PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O prazo máximo de entrega para os equipamentos, serão de 30 dias a partir da publicação do seu contrato no Diário Oficial da União.
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A empresa contratada deverá fornecer os itens de modo imediato, conforme solicitação do setor requisitante.
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A execução integral dos serviços deve ser concluída até 31/12/2024 facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com os arts. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública, assegurando o cumprimento eficiente e dentro do prazo estabelecido no contrato. Este prazo foi definido considerando a natureza das atividades, os objetivos propostos e a necessidade de atender de forma adequada às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura de Brunópolis.
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. Entrega após 30 dias, no máximo, da assinatura do contrato.
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo definido neste instrumento, mediante solicitação de fornecimento pelo Setor Competente.
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 15.1 Os serviços continuados deverão ser prestados durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, podendo ou não ser prorrogados, a critério da Contratante.
15.2 Em caso de defeitos dos relógios, a contratada deverá, em 24 horas após a abertura do chamado, substituir o item defeituoso e/ou prover a solução do problema relatado;
15.3 Em caso de reparação de problemas ocorridos no software, o tempo de resposta será no máximo de 48 horas após a abertura do chamado; todos os chamados deverão ser considerados a partir da criação do chamado e este gerará um ticket que possibilite o acompanhamento por parte do RH da Prefeitura;
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá estar apta para execução dos serviços a partir do momento da assinatura do contrato. A empresa contratada deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato. A empresa contratada deverá, após a manutenção, encaminhar ao Fiscal do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta no período de 08h00min as 18h00min, nos dias úteis, e de 08h00min as 14h00min, aos sábados.
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A vigência do contrato será de 10 meses de acordo com as necessidades da Secretaria municipal de Educação, Esporte e Cultura, a partir da assinatura do contrato, através de ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria. Os Prazos de entrega serão imediatamente após o pedido.
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A vigência do contrato será de 12 meses, a partir da assinatura. A entrega será gradativa, conforme data de solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através de ordens de fornecimento.
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 A entrega/prestação de serviços dos produtos licitados deverá ser realizada pelo fornecedor, mediante solicitação, em local especificado pela secretaria requisitante, nos horários solicitados, devendo ocorrer em duas (02) horas, após o recebimento da ordem de compra, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra, por escrito, do Serviço Municipal devidamente credenciado e autorizado para tal ato.
6.2 Ocorrendo o óbito, a família será encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência social para preenchimento da ficha socioeconômica, esta que será analisada pelos agentes públicos responsáveis pelo parecer social. O atestado de óbito devidamente emitido pelo Serviço Notário competente é documento essencial para concessão do benefício.
6.3 A Administração Municipal, então, emitirá a ordem de fornecimento e de serviços correspondente, e o Contratado, a partir do seu recebimento, deverá atuar com zelo e presteza tomando as providências a seu cargo, quais sejam de localizar o corpo, identificando-o corretamente, proceder ao embalsamento se necessário, bem como proceder à limpeza e arrumação de praxe, fazendo uso dos produtos licitados (vestuário) e adequado ao caso; colocará o corpo em uma adequada conforme o caso, obedecendo os produtos adjudicados e contratados; transportará o féretro até o local determinado para o velório, juntamente com a coroa de flores contratada; permanecerá à disposição para transporte final do féretro até o local do sepultamento no horário determinado pela família beneficiária. Terminando o serviço, colherá declaração de cumprimento do objeto do familiar destacado como responsável, apresentando no Setor Competente da Contratante, esse documento juntamente com a Nota Fiscal e cópia da certidão de óbito e comprovante de sepultamento (guia de sepultamento).
6.4 No caso de óbitos ocorridos em outras localidades rurais ou outras cidades, com autorização expressa e prévia da Contratante, o Contratado providenciaria translado em veículo apropriado, até suas dependências.
6.5 Caso necessário, será destacada uma pessoa da família para viajar e se responsabilizar pela identificação e liberação do corpo onde este se encontrar. As despesas de ida e volta desse acompanhante, no que se refere a deslocamento corre por conta do Contratado. Já as suas despesas de estadia e/ou alimentação será por conta da família beneficiária, ou, excepcionalmente poderá ser custeada por programa soc...