ANEXO 03 GLOSSÁRIO
ANEXO 03 GLOSSÁRIO
Definições
Para fins da presente licitação, todos os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto no singular quanto no plural, terão o significado atribuído neste ANEXO, sem prejuízo de outras definições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
(i) ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE declarada vencedora da licitação pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, após a homologação da licitação pela Secretaria Municipal de [●] do Município de Uberlândia/MG;
(ii) ANEXO: cada um dos documentos anexos ao EDITAL ou ao CONTRATO, conforme o caso;
(iii) ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do Município de Uberlândia, englobando todas as UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial;
(iv) ATIVIDADE RELACIONADA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da CONCESSÃO, explorada pela CONCESSIONÁRIA na forma da Cláusula 26 do CONTRATO;
(v) BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(vi) BENS VINCULADOS: são os bens descritos no CONTRATO, utilizados pela CONCESSIONÁRIA para a execução dos SERVIÇOS;
(vii) BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA: valor ao qual a CONCESSIONÁRIA fará jus, na forma do CONTRATO, na hipótese de superar a meta de redução do consumo de energia elétrica para a prestação dos SERVIÇOS;
(viii) CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: cadastro inicial apresentado pela CONCESSIONÁRIA para fins de cumprimento do disposto nas cláusulas 14.2 e 14.3 do CONTRATO que deverá ser devidamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
(ix) CADASTRO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: cadastro do conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que deverá ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e constantemente atualizado pela CONCESSIONÁRIA para fins de refletir a atual composição da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as disposições do CONTRATO e do ANEXO 12;
(x) CASO FORTUITO (ou FORÇA MAIOR): evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
(xi) CIP: Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública instituída pela Lei Complementar nº 387, de 27 de dezembro de 2004, que custeia os serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(xii) COMISSÃO DE LICITAÇÃO: comissão especial de licitações instituída pela [●], publicada no Diário Oficial do Município de Uberlândia, na edição nº[●], de [●] de [●] de [●], responsável pela condução da licitação e por receber, examinar e julgar todos os documentos da CONCORRÊNCIA;
(xiii) CONCESSÃO: concessão administrativa para prestação de SERVIÇOS, no prazo e nas condições estabelecidas no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
(xiv) CONCESSIONÁRIA (SPE): Sociedade de Propósito Específico - SPE constituída pela adjudicatária nos termos deste CONTRATO, para a execução do objeto da CONCESSÃO;
(xv) CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL;
(xvi) CONSÓRCIO: grupo constituído por pessoas jurídicas, sob o mesmo controle ou não, que se reúnem para participar da licitação como PROPONENTE, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da licitação e vinculam-se pelo TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE, nos termos do EDITAL;
(xvii) CONTA RESERVA: Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, cuja composição e recomposição do saldo mínimo deve ser equivalente a 3 (três) vezes o valor correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
(xviii) CONTA VINCULADA: Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da CIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA.
(xix) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE e calculado após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma do ANEXO 14;
(xx) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO, após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO previstos no CONTRATO e ANEXOS e considerando o atendimento integral do ÍNDICE DE DESEMPENHO;
(xxi) CONTRATO: é o contrato da CONCESSÃO Administrativa formalizado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, cuja minuta integra o ANEXO 11 – Minuta do Contrato;
(xxii) CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa;
(xxiii) CONTROLADORA: qualquer pessoa que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica;
(xxiv) CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente para: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa;
(xxv) CONTROLE SOCIETÁRIO INDIRETO: poder exercido por xxxxxx(s) no ápice da estrutura do grupo societário, que influencie(m) de forma efetiva e substancial a gestão e consecução do objeto social da CONCESSIONÁRIA por meio de outras CONTROLADAS, que exercem CONTROLE SOCIETÁRIO INTERMEDIÁRIO;
(xxvi) CONTROLE SOCIETÁRIO INTERMEDIÁRIO: espécie de CONTROLE de influência de natureza indireta que estabelece a relação entre os CONTROLADORES indiretos e diretos da CONCESSIONÁRIA, exercido pela(s) pessoa(s) que figura(m) como CONTROLADORA(S) e CONTROLADA(S) no nível intermediário da estrutura do grupo societário e que não detém poder de CONTROLE direto e que não exerce o CONTROLE indireto no ápice da estrutura do grupo societário;
(xxvii) DATA DE EFICÁCIA: data em que terá início a eficácia do CONTRATO, e a partir da qual iniciará a FASE II do CONTRATO cuja minuta integra o ANEXO 11;
(xxviii) DOM: Diário Oficial do Município de Uberlândia;
(xxix) DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: documentos apresentados no Envelope 1 – Documentos de Credenciamento e Garantia da Proposta que demonstram a outorga dos poderes de representação das PROPONENTES aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS;
(xxx) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica;
(xxxi) EDITAL: o Edital da Concorrência Pública n° [●]/201[●] e todos os seus ANEXOS;
(xxxii) FATOR DE DESEMPENHO: fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO apurado no último trimestre de apuração, conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 14;
(xxxiii) FATOR DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO ou FME: fator de ajuste da contraprestação em função do cumprimento aos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, apurado conforme regras e diretrizes apresentadas no ANEXO 14;
(xxxiv)FLUXO DE CAIXA MARGINAL: projeção da variação no desempenho da conta caixa da CONCESSIONARIA, medindo a influência de alterações das atividades de operações, investimentos e financiamentos decorrentes de um determinado evento sobre o comportamento do caixa da CONCESSIONARIA, nas hipóteses e condições expressamente estabelecidas no CONTRATO;
(xxxv) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO;
(xxxvi)GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos do EDITAL;
(xxxvii) ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO;
(xxxviii) ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem como objetivo iluminar vias públicas e bens públicos destinados ao uso comum do povo, de forma periódica, contínua ou eventual, incluindo a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, exceto aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos, iluminação das vias internas de condomínios e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito;
