EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2021 – SECTI
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2021 – SECTI
PROCESSO: 04008-00000026/2019-39
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em celebrar contrato administrativo, pelo período de sessenta meses, cujo objeto é o oferecimento, sem ônus ao Poder Público ou ao usuário, de conexão pública à Internet, por meio de sinal Wi-Fi.
PREÂMBULO
O Distrito Federal, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, do Governo do Distrito Federal situada no anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, CEP 70075-900, 14º Andar, Salas 1401,1411 e 1415, Brasília-DF. Telefones: (00) 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000, torna público que durante o período de 1 (um) ano (podendo ser prorrogável), a contar da data desta publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), CREDENCIARÁ pessoas jurídicas interessadas em oferecer, sem ônus ao Distrito Federal ou ao usuário, conexão à Internet, por meio de sinal Wi-Fi, com base no artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 32, do Decreto Distrital 36.520/2015, nas seguintes condições:
1 – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em fornecer conexão à Internet, por meio de sinal Wi-Fi, de forma gratuita, sem exclusividade, conforme Termo de Referência e demais anexos.
1.1.1 Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no artigo 33, da Lei 8.666/93, e aquelas estabelecidas neste Edital.
1.1.2 Poderá haver subcontratação de parte do objeto do presente Edital, limitado em até 30% (trinta por cento) do custo da operação pelo CONTRATANTE e desde que não para a prestação da atividade fim.
1.1.2.1 A assinatura do contrato caberá somente à Credenciada, por ser a única responsável perante o Governo do Distrito Federal para a execução de determinados serviços.
1.1.2.2 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Governo do Distrito Federal e a Credenciada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Poder Público e a subcontratada.
1.1.2.3 A Credenciada deverá apresentar a documentação comprobatória de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa subcontratada, respondendo
solidariamente pelo inadimplemento das obrigações quando relacionadas com o objeto do Contrato firmado.
1.1.2.4 A Credenciada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, perante a Administração Pública e terceiros.
1.1.2.5 A Credenciada responderá perante a Administração Pública e a terceiros por quaisquer atos decorrentes de eventual subcontratação de parte do serviço.
1.2 Incluem-se no âmbito de responsabilidades das pessoas jurídicas interessadas a aquisição, instalação e manutenção da infraestrutura e dos insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:
1.2.1 Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede.
1.2.1.1 A Credenciada será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
1.2.1.1.1 Entende-se por poste primário ou ponto inicial subterrâneo de conexão elétrica e estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).
1.2.1.1.2 A Credenciada será responsável pelo custeio da energia elétrica decorrente do Programa Wi-Fi Social DF.
1.2.2 Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, access points, roteadores, switches, no-breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software, baterias, servidores, SIMET Box, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da expansão.
1.2.3 Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui a placa de identificação do Wi-Fi e demais postes adicionais.
1.2.3.1 Será de responsabilidade da Credenciada a instalação, custo e manutenção da infraestrutura de distribuição de energia para os equipamentos utilizados no sistema, além de interface com órgãos competentes e aprovações, assim como recolhimentos de ART.
2 – DA DISPONIBILIDADE DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 O edital e seus anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte endereço eletrônica: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/
2.2 Eventuais dúvidas ou esclarecimentos pertinentes ao presente Edital poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital.
2.3 Não sendo formulados pedidos de informações, se pressupõe que todos os elementos fornecidos neste Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processo de Credenciamento, dado que a participação implica integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
2.4 O recebimento de documentação das Interessadas terá início após decorridos 30 (trinta) dias da publicação do edital, sendo desconsiderada qualquer documentação apresentada antes desse período.
2.4.1 Eventual impugnação ao presente Edital deverá ser formalizada e protocolada no endereço da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), em até 5 (cinco) dias úteis anteriores a data prevista no item imediatamente acima.
3 – CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços deverão ser prestados no Distrito Federal, obedecidas as condições estabelecidas no Termo de Referência, garantindo-se, especialmente:
a) a velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de download por usuário, com relação download, upload de, no máximo, 10:1, considerando o número previsto de 3/9 usuários simultâneos por localidade descrito no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades.
b) direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a legislação vigente.
c) que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 50% da área de parques e Centros Educacionais Unificadas – CEUs e 70% das demais localidades, medida nas faixas de frequência de 2,4 GHz e 5 GHz.
d) nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura em todas as localidades.
e) o tempo máximo de permanência, por usuário, fica a critério da CONTRATADA, desde que respeitado o período mínimo de 30 (trinta) minutos de conexão à internet para cada sessão e, um mínimo de duas sessões, por usuário, ao dia.
3.2 Caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de acessos simultâneos descritos no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades, a Credenciada deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à Internet, sendo aceita a redução proporcional da velocidade de acesso.
3.2.1 Caso a quantidade de usuários conectados atinja o dobro da quantidade estimada para determinada localidade, é facultada à Credenciada a recusa de novas conexões oua continuação da redução proporcional da velocidade.
3.3 A Credenciada deve oferecer o serviço de Wi-Fi nas localidades marcadas como obrigatórias (categorias A, B e C) no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades.
3.3.1 A Credenciada poderá indicar outras localidades sob a gestão do Distrito Federal, além daquelas previstas no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades, para prestação do serviço de Wi-Fi, desde que atenda a pelo menos 1 (um) dos pontos previstos no anexo mencionado.
3.3.1.1 As localidades indicadas na proposta da Credenciada, além daquelas previstas no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades, sujeitam-se à aprovação prévia da SECTI.
3.3.1.2 A SECTI terá 20 (vinte) dias úteis para aprovar, reprovar ou solicitar esclarecimentos sobre as localidades sugeridas que não constem no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades.
3.4 A Credenciada deverá:
3.4.1 realizar os serviços com rigorosa observância das especificações técnicas constantes do Edital de Credenciamento e do Termo de Referência, garantindo que não ocorra interrupção dos serviços por falta de insumos, equipamentos, recursos humanos, dentre outros;
3.4.2 responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes a legislação sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias, previdenciária que resultem todas as despesas decorrentes dos serviços prestados, assim como, despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensável à execução das atividades;
3.4.3 armazenar, durante todo período contratual os dados de medições básicas darede;
3.4.4 disponibilizar mensalmente, de maneira on-line, todas as medições básicas da rede para a SDCT/SACTI/SECTI, bem como uma versão consolidada anual, em meio digital, em formato de planilha eletrônica;
3.4.4.1 Por medições básicas da rede se entende:
a) Pontos de conexão ativos e pontos de conexão inativos.
b) Quantidade de conexão simultâneas por localidades.
c) Quantidade de acessos por localidades.
d) Quantidade de usuários únicos por ponto de conexão e por localidade.
e) Tráfego total de dados por localidade (distinguindo entre download e upload).
f) Tráfego médio de dados por cliente, por localidade (distinguindo entre download e upload).
g) Tempo de conexão médio por acesso, por localidade.
h) Latência média por localidade.
i) Jitter médio por localidade.
j) Perda de pacotes.
k) Disponibilidade e indicadores de equipamentos.
3.4.5 Caso solicitado pela SECTI ou por quaisquer entes por ela autorizados, a interessada deverá implementar e disponibilizar uma interface de Programação de Aplicação (API), mais especificamente uma Web API RESTful, para download das informações contidas no banco de dados usado pela Credenciada. A API deve utilizar o protocolo HTTPS e método GET para disponibilizar o download dos dados.
3.4.6 O acesso à API da Interessada será feito via HTTPS com autenticação do usuário a partir de dispositivos habilitados.
3.4.7 Os métodos da API serão especificados pela CCI/SECTI e deverão ser configurados pela Interessada em até 30 (trinta) dias após o pedido.
3.4.8 Após 3 (três) meses de operação do Programa Wi-Fi Social DF a SECTI poderá reavaliar a quantidade de usuários simultâneos, com base nos relatórios apresentados a fim de promover o melhor resultado para a sociedade.
3.4.8.1 Havendo reavaliação para aumentar a quantidade de usuários simultâneos, o Credenciado estará imune à sanção relacionada exclusivamente ao período do item 3.4.8., sendo estipulado período para redimensionamento.
3.5 A Credenciada poderá:
3.5.1 explorar modalidade(s) de publicidade digital que permita(m) divulgar, nos equipamentos conectados à sua rede, o seu logo, nome institucional, produto(s), marca(s) e/ou campanhas publicitárias próprias ou de outras empresas e/ou entidades públicas ou privadas, por meio da exibição de imagem estática e/ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão de internet aos usuários.
3.5.1.1 Ao término do anúncio publicitário digital, o cidadão poderá ser redirecionado para uma página definida pela interessada (landing page), respeitadas as restrições descritas no Termo de Referência.
3.5.2 explorar publicitariamente e realizar a ativação de marcas nas placas e postes destinados ao Wi-Fi, respeitados os limites legais, inclusive em relação ao poste de suporte do equipamento de transmissão de dados.
3.5.2.1 Em caso de inviabilidade técnica ou jurídica de instalação deste tipo de publicidade para todos os interessados que ofereçam o sinal em determinado ponto, não será permitida a veiculação de nenhuma identificação, além das placas indicativas do serviço.
3.5.3 inserir no SSID, após o nome oficial Wi-Fi Social DF, sua marca comercial.
3.6 Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventualmente veiculadas no âmbito do Programa Wi-Fi Social DF não poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter publicidade comercial de tabaco. O conteúdo dos anúncios deverá, ainda, ser de caráter apartidário e estar de acordo com as leis brasileiras em vigor.
3.6.1 É vedada, ainda, a publicidade abusiva, nos termos do artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3.7 A Credenciada será inteiramente responsável pela escolha de eventuais anunciantes, respondendo perante a Administração Pública e a terceiros por quaisquer problemas relacionados aos anúncios veiculados, nos termos da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e demais diplomas normativos aplicáveis à espécie.
3.8 Caso haja interesse da Credenciada, poderá ser ofertada, gratuitamente, porcentagem fixa ou parte ociosa do tempo de anúncio digital para SDCT/SACTI/SECTI, que veiculará campanhas de interesse social ou de cunho institucional.
3.8.1 Em se tratando de oferta de porcentagem fixa, deverá a SDCT/SACTI/SECTI reservar com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência, a data estipulada para veiculação do anúncio, salvo casos de emergência pública.
3.8.1.1 O conteúdo digital, a ser definido pela SDCT/SACTI/SECTI, deverá ser disponibilizados à Interessada em até 3 (três) dias antes da data estipulada para sua veiculação.
3.9 Deverão ser observadas as demais especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
4 - HABILITAÇÃO
4.1 As Interessadas deverão protocolar junto à Comissão Especial de Credenciamento de Empresas do Programa Wi-Fi Social DF, situada na Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 14° Andar, Sala 1411, XXX 00.000-000, Brasília (DF), nos dias úteis, das 09h às 12h e de 14h às 17h, em envelope identificado e lacrado, com ofício dirigido à Comissão Especial de Credenciamento, em papel timbrado da Interessada, contendo e-mail e telefones de contato, subscrito por responsável legal, juntamente com os documentos de qualificação exigidos neste Edital, quais sejam:
4.1.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.1.2 Registro empresarial no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, no caso de empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
4.1.3 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da empresa ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedade empresária, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.5 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, se o caso, devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme o caso, da sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário a que se refere o artigo 966, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), consideradas as microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/2006 com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014;
4.1.6 Prova de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica;
4.1.7 Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, a depender do domicílio ou sede da Interessada, sendo indispensável apresentação de regularidade perante a Fazenda Federal e Distrital;
4.1.8 Certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços (FGTS);
4.1.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011;
4.1.10 Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata ou de ações de recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, juntamente com balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.11 As Interessadas com matriz em outras unidades da Federação deverão apresentar certidão emitida pelos órgãos competente do Poder Judiciário da unidade de origem, indicando os cartórios distribuidores de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
4.1.12 No caso de certidão positiva, a Interessada deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
4.1.13 Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do artigo 41, da Lei Federal 13.709/2018;
4.1.14 Proposta discriminando os serviços e localidades a serem atendidas, na forma do Termo de Referência;
4.1.15 Atestado de desempenho e de execução de serviços similares ao objeto deste Edital, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, além de comprovação de registro regular na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), inclusive aquela prevista no artigo 10-A, §1º, da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, quando exigível.
