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22 de junho de 2022 Ano VIII, nº 740
22 de junho de 2022 - Ano VIII - Nº 740
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 007/2022
“Dispõe sobre a inexigibilidade de licita- ção para contratação de prestação de serviço de representação artística, do tipo show musical, a ser realizado no dia 25 de junho de 2022, tendo no mínimo 02 horas de show, em evento cultural junino do município de Colméia-TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COL- MÉIA – ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitu- cionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Secretaria Municipal de Administração, que informa a necessidade CONTRA- TAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVI- ÇO DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTI- CA, DO TIPO SHOW MUSICAL, A SER REALIZADO NO DIA 25 DE JU- NHO DE 2022, TENDO NO MÍNIMO 02 HORAS DE SHOW, EM EVENTO CULTURAL JUNINO DO MUNICÍPIO DE COLMÉIA-TO;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por inexigibilidade, em função por inviabilidade de competição, a discricionariedade da Administração dá- se por previsão legal consignada no art. 25, inc. III, da Lei nº 8.666/93;
Considerando, que são pacíficas as dou- trinas e a jurisprudências, quanto a inexi- gibilidade de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Considerando, a Justificativa da contrata- ção, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a inexigi-
bilidade do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 25, III, da Lei Federal 8.666/96;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Pare- cer Técnico da Controladoria Geral do Município aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º A inexigibilidade de procedimento de licitação, nos termos do art. 25, inciso III, § 1º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para contratação da Empresa TEOTONHO SANATANA NOGUEIRA 01785518135
inscrita no CNPJ sob o nº 40.055.889/ 0001-29, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, Poder Execu-
tivo Municipal de Colméia, Estado do Tocan- tins, aos 22 dias do mês de junho de 2022.
JOCTÃ XXXX XXX XXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 033,
DE 22 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 345/2021 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA EM SERVI- ÇOS DE ENGENHARIA PARA EXE- CUÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLA- NAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁL- TICA EM TSD, EXECUCAO DE MEIO FIO COM SARJETA, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE COLMÉIA-TO, OBJETO DO CONVÊ- NIO Nº 38960.000009/2022 PROGRA- MA TOCANDO EM FRENTE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
COLMÉIA, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ nº 02.070.746 /0001-05, representado neste ato pelo Senhor, JOCTÃ XXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, porta- dor da Carteira de Identidade nº 1.108.121 SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO.
CONTRATADO: CMN CONSTRU- ÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCA-
ÇÕES EIRELI, com sede na Xxxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxx Xx. 00, Xx. 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Araguaína-TO, inscrita no CNPJ nº 38.251.619 /0001-41, representado neste ato pelo Senhor, CRIS- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasi-
xxxxx, empresário, solteiro, portador da Car- teira de Identidade nº 3413447 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domici- liado na cidade de Araguaína-TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor global de R$ 1.977.850,93 (um milhão, novecentos e setenta e sete, oitocentos e cinquenta reais e noventa e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A des-
pesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programá- tica – 2022.
FICHA | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | NATURE- ZA DE DESPESA |
127 | PAVIMENTA- ÇÃO ASFAL- TICA | 03.14.15.451.2096.1. 204 | 1.701.000 0.000000 | 0.0.00.00/00 |
127 | PAVIMENTA- ÇÃO ASFAL- TICA | 03.14.15.451.2096.1. 204 | 1.500.000 0.000000 | 0.0.00.00/00 |
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da sua assinatura, compreendendo o prazo de 90 (noventa) dias corridos para execução da obra e mais 30 (trinta) dias corridos para recebimento definitivo por parte da Contra- tante, prorrogável na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93 mediante solicitação e justificativa escrita da parte interessada e aprovação da Contratante.
BASE LEGAL: Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 034,
DE 22 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 523/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇO DE REPRESEN- TAÇÃO ARTÍSTICA, DO TIPO SHOW MUSICAL, A SER REALIZADO NO DIA 25 DE JUNHO DE 2022, TENDO NO MÍNIMO 02 HORAS DE SHOW, EM EVENTO CULTURAL JUNINO DO MUNICÍPIO DE COLMÉIA-TO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
COLMÉIA, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Colméia- TO, inscrita no CNPJ nº 02.070.746
/0001-05, representado neste ato pelo Senhor, JOCTÃ XXXX XXX XXXX, xxxxx- xxxxx, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.108.121 SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXX- XXXX XXXXXXXX 01785518135, com
sede na Xxx 00, xx 0, xxxxxx 00, xxxx 00, XXX 00.000-000-000, Xxxxxx-XX, inscri- ta no CNPJ nº 40.055.889/0001-29, re-
presentado neste ato pelo Senhor TEO- TONHO XXXXXXXX XXXXXXXX,
brasileiro, empresário, portador da Cartei- ra de Identidade nº 744384 SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domicilia- do na cidade de Palmas-TO
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A des-
pesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programá- tica Ano: 2022 .
