CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230212
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230212
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20230212 , QUE FAZEM ENTRE SI O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E A EMPRESA AUGUSTU S INFORMATICA EIRELI.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.211.433/0001-13, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e AUGUSTU S INFORMATICA EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 10.433.143/0001-40, sediado na R LAURO SODRE 1098, SAO
XXXX, Tucuruí-PA, CEP 68456-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE-33/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1 993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 201 3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS DE FUTURAS E PARCELADAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE G OIANÉSIA DO PARÁ-PA.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: AUGUSTU S INFORMATICA EIRELI |
CNPJ: CNPJ 10.433.143/0001-40 |
ENDEREÇO: X XXXXX XXXXX 0000, XXX XXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000 |
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 013614 SUPORTE DE PROJETOR PARA TETO/PAREDE COM EXTENSÃO: - UNIDADE 8,00 144,900 1.159,20
Marca.: ART PROJETOR
Especificação : Constituído em aço carbono, com
inclinação de 180 graus e giro de 360 graus. Sistema de engate rápido, regulagem de altura, sistema interno para passar os cabos e angulo lateral de 180 graus permitindo a instalação do suporte na parede. Distância do teto recolhido: 24 centímetros. Distância do teto esticado: 96 centímetros.
013653 | CABO HDMI: - Marca.: PC-HDMI20 Simples 1.4 1,80 Metros | UNIDADE | 32,00 | 9,500 | 304,00 |
013658 | CONECTOR FEMEA RJ45 Cat5e: - Marca.: CAT5E/LA-K50 | UNIDADE | 2.000,00 | 4,500 | 9.000,00 |
013662 | FONE DE OUVIDO (HEADSET): - Marca.: HSL-102 impedância 32 ohm, frequência 20 a 20.000 | UNIDADE hz, | 6,00 | 30,890 | 185,34 |
comprimento fio 1,80 m, tipo fone headphone/dinâmico, características adicionais com espuma, haste ajustável e ajuste em torno da, sensibilidade 101 +/- 4 db, conector mini-plug estéreo 3,5 mm.
013668 | HD P/ NOTEBOOK 1 TB: - Marca.: ST1000LM035 | UNIDADE | 10,00 | 198,000 | 1.980,00 |
013669 | HD p/ NOTEBOOK 500 GB: - Marca.: St500lm034 | UNIDADE | 10,00 | 128,000 | 1.280,00 |
013675 013677 | MEMÓRIA RAM 4GB DDR3 1066/1333Mhz: - Marca.: DDR3-4G UNIDADE B - 1333MHZ MEMÓRIA RAM 8GB DDR4 1866/2133Mhz: - Marca.: DDR4-8G UNIDADE | 20,00 16,00 | 72,000 109,500 | 1.440,00 1.752,00 | |
013686 | B/2133MH/ PENDRIVE 8GB: - Marca.: 8GB USB 3.0 | UNIDADE | 50,00 | 16,000 | 800,00 |
013693 | ROTEADOR 300Mb: - Marca.: MW301R | UNIDADE | 18,00 | 76,000 | 1.368,00 |
Sem fio, Taxa de transferência: 300 Mb - Wireless- 2,4GHz, potência 20dBm (100Mw), 2 antenas onidirecional de 5dBi Removível - Portas Lan/Ethernet: 1x Fast
-Ethernet 10/100M MDI/MDIX RJ-45. Lan: 4x Fast - Ethernet 10/100M MDI/MDIX RJ-45- Com Fonte
013694 ROTEADOR 450Mb: - Marca.: C21 Archer UNIDADE 20,00 140,000 2.800,00
Sem fio, Taxa de transferência: 450 Mb - Wireless- 2,4GHz, potência 20dBm (100Mw), 3 antenas onidirecional de 5dBi Removível - Portas Lan/Ethernet: 1x Fast
-Ethernet 10/100M MDI/MDIX RJ-45. Lan: 4x Fast -
Ethernet 10/100M MDI/MDIX RJ-45- Com Fonte
013699 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 Mbps: - Marca.: TL-SG10 | UNIDADE | 6,00 | 772,000 | 4.632,00 |
013700 | SWITCH 8 PORTAS 10/100/1000 Mbps: - Marca.: MS108G | UNIDADE | 8,00 | 125,000 | 1.000,00 |
013701 | TECLADO PS2: - Marca.: Tc225 | UNIDADE | 22,00 | 27,500 | 605,00 |
padrão PS2 com 107 teclas, conexão PS2, layout ABNT 2. Garantia de 1 ano a partir da data de entrega.