4.1.15.1 Os atestados deverão conter informações específicas relativas ao tipo de serviço de Wi-Fi prestado, nos últimos 5 (cinco) anos, em especial, área de abrangência, alcance e latência, além de comprovar a velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de download por usuário, com relação download, upload de,
no máximo, 10:1, considerando o número previsto de usuários simultâneos compatível com o local escolhido pela Interessada (Anexo I, do Termo de Referência
– Lista de Localidades). Parágrafo Único. As Interessadas poderão substituir os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira pela certidão de regularidade extraído do SICAF
– Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para pleitear o credenciamento, os interessados deverão entregar a documentação exigida, em envelope lacrado.
5.2 Será deferido o credenciamento a todos os requerentes que atenderem integralmente às exigências contidas neste Edital.
5.2.1 Após publicação no DODF do deferimento do credenciamento, a Credenciada terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para promover a assinatura do respectivoContrato.
5.3 O pedido de credenciamento poderá ser aditado no prazo de 05 (cinco) dias, se a SECTI verificar que o requerente não atendeu a qualquer das exigências contidas no presente Edital, após esse prazo, caso a exigência não seja cumprida, o credenciamento será indeferido.
6 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 À Comissão Especial de Credenciamento caberá a análise do cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital e seus anexos, no prazo de 20 (vinte) dias.
6.1.1 A Comissão de Credenciamento será composta por 4 (quatro) servidores da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
6.1.2 Nenhum membro da Comissão de Credenciamento poderá participar de forma alguma do presente Credenciamento enquanto proponente, ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou, ainda, de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.
6.1.2.1 É dever de todos os membros da Comissão de Credenciamento se declararem impedidos quando constatarem a condição indicada no item 6.1.2, deste Edital.
6.1.2.2 Caso seja constatada tal situação, a SECTI substituirá o membro impedido por outro servidor.
6.2 A Comissão de Credenciamento submeterá seu relatório ao Subsecretário de Ações e Projetos Estruturantes da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, que decidirá sobre a
homologação de cada credenciamento, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
6.3 Serão declaradas inabilitadas as Interessadas que não cumpram com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
7 – RECURSOS
7.1 Da decisão de indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo sem efeito suspensivo.
7.2 O recurso deverá ser dirigido ao Subsecretário de Ações e Projetos Estruturantes da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e deverá ser interposto mediante protocolo, em dias úteis, das 09h às 17h, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, Brasília (DF).
7.3 O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da divulgação da decisão de cada pedido de credenciamento.
7.4 A requerente deverá argumentar e comprovar, de forma clara e objetiva, as razões de seu inconformismo.
7.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou outro meio não previsto expressamente.
7.6 A decisão acerca do recurso será proferida em até 5 (cinco) dias úteis, encerrando-se a discussão na esfera administrativa.
7.7 Não há qualquer impedimento para que o interessado refaça a proposta de credenciamento no período de vigência do presente Edital.
8 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1 As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas estabelecidas.
8.2 As contratações serão elaboradas na forma da minuta do Termo de Contrato de Credenciamento.
9 – INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
9.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
9.2 O prazo de execução do contrato terá duração de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do Termo de Contrato.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 São obrigações da Credenciada a fiel observância da legislação em vigor e das medidas descritas no Termo de Referência, em especial:
10.1.1 Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente prestação do serviço, de acordo com o estabelecido no termo de referência e seus anexos, e na legislação em vigor.
10.1.2 Comunicar toda e qualquer alteração cadastral, para atualização, mantendo, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
10.1.2.1 Tal obrigação é extensível às demais empresas, em caso de consórcio ou subcontratação de parte do objeto.
10.1.3 Atentar-se para as garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, notadamente os previstos na Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal 13.709/2018 (Lei da Proteção de Dados Pessoais) e outras legislações vigentes relativas ao tema.
10.1.4 Preservar o caráter confidencial das informações coletadas dos usuários, devendo restringir o tratamento desses dados às finalidades explicitadas nos Termos de Uso e Política de Privacidade e consentidas de maneira livre e inequívoca pelos titulares dos dados.
11 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A critério da CONTRATANTE será descredenciada, a qualquer tempo, a empresa que não mantiver as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, ou ainda, que incida nas causas de rescisão contratual, previstas em lei, em especial, nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/96, sem prejuízo das demais sanções, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
11.2 A rescisão de contrato será amigável, respeitado o juízo de conveniência da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, comunicar, por meio de ofício devidamente protocolizado na sede da SECTI, a intenção de denunciar o ajuste.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 Aplicam-se a este Edital as penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Distrital 26.851/2006, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes condições:
12.1.1 Pela execução do serviço em desacordo com este Termo de Referência e com as normas legais, a SDCT/SACTI/SECTI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Interessada as seguintes sanções:
12.1.1.1 Advertências.
12.1.1.2 Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.1.3 Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.2 As sanções estabelecidas nos itens 12.1.1.2 e 12.1.1.3 são de competência exclusiva do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, facultada a defesa do Interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos, contados da aplicação da penalidade.
12.1.3 A sanção estabelecida no item 12.1.1.1 é de competência do Presidente da Comissão de Execução do Programa Wi-Fi Social DF, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
12.2 O órgão técnico deverá se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas no tem
12.1.1.2 e 12.1.1.3 12.3 A Credenciada deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
12.4 A Credenciada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação, para interpor recurso a penalidade aplicada.
12.5 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à Credenciada, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência da Interessada para possibilitar o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.6 Os vícios ou falhas na contratação, discriminados abaixo, ensejarão a aplicação de penalidades conforme a pontuação indicada.
12.7 Para fins de aplicação das penalidades previstas na Tabela 3 do Termo de Contrato, será considerada a soma das pontuações obtidas nos últimos 12 (doze) meses de prestação do serviço.
12.8 Considera-se reincidência quando a Interessada, em nova medição mensal, atingir a pontuação especificada na Tabela 3 do Termo de Contrato.
12.9 Na hipótese de aplicação da terceira advertência, a Credenciada deverá submeter à SECTI um Plano de Melhoria visando à correção dos problemas que acarretaram a pontuação obtida, e segui-lo de maneira diligente, sob pena de rescisão do contrato.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente chamamento público terá duração de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação no diário oficial da cidade, podendo ser prorrogado em se verificando interesse público.
13.2 A participação do interessado no credenciamento implica a aceitação das condições constantes deste edital e dos anexos que o integram.
13.3 As normas que disciplinam este credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do universo de participantes, atendido o interesse público, sem comprometimento da segurança da contratação.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SECTI, conforme disposições constantes da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes.
13.5 Fica desde logo eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajustes dele decorrente.
13.6 Havendo irregularidades neste instrumento ou na prestação dos serviços dele decorrentes, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
TERMO DE REFERÊNCIA WI-FI SOCIAL
1. DO OBJETO
1.1. A Interessada deverá fornecer conexão à internet aos cidadãos cadastrados, gratuitamente, por meio de Wi-Fi, possibilitando o acesso a informações, serviços e entretenimento, autorizados.
1.2. A Interessada deverá:
1.2.1. Oferecer a velocidade mínima efetiva de conexão de 512kbps de download por usuário, com relação download/upload de, no mínimo, 10:1, considerando o número previsto de usuários simultâneos por localidade descrito no Anexo I – Lista de Localidades.
1.2.2. Garantir o direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a legislação vigente.
1.2.3. Restringir o acesso à conteúdos pornográficos.
1.3. A Interessada poderá:
1.3.1. Indicar outras localidades, que não constem no Anexo I – Lista de localidades, pertencentes ao Governo do Distrito Federal, para a prestação do serviço de Wi-Fi.
1.3.1.1. As localidades indicadas na proposta da Interessada que não estejam relacionadas no Anexo I – Lista de localidades, sujeitar-se-ão à aprovação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
1.3.1.2. A SECTI terá 20 (vinte) dias úteis para aprovar, reprovar ou solicitar esclarecimentos sobre as localidades sugeridas que não constem no Anexo I – Lista de localidades.
1.4. A prestação do serviço nas localidades marcadas como “obrigatórias” (categorias A, B e C) no Anexo I – Lista de localidades não poderá ser condicionada à prestação de serviço nas localidades mencionadas no item 1.3.1.
2. DOS PROCEDIMENTOS DE CONEXÃO, CADASTRO E TERMOS DE USO DO SERVIÇO
2.1. O procedimento de conexão do usuário à rede de Wi-Fi será ordenado da seguinte forma:
2.1.1. Ao selecionar o SSID da rede Wi-Fi Social para se conectar, o usuário será automaticamente redirecionado a página de aceite dos Termos de Uso do Serviço e da Política de Privacidade.
2.1.1.1. Os Termos de Uso e a Política de Privacidade, em consonância com a legislação vigente e com este Termo de Referência, devem ser apresentados ao cidadão de maneira resumida, com layout claro e linguagem simples, demostrando os princípios e finalidades da coleta de dados, se houver.
2.1.1.2. Deve ser disponibilizado o acesso à versão completa dos respectivos documentos.
2.1.1.3. Os Termos de Uso do Serviço e a Política de Privacidade, bem como suas modificações, estão sujeitas à aprovação prévia pela SECTI e deverão ser objeto de novo consentimento do usuário.
2.1.1.4. Após o consentimento livre e inequívoco do usuário, a página referida no item 2.1.1 não deverá mais ser exibida naquele dispositivo, salvo em caso de desconexão automática.
2.1.2. A Interessada solicitará que o usuário se cadastre e/ou se autentique.
2.1.2.1. O cadastro e/ou autenticação, será composto de, no mínimo, duas das seguintes informações: nome, e-mail, número de celular e CPF. O cadastro e login também poderão ser feitos por meio de plataformas de redes sociais, respeitada a preservação dos dados nos termos da Lei nº 13.709/2018 e demais legislações vigentes.
2.1.2.2. A existência de cadastro e/ou autenticação deverá atentar-se para a boa experiência do usuário, seguindo princípios de simplicidade e celeridade para se iniciar a conexão.
2.1.3. A Interessada poderá exibir anúncio publicitário digital seguindo as especificações do item 5.
2.1.3.1. Ao término do anúncio publicitário digital, o cidadão poderá ser redirecionado para uma página definida pela interessada (“landing page”), respeitadas as restrições descritas nos itens 5.3 e 5.4 (e respectivos subitens).
2.2. A página de cadastro e/ou autenticação, será desenvolvida pela Interessada e deverá disponibilizar, em local visível, link para acesso aos Termos de Uso e Política de Privacidade. A página também deverá conter a logomarca do Projeto Wi-Fi Social DF.
2.2.1. A SECTI deverá aprovar a página de cadastro e/ou autenticação, em até 5 (cinco) dias úteis, somente após a aprovação alterações nessas páginas poderão ser feitas.
2.3. A Interessada deverá permitir e viabilizar a realização de pesquisa de satisfação dos usuários do serviço, ao final de cada conexão.
2.3.1. A pesquisa deverá ser apresentada ao usuário no momento da conexão e será de preenchimento facultativo, devendo estar clara ao usuário a opção de conectar-se sem preencher.
2.4. A conexão poderá ser encerrada de forma automática pela Interessada se o usuário estiver inativo.
3. DA SEGURANÇA, PRIVACIDADE E NEUTRALIDADE DA REDE
3.1. É responsabilidade da Interessada atentar-se para as garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, notadamente os previstos na Lei Federal n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais) e outras legislações vigentes relativas ao tema.
3.1.1. Não é permitido realizar “traffic shaping”, pela Interessada, ou outras práticas que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso da internet.
3.1.2. Caso nova legislação entre em vigor após a assinatura do instrumento firmado entre as partes, resultando mudança nas receitas e/ou despesas da Interessada, não haverá,
em hipótese alguma, reequilíbrio econômico-financeiro ou pagamento de contrapartida a Interessada por parte do Poder Público.
3.2. A Interessada deverá preservar o caráter confidencial das informações coletadas dos usuários, devendo restringir o tratamento desses dados às finalidades explicitadas nos Termos de Uso e Política de Privacidade e consentidas de maneira livre e inequívoca pelos titulares dos dados.