FICHA | AÇÃO | DOTAÇÃO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
91 | EVENTOS TRADICIONAIS, CULTURAIS E DATAS | 3.8.13.392.21 18.2.243 | 17.010.00 0.000.000 | 339039/23 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de até a finalização do período festivo que origina essa contratação, con- tado a partir da data de sua assinatura, de
acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
BASE LEGAL: Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 035,
DE 22 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 447/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE CAPTAÇÃO DE RE- CURSO NO ÂMBITO DO FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRU- TURA E AO SANEAMENTO – FINISA SETOR PÚBLICO, PARA O MUNICÍ- PIODE COLMÉIA-TO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
COLMÉIA, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Colméia- TO, inscrita no CNPJ nº 02.070.746
/0001-05, representado neste ato pelo Senhor, JOCTÃ XXXX XXX XXXX, xxxxx- xxxxx, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.108.121 SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO.
CONTRATADO: PROJETCON NO
BRASIL LTDA-ME, com sede na Quadra ACSU SO 10, Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Conj. 01 Lote 06 Sala 711 Edif. Office Center, Plano Diretor Sul, XXX 00.000-000, Palmas-TO, inscrita no CNPJ n° 11.510.440/0001-05, representado neste ato pela Senhora, ELIANE LILIAN MA- DEIRA PASSOS, brasileira, empresária, portador da Carteira de Identidade nº 607.667 SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Quadra ACSU SO 10, Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- do, S/N, Conj. 01 Lote 06 Sala 711 Edif. Office Center, Plano Diretor Sul, CEP 77.015-002, Palmas-TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos servi- ços objeto deste contrato, o valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo
pago mensalmente o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A des-
pesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programá- tica – 2022 – Ficha: 043 / Ação: Manu- tenção e gestão da Secretaria de Adminis- tração / Dotação: 03.03.04.122.2093
.2.204/ Fonte 1.500.0000.000000 / Ele-
mentos de despesa 0.0.00.00/00.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de até 05 (cinco) meses, contado a partir da data de sua assinatura, poden- do o mesmo vir a ser prorrogado por demanda, com vistas à obtenção de pre- ços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, obser- vadas as alterações posteriores introduzi- das nos referidos diplomas legais.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 019,
DE 22 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 429/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER- VIÇO DE ASSESSORIA E CONSUL- TORIA, BEM COMO IMPLANTAR E IMPLEMENTAR PROJETOS E PRO- GRAMAS DE REPASSE CONSTITU- CIONAL, GESTÃO PÚBLICA DE SIS- TEMAS, DOS PROGRAMAS DO SIS- TEMA ÚNICO DE SAÚDE E DEMAIS ATIVIDADES PERTINENTES A SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATANTE: FUNDO MUNICI-
PAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ nº 11.328.248/0001-00, representado neste ato pelo Senhor, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, porta- dor da Carteira de Identidade nº 642.841SSP/TO, CPF nº 004.718.461-
20, residente e domiciliado em Col- méia-TO.
CONTRATADO: XXXXX X XX XXXXX,
com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx- xx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cupira-PE, inscrita no CNPJ nº 17.678.963/0001-41, representado neste ato pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXX- XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 6.411536 SDS- PE, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cupira-PE.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor mensal de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos a reais), o que corresponde o valor total de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatro- centos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A des-
pesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programá- tica – 2021 – Ficha: 328 / Ação: Manu- tenção do Fundo Municipal de Saúde / Dotação: 04.01.10.122.2093.2.159/ Fonte
1.500.1002.000000/ Elementos de despe- sa 0.0.00.00/00.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 09 (nove) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, obser- vadas as alterações posteriores introduzi- das nos referidos diplomas legais.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLMÉIA – TO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 013,
DE 22 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 430/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER- VIÇO DE ASSESSORIA E CONSUL-
TORIA, BEM COMO IMPLANTAR E IMPLEMENTAR PROJETOS E PRO- GRAMAS DE REPASSE CONSTITU- CIONAL, GESTÃO PÚBLICA DE SIS- TEMAS, DOS PROGRAMAS DO SIS- TEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL E DEMAIS ATIVIDADES PER- TINENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COL- MÉIA-TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Praça da Bíblia, s/nº, Centro, CEP 77.725- 000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ nº 11.378.344/0001-55, representado neste ato pela Senhora, XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, portadora da Car- teira de Identidade nº 2.115.385 SSP/GO, CPF nº 211.028.809-91, residente e domici- liada em Colméia-TO.
