CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 323, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta a concessão de bolsas em Projetos Institucionais de Governo
O CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - CCAF, usando de suas atribuições legais, na forma da decisão do Colegiado na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de março de 2023, considerando a necessidade de dar suporte à melhoria e efetividade da gestão e das políticas públicas no estado do Espírito Santo,
R E S O L V E
Art. 1º Aprovar o Regulamento para concessão de Bolsas em Projetos Institucionais de Governo (BPIG), constante no Anexo I, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Fica criada a Tabela de Valores e Níveis de Bolsas da modalidade BPIG, conforme Anexo II.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 172 e 173 de 27 de abril de 2017.
Art. 4º Todo e qualquer acordo, projeto, parceria ou cooperação entre a Fapes e órgãos da estrutura de administração pública do Governo do estado do Espírito Santo não poderá incluir em seu orçamento bolsas de modalidades diferentes da BPIG apresentadas no Anexo II. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de março de 2023.
Denio Rebello Arantes
Presidente do CCAF
ANEXO I
BOLSAS EM PROJETOS INSTITUCIONAIS DE GOVERNO - BPIG REGULAMENTO
1. FINALIDADE
Atender a projetos demandados por órgãos do Governo do estado do Espírito Santo e vinculados a políticas públicas para promover o desenvolvimento e aplicação do conhecimento científico e tecnológico e estimular a extensão e a inovação, por meio da concessão de bolsas que visem capacitar recursos humanos, produzir conhecimento e desenvolver pesquisa aplicada a demandas de grande relevância para o Estado.
2. AÇÕES ESTRATÉGICAS
a) Possibilitar a realização de parcerias entre as instituições públicas estaduais com instituições de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
b) fomentar a realização de projetos e ações alinhados com as diretrizes estratégicas de governo e desenvolvidos sob a forma de parcerias;
c) aproximar a produção científica e tecnológica das necessidades da sociedade capixaba;
d) contribuir para a qualificação profissional de recursos humanos envolvidos no desenvolvimento das soluções propostas nos projetos;
e) contribuir para a melhoria das ferramentas e da gestão pública nas suas diversas esferas;
f) contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado do Espírito Santo;
g) fortalecer da equipe de projeto de pesquisa, desenvolvimento, extensão e ou inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de atividades específicas.
3. RECURSOS E CONCESSÃO DAS BOLSAS
3.1. Os recursos financeiros para concessão das bolsas BPIG serão oriundos da instituição demandante do projeto.
3.2. A forma de concessão da bolsa é por cooperação financeira não reembolsável.
3.3. Os valores e níveis das bolsas BPIG estão estabelecidos na Tabela do Anexo II.
4. MODALIDADES DE BOLSAS
4.1. As modalidades de bolsas para atender às demandas dos Projetos Institucionais de Governo serão implementadas nos níveis de I a X, de acordo com os requisitos mínimos exigidos dos candidatos e descritos no item 5 desta Resolução.
5. REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
5.1. Requisitos gerais:
a) Ter sido selecionado pelo Coordenador do Projeto/Outorgado, respeitando os princípios de publicidade, competitividade, transparência e impessoalidade;
b) não acumular a bolsa da Fapes, exceto bolsas de produtividade PQ e DT do CNPq e BPC-Fapes e bolsas vinculadas ao Programa Universidade Aberta Capixaba (UnAC) e Universidade Aberta do Brasil (UAB);
c) ser residente no estado do Espírito Santo;
d) apresentar Plano de Atividades do bolsista contendo: Título, Resumo, Descrição dos Objetivos, Metodologia e Cronograma de resultados previstos, justificativa para o nível de Bolsa BPIG solicitada e justificativa para a contratação da bolsa no projeto e quanto à sua aderência ao objetivo das bolsas BPIG;
e) possuir carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) possuir cadastro no Sistema de Informação e Gestão da Fapes;
g) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente;
h) possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
i) não possuir qualquer vínculo de parentesco com o coordenador do projeto, com o Dirigente da Instituição Executora ou com os Dirigentes dos órgãos parceiros; e
j) estar adimplente junto à Fapes e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como à Justiça Trabalhista.