3.2.1. É vedado o tratamento de outros dados pessoais que não aqueles especificados no item 2.1.2.1 deste Termo de Referência e aqueles exigidos por lei, sem consentimento previo da SECTI.
3.2.2. A Interessada deverá encaminhar à SECTI os dados coletados dos usuários, respeitando especialmente, mas não exclusivamente, o artigo 13, da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 c/c artigo 13, do Decreto Federal nº 8771, de 11 de maio de 2019.
3.2.3. A Interessada se compromete a excluir, de maneira definitiva, todos os dados pessoais que tiverem sido fornecidos pelos usuários a seu requerimento no âmbito da prestação deste serviço, ao término da vigência do instrumento firmado entre as partes, ressalvadas as hipóteses previstas em lei de guarda obrigatória de registros.
3.3. Para fins deste Termo de Referência, considera-se:
a) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
b) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
c) Consentimento: a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
d) Dados pessoais: informações relacionadas a uma pessoa natural, identificada ou identificável.
e) Dados anonimizados: dados pessoais relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
3.4. O tratamento dos dados em desacordo com o item 3.2. e demais cláusulas deste Termo de Referência implica infração grave, além de sujeitar a Interessada e seus prepostos às cominações administrativas, civis e criminais aplicáveis.
3.5. A contratação de terceiros para o tratamento de dados estará sujeita à aprovação pela SECTI.
3.5.1. A Interessada deverá incluir nos contratos a observância dos itens 3 e 4 deste Termo de Referência e enviar cópia dos respectivos contratos à SECTI.
3.5.2. A SECTI terá 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da solicitação para aprovar, reprovar ou solicitar esclarecimentos sobre a contratação de terceiros para otratamento de dados.
3.6. A Interessada deverá utilizar os Termos de Uso e a Política de Privacidade expostos no Anexo II – Política de Privacidade e Termos de Uso.
3.6.1. Caso a Interessada entenda serem necessárias alterações nos documentos mencionados no item 3.6, desde que estas não contrariem as cláusulas deste Termo de Referência, a Interessada deverá encaminhar proposta à SECTI, que terá 10 (dez) dias úteis a partir de seu recebimento para aprovar, reprovar ou solicitar modificações.
4. DO ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA A SECTI
4.1. Deverão ser armazenados durante todo período contratual os dados de medições básicas da rede.
4.1.1. Por medições básicas da rede entende-se:
a) Pontos de conexão ativos e pontos de conexão inativos;
b) Quantidade de conexões simultâneas por localidade;
c) Quantidade de acessos por localidades;
d) Quantidade de usuários únicos por ponto de conexão e por localidade;
e) Tráfego total de dados por localidade (distinguindo entre download e upload);
f) Tráfego médio de dados por cliente, por localidade (distinguindo entre download e upload);
g) Tempo de conexão médio por acesso, por localidade;
h) Latência média por localidade;
i) Jitter médio por localidade;
j) Perda de pacotes;
k) Disponibilidade e indicadores de equipamentos;
l) Sites e serviços mais acessados.
4.2. A Interessada deverá disponibilizar mensalmente, de maneira online, todas as informações de armazenamento citadas no item 4.1.1 deste Termo de Referência para a SECTI, bem como uma versão consolidada anual, em meio digital, em formato de planilha eletrônica.
4.3. A Interessada deverá implementar e disponibilizar a SECTI ou entes por ela autorizados, uma Interface de Programação de Aplicação (API), mais especificamente uma Web API RESTful, para download das informações contidas no banco de dados usado pela Interessada. A API deve utilizar o protocolo HTTPS e método GET disponibilizar o download dos dados.
4.3.1. O acesso à API da Interessada será feito via HTTPS com autenticação do usuário a partir de dispositivos habilitados.
4.3.2. Os métodos da API serão especificados pela SECTI e deverão ser configurados pela Interessada em até 30 (trinta) dias após o pedido.
5. DA PLACA E POSTE DE IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA E DOS ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DIGITAIS
5.1. A Interessada poderá explorar publicitariamente e realizar a ativação de marcas nas placas e postes destinados ao Wi-Fi Social, respeitados os limites legais, que incluem a homologação das placas de comunicação do Programa Wi-Fi Social pela SECTI com apoio, quando necessário dos órgãos competentes na matéria.
5.1.1. O poste de suporte do equipamento de transmissão de dados poderá igualmente conter cor de identificação referente à ação da Contratação, conforme deliberação da SECTI.
5.1.2. A marca exposta nos equipamentos destinados ao Wi-Fi dentro do período de vigência da Contratação poderá ser trocada no mínimo a cada 3 (três) meses, desde que as mudanças sejam homologadas pela SECTI.
5.1.3. Em caso de inviabilidade técnica ou jurídica de instalação deste tipo de publicidade para todos os interessados que ofereçam o sinal em determinado ponto, não será permitida a veiculação de nenhuma identificação, além das placas indicativas do serviço.
5.2. A Interessada poderá explorar modalidades de publicidade digital que permitam divulgar, nos equipamentos conectados à sua rede, o seu logo, nome institucional, produtos, marcas e/ou campanhas publicitárias próprias ou de outras empresas e/ ou entidades públicas ou privadas, por meio da exibição de imagem estática e/ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão de internet aos usuários.
5.2.1. A Interessada poderá inserir no SSID, após o nome oficial “Wi-Fi Social”, sua marca comercial.
5.2.1.1. A Interessada deverá submeter à SECTI para aprovação, com até 15 (quinze) dias de antecedência do início da operação ou eventual alteração, o SSID proposto.
5.2.1.2. A SECTI reserva-se o direito de pedir, em até 5 (cinco) dias úteis, alterações no SSID.
5.3. Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventualmente veiculadas no âmbito do Programa Wi-Fi Social não poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter propaganda comercial de tabaco e/ou drogas ilícitas, bem como de material pornográfico. O conteúdo dos anúncios deverá, ainda, ser de caráter apartidário e estar de acordo com as leis brasileiras em vigor.
5.3.1. É vedada também a publicidade abusiva, conforme o artigo 37, § 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
5.3.2. A Interessada será inteiramente responsável pela escolha de eventuais anunciantes, respondendo perante a Administração Pública e a terceiros por quaisquer problemas relacionados com os anúncios veiculados nos termos da Lei Federal n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
5.4. O tempo de duração da seção de navegação em relação ao tempo máximo de exibição do anúncio antes de o usuário poder “pular” ou “fechar” ficará a cargo da Interessada.
6. DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA WI-FI
6.1. No âmbito deste Termo, denomina-se infraestrutura para Wi-Fi todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:
a) Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, postes da rede elétrica e demais equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede da Expansão.
b) Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, access points, roteadores, switches, no-breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software, baterias, servidores, SIMET Box, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da Expansão.
c) Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui o poste e placa ilustrados no Anexo III – Poste e placa de identificação do Wi-Fi.
6.2. A Interessada deverá utilizar o modelo de placa descrito no Anexo III – Poste e placa de identificação do Wi-Fi em todas as localidades em que for adjudicatário.
6.3. A Interessada poderá desenvolver, a seu critério, estruturas adicionais ao especificado no Anexo III – Poste e placa de identificação do Wi-Fi, incluindo outras funcionalidades como, por exemplo, tomadas padrão USB para recarregar dispositivos eletrônicos, painéis fotovoltaicos, abrigo do sol e chuva e totem digital, devendo serem aprovados pela SECTI.
6.3.1. A SECTI reserva-se o direito de não aprovar a utilização do equipamento público alternativo em uma ou mais localidades.
6.4. A instalação do Wi-Fi nas localidades da proposta da Interessada deverá seguir estritamente o modelo descrito no Anexo III – Poste e placa de identificação do Wi-Fi, de modo a garantir prazo de implantação, salvo no caso de autorização prévia da SECTI.
6.4.1. As localidades mencionadas no item anterior poderão receber estruturas a posteriori, em caso de interesse por parte da Interessada.
6.5. A estrutura e equipamentos a serem instalados nas localidades objeto da contratação deverão ocupar o menor espaço possível no solo.
7. DA ESPECIFICAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como, mas não exclusivamente: postes, fios, cabos, conectores, amplificadores, racks, ventilação e/ou proteção térmica, pontos de conexão (access points), no-breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso.
7.1.1. A interessada deverá realizar a atualização dos equipamentos e sistemas utilizados no sistema de Wi-Fi sempre que necessário ou quando solicitado pela SECTI.
7.1.2. Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de Wi-Fi devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicáveis.
7.1.3. Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.
7.1.4. Os equipamentos para o uso em ambientes externos (outdoor) deverão ser preparados para tal, referenciados pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 60079-1, 60079-0 e 60529.
7.2. O serviço deverá prover solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico aplicável, considerando os padrões LDAP, captive portal e RADIUS, imagens e redirecionamentos.
7.3. Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos neste Termo de Referência recairá sobre a Interessada, conforme o respectivo instrumento firmado entre as partes.
7.4. As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal dos usuários, minimizando jitter e latência, sendo compatíveis com notebooks, smartphones, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: IEEE 802.11g, 802.11n e 802.11ac.
7.5. Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.1Q (VLAN tagging).
7.6. Os equipamentos devem:
a) Operar nas frequências 2,4 GHz e 5 GHz.
b) Selecionar automaticamente os canais, priorizando a frequência mais livre.
c) Permitir band steering, priorizando o acesso de equipamentos que possuem as duas frequências (2,4 GHz e 5 GHz) a usar a frequência de 5 GHz.
d) Suportar airtime fairness, para otimizar a priorização de tráfego entre dispositivos novos e antigos.
e) Impedir que os usuários tenham acesso a equipamentos de outros usuários conectados à rede (client isolation).
8. DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A Interessada deve especificar as datas e prazos gerais de instalação do serviço em um cronograma geral, identificando os principais entregáveis e prazos para a realização do serviço.
8.1.1. O cronograma geral será encaminhado para análise e aprovação da SECTI.
8.1.2. Sendo necessários reajustes no cronograma geral, estes devem ser submetidos para análise e aprovação da SECTI.
8.2. A instalação do serviço nas localidades definidas no instrumento firmado entre as partes deverá seguir cronograma e plano de instalação para cada localidade individualmente, identificando os respectivos prazos para a realização do serviço.
8.2.1. O cronograma e o plano de instalação serão encaminhados para análise e aprovação da SECTI.
8.3. O plano de instalação de cada localidade, a ser elaborado pela Interessada, será vinculante sob a ótica de execução do projeto, devidamente subscrito pelo responsável técnico indicado por ocasião da formalização do instrumento firmado entre as partes e deverá apresentar a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) junto à entidade profissional competente e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Planta ou mapa de localidade, em escala, do local de instalação, com pontos de conexão (access points);
b) Abrangência projetada do sinal de Wi-Fi em cada uma das bandas de operação, localização dos equipamentos e área de cobertura de cada equipamento, conforme item 1.2.3, considerando a direcionalidade das antenas e possíveis obstáculos presentes na área de cobertura, como estruturas, árvores ou muros;
c) Localização dos demais equipamentos necessários;
d) Percurso do cabeamento que interliga todos os equipamentos;
e) Percurso da interligação por rádio (“mesh” ou ponto-multiponto) dos equipamentos;
f) Percurso do cabeamento elétrico que alimenta os equipamentos, do ponto fornecido (solicitado pela Interessada quando não existente no local) até o equipamento;
g) Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal;
h) Laudo fotográfico dos locais a serem instalados os equipamentos com indicação dos percursos programados;
i) Relação de equipamentos e demais materiais utilizados para instalação dos equipamentos (postes instalados, medidores de velocidade etc.).
8.4. O plano de instalação de cada localidade deverá conter descrição técnica acerca do projeto civil e elétrico para a implementação dos pontos de acesso (access points).
8.5. O cronograma de instalação deverá priorizar as localidades obrigatórias de categoria A do Anexo I - Lista de localidades.
8.5.1. O cronograma de instalação deverá prever a instalação em localidades categoria C, nunca em número superior às de categoria B, até o fim da instalação das localidades desta última categoria.
8.5.2. O cronograma de instalação das localidades obrigatórias categorias A não deve ser superior a 20 (vinte) dias, categorias B não deve ser superior a 60 (sessenta) dias e das localidades categoria C não deve ser superior a 90 (noventa) dias da data de assinatura do termo de contrato.