CONTRATADO: J. C. KARNIKOWS-
KI, com sede Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº 780, centro, XXX 00000-000, Miranor- te-TO, inscrita no CNPJ nº 35.155.455
/0001-60, representado neste ato pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
, brasileiro, divorciado, portador da Car- teira de Identidade nº 2019082813 SSP- RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Miranorte-TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor mensal de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais), o que corresponde o valor total de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil e oitocen- tos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A des-
pesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programá- tica – 2021 – Ficha: 330 / Ação: Manu- tenção do Fundo Municipal de Assistên- cia Social / Dotação: 05.02.08.244. 2117.2.233/ Fonte 1.500.0000.000000/
Elementos de despesa 0.0.00.00/00.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 09 (nove) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obten- ção de preços e condições mais vantajo- sas para a Administração de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, obser- vadas as alterações posteriores introduzi- das nos referidos diplomas legais.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 020,
DE 22 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 496/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER- VIÇO FUTURO, EVENTUAL E PAR- CELADO EM MONTAGEM E MANU- TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETI- VA DE AR-CONDICIONADO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICI-
PAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxx- xx, xx000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Col- méia-TO, inscrita no CNPJ nº 11.328. 248/0001-00, representado neste ato pelo Senhor, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 642.841SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Colméia-TO.
CONTRATADO: CASA DO ELETRI-
CISTA, com sede na Xxxxxxx Xx, X/x, xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 15.358.909/0001-93, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Iden- tidade nº 643.227 SEJSP/TO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Colméia -TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 17.440,00 (dezessete mil e quatrocentos e quarenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A des-
pesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programá- tica – 2022:
FICHA | AÇÃO | DOTAÇÃO | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA |
175 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | 04.01.10.122. 2093.2.159 | 1.500.100 2.000000 | 0.0.00.00/00 |
332 | Manutenção do Hospital Municipal | 00.00.00.000. 2114.228 | 1.500.100 2.000000 | 0.0.00.00/00 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá
vigência de 08 (oito) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obten- ção de preços e condições mais vantajo- sas para a Administração de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, obser- vadas as alterações posteriores introduzi- das nos referidos diplomas legais.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 021,
DE 22 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 512/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA EM RE- CARGA DE GÁS GLP E AQUISIÇÃO DE SEUS VASILHAMES, BEM COMO RECARGA DE GALÃO 20L DE ÁGUA MINERAL E SEUS VASILHAMES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICI-
PAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxx- xx, xx000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Col- méia-TO, inscrita no CNPJ nº 11.328.248/0001-00, representado neste ato pelo Senhor, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 642.841SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado em Colméia-TO.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXXX
DA ROCHA - ME, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 23.650.934/0001-74, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 272.836 SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado em Colméia-TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 17.560,00 (dezessete mil e quinhentos e sessenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A des-
pesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programá- tica – 2022:
FICHA | AÇÃO | DOTAÇÃO | FONTE | ELEMEN- TO DE DESPESA |
172 | Manutenção do Fundo de Saúde | 04.01.10.122. 2093.2.159 | 1.500.100 2.000000 | 3.3.9030/04 |
184 | Manutenção PSF Programa Saúde da Família | 00.00.00.000. 0000.0.000 | 0.000.000 2.000000 | 0.0.00.00/00 |
184 | Manutenção PSF Programa Saúde da Família | 00.00.00.000. 0000.0.000 | 0.000.000 0.000000 | 0.0.00.00/00 |
208 | Manutenção do Hospital Municipal | 00.00.00.000. 0000.0.000 | 0.000.000 2.000000 | 0.0.00.00/00 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 08 (oito) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obten- ção de preços e condições mais vantajo- sas para a Administração de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, obser- vadas as alterações posteriores introduzi- das nos referidos diplomas legais.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLMÉIA – TO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 014,
DE 22 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 513/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA EM RECAR- GA DE GÁS GLP E AQUISIÇÃO DE SEUS VASILHAMES, BEM COMO RE- CARGA DE GALÃO 20 L DE ÁGUA MINERAL E SEUS VASILHAMES.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Praça da Bíblia, s/nº, Centro, CEP 77.725- 000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ nº 11.378.344/0001-55, representado neste ato pela Senhora, XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, portadora da Car- teira de Identidade nº 2.115.385 SSP/GO, CPF nº 211.028.809-91, residente e domici- liada em Colméia-TO.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXXX
DA ROCHA - ME, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 23.650.934/0001-74, representado neste ato
pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 272.836 SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado em Colméia-TO.
