Contratação de Empresas para Realizar o Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Redes Locais dos Prédios Operacionais do INSS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Empresas para Realizar o Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Redes Locais dos Prédios Operacionais do INSS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
2 Fundamentação da contratação 2
3 Quantitativo licitado e valores máximos admitidos 3
5 Funcionalidades Mínimas do Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Redes Lógicas 6
10 Homologação técnica da Solução De Monitoramento e Gerenciamento de Redes Locais 15
11 Alteração de componentes da Solução 17
15 Níveis Mínimos de Serviço (NMS) 19
16 Deveres e obrigações da Contratada 20
17 Deveres e obrigações da Contratante 21
20 Procedimentos de fiscalização e gerenciamento de contrato 25
1Objeto
O presente Termo de Referência (TDR), elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação com o apoio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do INSS (CGTI), segue de acordo com os ditames da Instrução Normativa nº 4/2010 /SLTI/MPOG e tem por objeto a sustentação técnica da execução de Pregão Eletrônico para a contratação dos serviços aqui relacionados.
2Fundamentação da contratação
2.1Atendimento das demandas corporativas do INSS
As justificativas detalhadas e os requisitos da solução de tecnologia da informação, bem como a demonstração de resultados a serem alcançados, se fazem presentes e detalhados nos autos do presente Processo.
2.2Descrição da Solução de Tecnologia de Informação
Contratação de empresa para executar o serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Redes Locais em 1958 (hum mil, novecentos e cinqüenta e oito) prédios, nos quais estão instaladas a Direção Central, Superintendências Regionais, Gerências Executivas e Agências da Previdência Social.
Os padrões e características mínimas da solução a ser contratada foram definidos tendo-se em vista os requisitos tecnológicos de um novo contexto de negócio, com base:
Nas ações decorrentes do Plano de Implantação das premissas do Novo Modelo de Gestão observadas quando da elaboração do Planejamento Estratégico do INSS principalmente no cumprimento do objetivo estratégico de melhoria da infraestrutura tecnológica.
Nas diretrizes tecnológicas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Previdência Social. (PDTI).
Nas informações técnicas de bases de conhecimento especializado em Tecnologia da Informação (TI), como o Gartner Group (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/).
3Quantitativo licitado e valores máximos admitidos
Os serviços objeto da presente contratação serão descritos abaixo e licitados como uma única unidade, sendo declarada vencedora apenas uma empresa licitante:
Item I – Realizar o monitoramento e o gerenciamento remoto das redes lógicas locais de 1.958 prédios do INSS, distribuídos em todo o território brasileiro, conforme Anexo I-A.
Os preços máximos que o INSS se dispõe a pagar, conforme apresentados neste TDR, têm como referência a pesquisa de preços realizada, utilizando propostas de preço enviadas por fornecedores.
Os dados resultantes das pesquisas de preços de produtos executadas encontram-se em volumes documentais apensos ao processo licitatório.
No preço proposto pelas empresas concorrentes, já estão computados todos os custos acessórios para seu normal adimplemento, sejam eles impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, assistência técnica e/ou manutenção dos equipamentos, incluindo peças e mão de obra e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
Em termos de competição no certame, espera-se com o uso da modalidade Pregão Eletrônico que a competição seja intensificada, de modo que os preços ofertados possam ser ainda mais reduzidos em relação aos preços máximos fixados.
Para o caso de a solução adotar equipamentos importados, os mesmos devem obrigatoriamente conter o registro de importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior da Receita Federal (SISCOMEX, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx) no ato da Contratação. Conseqüentemente, todos os impostos de importação devem ser pagos pela Contratada, sem nenhum ônus para o INSS.
O objeto desta contratação enquadra-se no conceito de bens comuns, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, conforme determina o Art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
4Descrição dos Serviços
O objeto do presente termo de referência, conforme título 3 item 1, é composto de um único serviço, abaixo discriminado, que será licitado globalmente.
Serviço de monitoramento e gerenciamento das redes lógicas locais de cada um dos prédios do INSS, incluindo as sedes da Direção Central, Superintendências Regionais, Gerências Executivas e Agências da Previdência Social.
