TERMOS DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Consultoria Nacional para apoiar a comunicação com e o fortalecimento de capacidades de Organizações Beneficiárias de Pequenas Subvenções do Programa Uma Vitória Leva à Outra |
Área | Prevenção e Eliminação de Violência Contra Mulheres e Meninas |
Tópico específico | Apoio de comunicação e fortalecimento de capacidades de Organizações parceiras |
Linguas requeridas | Inglês Intermediário e Português fluente |
Tipo contratual | SSA Regular Full-time |
Data de início | A partir da assinatura do contrato |
Duração do contrato | Até 03/12/2021 |
Local | Home-office |
I. Contexto organizacional
A ONU Mulheres foi criada em 2010 com objetivo de unir, fortalecer e ampliar os esforços mundiais em defesa dos direitos humanos das mulheres. Segue o legado de duas décadas do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) em defesa dos direitos humanos das mulheres, especialmente pelo apoio a articulações e movimento de mulheres e feministas, entre elas mulheres negras, indígenas, jovens, trabalhadoras domésticas e trabalhadoras rurais.
Baseada na Agenda 2030 das Nações Unidas com o compromisso de “não deixar ninguém para trás”, a ONU Mulheres atua para traduzir os compromissos internacionais pela igualdade de gênero, raça e etnia em ações concretas para eliminar a discriminação contra as mulheres. Atua essencialmente nas áreas de: Governança e Participação Política; Empoderamento Econômico das Mulheres; Eliminação da Violência contra Mulheres e Meninas; Paz, Segurança e Ação Humanitária e Normas Globais. Para isto, trabalha em parceria com governos, sociedade civil, academia, demais agências das Nações Unidas e setor privado, construindo pontes e contribuindo para transformação social.
O Brasil ratificou os principais tratados de direitos humanos, como a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD). O Brasil também é signatário de instrumentos normativos de direitos humanos e desenvolvimento, como a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, a Declaração e Programa de Ação de Durban e a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas. Em setembro de 2015, o Brasil se juntou à comunidade internacional na adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, comprometendo-se com a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o ODS 5 “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
Os resultados propostos para a atuação da ONU Mulheres no Brasil são:
1. As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança.
2. As mulheres têm segurança de renda, trabalho digno e autonomia econômica.
3. Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência.
4. Mulheres e meninas contribuem e têm maior influência na construção da paz e resiliência sustentáveis e beneficiam-se igualmente da prevenção de catástrofes naturais e conflitos e de ações humanitárias.
Entre os resultados propostos está a realização do objetivo de garantir que mulheres e meninas vivam vidas livres da violência, no marco do qual se inserem programas de prevenção e resposta às violências baseadas no gênero. Na área de prevenção, a ONU Mulheres trabalha pelo fim dos estereótipos e o empoderamento das meninas através do esporte por meio da implementação do projeto Uma Vitória Leva à Outra (UVLO). O projeto, que é um legado dos Jogos Olímpicos Rio 2016, combina programas de esportes de qualidade e sessões de habilidades para a vida para fortalecer a liderança de meninas adolescentes, melhorando sua capacidade de influenciar decisões que impactam suas vidas. Cria espaços seguros onde as adolescentes quebram as barreiras sociais, aprendem habilidades econômicas básicas, adquirem conhecimento de seu corpo e a confiança para acessar os serviços em caso de violência. Seu objetivo
geral é usar o esporte para mudar estereótipos e normas sociais que estabelecem papéis de gênero, de modo que as adolescentes possam ter seus direitos plenamente realizados.
O UVLO tem um currículo idealizado para meninas de 12 a 18 anos que aborda questões de capacitação pessoal, social e econômica e é utilizado em programas de esportes. O currículo base do programa é composto por 16 sessões feitas semanalmente. Inicialmente, espera-se que as meninas pratiquem esportes e fortaleçam o vínculo entre si por meio do trabalho em equipe, desenvolvendo outras habilidades para a vida que serão posteriormente discutidas e aprofundadas, quando participam de sessões de habilidades para a vida conduzidas por uma facilitadora. Como estratégia de sustentabilidade, espera-se que organizações de base focadas em esporte para o desenvolvimento desenvolvam capacidades adequadas para implementar o currículo de maneira independente e com alta qualidade.