DO VALOR: O CONTRATANTE paga-
rá ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, no valor estimado total de R$ 16.079,00 (dezesseis mil e setenta e nove reais).
DA DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO
DA CONTRATAÇÃO: A despesa decor- rente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2022:
FICHA | AÇÃO | DOTAÇÃO | FONTE | ELEMEN- TO DE DESPESA |
231 | Promoção de Serv. Proteção Social | 05.02.08.244.2 117.2.231 | 1.500.0000.000000 | 0.0.00.00/00 |
1.660.0000.000000 | ||||
238 | Aprimora- mento da Organiz. E Gestão do PBF e CADÚNICO- IGDPBF | 05.02.08.244.2 117.2.232 | 1.500.0000.000000 | 0.0.00.00/00 |
1.660.0000.000000 | ||||
247 | Manut. Fundo Municipal de Assist. Social | 05.02.08.244.2 117.2.233 | 1.500.0000.000000 | 0.0.00.00/00 |
1.660.0000.000000 | ||||
269 | Programa Criança Feliz | 05.02.08.244.2 117.2.238 | 1.500.0000.000000 | 0.0.00.00/00 |
DO PRAZO DO CONTRATO: O presen-
te contrato terá vigência de 07 (sete) me- ses, contado a partir da data de sua assi- natura, podendo o mesmo vir a ser pror- rogado por sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, obser- vadas as alterações posteriores introduzi- das nos referidos diplomas legais.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 036,
DE 22 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 485/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER- VIÇO FUTURO, EVENTUAL E PAR- CELADO EM CONFECÇÃO E FORNE- CIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
COLMÉIA, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Colméia- TO, inscrita no CNPJ nº 02.070.746
/0001-05, representado neste ato pelo Senhor, JOCTÃ XXXX XXX XXXX, xxxxx- xxxxx, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.108.121 SSP/TO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO.
CONTRATADO: XX XXXXXXX E EDI-
TORA LTDA-ME, com sede na SIG AREA ESPECIAL LT. 02/03 Loja 01, nº
01, XXX 00.000-000, Taguatinga-DF, ins- crita no CNPJ 08.665.821/0001-59, repre- sentado neste ato pelo Senhor, XXXX XX- XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identi- dade nº 185644 SSP/TO, CPF nº 806.393.
991-34, residente e domiciliado na IG AREA ESPECIAL LT. 02/03 Loja 01, nº 01, XXX 00.000-000, Taguatinga-DF.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 17.591,75 (dezessete mil e quinhentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A des-
pesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programá- tica – 2022 – Ficha: 045 / Ação: Manu- tenção e gestão da Secretaria de Adminis- tração / Dotação: 03.03.04.122.2093. 2.204/ Fonte 1.500.0000.000000 / Ele-
mentos de despesa 0.0.00.00/00.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 07 (sete) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obten- ção de preços e condições mais vantajo- sas para a Administração de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, obser- vadas as alterações posteriores introduzi- das nos referidos diplomas legais.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 429/2022 MUNICÍPIO DE COLMÉIA/TO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regu- laridade de todo o procedimento licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com mo- dificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na moda- lidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 4/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, BEM COMO IMPLANTAR E IMPLEMEN- TAR PROJETOS E PROGRAMAS DE REPASSE CONSTITUCIONAL, GES- TÃO PÚBLICA DE SISTEMAS, DOS PROGRAMAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DEMAIS ATIVIDADES PERTINENTES A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE SAÚDE. destinados a FUN- DO MUNICIPAL DE SAUDE DE COL-
MEIA deste Município, para o cumprimen- to das atribuições do Município de COL- MÉIA/TO, apresentando-se como propos- tas mais vantajosas as das empresas:
XXXXX X. XX XXXXX XXXXXXX, xxxxxx
jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.678.963/0001-41,
estabelecida em XX.XXXXXXX XXXXX, 00, - XXXXXX, XXXXXX - XX, vencedora dos itens abaixo relacionados:
- | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSES- SORIA E CONSULTO- RIA, BEM COMO IMPLANTAR E IM- PLEMENTAR PROJE- TOS E PROGRAMAS DE REPASSE CONS- TITUCIONAL, GES- TÃO PÚBLICA DE SISTEMAS, DOS PROGRAMAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DEMAIS ATIVIDADES PERTI- NENTES A SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | 9 | SV | 4.600,00 | 41.400,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 41.400,00 |
Importa-se a presente licitação na impor- tância total de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), cuja despe- sa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Não há dota- ções informadas.
