. 000.000.000-00 e pela Senhora VALDERLANE NASCIMENTO GALVÃO, portadora do RG n. 1640766-0
SSP/AM e CPF n. 000.000.000-00, de acordo com a representação outorgada por procuração (11923785).
Nesta data, as partes acima qualificadas, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do PA SEI n. 0001132-20.2018.4.01.8012, em conformidade com as disposições legais e regulamentares pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência ao contrato firmado entre as partes em 15/06/2018, nos termos previstos na cláusula sétima do instrumento original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Por este Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência contratual por mais 30 (trinta) meses, para o período de 15/12/2020 a 14/06/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DOS PREÇOS
Ficam mantidos os valores atualmente contratados, face manifestação expressa da CONTRATADA no documento 11893288.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
Em razão da prorrogação da vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste Termo Aditivo, nova garantia ou comprovante de renovação da garantia no valor de R$ 5.725,00 (cinco mil setecentos e vinte e cinco reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato.
Parágrafo Único - A validade da garantia deverá abranger um período mínimo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, conforme §1º da Cláusula Oitava do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A prorrogação da vigência tem por fundamento o interesse da Administração na continuidade do serviço, a manutenção da vantajosidade econômica do Contrato e a manifestação favorável da CONTRATADA, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Em face do disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/1993, o presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas e condições pactuadas, naquilo que não conflitarem com as disposições deste instrumento.
E para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes certas, justas e contratadas, de pleno acordo, foi lavrado o presente Termo Aditivo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para uma única finalidade de direito, o qual, depois de lido e achado conforme, segue assinado eletronicamente pelas partes contratantes, para que surta os efeitos legais.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora da Secretaria Administrativa Pela Contratante
XXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
Pela Contratada Pela Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 14/12/2020, às 16:14 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2020, às 19:40 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 17/12/2020, às 14:17 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 11969665 e o código CRC 3A7B9C50.
0001781-82.2018.4.01.8012 11969665v1