II. Contexto da consultoria
No Rio de Janeiro, entre 2016 e 2020, o programa UVLO selecionou e investiu no fortalecimento de capacidades de organizações focadas em esporte para o desenvolvimento para implementar uma parte do programa UVLO, ligada a integrar no ambiente esportivo de base uma abordagem que ofereça oportunidades genuínas para meninas e jovens mulheres de ingressar e permanecer em programas esportivos, e também usar o espaço seguro criado nos programas esportivos para que as mesmas possam desenvolver habilidades para a vida, ligadas à liderança, ao empoderamento econômico, à prevenção das violências baseadas em gênero e à saúde e direitos sexuais e reprodutivos. A parte final deste processo de implementação deve ser o laboratório prático, que no contexto do programa consiste na efetiva entrega do currículo completo para um grupo determinado de alunas, em um tempo específico. Este processo se dará em 2021 com o apoio técnico das organizações beneficiárias de pequenas subvenções do programa UVLO.
Para isso, a ONU Mulheres e sua parceira técnica - Empodera, Transformação Social pelo Esporte -, conduzirão a revisão técnica dos planos de trabalho, farão treinamentos de atualização nos temas técnicos necessários e acompanharão a realização dos laboratórios práticos.
É nesse contexto que a ONU Mulheres lança esta consultoria, com o objetivo de contratar apoio técnico e facilitar o intercâmbio e o processo de fortalecimento de capacidades das organizações beneficiárias para que estejam devidamente aptas à gestão contratual e financeira das subvenções recebidas.
III. Objetivo da consultoria
O Escritório da ONU Mulheres no Brasil busca a contratação da/do Consultor/a Nacional para apoiar a comunicação com e o fortalecimento de capacidades de Organizações Beneficiárias de Pequenas Subvenções do Programa Uma Vitória Leva à Outra. Colaborando com a equipe do Projeto Uma Vitória Leva à Outra, o(a) Consultor(a) deverá desenvolver, validar e aplicar um processo de capacitação das organizações beneficiárias do projeto em 2021 (de agora em diante, “organizações beneficiárias”).
IV. Escopo
A(0) consultor(a) deverá desempenhar as seguintes ações:
1. Prestar assessoria especializada e treinamento prático às organizações beneficiárias, sobre temas relacionado à gestão de contratos e gestão financeira de projetos, o que inclui, mas não está limitado, à forma de gerenciar e documentar o cumprimento das obrigações contratuais, os desembolsos, as despesas, o cronograma de trabalho, a análise e a mitigação de riscos e todos os temas relacionados com a capacitação contínua das organizações e às atividades de prestação de contas relativos às subvenções oferecidas por ONU Mulheres.
2. Facilitar o fluxo de comunicação com as organizações beneficiárias de forma a prestar assessoria especializada contínua sobre aspectos relacionados à gestão e ao monitoramento financeiro dos contratos de doação com as organizações beneficiárias, conforme planos de trabalho pactuados com a ONU Mulheres.
O/a consultor/a manterá comunicação fluida com e indicará às organizações beneficiárias, em formato de capacitação contínua, os termos e condições mínimos a serem observados para o gozo dos recursos, bem como as obrigações ligadas à correta prestação de contas. O(a) Consultor(a) ficará responsável por monitorar a capacidade das organizações beneficiárias em cumprir as obrigações, e corrigir eventuais falhas, em um formato de treinamento prático. As comunicações incluem acompanhar a execução dos recursos por parte das organizações beneficiárias, e fornecer orientações às organizações sobre a correta utilização dos recursos e registro das despesas, bem como orientações práticas para que o ritmo de gastos esteja adequado e não aconteçam atrasos na execução dos mesmos.
3. Realizar treinamento prático em prestação de contas e elaboração de relatórios por meio da análise e revisão dos documentos preparados pelas organizações beneficiárias
O(a) Consultor(a) deverá revisar a documentação completa referente à execução das subvenções, incluindo notas fiscais, recibos e extratos bancários e/ou comprovantes de transação bancária de todas as transações relacionadas às doações, e identificar se estão de acordo com as orientações repassadas durante o treinamento, apontando eventuais falhas e indicando às organizações beneficiárias como retificá-las. O/a consultor/a deverá ainda elaborar breve relatório por organização – duas páginas no máximo – para a equipe de ONU Mulheres descrevendo o processo e apontando pontos fortes e fracos dos relatórios e como as organizações superaram dificuldades e fortaleceram suas capacidades.
O/a consultor/a deverá elaborar plano de trabalho a ser discutido e aprovado com a ONU Mulheres, com base no seguinte cronograma:
Entrega | Prazo |
Plano de trabalho | 07 dias após a assinatura do contrato |
1º Relatório de Progresso | 30 dias após o início do processo de capacitação das organizações |
2 º Relatório de Progresso | 90 dias após o início do processo de capacitação das organizações |
Relatório Final | 120 dias após o início do processo de capacitação das organizações |
Viagens:
Não há previsão de viagens para a Consultoria.