5.1.1 Excepcionalmente, e mediante justificativa expressa e suficiente do órgão parceiro/ financiador, baseada em razões de interesse público do estado, a Diretoria Executiva da Fapes poderá autorizar a concessão da bolsa a quem não seja residente no Espírito Santo.
5.2. Requisitos específicos:
I - Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG – I):
a) Ter título de doutor há mais de 6 (seis) anos ou ter graduação e no mínimo 10 (dez) anos de experiência.
b) Os requisitos de titulação ou experiência requeridos na alínea “a” do inciso I do item 5.2 em (a) devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
c) Ter dedicação exclusiva as atividades desenvolvidas no projeto, ou seja, não exercer atividade remunerada de qualquer natureza, exceto se o candidato possuir vínculo em IES/P de outro estado ou país, com a devida autorização formal ou licença para afastamento da instituição de origem.
II - Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG – II):
a) Ter título de doutor há mais de 4 (quatro) anos ou ter graduação e no mínimo 8 (oito) anos de experiência.
b) Os requisitos de titulação ou experiência requeridos na alínea “a” do inciso II do item 5.2 em (a) devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
III. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG – III):
a) Ter título de doutor ou ter graduação e no mínimo 6 (seis) anos de experiência.
b) Os requisitos de titulação ou experiência requeridos em “a” do inciso III do item
5.2 devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
IV. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG – IV):
a) Ter título de mestre ou ter graduação e no mínimo 4 (quatro) anos de experiência
b) Os requisitos de titulação ou experiência requeridos em “a” do inciso IV do item
5.2 devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
V. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG – V):
a) Ter título de especialista ou ter graduação e no mínimo 2 (dois) anos de experiência.
b) Os requisitos de titulação ou experiência requeridos em “a” do inciso V do item
5.2 devem ser compatíveis com a área do projeto e com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
VI. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG – VI):
a) Ter graduação ou ter no mínimo 2 (dois) anos de efetiva experiência compatível com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação às quais o bolsista estiver vinculado.
VII. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG – VII):
a) Ter nível técnico ou estar cursando graduação ou ter 1 (um) ano de efetiva experiência compatível com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação do projeto.
VIII. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG – VIII):
a) Estar cursando ou ter concluído ensino técnico/médio ou ter 1 (um) ano de efetiva experiência compatível com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação do projeto.
IX. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG – IX):
a) Estar cursando ensino médio/técnico ou ter ensino fundamental ou ter 1 (um) ano de efetiva experiência compatível com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação do projeto.
X. Bolsa em Projetos Institucionais de Governo (BPIG – X):
a) Estar cursando ensino fundamental ou ter 1 (um) ano de efetiva experiência compatível com as atividades de pesquisa, desenvolvimento, extensão ou inovação do projeto.
5.3. Nas modalidades de bolsa que requerem titulação mínima, ela deverá ser comprovada por meio de diplomas nos graus requeridos para cada modalidade/nível de bolsa contratada.
5.4. A experiência efetiva requerida do candidato à bolsa para realização das atividades no projeto deverá ser comprovada por Currículo Lattes ou na forma prevista em Termo de Cooperação ou instrumento congênere.
5.5. Para as modalidades de bolsa I a V, o tempo de experiência, quando relevante, será contado a partir da data de conclusão do curso de graduação e do efetivo exercício profissional.
5.6. Para as modalidades de bolsa VII a X, os requisitos mínimos de formação e/ou do vínculo com instituição de ensino deverão ser comprovados por meio de diplomas, comprovante de matrícula ou histórico escolar.
5.7. Independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação e/ou titulação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.
5.8. Profissional com vínculo empregatício celetista ou servidor público somente poderá receber bolsa da modalidade BPIG após apresentar autorização formal do empregador ou gestor do órgão ou entidade a que está vinculado.
5.9. Profissionais com vínculo celetista, servidores públicos, ou quem exerça qualquer outra forma de atividade remunerada, incluída a empresarial, receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.
