CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 02.01. A prestação dos serviços será pelo regime de preço unitário, irreajustável. 02.02. A CONTRATADA deverá observar e cumprir as condições gerais de execução dos serviços contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 005/2014, que constitui parte integrante deste contrato.
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços deverão ser prestados no Distrito Federal, obedecidas as condições estabelecidas no Termo de Referência, garantindo-se, especialmente: a) a velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de download por usuário, com relação download, upload de, no máximo, 10:1, considerando o número previsto de 3/9 usuários simultâneos por localidade descrito no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades. b) direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a legislação vigente. c) que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 50% da área de parques e Centros Educacionais Unificadas – CEUs e 70% das demais localidades, medida nas faixas de frequência de 2,4 GHz e 5 GHz. d) nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura em todas as localidades. e) o tempo máximo de permanência, por usuário, fica a critério da CONTRATADA, desde que respeitado o período mínimo de 30 (trinta) minutos de conexão à internet para cada sessão e, um mínimo de duas sessões, por usuário, ao dia. 3.2 Caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de acessos simultâneos descritos no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades, a Credenciada deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à Internet, sendo aceita a redução proporcional da velocidade de acesso. 3.2.1 Caso a quantidade de usuários conectados atinja o dobro da quantidade estimada para determinada localidade, é facultada à Credenciada a recusa de novas conexões e/ou a continuação da redução proporcional da velocidade. 3.3 A Credenciada deve oferecer o serviço de Wi-Fi nas localidades marcadas como obrigatórias (categorias A, B e C) no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades. 3.3.1 A Credenciada poderá indicar outras localidades sob a gestão do Distrito Federal, além daquelas previstas no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades, para prestação do serviço de Wi- Fi, desde que atenda a pelo menos 1 (um) dos pontos previstos no anexo mencionado. 3.3.1.1 As localidades indicadas na proposta da Credenciada, além daquelas previstas no Anexo I, do Termo de Referência – Lista de Localidades, sujeitam-se à aprovação prévia da SECTI. 3.3.1.2 A SECTI terá 20 (vinte) dias úteis para aprovar, reprovar ou solicitar esclarecimentos sobre as localidades sugeridas que não constem no Anexo I, do Termo de Referência – Lista d...
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados, preferencialmente, de maneira remota, de acordo com a viabilidade técnica para a operação do serviço em questão. 7Na terminologia Microsoft, Tenant (locatário, inquilino) é espaço virtual dos serviços de nuvem reservado a cada órgão contratante. Embora compartilhando hardware, software e vias de comunicação, estes espaços não se comunicam, assim garantindo a privacidade das informações de cada órgão. Os serviços de suporte serão prestados por profissionais designados pela CONTRATADA, no horário das 08hs às 18hs, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, preferencialmente de forma remota. Em caso de demanda extraordinária, assim classificada a critério do CONTRATANTE, o serviço poderá vir a ser demandado em dia e horário diferente do acima indicado. O chamado de suporte poderá ser aberto por e-mail, telefone ou por aplicação própria da CONTRATADA Todo chamado de suporte deverá gerar um relatório de atendimento técnico, relativo ao problema ocorrido, que deverá fazer parte da entrega mensal da Contratada. A empresa CONTRATADA compromete-se a manter registros de todos os chamados, incluindo transcrição das interações técnicas, constando o nome do técnico da empresa e uma descrição resumida do incidente/problema, disponibilizando-os ao TJBA quando solicitado. Quaisquer alegações, por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado etc.) ou usuários (mau uso etc.) do TJBA, devem ser comprovadas tecnicamente através de pareceres, os quais deverão ser homologados e reconhecidos pelo TJBA. Além disso, a contratada deverá operar proativamente o ambiente, garantindo a estabilidade e eficiência dos serviços prestados. Isso implica em monitoramento contínuo dos sistemas e aplicativos, identificação precoce de possíveis falhas ou melhorias necessárias e implementação de medidas corretivas ou preventivas sem a necessidade de esperar pela abertura de um chamado de solicitação ou incidente. Essa postura ativa visa assegurar o funcionamento ininterrupto e a otimização do ambiente.
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 A PREFEITURA adotará, em conjunto com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, observados os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, providências no sentido de formalizar a abertura/manutenção de contas- salário em nome do servidor/funcionário e pensionista, para a operacionalização do sistema de pagamento do funcionalismo municipal; 4.2 O serviço deverá ser prestado em âmbito nacional; 4.3 O pagamento dos servidores, inclusive décimo terceiro salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela PREFEITURA DE ARARUAMA; 4.4 Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta-salário; 4.5 Arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe de manutenção, inclusive materiais, equipamentos e ferramentas; 4.6 Executar quaisquer modificações das especificações somente após a sua expressa aprovação pela PREFEITURA; 4.7 Empregar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, instalações e mão de obra qualificada necessários à total e perfeita execução do objeto deste contrato; 4.8 Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 - A PREFEITURA adotará, em conjunto com o BANCO, observados os procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, providências no sentido de formalizar a abertura/manutenção de contas-salário em nome do servidor/funcionário e pensionista, para a operacionalização do sistema de pagamento do funcionalismo municipal. 7.2 - O serviço deverá ser prestado em âmbito nacional. 7.3 - O pagamento dos servidores, inclusive décimo terceiro salário, será realizado de acordo com o calendário definido pela PREFEITURA e previamente publicado no Boletim Oficial do Município. 7.4 - Os pagamentos serão efetuados por intermédio de crédito em conta-salário. 7.5 - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá: 7.5.1. Arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe de manutenção, inclusive materiais, equipamentos e ferramentas; 7.5.2. Executar quaisquer modificações das especificações somente após a sua expressa aprovação pelo MUNICÍPIO; 7.5.3. Empregar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios, instalações e mão de obra qualificada necessários à total e perfeita execução do objeto deste contrato; 7.5.4. Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. As condições gerais de prestação dos serviços objeto de permissão são válidas e aplicáveis a partir da assinatura do CONTRATO. 6.2. Os serviços concedidos serão prestados em perfeita obediência às normas, especificações e tarifas fixadas pelo Município. 6.3. As despesas de manutenção, conservação, instalação de bens móveis e imóveis ficam a cargo da CONCESSIONÁRIA, que se obriga a mantê-los em perfeitas condições de funcionamento. 6.4. Sem prejuízo das obrigações específicas previstas neste Termo, a CONCESSIONÁRIA deverá: 6.4.1. Manter a ordem e a regularidade dos serviços; 6.4.2. Manter o atendimento ao público 24 horas por dia, ininterruptamente, incluindo-se sábados, domingos e feriados; 6.4.3. Possuir médico responsável técnico nos casos de óbito em residência, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que deverá fornecer declaração de óbito; 6.4.4. Manter o destinatário de ossos para armazenagem temporária de restos mortais; 6.4.5. Manter os veículos destinados exclusivamente ao serviço de translado em cor sóbria, devidamente regularizados perante o órgão competente e com compartimento exclusivo para o transporte de urnas funerárias; 6.4.6. Manter o local para o embalsamento, a formolização e a reconstituição de cadáveres em conformidade com as normas sanitárias, devidamente iluminado e ventilado, sem odor, devendo conter ainda: mesa adequada que facilite o escoamento de líquido, feita ou revestida de material liso, resistente e impermeável, lavatório ou pia com água corrente e dispositivo que permita a lavagem das mesas e piso, instalações sanitárias, um lavatório e um chuveiro com paredes e pisos revestidos de material liso impermeável e resistente; 6.4.7. Praticar tarifas dos serviços funerários respeitando os valores máximos estipulados pela Tabela referencial da ABREDIF, afixando a Tabela de Tarifas aplicadas em local visível e de acesso ao público, contendo os telefones dos órgãos fiscalizadores, não podendo a CONCESSIONÁRIA negar-se à prestação de serviços tabelados de categoria inferior a quem os requeira; 6.4.8. Manter em estoque de cada modelo de urna ofertada. 6.4.9. Manter, na sala de administração, contato com administradores dos cemitérios, bem como contato de cerimonialistas disponíveis para uso no dia. 6.4.10. As Capelas/Salas Mortuárias deverão conter alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do Município e laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros. 6.4.11. A estrutura física da CONCESSIONÁRIA vencedor deverá estar adequad...
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 02.01. O fornecimento objeto deste contrato será pelo regime de preço global, fixo e irreajustável. 02.02. A CONTRATADA deverá observar e cumprir as condições gerais de fornecimento e execução dos serviços estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2009, que constituí parte integrante deste contrato.