V. Produtos a serem entregues:
# | Produto | Valor (%) | Prazo de Entrega |
1 | Plano de trabalho da consultoria | 10% | 7 dias após a assinatura do contrato |
2 | Relatório de atividades, contendo a primeira prestação de contas e plano de trabalho atualizado com lições aprendidas | 30% | 30 dias após a assinatura do contrato |
3 | Relatório de atividades contendo a segunda prestação de contas e plano de trabalho atualizado com lições aprendidas | 30% | 90 dias após a assinatura do contrato |
4 | Relatório final | 30% | 120 dias após a assinatura do contrato |
A/o consultor/a e a ONU Mulheres podem, ao desenvolver ou revisar o plano de trabalho desta consultoria, pactuar prazos diferentes para a entrega dos produtos, desde que com anuência escrita de ambas as partes, respeitados os prazos contratuais de início e fim dos serviços a serem prestados.
VI. Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante aprovação da ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) Consultor(a).
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído. A organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas à COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Quando for tomada a decisão de que a viagem é necessária, antes de ir em missão, consultores(as)/contratados(as) individuais devem ser solicitados a fornecer uma "Declaração de boa saúde" assinada para confirmar sua cobertura de seguro e vacinas de acordo com o parágrafo 5.24.1 na Política de SSA.
Na crise atual devido ao COVID-19, não estão previstas viagens para esta consultoria, mas sim um trabalho remoto e virtual. Isso pode mudar após a situação atual.
VII. Provisões contratuais
O Consultor deve trabalhar remotamente durante a atribuição de forma intermitente, conforme exigido por seu supervisor e deverá usar computadores e equipamentos de TI próprios.
A ONU Mulheres fornecerá a(o) Consultor(a) materiais de base relacionados à tarefa e fornecerá apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VIII. Monitoramento e avaliação de desempenho
A Consultoria Nacional de Capacitação para Organizações Beneficiárias de Pequenas Subvenções do Programa Uma Vitória Leva à Outra será administrada pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil. A área de Prevenção e Eliminação de Violência Contra Mulheres e Meninas, em específico através do Projeto Uma Vitória Leva a Outra realizará a supervisão desta consultoria. A/o consultor(a) não é funcionária/o das Nações Unidas e executará as atividades relacionadas à sua consultoria de forma virtual, a partir de seu espaço de trabalho conforme o plano de trabalho.
Três meses após o início da consultoria, será realizada uma avaliação de desempenho da pessoa selecionada e dos produtos produzidos. Caso não seja favorável, o contrato será rescindido de comum acordo no prazo de 30 dias.
Para o bom desenvolvimento da consultoria, a/o supervisor(a) fornecerá à/ao consultor(a) os documentos existentes e as informações que a ONU Mulheres tem relacionados aos tópicos da consultoria. É responsabilidade da/o consultor(a) obter dados primários e secundários de outras fontes, se necessário.
O/a consultor(a) manterá coordenação permanente com sua/seu supervisor(a) para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/ela também fornecerá as informações solicitadas no âmbito do termo de referência.
IX. Indicadores de desempenho
• Produtos/entregas apresentados em tempo hábil de acordo com o Termo de Referência
• Qualidade do trabalho
• Conformidade com os resultados esperados.
• Conformidade com as competências (Ref. Perfil da/o consultor(a))
• Responsabilidade, iniciativa, boa comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues
X. Direitos intelectuais, patentes e outros direitos de propriedade
O direito ao equipamento e suprimentos fornecidos pela ONU Mulheres ao consultor para o desempenho de qualquer obrigação sob este contrato permanecerá com a ONU Mulheres. No caso de qualquer equipamento ser fornecido ao Consultor, tal equipamento deverá ser devolvido à ONU Mulheres no final deste contrato ou quando o Consultor não precisar mais dele. Quando devolvido à ONU Mulheres, tal equipamento deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue ao consultor, sujeito ao desgaste normal. O consultor será responsável por compensar a ONU Mulheres por equipamentos danificados ou quebrados, independentemente do desgaste normal.
A ONU Mulheres terá direito a toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a: patentes, direitos autorais e marcas registradas, relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how, documentos e outros materiais que a/o consultor(a) preparou ou coletou em consequência ou durante a execução desta consultoria, e a/o consultor(a) reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho realizado sob o compromisso da ONU Mulheres. No entanto, se essa propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistirem em qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade da/o consultor(a) (i) que existiam antes do desempenho da/o consultor(a) de suas obrigações nos termos deste contrato, ou (ii) que a/o consultor(a) possa desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações nos termos deste contrato, a ONU Mulheres não deve reivindicar qualquer participação de propriedade nele, e a/o consultor(a) deve conceder à ONU Mulheres uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade unicamente para os fins e requisitos deste contrato.