013711 | COOLER UNIVERSAL: - Marca.: KP-VR316 COMPATIBILIDADE: Intel: LGA1155 / 1156 / 775 - AMD: / AM2+ / AM2 / K8 | UNIDADE AM3 | 2.004,00 | 19,000 | 38.076,00 |
013718 | PLACA MÃE, SOCKET LGA 1150: - Marca.: H81JEK | UNIDADE | 16,00 | 289,500 | 4.632,00 |
CARACTERÍSTICA: LGA 1150 PARA 4ª GERAÇÃO | DE |
PROCESSADORES, DDR3 1600/1333, 2 CANAIS DE MEMÓRIA, SAÍDA GRÁFICA HDM,DM-I, CONFIGURAÇÃO USB 3.0
(TRASEIRA+INTERNA) 2+2, 4 PORTAS SATA 6.0 GB/S, LAN INTEGRADA 10/100/1000."
013727 | ALICATE DE CRIMPAR RJ45: - Marca.: OB-315 | UNIDADE | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
COMPATÍVEL COM: RJ45 8P8C, RJ12 6P6C/6P4C/6P2C, RJ11 4P4C/4P2C / MATERIAL: PP, TPR e aço carbono / MATERIAL | |||||
DA LÂMINA: Aço Mn65 / Dimensões: 185 x 80 x 28 mm | |||||
013728 | CABO USB PARA IMPRESSORA: - Marca.: WI027 | UNIDADE | 32,00 | 6,500 | 208,00 |
Tipo: USB AM/BM / Comprimento: 1.8 metros / Versão: 2.0
/ EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS: Entrada USB A (Fêmea):
Computadores, Notebooks, Cabo Extensor USB, Gavetas de HD, DVD Players, HUBs / Entrada USB B (Fêmea): Impressoras, Scanners e Multifuncionais.
013729 | CABO DE FORÇA CPU/ MONITOR NOVO PADRÃO (3 PINOS): - | UNIDADE | 100,00 | 8,500 | 850,00 |
013730 | Marca.: WI223 PLACA DE REDE SEM FIO PCI: - Marca.: AC-7260 | UNIDADE | 106,00 | 77,780 | 8.244,68 |
PLACA DE REDE WRELESS DE 150 MBPS, PCI- EXPRESS. | |||||
013736 | LICENÇA DE USO DO WINDOWS 10 PRO: - Marca.: WINDOWS | UNIDADE | 10,00 | 74,000 | 740,00 |
013738 | 10 PRO - 32/ LICENÇA DE USO P/ WINDOWS 7 ULTIMATE: - Marca.: WIND | UNIDADE | 10,00 | 57,000 | 570,00 |
013743 | OWS 7 ULTIMATE - SSD DE 240 GB: - Marca.: T650-240GB | UNIDADE | 122,00 | 114,000 | 13.908,00 |
013746 | PLACA DE VIDEO DE 6BG, DDR 3, 128 BITS: - Marca.: Ar | UNIDADE | 6,00 | 1.529,500 | 9.177,00 |
017352 | c A380 ASRock Chal ALCOOL ISOPROPÍLICO: - Marca.: 250 ML | FRASCO | 50,00 | 17,500 | 875,00 |
É usado para limpar componentes eletrônicos. É o mais apropriado para este fim pois a porcentagem de água é menor do que 1%, e por isso a hipótese de oxidação das peças é quase nula. Frasco 250ml.