8.6. Os planos de instalação de cada localidade poderão ser apresentados em momentos diferentes, observado o prazo máximo de 1 (um) mês para apresentação da totalidade dos planos de instalação de todas as localidades, de acordo com cronograma de implantação apresentado.
8.6.1. O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, com justificativa formal, por mais, até 15 (quinze) dias corridos, a critério da SECTI, desde que não comprometa os prazos estabelecidos neste instrumento, para início de operação das localidades.
8.6.2. A SECTI poderá aprovar, reprovar ou solicitar correções e/ou modificações de ordem técnica no plano de instalação em até 10 (dez) dias úteis, a partir da entrega protocolada na SECTI, de cada plano, sendo a Interessada obrigada a apresentar novo plano de instalação em até 5 (cinco) dias úteis.
8.6.2.1. O prazo para reapresentação do plano poderá ser aumentado, a critério da SECTI, caso seja tecnicamente necessário, por solicitação justificada.
8.7. A Interessada será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
8.7.1. Entende-se por poste primário ou ponto inicial subterrâneo de conexão elétrica a estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).
8.7.2. A Interessada será responsável pelo custeio da energia elétrica decorrente do Programa Wi-Fi Social.
8.8. A Interessada será responsável pelos demais postes necessários, sendo de sua responsabilidade a instalação, custo e manutenção da solução de distribuição de energia para
os equipamentos utilizados no sistema, além de interface com órgãos competentes e aprovações, assim como recolhimentos de ART.
8.9. A Interessada deverá instalar e manter a infraestrutura destinada à acomodação das ferramentas e equipamentos de medição de velocidade de internet por usuário.
8.9.1. O equipamento de medição deve estar devidamente homologado para embarcar o firmware Simet Box, fornecido pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (XXX.xx).
8.9.2. Quando localizado em área externa ou exposta aos elementos, o equipamento de medição deverá ser preparado para funcionamento outdoor, referenciado pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 60079-1, 60079-0 e 60529.
8.9.3. A Interessada não poderá criar meios para que o sinal até a ferramenta de velocidade por usuário seja suprimido, ou favorecido, permitindo que este equipamento se comporte como mais um usuário da rede da localidade.
8.9.4. É de responsabilidade da Interessada a configuração das ferramentas e equipamentos que medem a velocidade de internet por usuário, assim como a garantia de homologação destes equipamentos junto ao XXX.xx.
8.9.5. O equipamento deverá ser capaz de fazer medições em 2,4 GHz e 5 GHz.
8.9.6. O equipamento de medição deve respeitar as mesmas condições de disponibilidade e operação que os demais equipamentos.
8.9.7. A Interessada deverá fornecer à SECTI acesso irrestrito às ferramentas, equipamentos, API e dados de medição.
8.10. A Interessada poderá prever o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes, para instalação dos equipamentos, sendo sua responsabilidade requerer a quem de direito, autorização para uso e realização das obras necessárias.
8.10.1. A infraestrutura existente do Governo do Distrito Federal, tanto da administração direta com a indireta, poderá ser aproveitada pela Interessada, condicionando à aprovação da SECTI e/ou do órgão que administre a localidade.
8.11. A Interessada deverá preservar as características originais do local, independentemente de ter realizado obras civis na localidade, respeitando todas as restrições legais de locais tombados, ou qualquer outra determinação legal.
8.11.1. A Interessada não poderá dificultar ou impedir, de alguma forma, a prestação do serviço no local por outras empresas.
8.12. Caso a Interessada decida pela solução de conexão que contenha balanceador de carga para contemplar mais de uma localidade, com o mesmo link de acesso à internet, a conexão do link deverá possuir velocidade que garanta que os critérios mínimos de qualidade sejam oferecidos para todos os usuários conectados.
8.13. Caso haja a disponibilização do serviço em alguma localidade por mais de uma Interessada e as condições da localidade impeçam a instalação de placas e postes dentro dos limites estabelecidos em Lei, conforme item 5.1, as placas (e respectivos postes) indicativas do programa na referida localidade não poderão conter nenhuma personalização, incluindo a logomarca das Interessadas.
8.14. A Interessada deverá protocolar na SECTI comunicação formal da conclusão das obras e serviços, declarando sua correspondência com o plano de instalação previamente aprovado, comprovando terem sido atendidas todas as condições para uso público, como condição para o início de operação em cada local.
8.14.1. Encerrada a etapa de instalação dos serviços e comunicado o fato à SECTI, conforme item 8.14 acima, a Interessada poderá dar início à operação do serviço, estando ciente de que a SECTI poderá visitar a localidade a qualquer momento para validar a instalação e exigir alterações caso sejam encontradas inconformidades com o Plano de Instalação, descumprimento dos critérios de cobertura e qualidade ou de qualquer outra natureza.
8.14.2. Após a primeira visita de fiscalização de uma localidade, a SECTI deverá emitirum parecer de conformidade e enviá-lo à Interessada em até 60 (sessenta) dias.
8.14.3. Caso seja identificada qualquer inconformidade, a partir da notificação da SECTI, a Interessada terá até 20 (vinte) dias úteis para efetuar as correções, salvo se identificada situação que enseje atendimento urgente, por colocar em risco a segurança de pessoas ou coisas, cuja solução deverá ser adotada de forma imediata. O não cumprimento deste item poderá ensejar aplicação de penalidades.
8.15. A Interessada poderá realizar, mediante autorização da SECTI, a atualização e/ou troca dos equipamentos para garantir a atualização tecnológica e o atendimento a padrões mais modernos do serviço Wi-Fi.
8.15.1. A atualização e/ou troca dos equipamentos deverá seguir plano de instalação conforme anteriormente descrito no item 8.3.
8.15.1.1. Deverão ser respeitadas as condições e exigências técnicas previstas no item 1.2.
8.15.2. O cronograma e o plano de instalação serão encaminhados para análise e aprovação da SECTI.
8.15.3. A SECTI poderá aprovar, reprovar ou solicitar correções e/ou modificações de ordem técnica no plano de instalação em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da entrega protocolada na SECTI, sendo a Interessada obrigada a apresentar novo plano de instalação em até 5 (cinco) dias úteis.
8.16. A Interessada será a única responsável pela realização dos serviços descritos neste Termo de Referência e no instrumento firmado entre as partes, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública e a terceiros em decorrência da contratação, contando necessariamente com responsáveis técnicos devidamente inscritos na entidade profissional competente, na conformidade do quanto ao disposto nas legislações pertinentes.
9. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A fiscalização técnica do serviço ficará a cargo do Governo do Distrito Federal, por meio da SECTI, diretamente ou com auxílio de terceiros contratados por esta para este fim.
9.2. A Interessada deverá implementar solução para o monitoramento remoto de rede a ser utilizada durante o prazo de vigência do instrumento celebrado entre as partes.
9.2.1. A solução de fiscalização da rede deverá minimamente fornecer os seguintes itens online: pontos de conexão (access points) ativos, pontos de conexão inativos, disponibilidade dos equipamentos de rede e monitoramento, quantidade de usuários únicos por ponto de conexão, quantidade de conexões simultâneas em cada localidade, tráfego total de dados por localidade (download e upload), latência por localidade, jitter por localidade, perda de pacotes por localidade, capacidade de listar e classificar clientes conectados e fornecer dados como IP, quantidade de dados trafegados em download e upload por cliente e por localidade, tempo de conexão por cliente, representação gráfica da quantidade de usuários conectados e da banda utilizada.
9.2.2. O sistema deverá permitir a visualização e geração de relatórios das métricas previstas no item 9.2.1 em intervalos customizáveis pelo usuário e em tempo real.
9.2.3. A Interessada deverá disponibilizar à SECTI o acesso ao sistema de monitoramento, por meio de API.
9.2.4. A solução deve explorar ao máximo a quantidade de itens monitoráveis remotamente, tais como (mas não se limitando a) temperatura, memória, uso da CPU e carga da bateria, a fim de minimizar a necessidade de técnicos in loco para a aferição de dados do sistema, bem como propiciar configurações e correções do sistema a partir de uma central de controle.
9.2.5. A solução de monitoramento deve ser apresentada à SECTI até 5 dias úteis antes do início da operação da primeira localidade da Interessada.
9.2.5.1. A SECTI poderá pedir alterações no layout, funcionalidades ou correções.
9.2.5.2. A Interessada terá 15 dias úteis para implementar as solicitações no sistema de monitoramento.
9.3. Com finalidade de gestão e fiscalização do serviço por parte da Administração Pública, são responsabilidades da Interessada:
9.3.1. Disponibilizar acesso de leitura via SNMP (single network management protocol) a todos os ativos que fazem parte da solução e possibilitar o envio de traps SNMP.
9.3.2. Essa implementação deve ser compatível com a versão v.2C do protocolo SNMP.
9.3.3. Fornecer acesso ICMP (internet control message protocol) a todos os ativos que fazem parte da solução.
9.3.4. Fornecer a MIB (base de informações de gerenciamento) de todos os ativos que fazem parte da solução.
9.3.5. Fornecer a comunicação entre a rede corporativa da SECTI e os equipamentos que fazem parte da solução para viabilizar acesso e gerenciamento SNMP e ICMP.
9.4. A solução de monitoramento da rede deverá permitir a formulação de relatórios de todos os itens disponíveis da solução pela vigência do instrumento firmado entre as partes.
9.5. A Interessada deverá disponibilizar acesso de maneira online aos relatórios descritos abaixo, além de fornecer relatórios digitais até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês aferido, estando a Interessada sujeito às penalidades em caso de atraso dos mesmos, sendo:
9.5.1. Relatório estatístico, em formato de planilha, mensal, contendo as seguintes informações:
a) Tabela com registro da quantidade de conexões por localidade;
b) Números mínimo, médio e máximo de conexões simultâneas por localidade;
c) Quantidade de usuários únicos por localidade;
d) Tempo médio de sessão pela totalidade de usuários por localidade;
e) Quantidade total de dados trafegados por localidade;
f) Quantidade média de dados trafegados por usuário, por localidade;
g) Latência média por localidade;
h) Jitter por localidade;
i) Disponibilidade dos pontos de conexão, localidade e equipamentos de medição por localidade.
9.5.2. Dashboard online que permita visualizar em tempo real e com capacidade de gerar relatórios customizáveis das seguintes informações:
a) Quantidade de usuários conectados total e por localidade;
b) Quantidade de acessos total e por localidade e por período;
c) Quantidade de usuários únicos total, por localidade e por período;
d) Tráfego de dados total, por localidade e por período. Distinguindo entre download e upload;
e) Tráfego de dados médio por usuário, por localidade e por período. Distinguindo entre download e upload;
f) Tempo médio de sessão total, por localidade e por período;
g) Número de sessões total, por localidade e por período;
h) Quantidade total de horas conectadas por localidade;
i) Pontos de conexão ativos / inativos;
j) Disponibilidade de equipamentos de rede e monitoramento;
k) Latência, por localidade e por período;
l) Jitter, por localidade e por período;
m) Perda de pacotes por localidade, por período.
9.5.3. Relatório de Desempenho, mensal, contendo as seguintes informações:
a) Disponibilidade aferida e justificada;
b) Compilado dos chamados gerados e atendidos no mês e seus respectivos tempos de encerramento;
c) Média mensal por localidade dos resultados de testes aferidos pelo SIMET Box, sendo: velocidade, latência e perda de pacotes.
9.5.4. Relatório Descritivo Geral, contendo as seguintes informações:
a) Justificativas para abono de SLA por indisponibilidade;
b) Resumo de manutenções corretivas e preventivas;
c) Movimentações, inclusão ou remoção de equipamentos;
d) Cronograma de vistorias e relatórios gerados.
9.5.5. A qualquer tempo, a SECTI poderá solicitar relatórios adicionais, desde que compatíveis com este Termo de Referência.
10. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. A gestão dos níveis de serviço será realizada para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste Termo de Referência.
10.2. As medições de cada localidade serão feitas pela SECTI através da fiscalização in loco e/ou através das informações obtidas pela solução de monitoramento da rede.
10.2.1. Caso a solução de monitoramento da rede esteja totalmente ou parcialmente indisponível, impossibilitando a visualização total ou parcial das medições em tempo real das localidades pela SECTI, as localidades nesta condição serão consideradas indisponíveis neste período, com submissão às penalidades estabelecidas no item 14.