(xxxix)ÍNDICE DE DESEMPENHO ou ID: Índice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes do ANEXO 14, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO
determinará o valor do FATOR DE DESEMPENHO que impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, conforme especificado no ANEXO 17;
(xl) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras nessa concessão de financiamento;
(xli) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: instituição financeira oficial em que será aberta a conta vinculada a que se refere a Cláusula 37 deste CONTRATO, contratada pelo PODER CONCEDENTE para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores arrecadados com a CIP para a realização dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO;
(xlii) LICITAÇÃO: Concorrência nº [•]/2019;
(xliii) LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
(xliv) XXXXXX DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E
EFICIENTIZAÇÃO: cada um dos marcos de modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA previstos no CRONOGRAMA MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO do ANEXO 12;
(xlv) MUNICÍPIO: Município de Uberlândia
(xlvi) PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
(xlvii) PARTES RELACIONADAS: com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa controladora, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor;
(xlviii) PODER CONCEDENTE: o Município de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de [●] do Município de Uberlândia/MG;
(xlix) PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, isoladamente ou CONSÓRCIO, que participe da CONCORRÊNCIA, de acordo com o disposto no EDITAL;
(l) PROPOSTA COMERCIAL: oferta dada pela CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO que antecedeu o CONTRATO, consubstanciada no VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado;
(li) RECEITAS ACESSÓRIAS: quaisquer receitas complementares, acessórias ou alternativas à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA decorrentes da exploração de ATIVIDADE RELACIONADA. Os ganhos e rendimentos provenientes de aplicações financeiras da CONCESSIONÁRIA não serão considerados RECEITAS ACESSÓRIAS;
(lii) REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICIÍPIO, incluindo todas as suas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(liii) REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL: REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na DATA DE EFICÁCIA;
(liv) REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
cujos parâmetros luminotécnicos, metas de eficientização energética e SISTEMA DE TELEGESTÃO estejam plenamente atendidos de acordo com os requisitos fixados no ANEXO 12;
(lv) RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES: RELATÓRIO
TRIMESTRAL DE INDICADORES: relatório entregue trimestralmente ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE pela
CONCESSIONÁRIA, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela CONCESSIONÁRIA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma do ANEXO 14;
(lvi) REPRESENTANTE CREDENCIADO: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os atos relacionados à CONCORRÊNCIA;
(lvii) SERVIÇOS: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no Município de Uberlândia, incluídos o desenvolvimento, modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme disposto no ANEXO 12;
(lviii) SERVIÇOS COMPLEMENTARES: execução de serviços complementares pela CONCESSIONÁRIA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, via
BANCO DE CRÉDITOS, que incluam o atendimento das solicitações por parte do PODER CONCEDENTE para (i) instalação de novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em VIAS E ESPAÇOS NOVOS; (ii) instalação de novas UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em VIAS E ESPAÇOS EXISTENTES, respeitando o
disposto no CONTRATO; e (iii) operação e manutenção de UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS instaladas por terceiros;
(lix) SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 16, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA;
(lx) SISTEMA DE TELEGESTÃO: sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA indicadas no ANEXO 12;
(lxi) TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE: documento a ser
apresentado pelas PROPONENTES, por meio do qual se comprometem a constituir a SPE caso sagrem-se vencedoras da licitação. O documento deverá obedecer às exigências contidas no EDITAL;
(lxii) TERMOS DE ACEITE: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimentos das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto neste CONTRATO e ANEXOS;
(lxiii) TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: termo emitido pelo PODER
CONCEDENTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE do CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO E CRONOGRAMA DE ILUMINAÇÃO
DE DESTAQUE, que atesta o recebimento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, conforme cláusula 15.6 e ANEXO 12;
(lxiv) UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: unidade composta pela(s) LUMINÁRIA(S) e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação (lâmpadas, LUMINÁRIAS, braços e suportes para instalação de equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos), bem como, quando o caso, pelos postes de circuitos exclusivos para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus acessórios indispensáveis (postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados mas que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA), independentemente do número de lâmpadas e LUMINÁRIAS nela instalada;
(lxv) UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL: UNIDADES DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA solicitadas pelo PODER CONCEDENTE nas hipóteses e condições previstas no CONTRATO;
(lxvi) UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros
luminotécnicos e metas de eficientização atendam aos requisitos fixados no CONTRATO e ANEXOS;
(lxvii) USUÁRIO: conjunto daqueles que se beneficiam da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
(lxviii) VERIFICADOR INDEPENDENTE: empresa de consultoria técnica especializada, a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, cujas atribuições estão previstas no CONTRATO;
(lxix) VIAS E ESPAÇOS EXISTENTES: vias e espaços públicos presentes em ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol, quadras poliesportivas e pontes localizados no Município de Uberlândia que integram a ÁREA DA CONCESSÃO e que contavam com UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; e
(lxx) VIAS E ESPAÇOS NOVOS: vias e espaços públicos presentes em ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol, quadras poliesportivas e pontes localizados no Município de Uberlândia que integram a ÁREA DA CONCESSÃO e que não contavam com UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.