017374 | FONTE 500 W ATX: - Marca.: PX500 | UNIDADE | 60,00 | 124,000 | 7.440,00 |
ATX 24 Pinos + P4 com 4 Conectores Sata / Potência mínima de 500W Real tensão de entrada 100/220v. | |||||
017395 | TELA DE PROJEÇÃO DE 2,00 X 2,00 M: - Marca.: TTQS110 UNIDADE Tela portátil indicada para uso educacional, corporativo e eventos. Possui mecanismo de errolamento automático e tripé telescópico acoplado ao conjuto da tela estrutura sólida e muito leve, 100% em alumínio, evitando corrosão, oxidação e desgate por ação do tempo do tempo. Pintura com tinta Epóxi de alta resistência, Enrrolamento automático do tecido, com mecanismos de mola. Tela Portátil, Possui alça anatômica para carregar e transportar de forma fácil e prática. Área de projeção 200x200 Quadrado. | 8,00 | 701,500 | 5.612,00 | |
017396 | TESTADOR DE FONTE: - Marca.: BT-012 UNIDADE | 6,00 | 48,500 | 291,00 | |
017397 | PLACA MÃE AMD AM4: - Marca.: GA-A320M-H UNIDADE | 18,00 | 381,500 | 6.867,00 |
Processador: AMD A-series APU / Ryzen CPU / NPU para Socket AM4; Memória: Suporte Dual Channel DDR4 2933/2667/2400/2133/1866 MHz; Suporte Módulos de memória DIMM não-ECC e ECC Un-buffered; 2 x DDR4 DIMM Slot de memória, Suporta memória de até 32GB; Slots de Expansão: 1 x Slot PCI-E 3.0 x16 (x16 para CPU Ryzen somente, NPU / APU executado em velocidade x8) , 2 x Slot PCI-E 3.0 x1; Armazenamento: Suporte SATA3 de 4 x SATA RAID: 0,1,10; Portas USB: 2 x Porta USB 3.1 Gen1,
1 x Conector 3.1 Gen1, 2 x Porta USB 2.0, 2 x Conector USB 2.0; Audio: Realtek ALC887 8-Channel HD Audio; LAN (rede):Realtek RTL8111H - 10/100/1000 Controller; Conectores internos: 1 x Conector USB 3.1 Gen1, 2 x Conector USB 2.0, 4 x Conector SATA3 6Gb / s, 1 x Conector de áudio frontal, 1 x Conector do painel frontal, 1 x Entrada da ventoinha da CPU, 1 x Conector da ventoinha do sistema, 1 x Conector de série; Portas traseiras: 1 x PS / 2 Mouse, 1 x Teclado PS / 2, 2 x USB 3.1 Porta Gen1, 2 x Porta USB 2.0 , 1 x Conector HDMI, resolução até 4096 x 2160 @ 24Hz ou 3840 x 2160 @ 30Hz, 1 x Porta VGA, resolução até 1920 x 1200 @ 60Hz,
1 x Porta RJ-45, 3 x Conector de áudio; Dimensões:
Formato Micro ATX (22,6 x 18,4 cm).
017398 PLACA MÃE AMD AM3+: - Marca.: GIGABYTE /GIGABYTE UNIDADE 16,00 351,000 5.616,00
CPU Suportado: Suporte para AMD AM3+ processador; Suporte para processador AMD AM3 Phenom T II / processador AMD Athlon T II; Memória: 4 x soquetes DIMM DDR3 1.5V com suporte para até 32 GB de memória do sistema; Arquitetura de memória dual channel; Suporte para 1333 + (OC) / 1066 MHz módulos de memória; Gráficos Onboard: 1 porta D-Sub x, suportando uma resolução máxima de 1920x1200; 1 x porta DVI-D, suportando uma resolução máxima de 1920x1200; 1 x porta HDMI, suportando uma resolução máxima de 1920x1200; Suporte para DirectX 10; Áudio: Áudio de Alta Definição; 2/4/5.1/7.1 canais (Nota 4); Suporte para S
/ PDIF; LAN: Realtek chip de GbE LAN (10/100/1000 Mbit); Slots de expansão: Slot x16 1 x PCI Express, rodando em x16; Slot x1 1 x PCI Express; 1 x slot PCI; Interface de Armazenamento: Conector IDE 1 x apoio ATA-100/66/33 e até 2 dispositivos IDE; 6 x conectores SATA 3Gb / s com suporte para até 6 dispositivos SATA 3Gb / s; O suporte para RAID 0, RAID 1, RAID 10 e JBOD; USB: Chipset: Até 8 portas USB 2.0/1.1 (4 portas no painel traseiro, 4 portas disponíveis através dos conectores internos USB); VIA chip de VL805: Até 4 USB 3.0/2.0 portas (2 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do conector USB interno); Conectores Internos I/O: 1 x conector de alimentação principal ATX de 24 pinos; 1 x 8 pinos conector de alimentação ATX 12V; 6 conectores x SATA 3Gb / s; 1 conector IDE x; 1 x conector de ventoinha CPU; 1 x conector do ventilador do sistema; 1 x cabeçalho do painel frontal; 1 x conector de áudio do painel frontal; 1 x S / PDIF; 1 x cabeçalho 3.0/2.0 USB; 2 x conectores USB 2.0/1.1; 1 x conector de porta serial; 1 x porta paralela; Jumper de 1 x Clear CMOS; Conectores Painel Traseiro: 1 x PS / 2 porta de teclado / mouse; 1 x porta D-Sub; 1 x porta HDMI; 2 x portas USB 3.0/2.0;
4 x portas USB 2.0/1.1; 3 x conectores de áudio (Line In / Line Out / Microfone); Sistema Operacional:
Suporte para Windows 7/8/10; Form Factor: Micro ATX; 24.4cm x 24,4 centímetros.