10.3. Os níveis de serviço serão mensurados em três grupos: nível de sinal, disponibilidade e desempenho.
10.4. O nível de sinal deve ser de pelo menos -70 dBm nas áreas de cobertura.
10.4.1. Poderá ser demonstrado pela Interessada com gráfico de software que faça a plotagem tipo heat map.
10.4.2. Poderá ser comprovada com notebooks, tablets e smartphones, em vistoria no local, com software que exiba o sinal.
10.5. O índice de disponibilidade do serviço será avaliado de forma mensal, e deverá ser superior a 96%.
10.5.1. Caso a disponibilidade medida for menor que 96%, serão aplicadas as penalidades previstas no item 14 deste Termo de Referência.
10.5.2. O tempo total em minutos que o serviço deveria estar disponível no mês considera o funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, variando mensalmente conforme
o número de dias do mês.
10.5.3. Para os casos de horários de funcionamento diferenciado, poderá ser permitido que os serviços de manutenção ocorram fora do horário padrão, de modo a não comprometer o prazo para sua execução.
10.6. As medições de desempenho do serviço serão feitas de duas formas: latência da rede (por ICMP - internet control message protocol) e velocidade de internet por sessão. Essas medições serão realizadas pela SECTI em cada praça no formato indicado abaixo. As informações obtidas serão utilizadas para o cálculo dos índices, utilizando a média das medições.
10.6.1. O índice de latência será calculado pela fórmula:
Onde:
“IL” é o índice de latência.
“Lmed” é a média das medições realizadas (ver detalhamento abaixo).
“Lmáx” é igual a 40 (tempo máximo de latência permitido: 40 milissegundos). “FC” é o fator de correção de latência.
As medições realizadas seguem a seguinte fórmula:
Onde:
“∑MPn” é a soma dos tempos médios de retorno de cada medição realizada. “MPtotal” é a quantidade total de medições realizadas.
10.6.1.1. Cada medição avalia o tempo médio de retorno de 100 pings.
10.6.1.2. A verificação será feita até o gateway da localidade, devendo a média do retorno nunca ser superior a 40 ms.
10.6.1.2.1. Caso a medição mensal da latência média fique acima de 40 ms, serão aplicadas as penalidades previstas no item 14 deste Termo de Referência.
10.6.1.3. Fator de correção de latência “FC” será:
a) 1,0 quando for identificada a presença de 0 a 10% dos usuários estimados para a localidade.
b) 0,9 quando for identificada a presença de 11% a 35% dos usuários estimados para a localidade.
c) 0,8 quando for identificada a presença de 36% a 70% dos usuários estimados para a localidade.
d) 0,7 quando for identificada a presença superior a 71% dos usuários estimados para a localidade.
10.6.2. As medições de velocidade de internet por sessão, denominada ferramenta de velocidade de internet por usuário, serão realizadas por meio de funcionalidades desenvolvidas pelo XXX.xx, conhecidas como SIMET Box, equipamento de coleta automatizada de tráfego internet, ou pelo site xxxx://xxxxx.xxx.xx/.
10.6.2.1. A SECTI poderá utilizar de ferramentas similares para a medição, ao seu critério, desde que sejam homologadas pelo XXX.xx.
10.6.2.2. O índice de velocidade por usuário “IS”, utilizará a medição de velocidade de internet por sessão “Vmed” considerando a média das coletas realizadas no mês e o menor valor entre download e upload na medição:
Quando o número de usuários que utilizam o serviço no momento da medição for menor que os usuários simultâneos estimados para a localidade:
Quando o número de usuários que utilizam o serviço no momento da medição for maior que os usuários simultâneos estimados para a localidade:
Onde:
“IS” é o índice de velocidade.
“Vmin” é a velocidade mínima ofertada.
“Vmed” é o valor, em kbps, medido pela ferramenta de velocidade internet por usuário.
“US” corresponde aos usuários simultâneos estimados para cada localidade. “UM” corresponde aos usuários que utilizam o serviço no momento da medição.
10.6.2.3. Caso o índice de desempenho de internet “IS”, medido de acordo com o item 10.6.2.2, seja superior a 1 (um), serão aplicadas as penalidades previstas no item 14 deste Termo de Referência.
10.7. O início das medições se dará após o exaurimento dos prazos de instalação previstos neste Termo de Referência ou quando o serviço estiver em operação.
10.8. A medição dos níveis de serviço estabelecidos se dará, por localidade operada, concomitantemente com sua prestação e a avaliação será consolidada mensalmente, sendo que nas unidades abaixo dos padrões estabelecidos, a Interessada estará sujeita às penalidades previstas no item 14 deste Termo de Referência, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento firmado entre as partes.
11. DO SUPORTE E TREINAMENTO
11.1. A Interessada deverá ministrar capacitação na ferramenta de fiscalização remota da rede para pessoas indicadas pela SECTI, com carga horária não inferior a 4 (quatro) horas conforme cronograma definido entre as partes, dentro do Distrito Federal ou em outras localidades, desde que em comum acordo e com os custos arcados pela Interessada.
11.2. A Interessada deverá disponibilizar atendimento por sítio eletrônico para a SECTI com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
11.3. A Interessada deve divulgar endereços eletrônicos para envio de mensagens por e-mail, que poderão ser utilizadas pela SECTI como comprovantes de comunicação, para fins de mensuração de níveis de serviço.
11.3.1. A Interessada deverá atender os chamados para manutenção/suporte dentro dos níveis de serviços constantes nos itens 10 e 12.
11.4. A Interessada deverá nomear gerente ou responsável pelo sistema, para fins de comunicação com a SECTI.
11.5. A Interessada é responsável por todas as providências técnicas, estruturais e regulatórias necessárias à qualidade do sinal e demais condições de entrega dos serviços aos usuários, de modo a atingir todos os níveis de serviço, especificados no item 10.
12. DA MANUTENÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES
12.1. A Interessada é responsável por efetuar as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos sempre que necessário, observando os níveis de serviço.
12.1.1. Todos os procedimentos previsiveis deverão ser informados, com antecedência, e os imprevisiveis imediatamente à Central de Monitoramento da SECTI, para fins de
inserção de alerta, além de relacionados em relatório específico (Relatório Descritivo Geral) detalhando causas, ações tomadas e consequências esperadas.
12.1.2. Todos os procedimentos deverão seguir os prazos e recomendações relacionadas aos equipamentos, acessórios e/ou à solução proposta, cujas informações deverão ser repassadas à SECTI para ciência e controle.
12.2. A Interessada deverá dimensionar e apresentar, em detalhes, os procedimentos do seu planejamento de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados, ao longo da vigência do instrumento firmado entre as partes.
12.3. Os procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os elementos de infraestrutura e propagação de sinal de Wi-Fi.
12.4. O detalhamento das atividades, a periodicidade das atividades preventivas e o processo decisório quanto a intervenções corretivas e/ou de substituição de elementos deverão constar do plano de manutenção.
12.5. A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas do sistema.
12.6. Entre outros serviços, quando cabíveis, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar:
a) Limpeza manual e mecânica.
b) Revisão das instalações elétricas.
c) Manutenção dos painéis de mensagens e informação.
d) Substituição de equipamentos ou componentes com desgastes.
e) Manutenção e recomposição de cabos e postes.
f) Manutenção de componentes complementares e de acabamento.
12.7. As atualizações de software/firmware deverão ser efetuadas sempre que necessário, de modo e manter a qualidade e a segurança do serviço.
12.8. A SECTI não se responsabiliza por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução na qualidade do serviço disponibilizado, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de serviço.
12.9. Em caso de incidência de atos graves e fortuitos, em equipamentos utilizados pela SECTI que não são de seu controle ou em equipamentos de seu controle, que gerem indisponibilidade, esses atos serão avaliados em sua gravidade e poderão, após apresentação formal das razões do não cumprimento do SLA pela Interessada e avaliação da SECTI, serem abonados nos SLA.
12.10. A Interessada deverá manter estrutura capaz de prover rápida identificação e tratamento de problemas de segurança lógica, sendo obrigatória a comunicação à SECTI.
12.11. A Interessada deverá seguir o SLA (service level agreement/acordo de nível de serviço) de resolução do incidente e solicitação em 12 (doze) horas corridas, contando a partir da indisponibilidade de conexão do local.
12.11.1. Caso o local volte a ficar indisponível em menos de 24 horas, contando a partir da resolução do chamado, o incidente será considerado “rechamado”.
12.11.2. Chamados considerados “rechamados” deverão ser solucionados no prazo restante do previsto para resolução do incidente inicial, isto é, caso o chamado inicial tenha sido resolvido inicialmente em 8 horas o “rechamado” terá prazo de resolução de 4 horas.
12.11.3. O tempo de “rechamado” que, somado com o tempo de manutenção do chamado principal, exceder o tempo de 12 horas, será considerado fora da SLA.
12.11.4. O tempo de manutenção de um chamado que exceder o tempo de 12 horas será considerado fora de SLA.
12.11.5. O SLA de resolução de incidentes inicia a contagem a partir do horário da indisponibilidade, levando-se em conta eventuais diferenças em função de locais com horários especiais de funcionamento.
12.11.6. As indisponibilidades decorrentes de chamados abertos, por localidade, serão contabilizadas mensalmente e caso a Interessada ultrapasse 5 (cinco) chamados em um mesmo mês, na mesma localidade, será aplicada a penalidade com pontuação sinalizada no item 14 deste Termo de Referência.
12.12. A Interessada deverá, preferencialmente, utilizar o sistema de gestão de chamados disponibilizado pela SECTI, ou permitir acesso ao sistema de gestão de chamados próprio, disponibilizando mensalmente, em forma de relatório, todos os incidentes registrados com data e hora de abertura, atendimento e fechamento do chamado, detalhando as ações tomadas e suas consequências, encaminhando à SECTI em meio eletrônico em formato CSV (commaseparated values).
12.13. Em caso de manutenção preventiva, a Interessada deverá comunicar à SECTI a data e horário desta para que se abone do cômputo do SLA o tempo de indisponibilidade previsto por conta da referida manutenção.
12.13.1. Caso o tempo de manutenção em determinada localidade ultrapasse 5 horas no mês, o tempo excedido será considerado como incidência do SLA.
12.14. Os chamados fora do SLA serão passíveis de aplicação de penalidade de aplicação de penalidade, conforme item 14.
12.15. Os chamados abertos de assuntos diversos, sem caráter técnico, deverão ser respondidos a SECTI no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a sua abertura.
13. PROCESSOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS
13.1. O gerenciamento do ambiente deverá seguir processos e procedimentos definidos entre a SECTI e a Interessada respeitando os requerimentos específicos de negócio, buscando integridade e transparência na governança. O uso das metodologias, práticas e procedimentos de gestão deverão traduzir-se em um serviço controlado, previsível, estruturado e alinhado às melhores práticas do mercado, além de integrar pessoas, processos, tecnologia e informação.
13.2. A fiscalização de incidentes será usada pela equipe técnica da SECTI para solicitações de serviço à Interessada, com vistas a restaurar rapidamente a disponibilidade dos serviços, minimizar interrupções e responder às necessidades dos cidadãos. Suas atividades se concentram em monitorar e registrar incidentes, bem como encaminhar as solicitações de serviço. Este processo deverá interagir quando necessário com os processos de gerenciamento de mudanças e gerenciamento da configuração. As seguintes atividades fazem parte da fiscalização de incidentes:
a) Registrar incidentes e solicitações de serviço.
b) Categorizar incidentes e solicitações de serviço.
c) Priorizar incidentes e solicitações de serviço.
d) Isolar incidentes.
e) Comunicar incidentes aos níveis superiores de autoridade (dentro do processo ou da hierarquia).
f) Acompanhar a evolução de incidentes e das solicitações de serviço.
g) Resolver incidentes.
h) Encerrar solicitações de serviço.
13.2.1. O protocolo de fiscalização de incidentes deverá ser elaborado pela Interessada e submetido à aprovação da SECTI com 10 (dez) dias de antecedência do início da operação da primeira localidade para aprovação. Uma vez aprovado, este deverá ser
diligentemente seguido pela Interessada, sob risco de penalidades, conforme item 14 deste Termo de Referência.