5.9.1 Caso o bolsista venha a se enquadrar nas hipóteses acima após a sua contratação, o valor mensal da bolsa passará a ser, a partir do mês seguinte, igual a 60% (sessenta por cento) do valor estabelecido no Anexo II para a modalidade e nível da bolsa contratada.
5.10. O coordenador do projeto/outorgado poderá receber bolsa nas modalidades BPIG II a VI, desde que não seja vedado no Termo de Cooperação ou instrumento congênere.
6. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. A implementação da bolsa será realizada após a formalização da parceria e mediante repasse dos recursos financeiros por parte do órgão/instituição solicitante do projeto à Fapes.
6.2. A implementação da bolsa será aprovada se o candidato atender aos requisitos estabelecidos no item 5.
6.3. O coordenador do Projeto Institucional de Governo será o responsável por selecionar e indicar os candidatos às bolsas.
6.4. A bolsa só será implementada se a documentação, quando da indicação do bolsista, for apresentada sem pendências até o dia 5 do mês de início da vigência da bolsa.
6.5. A bolsa terá início no primeiro dia do mês de aprovação da sua implementação pela Fapes.
6.6. As mensalidades da bolsa serão depositadas pela Fapes em conta corrente do bolsista no Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes.
6.7. É vedado o recebimento de mensalidades retroativas à data da sua implementação.
7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1. A inobservância dos requisitos pelo bolsista estabelecidos no item 5 constitui fator impeditivo para a manutenção da bolsa podendo acarretar, inclusive, no imediato cancelamento da mesma e a restituição à Fapes pelo bolsista dos recursos pagos irregularmente.
7.2. O acompanhamento da execução das atividades do bolsista será de responsabilidade Outorgado Estratégico de Governo.
7.2.1. Dentro dos respectivos prazos, o Outorgado elaborará relatório do projeto e relatório circunstanciado das atividades dos bolsistas, e os encaminhará para análise e avaliação pela instituição parceira.
7.2.2. Após anuência da instituição parceira, o Outorgado deverá encaminhar à Fapes os relatórios citados no item 7.2.1.
7.3. O pagamento das bolsas será suspenso se os relatórios não forem entregues nos prazos estabelecidos pela Fapes.
7.3.1. Sanadas as pendências, serão reativados os pagamentos das mensalidades a partir do mês subsequente à regularização, sem reembolso das mensalidades suspensas.
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1. A bolsa será cancelada mediante:
a) solicitação do bolsista;
b) solicitação do coordenador do projeto estratégico, com a devida justificativa;
c) descumprimento pelo bolsista das atividades do plano de trabalho;
d) descumprimento pelo bolsista dos requisitos exigidos no item 5;
e) prática de fraude, sem a qual a bolsa não seria concedida; ou
g) falecimento do bolsista.
9. DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
9.1. Um novo bolsista poderá ser indicado sempre que houver vacância por motivo de cancelamento de bolsa.
9.2. A indicação de novo bolsista deve ser solicitada pelo coordenador do projeto e aprovada pela Fapes, obedecendo aos requisitos previstos no item 5.
9.2.1. A bolsa só será implementada se a documentação, quando da indicação do bolsista, for apresentada sem pendências até o dia 5 do mês de início da vigência da bolsa.
9.2.2. A bolsa terá início no primeiro dia do mês de aprovação da sua implementação pela Fapes.
9.2.3. O novo bolsista será beneficiado com as parcelas restantes, dentro do prazo de vigência do Termo de Outorga ou instrumento congênere.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Do bolsista:
a) Cumprir os requisitos exigidos no item 5 durante toda a vigência da bolsa;
b) fornecer informações à Fapes sempre que solicitado;
c) encaminhar ao coordenador do projeto o relatório de atividades vinculadas à bolsa;
d) participar, quando previsto, dos seminários de avaliação;
e) não acumular a bolsa da Fapes, exceto bolsas de produtividade e bolsas vinculadas ao Programa Universidade, UAB;
f) atender às convocações para participação em atividades relacionadas com as áreas de atuação da Fapes;
g) não publicar ou divulgar, sob qualquer forma, descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do governo estadual, sem comunicar previamente à Fapes/parceiro, e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome;
h) fazer referência ao apoio recebido pela Fapes e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida.