PUBLIQUE-SE.
COLMÉIA/TO, aos, 22 de junho de 2022
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Gestor do FMS de Colmeia-TO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 430/2022 MUNICÍPIO DE COLMÉIA/TO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2022
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e consideran- do a regularidade de todo o procedimen- to licitatório, em especial o julgamento procedido pelo(a) Pregoeiro(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribui- ções legais, com fulcro nas disposições do art. 4, XXII da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002 com modificações poste- riores, HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 4/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PA- RA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, BEM COMO IMPLANTAR E IMPLE- MENTAR PROJETOS E PROGRA- MAS DE REPASSE CONSTITUCIO- NAL, GESTAO PÚBLICA DE SISTE- MAS E DEMAIS ATIVIDADES PER- TINENTES A SECRETARIA MUNI- CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
destinados a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL deste Municí- pio, para o cumprimento das atribuições do Município de COLMÉIA/TO, apre- sentando-se como propostas mais vanta- josas as das empresas:
X X XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.155.455/0001-60, estabelecida em Xxxxxxx XXXXXXX XXXXX, 0, 0 - XXXXXX, XXXXXXXXX - XX, xxxxxxx-
- | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSES- SORIA E CONSULTO- RIA, BEM COMO IMPLANTAR E IM- PLEMENTAR PROJE- TOS E PROGRAMAS DE REPASSE CONS- TITUCIONAL, GES- TÃO PÚBLICA DE SISTEMAS, DOS PROGRAMAS DO SISTEMA ÚNICO DE | 9 | SV | 3.650,00 | 32.850,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 32.850,00 |
ra dos itens abaixo relacionados:
Importa-se a presente licitação na impor- tância total de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguin- tes Dotações Orçamentárias: Não há do- tações informadas.
PUBLIQUE-SE.
COLMÉIA/TO, aos, 22 de junho de 2022
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX
Gestora do FMAS de Colméia-TO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÕES
Resolução nº 20/2022 de 22 de junho de 2022
“Dispõe sobre os critérios, prazos, pro- cedimentos e fluxos de oferta na presta- ção dos benefícios eventuais previstos na Política Municipal de Assistência Social
- Lei Municipal nº 857/2017 e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE AS- SISTÊNCIA SOCIAL DE COLMÉIA-
TO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Municipal N°857 de
15 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e regulamenta os benefícios even- tuais no município de Colméia-TO;
Considerando a Lei Orgânica da Assis- tência Social - LOAS (Lei Federal N° 8.742/1993); alterada pela LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Art. 1º Os benefícios eventuais previstos na Lei Municipal nº 857, de 15 de De- zembro de 2017, prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade tem- porária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famí- lias, serão concedidos de acordo com os critérios, prazos, procedimentos e fluxos previstos nesta Resolução.
Art. 2º As equipes de referência de prote- ção social básica e de proteção social especial serão responsáveis pela análise dos critérios de concessão dos benefícios eventuais de que trata essa Resolução.
§ 1º A análise da equipe responsável se dará através da acolhida, escuta, instru- mentais técnicos e verificação do atendi-
mento dos critérios definidos nesta Reso- lução, registrados em instrumento utiliza- do nas unidades ofertantes.
§ 2º Além da concessão do benefício, a equipe responsável identificará também a necessidade de inclusão da família ou indivíduo no processo de acompanha- mento familiar e demais encaminhamen- tos que se fizerem necessários.
§ 3º A análise e concessão de que trata este artigo deve ser ágil e garantida, e observar, além dos critérios definidos nessa Resolução.
Art. 3º Qualquer indivíduo e/ou família que resida no município de Colméia -TO, e vi- vencie situação de risco e dificuldades para garantir a sobrevivência de seus membros pode ter acesso às modalidades de benefícios eventuais de que trata essa Resolução, desde que atenda os seguintes critérios:
I - Famílias ou indivíduos inscritos no Cadastro Único há 24 meses com renda per capta inferior ou igual a ½ salário mínimo
II - População em situação de rua e/ou aqueles que transitam pelo município em busca de ajuda para seguir viagem.