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  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.A prestação dos serviços terá como data inicial a da assinatura da Ata de Registro de Preços. 3.2.A empresa deverá manter um preposto à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, em forma de plantão, munido de sistema de comunicação (telefone fixo e celular) que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas por dia, ininterruptos durante todo o período de vigência da ata de registro de preço. 3.3.Os serviços serão executados gradualmente, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, observando-se, em regra, a seguinte rotina administrativa: 3.3.1.Levantamento das opções de vôos pelo gestor da ata de registro de preço junto às companhias aéreas; 3.3.2.Solicitação de orçamento pelo gestor da ata de registro de preço junto à empresa/agência contratada; 3.3.3.Informação das opções de vôos ao servidor que fará uso das passagens. 3.3.4.Autorização/confirmação da aquisição das passagens requisitadas junto à empresa/agência pelo gestor da ata de registro de preço; 3.3.5.Confirmação da aquisição das passagens junto às companhias aéreas pela empresa/agência; 3.3.6.Comunicação da aquisição das passagens pela empresa/agência ao gestor da ata de registro de preço; 3.3.7.Apresentação dos documentos comprobatórios da aquisição das passagens em expediente oficial das respectivas companhias aéreas, indicando o dia e hora da viagem, bem como o respectivo valor, pela empresa/agência; 3.3.8.Solução das questões surgidas em função desta aquisição, tais como, cancelamentos, remarcações, alteração de rota, etc., se for o caso; 3.3.9.Apresentação da fatura para cobrança das passagens emitidas, nos termos e prazos estabelecidos no edital; 3.3.10.Pagamento das faturas pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR mediante depósito em conta corrente indicada pela empresa/agência; 3.4.Desta forma, para viabilização da prestação dos serviços, bem como observância a esta rotina administrativa, a empresa/agência deverá: 3.4.1.Fornecer orçamento da passagem pretendida, com as opções de melhores preços (se for o caso), quando requisitado pelo gestor da ata de registro de preço. 3.4.2.Prestar informações ao servidor requisitante ou ao gestor da ata de registro de preço sobre as opções de roteiro, horário, tarifas, promoções, frequências de vôos (partida/chegada) e outras informações necessárias para a viagem do passageiro. 3.4.3.Praticar sempre os preços oficiais finais fixados pelas respectivas companhias aéreas. 3.4.3.1.Por preço oficial final deve-se entender como aquele praticado pela companhia aérea no dia da aquisição e, ainda, deduzida dos eventuais descontos promocionais ou bonificações concedidas, independentemente da natureza ou denominação utilizada pela companhia aérea. 3.4.4.Reservar e fornecer os bilhetes de passagens aéreas mediante o recebimento de solicitação/autorização de requisição, devidamente assinada pelo servidor indicado pela unidade gestora da ata de registro de preço.

  • LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de: 5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone. 5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas. 5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2. 5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2. 5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. 5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO. 5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.

  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.