10.2. Do Coordenador do Projeto/Outorgado Estratégico de Governo:
a) Realizar a indicação, substituição ou cancelamento de bolsa obedecendo os requisitos e prazos estabelecidos pela Fapes;
b) comunicar à Fapes sobre quaisquer alterações relativas à situação do bolsista;
c) comunicar à Fapes sobre qualquer impossibilidade de continuar como coordenador do projeto;
d) acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista, respeitando o cronograma de atividades aprovado;
e) prestar informações à Fapes sempre que solicitado;
f) orientar o bolsista nas diversas fases do projeto, incluindo elaboração de relatórios e de outros meios de divulgação de resultados;
g) supervisionar a elaboração dos relatórios do bolsista e os encaminhar nos prazos estabelecidos pela Fapes;
h) manter-se adimplente junto à Fapes e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como à Justiça Trabalhista;
i) participar, quando previsto, dos seminários de avaliação;
j) atender às convocações para participação em atividades relacionadas com as áreas de atuação da Fapes;
k) não publicar ou divulgar, sob qualquer forma, informações relacionadas a descoberta, invenção, inovação tecnológica, patente ou outra produção passível de privilégio decorrente da proteção de direitos de propriedade intelectual, obtida durante os estudos realizados com recursos do governo estadual, sem comunicar previamente à Fapes/parceiro, e prestar informações sobre as vantagens auferidas e os registros assecuratórios dos aludidos direitos em seu nome;
l) fazer referência ao apoio recebido pela Fapes e pelo parceiro em todas as publicações que resultarem dos estudos realizados no período da bolsa recebida.
10.3. Da Fapes:
a) Liberar os recursos destinados ao pagamento das bolsas na forma aprovada;
b) acompanhar a execução do projeto na forma aprovada;
c) participar da organização, quando previsto, dos seminários de avaliação;
d) realizar, quando necessário, visitas aos projetos que estão sendo desenvolvidos.
11. DO RESSARCIMENTO À FAPES
11.1. O bolsista ressarcirá à Fapes os recursos pagos em seu proveito nos casos em que houver:
a) dolo ou má-fé contra o erário;
b) recebimento indevido;
c) descumprimento das obrigações estabelecidas no item 10.1 e/ou no Termo de Outorga ou instrumento jurídico congênere;
d) prática de qualquer fraude, sem a qual a bolsa não seria concedida.
11.2. O bolsista deverá dar início ao ressarcimento do valor total das mensalidades recebidas, atualizadas pelo valor da bolsa vigente, até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito.
11.3. O bolsista poderá solicitar o parcelamento do valor devido. O valor de cada prestação mensal corresponderá no mínimo de 20% (vinte por cento) do valor da bolsa vigente, convertido em unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), na data da aprovação do parcelamento.
11.4. O ressarcimento a Fapes dos valores recebidos indevidamente é de responsabilidade conjunta do coordenador e do bolsista, sob pena de inadimplência de todos e procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.
11.5. As devoluções de valores deverão ser efetuadas diretamente em conta bancária especificada no Termo de Outorga ou instrumento congênere.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários da Fapes no âmbito de parcerias e convênios.
12.2. A Fapes se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
12.3. Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fapes em conjunto com a instituição parceira.
ANEXO II
TABELA DE VALORES DE BOLSAS EM PROJETOS INSTITUCIONAIS DE GOVERNO
Bolsas em Projetos Institucionais de Governo | |||
Modalidade | Nível | Sigla | Valor (R$) |
Bolsas em Projetos Institucionais de Governo | I | BPIG-I | 10.000,00 |
II | BPIG-II | 7.500,00 | |
III | BPIG-III | 5.500,00 | |
IV | BPIG-IV | 3.500,00 | |
V | BPIG-V | 2.700,00 | |
VI | BPIG-VI | 1.800,00 | |
VII | BPIG-VII | 1.200,00 | |
VIII | BPIG-VIII | 700,00 | |
IX | BPIG-IX | 450,00 | |
X | BPIG-X | 300,00 |