III - Idosos em situação de abandono que estejam com a aposentadoria comprometida com demais despesas e estão encontrando dificuldades para garantir a alimentação;
IV - Gestantes em situação de vulnerabi- lidade temporária
V - Famílias referenciadas no CRAS que já se encontram em acompanhamento e outras que possam passar por alguma necessidade de alimentação neste período;
VI - Famílias encaminhadas pela rede soci- oassistencial que se encontram em situação ou risco de vulnerabilidade sociais, princi- palmente as que não foram beneficiadas com eventuais auxílios disponibilizados pelo governo federal ou estadual.
VII - Outras situações excepcionais devi- damente justificadas pelas equipes técni- cas de referência no instrumental de con- cessão do benefício que estejam citadas nesta Resolução.
§ 1º Os Benefícios Eventuais destinam-se às pessoas e às famílias com impossibili- dade de arcar por conta própria o enfren- tamento das contingências sociais, em
virtude da situação de vulnerabilidade temporária cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
§ 2º Para fins de concessão de Benefícios Eventuais, deve-se considerar família o núcleo básico, vinculado por laços san- guíneos, de aliança ou afinidade, circuns- critos a obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de ge- ração, gênero e homoafetiva, que vivam sob o mesmo teto, bem como, o núcleo social unipessoal.
DAS MODALIDADE DOS BENEFÍ- CIOS EVENTUAIS
Art. 4º São modalidades de benefícios eventuais prestadas a indivíduos e às famílias:
I - em virtude de nascimento; II - em virtude de morte;
III - em situações de vulnerabilidade temporária.
§ 1º Os benefícios eventuais serão concedi- dos na forma de pecúnia, bens de consumo ou serviços, conforme previsto para cada modalidade nesta Resolução, em caráter provisório e suplementar, devendo a equipe técnica responsável avaliar qual a forma mais adequada da prestação do benefício de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados.
§ 2º Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacio- nal, da habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais.
Das formas de acesso aos benefícios eventuais
Art. 5º O acesso aos benefícios eventuais poderá se dar através de:
I – Busca ativa da equipe técnica
II - Busca espontânea pelo indivíduo e/ou família;
III - Ordem judicial ou recomenda- ção/encaminhamento do representante do Ministério Público;
IV - Encaminhamento pela rede socioas- sistencial.
Art. 6º A concessão dos benefícios serão realizados na sede da Secretaria de Assistên- cia Social do Município, e os encaminha- mentos e relatórios da equipe técnica serão realizados no Centro de Referência em As- sistência Social - CRAS do Município.
Do benefício eventual em virtude de nas- cimento
Art. 7º O benefício eventual em virtude de nascimento previsto no artigo 36 da Lei Municipal 857/2017, constitui que a concessão do benefício poderá ser em forma de pecúnia ou bens de consumo, conforme as condições do requerente e da administração pública. Para minimizar a vulnerabilidade provocada por nascimen- to de membro da família será concedido:
I - à genitora que comprove residir no Município e que mediante avaliação soci- al esteja sem condições financeiras para adquirir os itens básicos de uso do recém- nascido; e que estejam no cadastro único há 24 meses com renda inferior ou igual a
½ salário mínimo.
II - à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o bene- fício ou tenha falecido;
§ 1º O Benefício Eventual prestado em Virtude de Xxxxxxxxxx poderá ser solici- tado a partir do último trimestre de gesta- ção e/ou até 90 dias após o nascimento.
§ 2º O Benefício Eventual em Virtude de Xxxxxxxxxx será ofertado à família em número igual ao do(s) nascimento(s) ocorrido(s), considerando o nascimento de gêmeos, trigêmeos e etc.
Art. 8º São documentos específicos neces- sários para a concessão do Benefício Even- tual prestado em Virtude de Xxxxxxxxxx:
I - Declaração médica comprovando o tempo gestacional ou a carteira da gestante, quando a solicitação se der durante a gestação;
II - Certidão de nascimento, quando a solicitação se der após o nascimento.
Art. 9º O benefício eventual em virtude de nascimento prestado na forma de bens de consumo serão correspondentes ao enxoval do recém-nascido, incluindo os itens de vestuário e os utensílios para a higiene, observados a qualidade que garanta a dig- nidade e o respeito dos beneficiários.
Art. 10º O benefício eventual em virtude de nascimento prestado na forma de pe-
cúnia serão pagos diretamente na conta bancária da solicitante, com valor refe- rente aos itens do Kit Básico do enxoval relacionados pela equipe técnica do CRAS, mediante apresentação de nota fiscal emitida.