019520 | FONTE CARREGADOR NOTEBOOK 4,5mm x 3,0 mm: - Marca.: | UNIDADE | 24,00 | 124,500 | 2.988,00 |
MY-120W - ab019 | |||||
045666 | HD (INTERNO) SATA 1TB: - Marca.: St1000dm010 | UNIDADE | 36,00 | 228,000 | 8.208,00 |
045667 | HD (INTERNO) SATA 500GB: - Marca.: Wd5000avds | UNIDADE | 56,00 | 122,000 | 6.832,00 |
045668 | MEMÓRIA RAM 4GB DDR4 1866/2133MHZ: - Marca.: DDR4- 4 | UNIDADE | 18,00 | 69,000 | 1.242,00 |
GB/ 2133 MHZ | |||||
045818 | PLACA DE REDE PCI-E 10/100/1000MBPS PCI EXPRESS: - M | UNIDADE | 20,00 | 38,000 | 760,00 |
arca.: 10/100/1000mbps Pci |
VALOR GLOBAL R$ 151.692,22
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01 de Março de 2023 extinguindo -se em 01 de Março de 2024, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 151.692,22 (cento e cinquenta e
um mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2023, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201 - GABINETE DO PREFEITO.
Projeto/Atividade:
04.122.0002.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.122.0002.2.013 - Manutenção da Chefia de Gabinete.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.122.0002.2.014 - Manutenção da Coordenação Institucional.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.122.0002.2.120 - Manutenção da Coordenação de Convênios.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.182.0003.2.115 - Manutenção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 - GABINETE DO VICE-PREFEITO.
Projeto/Atividade:
04.122.0003.2.005 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGEM.
Projeto/Atividade:
04.091.0004.2.006 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.091.0004.2.121 - Manutenção da Ouvidoria do Município.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 - COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO.
Projeto/Atividade:
04.124.0024.2.007 - Manutenção das Atividades da Coordenação de Controle Interno.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO.
Projeto/Atividade:
04.122.0003.2.008 - Manutenção das Atividades da Região do Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.122.0003.2.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
19.126.0043.2.112 - Manutenção do Centro de Inclusão Digital.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA-SEMFAZ.
Projeto/Atividade:
04.123.0003.2.011 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO.
Projeto/Atividade:
20.122.0016.2.061 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, URBANISMO E HABITAÇÃO.
Projeto/Atividade:
15.122.0003.2.055 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Urbanismo e Habitação.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.
Projeto/Atividade:
13.392.0007.2.034 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
13.392.0007.2.035 - Manutenção e Incentivo as Atividades Culturais.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
27.812.0008.2.036 - Manutenção das Atividades Desportivas e de Lazer.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
27.812.0008.2.037 - Apoio as Atividades Desportivas e de Lazer na Região do Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
27.812.0008.2.038 - Manutenção de Eventos para Juventude.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO.
Projeto/Atividade:
23.692.0038.2.064 - Manutenção da Secretaria Municipal de Industria, Comercio
e Turismo.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
23.695.0038.2.065 - Manutenção do Departamento de Turismo.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 28 de Fevereiro de 2023
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXX:28149319204
XXXXX:28149319204
Dados: 2023.02.28 08:38:03 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.211.433/0001-13
CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
AUGUSTU S INFORMATICA LTDA:1043314300014 0
Assinado de forma digital por AUGUSTU S INFORMATICA LTDA:10433143000140 Dados: 2023.03.02 09:20:04
-03'00'
AUGUSTU S INFORMATICA EIRELI CNPJ 10.433.143/0001-40 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.