13.2.2. Independente do procedimento de fiscalização de incidentes, a Interessada tem responsabilidade de cumprimento de SLA na íntegra.
13.3. A Interessada deverá implementar o gerenciamento de problemas para redução do número de incidentes, abordando as causas raiz, cujas atividades incluem a manutenção preventiva, a análise contínua de tendências e o controle de erros. Este processo está diretamente associado à fiscalização de incidentes e solicitações de serviço, já que alavanca informações sobre incidentes já encerrados e chamados de serviço, bem como aos processos de divulgação de informações aos usuários e à equipe sobre potenciais problemas. As seguintes atividades fazem parte do gerenciamento de problemas:
a) Realizar manutenção preventiva.
b) Analisar tendências de incidentes.
c) Registrar problemas.
d) Identificar causas raiz.
e) Acompanhar o progresso da solução de problemas.
f) Verificar erros conhecidos.
g) Controlar erros conhecidos.
h) Resolver problemas.
i) Encerrar problemas/erros conhecidos.
13.3.1. O protocolo de manutenção preventiva e corretiva deverá ser elaborado pela Interessada e submetido à SECTI para conhecimento, com 10 (dez) dias de antecedência do início da operação da primeira localidade. Esse deverá ser diligentemente seguido pela Interessada.
14. PENALIDADES
14.1. Pela execução do serviço em desacordo com o este Termo de Referência e com as normas legais, a SECTI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Interessada as seguintes sanções:
14.1.1. Advertências.
14.1.2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.1.3. Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2. As sanções estabelecidas nos itens 14.1.2 e 14.1.3 são de competência exclusiva do secretário da SECTI, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos, contados da aplicação da penalidade.
14.3. A sanção estabelecida no item 14.1.1 é de competência exclusiva da SECTI, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
14.4. O órgão técnico deverá se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3.
14.5. A Interessada deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
14.6. A Interessada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação, para interpor recurso a penalidade aplicada.
14.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à Interessada, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência da Interessada para possibilitar o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.8. Os vícios ou falhas na contratação, discriminados abaixo, ensejarão a aplicação de penalidades conforme a pontuação indicada.
14.9. Para fins de aplicação das penalidades previstas na TABELA 3, será considerada a soma das pontuações obtidas nos últimos 12 (doze) meses de prestação do serviço.
14.9.1. Considera-se reincidência quando a Interessada, em nova medição mensal, atingir a pontuação especificada na TABELA 3.
14.10. Na hipótese de aplicação da terceira advertência, a Interessada deverá submeter à SECTI um Plano de Melhoria visando à correção dos problemas que acarretaram a pontuação obtida, e segui-lo de maneira diligente.
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | PONTOS |
1 | Baixa disponibilidade do serviço por localidade (item 10.5). | Por ocorrência | Consultar TABELA 2a |
2 | Baixo índice de desempenho de internet (“IS”) por localidade (item 10.6.2.2). | Por ocorrência | Consultar TABELA 2b |
3 | Alta latência média por localidade, na medição mensal (item 10.6.1). | Por ocorrência | Consultar TABELA 2c |
4 | Não garantir a conexão do número mínimo de usuários indicado na localidade (item 1.2.4). | Por ocorrência | 10 |
5 | Não seguir o SLA de resolução de incidentes e em até 12 (doze) horas corridas (item 12.11). | Por ocorrência | 5 |
6 | Ultrapassar 5 (cinco) chamados abertos em uma mesma localidade num mesmo mês (item 12.11.6). | Por localidade | 5 |
7 | Não encaminhar os relatórios digitais descritos no item 9 até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês aferido. | Por dia de atraso | 5 |
8 | Atraso no cronograma de instalação, para além do tempo limite estabelecido neste Termo de Referência (item 8.6). | Por dia de atraso | Até 10º dia: 10 pontos; a partir do 11º dia: 20 pontos |
9 | Não fornecer mensalmente todas as informações citadas no item Erro! Fonte de referência não encontrada deste Termo de Referência para a SECTI. | Por mês por localidade | 5 |
10 | Não correção de inconformidade notificada identificada na etapa de instalação (item 8.14.3). | Por dia de atraso | Até 10º dia: 10 pontos; a partir do 11º dia: 20 pontos |
11 | Indisponibilidade total ou parcial da solução de monitoramento da rede (item 9.2), impossibilitando a visualização total ou parcial das medições em tempo real das localidades pela SECTI. | Por dia de indisponibilidade | 20 |
12 | Não cumprimento das demais cláusulas deste Termo de Referência. | Por ocorrência | 50 |
TABELA 2a
% de disponibilidade | Pontos |
< 96,00% | 1 |
< 86,80% | 2 |
< 77,60% | 3 |
< 68,40% | 4 |
< 59,20% | 5 |
< 50,00% | 10 |
TABELA 2b
IS | Pontos |
> 1,00 | 1 |
> 1,33 | 2 |
> 2,00 | 10 |
TABELA 2c
IL | Pontos |
> 1,00 | 1 |
> 2,00 | 2 |
TABELA 3
QUANDO APLICAR | PENALIDADE |
Pontuação ≥ 10 × L | 1ª advertência |
Pontuação ≥ 10 × L (1ª reincidência) | 2ª advertência |
Pontuação ≥ 10 × L (2ª reincidência) | 3ª advertência e exigência de apresentação de Plano de Melhoria |
Pontuação ≥ 20 × L ou, no prazo de 3 (três) meses, não cumprir diligentemente o Plano de Melhoria exigido na 3ª advertência | Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, no prazo de 1 (um) ano. |
Pontuação ≥ 20 × L (1ª reincidência) ou, no prazo de 6 (seis) meses, não cumprir diligentemente o Plano de Melhoria exigido na 3ª advertência | Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, no prazo de 2 (dois) anos. |
Pontuação ≥ 20 × L (2ª reincidência) ou, no prazo de 1 (um) ano, não cumprir diligentemente o Plano de Melhoria exigido na 3ª advertência | Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo de 2 (dois) anos. |
Onde “L” é o número de localidades contempladas pela proposta da Interessada.
ANEXO I - LISTA DE LOCALIDADES
CAT | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO | ÓRGÃO RESP | USUÁRIOS ESTIMADOS SIMULTANEOS | LAT_LONG |
A | RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO (Plataformas: inferior e superior, Mezanino, Estação Central do Metrô e Terminal do Entorno) | Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | DFTrans | 10.000 | -15,793984 -47,882791 |
A | PARQUE DA CIDADE DONA XXXXX XXXXXXXXXX (Administração do Parque, Pavilhão Expo Brasília, Parque Ana Lídia, Área dos Estacionamentos 11 e 12, Praça das Fontes e Área das Churrasqueiras) | Eixo Monumental, SRPS, Brasília/DF XXX 00.000-000 | SETUR | 1.000 | -15,793799 -47,898177 |
A | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX (Xxxx xxxxxxx) | XXX 0, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - IX | 500 | -15,8134 -48,1044 |
A | RODOVIÁRIA INTERESTADUAL DE BRASÍLIA (Área externa) | SPO - Brasília/DF XXX 00.000-000 | RA - I | 300 | -15,830515 -47,949604 |
A | HOSPITAL DE BASE | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx X. 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 1.000 | -15,800213 -47,889436 |
A | ESTAÇÃO GALERIA DO METRÔ (Área interna e externa) | XXX Xxxxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 500 | -15,799127 -47,885689 |
A | ESTAÇÃO 102 SUL DO METRÔ (Área interna e externa) | XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,805824 -47,889467 |
A | ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ (Área interna e externa) | XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,818994 -47,903983 |
A | ESTAÇÃO 112 SUL DO METRÔ (Área interna e externa) | XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 300 | -15,826750 -47,914668 |
A | ESTAÇÃO 114 SUL DO METRÔ (Área interna e externa) | XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 300 | -15,830920 -47,920044 |
A | ESTAÇÃO ASA SUL DO METRÔ (Área interna e externa) | SPO, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,837135 -47,932730 |
A | ESTAÇÃO SHOPPING DO METRÔ (Área interna e externa) | XXX Xxxxxx 0, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 300 | -15,832434 -47,950741 |
A | ESTAÇÃO FEIRA DO METRÔ (Área interna e externa) | XX 00, Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,823059 -47,974987 |
A | ESTAÇÃO GUARÁ DO METRÔ (Área interna e externa) | XX 00, Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,826311 -47,982855 |
A | ESTAÇÃO ARNIQUEIRAS DO METRÔ (Área interna e externa) | Xxx 00 Xxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,836810 -48,017129 |
A | ESTAÇÃO ÁGUAS CLARAS DO METRÔ (Área interna e externa) | Águas Claras, Brasília/DF XXX 00.000-000 | Metrô | 300 | -15,840098 -48,028260 |
A | ESTAÇÃO CONCESSIONÁRIAS DO METRÔ (Área interna e externa) | Águas Claras, Brasília/DF XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,835238 -48,038608 |
A | ESTAÇÃO TAGUATINGA CENTRO DO METRÔ (Área interna e externa) | Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 500 | -15,833295 -48,056738 |
A | ESTAÇÃO TAGUATINGA SUL DO METRÔ (Área interna e externa) | Xxxxx X Xxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,851837 -48,041819 |
A | ESTAÇÃO CENTRO METOPOLITANO DO METRÔ (Área interna e externa) | Xx. Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,835453 -48,086115 |
A | ESTAÇÃO FURNAS DO METRÔ (Área interna e externa) | Área Especial, Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,865027 -48,059864 |
A | ESTAÇÃO SAMAMBAIA SUL DO METRÔ (Área interna e externa) | XX 000, Xxxxxxxx 0, Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,869024 -48,071596 |
A | ESTAÇÃO TERMINAL SAMAMBAIA DO METRÔ (Área interna e externa) | Área Especial, 1ª Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,873736 -48,084988 |
A | ESTAÇÃO CEILÂNDIA SUL DO METRÔ (Área interna e externa) | XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,837864 -48,103243 |
A | ESTAÇÃO GUARIROBA DO METRÔ (Área interna e externa) | XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,830425 -48,107375 |
A | ESTAÇÃO CEILÂNDIA CENTRO DO METRÔ (Área interna e externa) | CNN 2, Ceilândia, Brasília/DF XXX 00.000-000 | Metrô | 300 | -15,822108 -48,112106 |
A | ESTAÇÃO CEILÂNDIA NORTE DO METRÔ (Área interna e externa) | XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,814735 -48,116234 |
A | ESTAÇÃO TERMINAL CEILÂNDIA DO METRÔ (Área interna e externa) | XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,805426 -48,121403 |
A | SETOR COMERCIAL DO GUARÁ I (Área externa) | XX 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - X | 100 | -15,819669 -47,981192 |
A | ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx X 0 Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-00 | SEMA | 300 | -15,845364 -47,943544 |
A | RESTAURANTE COMUNITÁRIO DE CEILÂNDIA (Área Interna e externa) | XXX 0, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEDEST | 100 | -15,817665 -48,102578 |
A | RESTAURANTE COMUNITÁRIO DE BRAZLÂNDIA (Área interna e externa) | Xxxx Xxx Xxxx, X 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEDEST | 100 | -15,665739 -48,195825 |
A | RESTAURANTE COMUNITÁRIO DO GAMA (Área Interna e externa) | Xx. Xxxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEDEST | 100 | -16,012678 -48,061502 |
A | RESTAURANTE COMUNITÁRIO DO RIACHO FUNDO II (Área Interna e externa) | XX 00 Xxxx. 0, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEDEST | 100 | -15,900265 -48,050570 |
A | PRAÇA IPÊ ROSA (Área externa) | XX 00X, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA-XXI | 100 | -15,898848 -48,053796 |
A | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX 00 XX XXXXXX XXXXX XX (Xxxx Interna e externa) | XX 0X, XX 0/0, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEE | 500 | -15,902349 -48,047899 |
A | XXXXXX XXXXXXXXXXX 00 XX XXXXXX XXXXX XX (Xxxx interna e externa) | XX 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEE | 500 | -15,949242 -48,032341 |
A | TERMINAL RODOVIÁRIO DO RIACHO FUNDO II (Área Interna e externa) | XX 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | DFTrans | 200 | -15,949389 -48,033344 |
A | TAGUAPARQUE (Administração do Parque, Centro Cultural, Cascata e Parque Infantil, Campo Sintético, Parque Infantil (próximo a Xxx 00 xx Xxxxxxx Xxxxx) | XXXX, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - III | 200 | -15,818669 -48,055324 |
A | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER II (Área interna e externa) | Xxxxx X Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 1.000 | -15,823150 -48,067454 |
B | ESTAÇÃO 106 SUL DO METRÔ* (Área interna e externa) | XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,810602 -47,893844 |
B | ESTAÇÃO 110 SUL DO METRÔ* (Área interna e externa) | XXX 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15,814992 -47,898713 |
B | ESTAÇÃO EPTG DO METRÔ* (Área interna e externa) | EPTG, Águas Claras, Brasília/DF XXX 00.000-000 | Metrô | 100 | -15832373 -48,045289 |
B | TORRE DE TV (Áreas internas e externas, Feira da Torre, Fonte da Torre de XX x Xxxxxx Xxxxx Xxxx) | Xxxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SETUR | 200 | -15,7906 -47,8928 |
B | FEIRA DOS GOIANOS (Área externa) | QI 13, 15, 17 e 18, Taguatinga, Brasília/DF CEP 72.135-000 | RA - III | 500 | -15,807312 -48,078689 |
B | SETOR CENTRAL DO GAMA (Terminal Rodoviário, nas áreas internas e externas) | Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.0000-00 | RA-II | 300 | -16.020113 - 48.067.334 |