XI. Requisitos
Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:
Educação
• Ensino Superior em Administração, Finanças, Ciências Contábeis e/ou áreas correlatas (obrigatório)
• Conhecimento avançado de Excel e outras ferramentas Windows (obrigatório)
• Inglês Intermediário (obrigatório)
Experiência profissional
• Experiência mínima de 4 anos em gestão financeira de projetos (obrigatório)
• Experiência na relação e interlocução com parcerias (desejável)
• Experiência com processos de auditoria financeira (desejável)
• Experiência administrativa com arquivo e manejo de documentos (obrigatório)
Desejáveis
• Experiencia no trabalho com organizações de mulheres.
• Experiência com legislação de ONGs.
• Experiência no trabalho com organizações de base comunitária do Rio de Janeiro.
Competências funcionais
• Excelentes capacidades analíticas e de comunicação.
• Boas habilidades de trabalho em equipe.
• Compreensão da agenda de igualdade de gênero
Gestão
• Habilidade para executar uma variedade de tarefas especializadas relacionadas ao gerenciamento de resultados, incluindo suporte ao projeto, planejamento e implementação do programa, gerenciamento de dados e relatórios.
• Competência distinta em consultoria e habilidades de comunicação, bem como a capacidade de trabalhar de forma independente e com equipes virtuais.
Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica dos currículos (100%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. De acordo com os resultados, será selecionada a pessoa mais qualificada para o cargo.
Requisitos | Pontuação |
Ensino Superior em Administração, Finanças, Ciências Contábeis e/ou áreas correlatas (obrigatório) | 30 |
Experiência mínima de 4 anos em gestão financeira de projetos (obrigatório) | 30 |
Experiência com organização de arquivos e manejo de documentos (obrigatório) | 20 |
Experiência com processos de auditoria financeira (desejável) | 20 |
Total | 100 |
Uma vez que esses requisitos mínimos tenham sido atendidos, as seguintes habilidades e experiência serão avaliadas positivamente:
• Treinamento em comunicação social, gênero, direitos humanos ou ciências do comportamento.
• Experiência anterior de trabalho com agências do sistema das Nações Unidas e/ou agências de cooperação
internacional e/ou organizações feministas ou organizações da sociedade civil que trabalham com questões de gênero.
Competências organizacionais
• Conscientização e sensibilidade em relação às questões de gênero
• Responsabilidade corporativa
• Resolução criativa de problemas
• Comunicação efetiva
• Colaboração Inclusiva
• Engajamento das partes interessadas
• Liderar pelo exemplo
Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões, seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
Visite este site para obter mais informações sobre os valores e competências essenciais da ONU Mulheres: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/-/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx%00xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxx- values-and-competencies-framework-en.pdf?la=en&vs=637
XII. Processo de recrutamento
A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo.
Os candidatos e candidatas pré-selecionados poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria.
Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo.
A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de:
• Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser acessado no link
• Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte).
• Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online
As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 15/07/2021 enviando sua aplicação para o email xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TdR 040 - Consultoria Nacional de Capacitação para Organizações Beneficiárias de Pequenas Subvenções do Programa Uma Vitória Leva à Outra”
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Aplicando-se para essa consultoria, somente um (1) arquivo deverá ser carregado em formato PDF. Veja o Guia no link para você executar esta etapa: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx.
• A ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas fornece a descrição de uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que julgar apropriado.
• As inscrições recebidas incompletas ou após a data de encerramento não serão consideradas.
• Somente as inscrições que se enquadrarem na lista curta serão contatadas para entrevista (se aplicável).
• Consultores(as) que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados mediante apresentação de comprovante de autorização de trabalho (licença) sem caducidade e carta de não contestação à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os(as) candidatos(as) estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os(as) consultores(as) selecionados(as) devem ter cobertura médica e apresentar comprovante de cobertura no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato.
• Caso o(a) consultor(a) precise viajar, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino e seguro de viagem.
Candidatos com vínculo empregatício com instituição pública somente poderão ser admitidos se apresentarem comprovante de afastamento sem vencimento ou carta de não objeção à consulta realizada pela instituição pública empregadora. Se o vínculo do candidato for com instituição de pesquisa e universidades, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora pública.
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever.
A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências / habilidades dos candidatos, bem como suas propostas financeiras. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.