Do benefício eventual em virtude de morte
Art. 11. O Benefício Eventual em Virtude de Morte previsto no artigo 37 da Lei Municipal nº 857/2017 se dará na forma de prestação de serviços destinado à fa- mília do falecido no prazo de até 14 dias corridos após o falecimento, com objetivo de atender necessidades urgentes pra enfrentar vulnerabilidades advindas do decesso do familiar.
Parágrafo único. São consideradas vulne- rabilidades advindas do decesso familiar as necessidades de serviços funerários como: urna funerária, coroa de flores, vestimentas, translado do corpo e servi- ços funerários do preparo até o sepulta- mento. Desde que atenda os seguintes critérios e que esteja dentro do orçamento anual da gestão municipal:
I. Uma urna funerária para cada falecido da família
II. Uma coroa de flores por família
III. Uma vestimenta para cada falecido da família
IV. Translado com limite de até 1.000km
V. Um serviço funerário para cada faleci- do da família
Art. 12. O município deve assegurar o atendimento 24hs (vinte e quatro horas) para o requerimento e a concessão do Benefício Eventual prestado em Virtude de Morte, podendo ser realizado na mo- dalidade de plantão.
Art. 13. A concessão do benefício em virtude de morte se dará às famílias com renda per capta inferior ou igual a ½ salá- rio mínimo que estejam incluídas no ca- dastro único há 24 meses.
Art. 14. A Declaração ou certidão de óbito é documento indispensável para a concessão do Benefício Eventual presta- do em Virtude de Morte.
Do benefício eventual em virtude de vul- nerabilidade temporária
Art. 15. O Benefício Eventual prestado em virtude de Vulnerabilidade Temporá-
ria previsto nos artigos 38 da Lei Munici- pal nº 857/2017 será concedido, em cará- ter temporário, de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabili- dade e risco pessoal das famílias e indiví- duos que tenha renda per capta inferior ou igual a ½ do salário mínimo, inscritos no cadastro único há 24 meses, identificados no atendimento e no acompanhamento realizado pelas equipes de referência dos serviços socioassistenciais, na forma de pecúnia, bens de consumo e/ou serviços, especificamente visando o:
a) Pagamento de fatura de água e energia elétrica sujeitas a cortes, após o prazo de 120 dias corridos caso a família tenha rece- bido algum benefício de vulnerabilidade temporária anteriormente, exceto forneci- mento de cestas básicas, com limite de até 02 (dois) talões de água ou energia por residência. Pagamento em forma de pecú- nia, na conta bancária do (a) beneficiário(a) titular, mediante apresentação do compro- vante de pagamento da fatura.
b) Fornecimento de 01 recarga ou 01 botijão de gás de cozinha por família, após o prazo de 60 dias corridos caso a família tenha recebido algum benefício de vulnerabilidade temporária anteriormente, exceto fornecimento de cestas básicas. Pagamento em forma de pecúnia, na con- ta bancária do (a) beneficiário(a). medi- ante apresentação do comprovante de pagamento e nota fiscal, ou através de prestação de serviços.
c) Pagamentos de taxas para providenciar ou regularizar documentos pessoais;
d) Fornecimento de 01 passagem de ida por pessoa, de transporte rodoviário interesta- dual, com limite de até 02 pessoas por famí- lia, e 00 xxxxxxxx xx xxx x xxxxx xxx xxxxxx
,xx transporte rodoviário intermunicipal, com limite de até 02 pessoas por família, desde que a viagem seja para emissão de documentos pessoais, perícia social INSS, perícia médica INSS, falecimento de algum familiar, visita familiar a membro que este- ja preso, ou família com indivíduo em risco e insegurança social. Após o prazo de 90 dias corridos caso a família tenha recebido algum benefício de vulnerabilidade tempo- rária anteriormente, exceto fornecimento de cestas básicas. Pagamento em forma de pecúnia, na conta bancária do (a) beneficiá- rio(a). mediante apresentação do compro- vante da passagem e/ou nota fiscal, ou através de prestação de serviços.
e) Locomoção de transporte no carro exclusivo da Secretaria de Assistência Social, para aqueles que transitam pelo município em busca de ajuda para seguir viagem, ou perícia social / médica no INSS, Receita Federal e outros locais de interesses sociais;
f) Fornecimento de gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza (Cesta Básica). Pagamento por meio de presta- ção de serviços.
