DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência do contrato nº 016/2021 fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 01/09/2022 até 31/08/2023, podendo ainda ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, caso haja interesse das partes, por meio de novo aditivo.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. 2.1. Pelo presente instrumento, as Partes vêm formalizar a prorrogação da vigência do CONTRATO até o dia 02 de julho de 2022.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir 21 de março de 2023 até 17 de setembro de 2023.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. 4.1 O prazo de vigência deste termo é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20/12/2019 a 19/12/2020.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATO nº 065/2019 (29784133), fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de outubro de 2022 a 09 de outubro de 2023, com fundamento na Cláusula Oitava do CONTRATO Originário, obedecendo ao art. 29, § único e art. 33 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, Anexo I, da Resolução CA/ IGESDF nº 07/2019, registrada no 2º Ofício de Registro de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em 20 de janeiro de 2020.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. 2.1. Fica alterado o cronograma físico, conforme Anexo II deste instrumento, prorrogando-se para o dia 08 de outubro de 2021 o prazo de vigência da fase de implantação completa da Solução.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. 4.1 O prazo de vigência deste termo inicia-se a partir do dia 19/12/2019.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. CLÁUSULA TERCEIRA – O Contrato nº 123/2020 fica prorrogado pelo período de 28/02/2021 a 30/06/2021, obedecendo ao art. 29, § único e art. 33 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF nº 77, de 25 de abril de 2019, mantendo-se inalterado o valor contratual, ao valor total estimado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. 1.1. Pelo presente termo as partes acordam pela prorrogação da vigência do contrato, em conformidade com o item 5.1 da Clausula Quinta, por mais 120 (cento e vinte) dias ou até o encerramento do processo de contratação do novo fornecedor, a contar de 19 de março de 2019.
DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. Fica prorrogada a vigência do Termo deCooperação pelo prazo de 120 dias, a partir de 16 de junho de 2023 até 12 de outubro de 2023. Ocronograma físicofinanceiro analisado pelo setor competente e aprovado pela autoridade competente (fls. 13), parte integrante do Plano de Trabalho,fica alterado e, sem alteração das demais disposições deste. DATA:16 de dezembro de 2022. Diretor Geral/DER Secretário/SEIL DOCUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 006/2022 CONCEDENTE:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL. INTERVENIENTE:Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR. CONVENENTE:Município de Barracão.