Este serviço prevê a instalação uma solução composta de hardware, software e serviços capaz de obter e consolidar informações necessárias para gerar relatórios sobre o tráfego de informações da rede lógica de cada um dos 1.958 prédios de forma a permitir ao INSS:
Identificar o estado do link de dados;
Identificar e monitorar as aplicações que estão consumindo o link de dados;
Identificar as estações e usuários que estão consumindo o link;
Monitorar os tempos de transação das aplicações monitoradas;
Monitorar os níveis de serviço da rede;
Analisar historicamente o comportamento de uso da rede
Garantir a qualidade de serviço adequada a serviços de tempo real como videoconferência e telefonia IP;
Controlar o uso das aplicações identificadas
O serviço irá proporcionar benefícios ao INSS como:
Permitir uma melhor governança dos recursos de rede;
Dar visibilidade sobre os equipamentos e desenho da rede, bem como da distribuição dos equipamentos;
Aumentar a segurança de informações
Dimensionar com maior precisão o impacto de ocorrências de indisponibilidade ou lentidão nos serviços das unidades do INSS;
Minimizar o tempo de resposta a problemas de instabilidade de desempenho de sistemas;
Melhorar o desempenho das aplicações de rede e sistemas nos acessos remotos;
A CONTRATADA, para a efetiva realização dos serviços, deverá disponibilizar em cada um dos prédios onde o INSS possua uma rede lógica um painel com as seguintes informações:
Gráfico sobre o estado do link em tempo real;
Estatísticas sobre ocorrências de indisponibilidade do link (dia, semana, mês);
Informação sobre ocupação do link em tempo real;
10 maiores aplicações utilizadoras de banda, permitindo elencar histórico e mapear flutuações fora de padrão. A partir do histórico, viabilizar alertas de ocorrências fora de padrão;
10 maiores dispositivos utilizadores de banda, permitindo elencar histórico e mapear flutuações fora de padrão. A partir do histórico, viabilizar alertas de ocorrências fora de padrão;
10 maiores usuários utilizadores de banda, permitindo elencar histórico e mapear flutuações fora de padrão. A partir do histórico, viabilizar alertas de ocorrências fora de padrão;
Mapa de equipamentos conectados (indicativo de quantidade em tempo real)
Alertas de telefonia (informação sobre o estado do link das unidades onde estão localizadas as CPUs registradoras da central local ou dos aparelhos IP);
Consolidar status dos nobreaks, quando disponível esta funcionalidade (console de gerenciamento) no equipamento ou quando o equipamento dispuser de funcionalidade SNMP;
Indicativo de queda de energia consolidado por ocorrências (hora, dia, mês).
Nos prédios das Gerências Executivas, o painel deverá prover, além das informações acima referentes ao próprio prédio, as informações relativas às suas Agências da Previdência Social filiadas.
Analogamente, nos prédios das Superintendências Regionais, o painel deverá informar além das informações referentes ao próprio prédio, também as informações relativas às suas Gerências Executivas e às Agências da Previdência Social filiadas a estas.
No prédio da Administração Central em Brasília, deverá ser instalado um Centro de Monitoramento e Gerenciamento da Rede, com tantos painéis quantos sejam necessários para que haja o efetivo monitoramento e controle de todas as redes locais do INSS.
O Centro de Monitoramento e Gerenciamento da Rede será responsável por todas as tarefas relativas à análise de alarmes e ocorrências, disseminação dessas informações para os responsáveis pelo restabelecimento das condições normais de usabilidade da rede, integração com o serviço de Help Desk utilizado pelo INSS, se o prestador do serviço (Dataprev) disponibilizar as APIs necessárias para tanto, além da geração e customização de relatórios fixos e sob demanda dos administradores do INSS.
No caso de inviabilidade de integração com a aplicação de Help Desk da Dataprev através de API, serão fornecidas à contratada credenciais para acesso ao sistema.
Para a realização das atividades acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar tantos profissionais quanto julgar necessários no regime 10 X 5, isto é, 10 horas diárias nos dias úteis.
As informações disponibilizadas deverão permitir parametrização, por demanda do INSS ao longo da execução dos serviços de monitoramento.
A CONTRATADA deverá fornecer todo o hardware necessário para o completo funcionamento da solução, excluindo-se, apenas, os monitores de TV dos painéis a serem instalados nas unidades monitoradas, que ficarão a cargo do INSS. O hardware deverá ser homologado pelo fornecedor do software da solução. As CPUs e periféricos para o funcionamento dos painéis também serão de responsabilidade do INSS.
O INSS definirá, após a assinatura do contrato, o período em que as informações coletadas pela solução deverão ficar armazenadas em solução de banco de dados. O hardware e o software de banco de dados utilizados pela solução serão fornecidos pela CONTRATADA, porém o hardware necessário para armazenamento das informações (storage) ficará a cargo do INSS. A CONTRATADA deverá informar as necessidades de espaço em disco e demais especificações técnicas necessárias para esse armazenamento, em função do tempo de disponibilidade requerido pelo INSS.