g) Fornecimento de bens mobiliários essenciais e de enxoval (roupas de cama, cobertores, toalhas etc.) de acordo com a necessidade identificada pela equipe téc- nica, após o prazo de 60 dias corridos caso a família tenha recebido algum be- nefício de vulnerabilidade temporária anteriormente, exceto fornecimento de cestas básicas. Pagamento em forma de pecúnia, na conta bancária do (a) benefi- ciário(a). mediante apresentação do com- provante de pagamento e nota fiscal, ou através de prestação de serviços.
h) Fornecimento de materiais básicos de construção de acordo com a necessidade identificada pela equipe técnica, após o prazo de 120 dias corridos caso a família tenha recebido algum benefício de vulne- rabilidade temporária anteriormente, exceto fornecimento de cestas básicas. Pagamento em forma de pecúnia, na con- ta bancária do (a) beneficiário(a). medi- ante apresentação do comprovante de pagamento e nota fiscal, ou através de prestação de serviços.
i) Pagamento de aluguel de moradia após o prazo de 90 dias corridos caso a família tenha recebido algum benefício de vulnera- bilidade temporária anteriormente, exceto fornecimento de cestas básicas. O Paga- mento será em forma de pecúnia, na conta bancária do (a) beneficiário(a), e deve ter sua demanda atendida de acordo com o Decreto nº 6.307/2007 Art. 7, define que o acesso ao benefício deve ocorrer:
● Para garantir proteção na situação de abandono ou da impossibilidade de ga- rantir abrigo aos filhos;
● Quando ocorre a perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familia- res, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;
● Para garantir moradia nas situações de desastres e de calamidade pública; e em outras situações sociais que comprome- tam a sobrevivência.
Parágrafo único. O pagamento de aluguel deve ser comprovado mediante apresen- tação do contrato do aluguel ou declara- ção do contratante, especificando o ende- reço e valor do aluguel.
§ 1º Para socorrer a situação de vulnera- bilidade temporária, o benefício eventual previsto neste artigo pode ser concedido em mais de uma forma, conforme o grau de complexidade da situação de vulnera- bilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos dentro dos prazos estimados.
§ 2º Os benefícios eventuais de que trata esse artigo deverão ser garantidos en- quanto perdurar a situação de vulnerabili- dade e mediante reavaliação da equipe de referência dos critérios definidos no arti- go 3º desta Resolução.
Do benefício eventual prestado em virtu- de de desastre ou calamidade pública
Art. 14. Nas situações de calamidade pública decretadas pelo Município e ho- mologadas pela Assembleia Legislativa do Estado, o benefício eventual em virtu- de de desastre ou calamidade pública previsto no artigo 41 da Lei Municipal nº 857/2017 deverá ser concedido de acordo com o grau de complexidade do atendi- mento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos atingidos para atender preferencialmente:
a) A segurança de meios para sobrevi- vência material aos atingidos;
b) A redução dos danos sobre a autono- mia aos atingidos;
c) O direito ao abrigo para os atingidos;
d) A condição de minimização das ruptu- ras ocorridas aos atingidos;
e) A condição de convivência familiar aos atingidos.
Parágrafo único. Os benefícios devem ser ofertados de forma integrada com os demais serviços da política de Assistência Social, de Saúde, Segurança pública, Defesa Civil, entre outras, evitando so- breposição ou lacuna de ações.
Art. 15. O benefício eventual prestado em virtude de desastre ou calamidade pública será concedido em forma de pecúnia, serviços ou bens de consumo, para aten- der as necessidades previstas no artigo 15 desta Resolução, e será concedido en- quanto durar a situação de calamidade pública declarada pelo Município e con- forme avaliação da equipe de referência.
Art. 16. Quando a situação de calamidade pública exigir necessidade de isolamento social, os benefícios na forma de bens de consumo serão entregues ao indivíduo ou família beneficiária mediante agendamen- to de dia e horário para entrega direta- mente na residência das famílias.
Parágrafo único. No caso do caput deste artigo, deverão ser garantidos aos servido- res responsáveis pela entrega do benefício as medidas para a proteção e segurança dos trabalhadores e dos usuários, tais como uso de máscaras, luvas, entre outros.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho
Diário Oficial Eletrônico
Joctã Xxxx xxx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Transparência e Controle Interno (Dec. nº 01 de 03/01/2022)
Weliques Pereira Morais Coordenador do Diário Oficial Eletrônico do Município de Colmeia-TO (Dec. nº 55 de 18/09/2015)
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