B | AVENIDA RECANTO DAS EMAS (Área externa) | Xx. Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - XV | 200 | -15,904158 -48,065656 |
B | FEIRA DO GUARÁ (Área interna, externa, Administração Regional e Casa da Cultura) | XX 00, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - X | 200 | -15,825646 -47,974859 |
B | TERMINAL SANTA MARIA DO BRT (Área interna e externa) | XX 000, Xxxx. X, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | DFTrans | 200 | -16,002370 -47,986281 |
B | TERMINAL GAMA DO BRT (Área interna e externa) | XX-000 - Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | DFTrans | 200 | -15,991616 -48,049215 |
B | ESTAÇÃO PARK WAY DO BRT (Área interna) | SMPW, Park Way, Brasília/DF XXX 00.000-000 | DFTrans | 300 | -15,880123 -47,959822 |
B | FEIRA DO PRODUTOR DE XXXXXXX XXXXX (Área interna) | XXXX Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - XXX | 300 | -15.813528 -48.014972 |
C | XXXXX XX XXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - III | 200 | -15,833295 -48,056738 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | Xx. X Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 300 | -15,822507 -48,069166 |
C | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA XXXXX | XX 000, Xxxxxx, Xxxx. X/X/X, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 300 | -16,040140 -48,036123 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XX 0, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 80 | -15,818126 -47,985931 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 300 | -15,815574 -48,096383 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | Xxxxx Xxxxxxx, XX 00/00, Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 100 | -16,023337 -48,069507 |
C | HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE | Xxxxx xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 200 | -15,785247 -47,882872 |
C | HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE XXXXXXXX | Xxxxxx 000 Xxxxxx X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 200 | -15,823587 -47,897294 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 200 | -15,675070 -48,203613 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 0 Xxxx. X, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 200 | -15,781690 -47,781673 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx, XX 0, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 200 | -15,625548 -47,652809 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 200 | -15,648152 -47,792892 |
X | XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXX 0, Xxxx X, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 200 | -15,759011 -47,917508 |
C | HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA | SHCNW, Setor Noroeste, Brasília /DF XXX 00000-000 | SES | 200 | -15,758519 -47,915320 |
C | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | XXX 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 | SES | 200 | -15,836856 -48,059849 |
C | HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA | XX 000, XX X, Xxxx 00/00, Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 200 | -15,853305 -48,073044 |
X | XXX XX XXXXXXX XXX XXXX | XX 000/000, Área Especial, Recanto das Emas, Brasília | SES | 100 | -15,911702 -48,057497 |
C | UPA DO NÚCLEO BANDEIRANTE | DF-075, KM 180, Área Especial, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF CEP | SES | 100 | -15,876034 -47,982066 |
X | XXX XX XXXXXXXXX | XXX 00, Xxxx Xxxxxxxx X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 100 | -15,825330 -48,121036 |
C | UPA DE SAMAMBAIA | XX 000, Xxxxxxxx 0, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX | XXX | 100 | -15,883132 -48,100127 |
C | UPA DE XXX XXXXXXXXX | XX 000, Xxxxxxxx 0, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX | XXX | 100 | -15,900939 -47,777854 |
X | XXX XX XXXXXXXXXX | XX-000, xx xxxxxx x XX-00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX | XXX | 100 | -15,639660 -47,819652 |
C | DECK SUL | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA-I | 80 | -15,837546 -47,901431 |
X | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX | XXX 00, Xxxx 0, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - IX | 100 | -15,819459 -48,102211 |
C | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | XXXX, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - XXIV | 50 | -15,933894 -47,940529 |
C | TRECHO 3 - SOL NASCENTE (Área externa) | Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx X, Xxxxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - IX | 50 | -15,816595 -48,153053 |
C | CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DE CEILÂNDIA (Área interna e externa) | XXX 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEE | 200 | -15,826091 -48,098896 |
C | CENTRO DE ENSINO MÉDIO TAGUATINGA NORTE (Área interna e externa) | Xx. X Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEE | 200 | -15,819343 -48,066245 |
C | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | IBRAM | 100 | -15,836363 -48,024961 |
C | XXXXX XXX XXXX XXXXXXX | Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - I | 80 | -15,800782 -47,861288 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEC | 80 | -15,796868 -47,879615 |
C | PRAÇA POLO DE MODAS DO GUARÁ (Área externa) | XX 00, Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA - X | 50 | -15,846338 -47,979095 |
C | XXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXX | XX 000, Área Especial, Recanto das Emas, Brasília/DF | SEL | 300 | -15,914373 -48,059416 |
(Área interna e externa) | XXX 00.000-000 | ||||
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO RIACHO FUNDO (Área interna e externa) | XX 0, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEL | 300 | -15,884304 -48,009861 |
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO GAMA (Área interna e externa) | XX 00, Xx. Xxxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEL | 300 | -16,012287 -48,060592 |
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO SETOR O (Área interna e externa) | XXX 0, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEL | 300 | -15,801690 -48,126056 |
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO P NORTE (Área interna e externa) | XXX 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx "X" Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEL | 300 | -15,810999 -48,138407 |
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE SAMAMBAIA (Área interna e externa) | XX 000, Xxxx. 0, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEL | 300 | -15,890628 -48,115446 |
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE PLANALTINA (Área interna e externa) | Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEL | 300 | -15,615022 -47,651272 |
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE SANTA MARIA (Área interna e externa) | Xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEL | 300 | -16,015661 -48,005292 |
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DA ESTRUTURAL (Área interna e externa) | XXXX, Xxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | SEL | 300 | -15,777864 -47,992599 |
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DA BRAZLÂNDIA (Área interna e externa) | DF-430, Brazlândia, Brasília/DF XXX 00.000-000 | SEL | 300 | -15,665694 -48,194028 |
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DA SOBRADINHO (Área interna e externa) | Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEL | 300 | -15,652837 -47,787019 |
C | CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE SÃO SEBASTIÃO (Área interna e externa) | Xxxxxx 0 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | SEL | 300 | -15,891498 -47,781717 |
C | CENTRO DE REFERÊNCIA EASSISTÊNCIA SOCIAL (Área interna e externa) | Xxxxxx 0, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEDEST | 300 | -15,463385 -47,595964 |
C | AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE BRAZLÂNDIA | Xx. Xxxxx Xxxxx X Xxxx 00/00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -15,683742 -48,194675 |
X | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXX 00/00 Xxxxx X, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -15,812913 -48,103194 |
C | AGÊNCIA DO TRABALHADOR DA ESTRUTURAL | St. Central, Área Especial, Brasília/DF XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -15,782062 -47,996897 |
X | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXX | Xx. Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -16,015955 -48,064511 |
X | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | SETRAB | 100 | -15,744867 -47,761784 |
X | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | SETRAB | 100 | -15,617449 -47,651548 |
X | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX 0, 00/00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -15,796909 -47,890337 |
C | AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO RECANTO DAS EMAS | Q 602, Recanto das Emas, Brasília/DF XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -15,918830 -48,055109 |
C | AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO RIACHO FUNDO II | QC 01, Área Especial, Riacho Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -15,908046 -48,048905 |
C | AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE SAMAMBAIA | XX 000, Xxxxxxxx 0/0, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -15,880003 -48,092418 |
C | AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE XXX XXXXXXXXX | X. 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -15,894665 -47,782604 |
X | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | X 0, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -15,648859 -47,795008 |
X | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | X 0, Xxxx 0, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SETRAB | 100 | -15,830921 -48,055353 |
C | AOS 04/05 ÁREA PÚBLICA | AOS 4/5, Octogonal, Brasília/DF XXX 00.000-000 | RA-XXII | 100 | -15,473281 -47,55472 |
C | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA-XXII | 100 | -15,475086 -47,553188 |
X | XXXX XXXXXXXXX XX XXXX 000 XX XXXXXXXX | XXXX 000, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA-XXII | 100 | -15,483057 -47,563373 |
C | QRSW 7 DO SUDOESTE | QRSW 7, Sudoeste, Brasília/DF XXX 00.000-000 | RA-XXII | 100 | -15,47678 -47,554409 |
C | XXXXX XX 00 (XXXXXXX XXXXX) | XX – 000, Xx 00, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA-XXXI | 100 | -15,36052 -47,52178 |
X | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXX | XX – 150, Xx 00, Xxxxxx 00/00, Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA-XXXI | 100 | -15,35568 -47,52557 |
X | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXX | XX – 000 Xxxxx, Xx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA-XXXI | 100 | -15,35188 -47,55201 |
C | GINÁSIO POLIESPORTIVO DO RIACHO FUNDO I | XX 0, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA-XVII | 300 | -15,88087 -48,021034 |
C | ESCOLA CLASSE 02 DO RIACHO FUNSO | XX 00, XX 00, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEE | 300 | -15,88037 -48,016182 |
C | XXXXX XXXXXXX XX 00 | XX 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX | RA-XVII | 300 | -15,879775 -48,005294 |
C | BIBLIOTECA PÚBLICA DO RIACHO XXXXX | Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | RA-XVII | 300 | -15,883347 -48,016909 |
C | 29º DELEGACIA DE POLICIA CIVIL | XX 0 Xxxx X, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000 | PCDF | 100 | 15,886896- 48,019359 |
C | CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO RIACHO FUNDO | XX 00 Xx X, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEE | 300 | -15,888472 -48,014723 |
X | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | PMDF | 300 | -15,470289 -47,594920 |
X | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XX 0, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA-XIII | 300 | -16,014713 -48,014719 |
C | ESCOLA CLASSE 203 DE SANTA XXXXX | XX 000, XX, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEE | 300 | -16,037944 -48,033628 |
X | XXXXX XXXXXXX XX X0 | X00, Xxxxxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA-XXIII | 100 | -15,714221 -47,873673 |
C | ESCOLA CLASSE XXXXXX | XX. 0 XX. X XX. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SEE | 300 | -15,709404 -47,878095 |
X | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX | Xxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | DFTrans | 100 | -15,913518 -47,757159 |
X | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX | Xx. Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA-XIV | 200 | -15,903140 -47,774601 |
C | CENTRO DE SAÚDE N. 04 | QC 06, Área Especial, Riacho Xxxxx XX, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | SES | 100 | -15,923108 -48,043784 |
X | XXXXX XX XXXXXX | XX 00, Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA-IV | 100 | -15,665202 -48,198944 |
X | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 0 | Xxxxx 0, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA-IV | 100 | -15,743355 -48,17099 |
C | XXXXXXX XXXXXXXXX | X 00, Xxx XX0, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA-IV | 100 | -15,680857 -48,194302 |
C | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 | RA- XXVII | 300 | -15,869039 -47,821461 |
X | XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | XX-000, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA- XXVII | 100 | -15,865998 -47,820606 |
X | XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | RA- XXVII | 100 | -15,851228 -47,814313 |
* Estações em construção, tendo como início do prazo de instalação a inauguração ou após a autorização do órgão gestor da unidade.
