CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 003/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 003/2014
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem o
FMHG e o Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
LEÃO na forma e condições seguintes:
O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXX – Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ:
12.212.157/0001-60 neste ato representado pelo seu Gestor o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, contabilista, residente e domiciliado à Rua Xingu nº 482, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 004.677.741-57 e da Carteira de Identidade n.º 135236 - SSP/GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileira, Xxxxxxxx, Bacharel em Serviço Social, portador da Carteira de Identidade de nº 6352399 – SSP/GO e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xx. X0, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, a Prestação de Serviços de Assistente Social, para realização do Trabalho Social, no Projeto Minha Casa Minha Vida II – Sub 50.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compete a CONTRATANTE:
2.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para execução dos serviços contratados;
2.1.2. Acompanhar, por intermédio de servidor designado, todo o trabalho realizado pela CONTRATADA.
2.2. Compete à CONTRATADA, além dos serviços constantes da Cláusula Primeira:
2.2.1. Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos e elementos que passem pela apreciação da Contratada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), divididos em 05 (cinco) parcelas de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
4.1. O prazo de duração do presente contrato será de 05 (cinco) meses, iniciando-se na data de assinatura do presente contrato e findando-se em 13 de Junho de 2014, sendo de 13 de Janeiro de 2014 a 13 de Junho de 2014, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA NATUREZA
5.1. O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com remuneração a título de honorários, não constituindo vínculo empregatício nem qualquer outra relação trabalhista, que não a de realização de serviços técnicos especializados, regulados por legislação própria, fora das cláusulas da C.L.T., como também, e de conseqüência, desobrigando a CONTRATANTE, de qualquer ônus decorrente do sistema previdenciário ou trabalhista.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE GOIATUBA - FMHG MANUTENÇÃO DO FMHG 14.1401.16.482.0515.3000.123.339036.06
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESCINDIBILIDADE
7.1. O presente contrato será automaticamente rescindido pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa contratual, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização dos serviços já realizados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1. O presente contrato é firmado na modalidade de Dispensa de Licitação, conforme art. 24. II da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993;
8.2. Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente, aplicável à espécie, especialmente o Código Civil Brasileiro, a Lei 8.666/93 e as resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento contratual, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca da Contratante.
Estando justas e mutuamente contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas idôneas e abaixo identificadas.
Goiatuba, 13 de Janeiro de 2014.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE GOIATUBA - FMHG FLORÊNCIO ALVES SALGADO
Gestor FMHG Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Contratada
Testemunhas:
1ª) CPF
2ª) CPF
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de nº 003/2014, firmada entre o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
GOIATUBA - FMHG, e o Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba, 13 de Janeiro de 2014.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE GOIATUBA - FMHG FLORÊNCIO ALVES SALGADO
Gestor FMHG Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 003/2014
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE GOIATUBA - FMHG CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a Prestação de Serviços de Assistente Social, para realização do Trabalho Social, no Projeto Minha Casa Minha Vida II – Sub 50.
VALOR: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) PRAZO: 05 (cinco) meses.
Início: 13/01/2014 Término: 13/06/2014
PAGAMENTO: Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), divididos em 05 (cinco) parcelas de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
Goiatuba, 13 de Janeiro de 2014.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE GOIATUBA - FMHG FLORÊNCIO ALVES SALGADO
Gestor FMHG Contratante