TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de urna mortuário padrão assistencial, translado e execução de funerais de pessoas de baixa renda do Município de Cumaru do Norte –PA, a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme em anexo.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e lei complementares da legislação correlata e demais exigências.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1 O Município conta com o Programa Social de Auxílio Funeral destinado a atender pessoas comprovadamente carentes, que não tem condições de arcar com esse tipo de despesas, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. O programa abrange o fornecimento de urna mortuária (caixão), bem como os serviços de embalsamento (eventualmente necessário) e de translado do féretro até o local de sepultamento. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e nos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei. Segundo o Art. 22 da Lei n° 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências e Lei Municipal n° 0336/2018, que dispõe Recursos Públicos para suprir necessidades de pessoas físicas, de pessoas jurídicas e dá outras providencias: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011). Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios:
I - Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; dessa forma, tem-se como pertinente a necessidade pública de adquirir as urnas mortuárias, bem como contratar os serviços de embalsamento e translado do féretro. Anteriormente, era comum que os Municípios fornecessem meramente a urna, deixando os beneficiários em situação de total desamparo e em momento crítico que é a perda de ente querido. Atualmente, entende-se que, para o atendimento pleno da dignidade da pessoa humana, não basta a urna somente, mas um funeral minimamente digno, em que a família possa contar com arrumação do corpo, uma coroa de flores simples, vestuário adequado, eventualmente 25/47 embalsamentos, e translado do corpo quando necessário, eis que por vezes o óbito ocorre em outras localidades e as famílias sequer teriam condições de transportá-lo.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Ordem | Descrição Item | Unid. | Qtde. |
1 | FORMOLIZAÇÃO | UN | 25 |
2 | SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE CORPO -EMBALSAMENTO | SV | 10 |
3 | SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CORPO. | SV | 35 |
4 | SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DO VELORIO COM FLORES | SV | 20 |
5 | SERVIÇOS DE RELATORIO DE ATENDIMENTO | UN | 30 |
6 | TRANSLADO DE CORPO DE 20 A 250 KM | SV | 15000 |
7 | TRANSLADO DE CORPOS ACIMA DE 250KM | UN | 10000 |
8 | URNA PADRÃO INFANTIL MED.1,30CM | UN | 15 |
9 | URNA PADRÃO MODELO ADULTO (OBESO) MED..190CM | UN | 10 |
10 | URNA PADRÃO MODELO ADULTO MED.220CM | UN | 10 |
11 | URNA, TAMANHO ADULTO, MEDINDO NO MÍNIMO 190CM | UN | 60 |
12 | URNAS PADRÃO MODELO INFANTIL MED.60CM | UN | 15 |
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados na Certidão, emitida pelo Setor de Contabilidade.
6. PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
6.1 A entrega/prestação de serviços dos produtos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, mediante solicitação, em local especificado pela secretaria requisitante, nos horários solicitados, devendo ocorrer em duas (02) horas, após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Serviço Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato.
6.2 Ocorrendo o óbito, a família será encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência social para preenchimento da ficha socioeconômica, esta que será analisada pelos agentes públicos responsáveis pelo parecer social. O atestado de óbito devidamente emitido pelo Serviço Notário competente é documento essencial para concessão do benefício.
6.3 A Administração Municipal, então, emitirá a ordem de fornecimento e de serviços correspondente, e o Contratado, a partir do seu recebimento, deverá atuar com zelo e presteza tomando as providências a seu cargo, quais sejam de localizar o corpo, identificando-o corretamente, proceder ao embalsamento se necessário, bem como proceder à limpeza e arrumação de praxe, fazendo uso dos produtos licitados (vestuário) e adequado ao caso; colocará o corpo em uma adequada conforme o caso, obedecendo os produtos adjudicados e contratados; transportará o féretro até o local determinado para o velório, juntamente com a coroa de flores contratada; permanecerá à disposição para transporte final do féretro até o local do sepultamento no horário determinado pela família beneficiária. Terminando o serviço, colherá declaração de cumprimento do objeto do familiar destacado como responsável, apresentando no Setor Competente da Contratante, esse documento juntamente com a Nota Fiscal e cópia da certidão de óbito e comprovante de sepultamento (guia de sepultamento).
6.4 No caso de óbitos ocorridos em outras localidades rurais ou outras cidades, com autorização expressa e prévia da Contratante, o Contratado providenciaria translado em veículo apropriado, até suas dependências.
6.5 Caso necessário, será destacada uma pessoa da família para viajar e se responsabilizar pela identificação e liberação do corpo onde este se encontrar. As despesas de ida e volta desse acompanhante, no que se refere a deslocamento corre por conta do Contratado. Já as suas despesas de estadia e/ou alimentação será por conta da família beneficiária, ou, excepcionalmente poderá ser custeada por programa social específico.
6.6 O objeto contratado terá vigência até 31/12/2020, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
7. PRAZO DA PROPOSTA:
O Prazo de validade da presente proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes.
8. FORMA DE PAGAMENTO:
O prazo de pagamento dos produtos será de no Máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega dos mesmos, acompanhada da respectiva documentação legal (NF). O serviço será feito através de Requisição emitida pelo setor de compras.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01 887385177
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:0188738517 7
Dados: 2020.02.18
10:13:41 -03'00'