ANEXO II - TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE TERMO DE USO
O presente documento tem por objetivo disciplinar o acesso ao Wi-Fi Social e regulamentar suas condições de uso conforme condições abaixo mencionadas (“Termo de Uso”).
1. ACEITAÇÃO DO TERMO DE USO
1.1. A aceitação deste Termo de Uso é indispensável à utilização do Wi-Fi Social, fornecido pela Interessada (razão social da Interessada), doravante denominada Provedor, no âmbito do Programa Wi-Fi Social do Governo do Distrito Federal.
1.2. Para fazer uso desse serviço é preciso ler e concordar com as condições estipuladas neste Termo.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Uso foi formulado em estrita observância às legislações relativas ao tema, com destaque para Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e seguindo princípios da Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais), que entrará em vigor no início de 2020.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para fins do presente Termo de Uso, entende-se:
3.1.1. Wi-Fi Social: Política pública de acesso gratuito à internet por meio da disponibilização de sinal de internet sem fio em locais públicos do Distrito Federal;
3.1.2. Usuário: Qualquer pessoa ou sua responsável legal que, após concordar com o Termo de Uso e a Política de Privacidade, conecta um dispositivo eletrônico (terminal) à rede;
3.1.3. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
3.1.4. Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
3.1.5. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
3.1.6. Dados Pessoais: são quaisquer informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável;
3.1.7. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
3.1.8. Dados anonimizados: dados pessoais relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
3.1.9. Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
3.1.10. Registro de acesso a aplicações: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação, sites e diferentes funcionalidades por meio da internet a partir de um determinado endereço IP;
3.1.11. Endereço de IP: o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.
4. SERVIÇO
4.1. O Provedor oferece um serviço de acesso livre e gratuito à internet para dispositivos móveis como celulares, tablets, laptops etc., por meio de conexão sem fio. O serviço estará disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, salvo interrupções necessárias por manutenção no sistema e falhas no fornecimento de energia elétrica e/ou do sinal do link de internet.
5. MODALIDADE DE ACESSO
5.1. O acesso se dará por meio de cadastro e/ou autenticação do usuário.
5.1.1. O cadastro e/ou autenticação, será composto de, no mínimo, nome, e-mail, número de celular e CPF, podendo ser feito também o cadastro e o login por meio de plataformas de redes sociais.
6. EQUIPAMENTO DO USUÁRIO
6.1. Para acessar o serviço, o Usuário deve possuir equipamento (notebooks, celulares, tablets etc.) compatível com a tecnologia sem fio nos padrões IEEE 802.11 g/n/ac, bem como promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra invasões e ataques cibernéticos.
7. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO
7.1. O Usuário se obriga a não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros Usuários à internet e sua livre utilização.
7.2. O Usuário se compromete a utilizar os serviços oferecidos pelo Provedor, com observância da legislação vigente, somente para fins lícitos.
7.3. O Xxxxxxxx não se responsabiliza pelo uso indevido de seus recursos e serviços em desacordo com as diretrizes estabelecidas neste Termo de Uso. O Usuário será o único responsável, tanto no aspecto civil quanto criminal, pela má utilização dos recursos e serviços e pela eventual prática de atos ilícitos que, de alguma forma, estejam relacionados com a utilização dos serviços de utilização em rede.
8. PESQUISA DE SATISFAÇÃO
8.1. Periodicamente poderão ser realizadas pesquisas de satisfação dos usuários com este serviço.
8.2. A pesquisa será feita no momento da conexão do Usuário à rede e possui caráter facultativo, ou seja, o Usuário pode optar por continuar navegando na internet sem responder à pesquisa.
8.3. Tal pesquisa tem o objetivo de ouvir os cidadãos, conhecer o perfil dos usuários e ajudar a melhorar o serviço prestado. Também é útil para entender se o programa vem alcançando sua função social, que é o de promover a inclusão digital oferecendo acesso à internet em locais públicos, contribuindo também para a ocupação e ressignificação desses espaços.
8.4. Na realização dessas pesquisas, poderá ser solicitado dos Usuários o preenchimento de dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública.
8.4.1. Os dados das pesquisas de satisfação serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e inovação, para fins estatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas do Governo do Distrito Federal.
9. POLÍTICA DE ARMAZENAMENTO DE REGISTROS DE CONEXÃO
9.1. Ao se conectar a esta rede, o Usuário fica ciente de que seu registro de conexão será armazenado pelo Provedor em um banco de dados, mantido sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, respeitado especialmente, mas não exclusivamente, a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016.
10. PRAZO
10.1. O presente Termo de Uso entra em vigor a partir do consentimento do Usuário, permanecendo vigente por prazo indeterminado até que qualquer das partes motive a rescisão contratual nas formas definidas neste documento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Usuário declara que possui plena capacidade jurídica para celebrar o presente Termo de Uso com o Provedor e declara ter compreendido todas suas cláusulas e condições, aceitando-as sem reservas ou ressalvas e obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las.
11.2. Os termos técnicos em outro idioma utilizadas no texto deste Termo de Uso são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.
11.3. O não exercício por parte do Provedor dos direitos previstos neste regulamento representa mera liberalidade, não implicando renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.
11.4. Se qualquer das disposições deste regulamento vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior a sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não
prejudicando o Termo de Uso como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações.
11.5. Sem prejuízo, este Termo de Uso poderá ser modificado ou atualizado a qualquer tempo. Disponibilizando-se as alterações de forma própria a garantir a correta ciência pelas partes envolvidas.
11.6. Este Termo de Uso é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir eventuais conflitos, as partes elegem o Foro de Brasília - DF, e excluem qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.7. A plena aceitação deste Termo de Uso é requisito obrigatório para utilização do serviço. Caso o Usuário não concorde com as condições aqui previstas, não deverá se utilizar deste.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O presente documento tem por objetivo informar sobre a coleta, armazenamento e uso de dados coletados na prestação do serviço de Wi-Fi gratuito no âmbito do Programa WiFi Social e dispõe sobre a finalidade da coleta e armazenamento de dados ("Política de Privacidade").
1. ACEITAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
1.1. A aceitação desta Política de Privacidade é absolutamente indispensável à utilização do Wi- Fi de acesso livre e gratuito fornecido pela Interessada (razão social da Interessada), doravante denominada Provedor, no âmbito do Programa Wi-Fi Social do Governo do Distrito Federal.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente Política de Privacidade foi formulada em estrita observância às legislações relativas ao tema, com destaque para Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e seguindo princípios da Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais), que entrou em vigor no início de 2020.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para fins da presente Política de Privacidade, entende-se:
3.1.1. Wi-Fi Social: Política pública de acesso gratuito à internet por meio da disponibilização de sinal de internet sem fio em locais públicos do Distrito Federal;
3.1.2. Usuário: Qualquer pessoa ou sua responsável legal que, após concordar com o Termo de Uso e a Política de Privacidade, conecta um dispositivo eletrônico (terminal) à rede;
3.1.3. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
3.1.4. Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
3.1.5. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
3.1.6. Dados Pessoais: são quaisquer informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável;
3.1.7. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
3.1.8. Dados anonimizados: dados pessoais relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
3.1.9. Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
3.1.10. Registro de acesso a aplicações: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação, sites e diferentes funcionalidades por meio da internet a partir de um determinado endereço IP;
3.1.11. Endereço de IP: o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.
4. COLETA DE DADOS
4.1. No ato da conexão e/ou durante a navegação nesta rede, são coletados:
4.1.1. Registros de conexão, por exigência do Marco Civil da Internet.
4.1.2. Dados técnicos: aqueles capturados pelos equipamentos de comunicação (roteadores) para que a conexão seja tecnicamente viabilizada, inclusive o IMEI dos dispositivos.
4.1.3. Dados de cadastro/autenticação: aqueles solicitados do Usuário no ato da [primeira] conexão ([nome e/ou e-mail e/ou número de celular]).
4.1.4. Dados de pesquisa: periodicamente, dados referentes a pesquisas de satisfação ou dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública serão solicitados ao usuário que os fornecerá de forma opcional e voluntária.
5. USO DE DADOS
5.1. O Provedor preservará o caráter confidencial dos dados coletados dos usuários, devendo restringir o tratamento desses dados à finalidade de direcionamento de publicidade digital, não os cedendo ou comercializando em nenhuma hipótese.
5.2. Os registros de conexão serão mantidos sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, nos termos do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
5.3. Os dados técnicos são capturados apenas pelo tempo tecnicamente exigido para viabilizar a conexão e não serão armazenados para fins alheios à adequada pretação do serviço.
5.4. Os dados de pesquisa serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para fins estatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas do Governo do Distrito Federal.
5.5. O Provedor não fará a guarda dos registros de acesso a aplicações, atividade explicitamente vedada pelo Marco Civil da Internet (art. 14).
6. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TERCEIROS
6.1. Os dados coletados e armazenados não serão, em hipótese alguma, cedidos ou comercializados a terceiros para fins comerciais.
6.2. Os dados de pesquisa serão anonimizados e poderão ser disponibilizados em formato aberto na página do Programa Wi-Fi Social e/ou em plataforma de transparência, ficando disponíveis para consulta e utilização por quaisquer interessados.
7. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
7.1. A presente Política de Privacidade é válida por tempo indeterminado e rege toda e qualquer interação entre o Usuário e o Provedor no âmbito da provisão deste serviço.
7.2. Sem prejuízo, esta Política de Privacidade poderá ser modificada ou atualizada a qualquer tempo. Dando-se ciência da modificação por meios adequados.
ANEXO III - POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
Este anexo tem por objetivo apresentar modelo de placa de identificação, bem como as instruções necessárias para instalação de postes para a disponibilização do Wi-Fi nas áreas atendidas pelo Programa Wi-Fi Social e respectivas regras para sua implantação.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A Interessada será responsável pela confecção, afixação e, quando necessário, sua reposição, nas localidades contidas em sua proposta das placas de identificação do Programa Wi-Fi Social e deverá seguir estritamente o modelo especificado neste Anexo, respeitados os limites legais, que incluem a homologação das placas de comunicação do Programa Wi-Fi Social pela SECTI com apoio, quando necessário dos demais órgãos competentes.
1.2. Os elementos cromáticos deverão estar em conformidade com o Manual da Marca do Governo do Distrito Federal.
1.3. A marca exposta nos equipamentos destinados ao Wi-Fi dentro do período de vigência do instrumento firmado entre as partes, poderá ser trocada no mínimo a cada 3 (três) meses, desde que as mudanças sejam homologadas pela SECTI.
2. PLACAS
2.1. ÁREAS EXTERNAS (OUTDOOR)
2.1.1. A placa de identificação para ambiente outdoor deverá ter 38,7 centímetros de altura e 25,0 centímetros de largura e deverá ser afixada lateralmente por abraçadeiras em convencionais utilizados para iluminação pública, em altura aproximada de 2,5 metros.
2.1.2. São condicionantes para a instalação das placas:
I. A distância mínima entre placas deve ser de 50 metros;
II. A instalação das placas se dará somente nas áreas de cobertura do serviço;
III. É vedada a instalação de placas em postes históricos ou decorativos e em postes de placa indicativa de logradouro;
IV. Necessidade de aprovação prévia pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e demais órgãos, se houver, nas áreas tombadas.
2.2. ÁREAS INTERNAS (INDOOR)
2.2.1. A placa de identificação para ambiente indoor deverá ter 38,7 centímetros de altura e 25,0 centímetros de largura e deverá ser afixada de maneira visível, seguindo as orientações dos responsáveis pelos respectivos equipamentos públicos.
2.2.2. São condicionantes para instalação das placas:
I. A instalação das placas se dará nas áreas de cobertura do serviço;
II. É vedada a instalação de placas em locais que prejudiquem ou obstruam a sinalização de emergência, indicativa e demais sinalizações presentes nos ambientes indoors;
III. Necessidade de aprovação prévia pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e demais órgãos, se houver, nas áreas tombadas.
3. POSTES
3.1. A Interessada será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
3.1.1. Entende-se por poste primário ou ponto de conexão elétrica inicial subterrânea, a estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).
3.2. A Interessada poderá prever o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes para instalação dos equipamentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade requerer aos órgãos competentes, autorização para uso e realização das obras necessárias;
3.3. A Interessada deverá solicitar aprovação prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e demais órgãos, se houver, nas áreas tombadas.