A CONTRATADA deve prover o desenho dos processos de gerenciamento de eventos a ser utilizado pela equipe local;
A CONTRATADA deve prover a esta equipe as ferramentas necessárias para operação da monitoração. O INSS não fará aquisição de hardware e software necessários para estas atividades;
A relação de prédios do anexo I-A inclui os prédios de Agências da Previdência Social denominadas PEX, algumas já inauguradas, outras ainda não, na data de publicação deste Termo de Referência. Para fins desta licitação, deverá ser considerado o quantitativo de 1.958 prédios, porém o pagamento será efetuado apenas para os prédios efetivamente monitorados;
Na referida relação de prédios está discriminada a largura de banda de cada um dos links de dados;
Para as finalidades licitatórias, no caso de links compartilhados, isto é, no caso de mais de uma unidade operacional em operação no mesmo prédio, será devido o pagamento apenas para uma unidade, considerando o prédio todo.
Todo conhecimento gerado durante o período de operações, limites operacionais, estabelecimento de alertas, diagnóstico de alertas falsos e scripts de atendimento são de propriedade do INSS devendo ser passados ao mesmo pelas CONTRATADAS, em meio digital com integração à sua nova ferramenta, quando do encerramento do contrato, ou a qualquer tempo, por solicitação do INSS;
5Funcionalidades Mínimas Do Serviço De Monitoramento E Gerenciamento De Redes Lógicas
. Este serviço prevê a instalação de solução que permita o completo monitoramento da rede lógica de cada um dos 1.958 prédios e ser capaz de obter e consolidar informações necessárias para gerar relatórios sobre o tráfego de informações da rede.
Essas informações serão processadas de forma centralizada e disponibilizadas para o INSS de acordo com as especificações deste termo de referência;
Todo o software necessário para a prestação do serviço deve ser fornecido pela CONTRATADA;
Todo hardware necessário para a prestação do serviço deverá ser fornecido pela CONTRATADA. Para o armazenamento dos dados em software de banco de dados, o INSS fornecerá o espaço de armazenamento necessário;
As licenças de banco de dados, bem como das aplicações necessárias para recuperação das informações deverão ser fornecidas pela contratada, bem como o hardware necessário.
A solução deverá ser instalada de forma totalmente transparente ao ambiente de rede, isto é, não deve ser necessária nenhuma modificação em tabelas de roteamento ou uso de redirecionamento de tráfego;
Não serão atribuídos à solução ou à contratada privilégios de escrita nos elementos ativos da rede do INSS (roteadores e switches), nem em servidores instalados nas unidades operacionais do Instituto, devendo os requisitos ser atendidos pela própria solução ofertada;
No caso de a solução prever a instalação de hardware entre o roteador de borda da Unidade monitorada e o switch de núcleo, deverá possuir mecanismo de by pass, de forma a que, em situação de falha do equipamento, o tráfego da unidade não sofra interrupção, mesmo com o equipamento desligado eletricamente;
A solução deve gerar impacto no tráfego da rede de cada unidade inferior a 5%.
A critério do INSS e sem provocar impacto financeiro na contratação, a largura de banda de cada um dos links dos prédios monitorados poderá ser alterada durante o período de duração do contrato.
Deve ser possível inserir configurações no produto para alterar em tempo real, mudança de prioridades de pacotes por host, bloqueio de IPs ou grupo de IPs, bloqueio de aplicações, prioridade de tráfego de aplicações, bloqueio de categorias WEB ou priorização de tráfego por categoria WEB;
A rede de dados do INSS é provida pela Dataprev. Sua topologia é em estrela, com todos os prédios se conectando diretamente ao backbone da Dataprev através de links VPN/MPLS contratados pela Dataprev junto às operadoras. O backbone da Dataprev possui três entradas, localizadas no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. As aplicações corporativas, de colaboração, intranet são hospedadas em datacenter da Dataprev localizadas internamente ao backbone da rede. As saídas para a Internet estão localizadas na Dataprev no Rio de Janeiro e Brasília, onde esta instalada a infraestrutura de segurança (firewall, IPS, IDS).
Abaixo são listadas as funcionalidades mínimas que a solução deverá possuir:
Funcionalidade de monitoramento de tráfego
Deve permitir configurar o período de amostragem de informações desde intervalos mínimos de 10 segundos a intervalos de minutos, horas, dias, semanas, meses e anual;
Deve indicar o volume de dados trafegados em cada sentido da rede (entrante/sainte);
Deve indicar o throughput (em Mbps) médio e máximo em cada sentido (entrante/sainte);
Deve indicar o volume de pacotes de dados (PPS) trafegados em cada sentido (entrante/sainte);
Funcionalidade de identificação de aplicações
Deve reconhecer aplicações até a camada 7 do modelo OSI em tempo real, permitindo gerar gráficos e relatórios;
Possuir filtro de aplicações de modo a permitir a identificação de padrões de dados dentro das conexões, possibilitando o tratamento automático (bloqueio, liberação ou redução/aumento de banda) de aplicações do tipo peer-to-peer, de download de arquivos, entre outros;
Deve implementar, ao menos, as seguintes técnicas de reconhecimento de aplicações: reconhecimento de assinatura de aplicações, reconhecimento de aplicações por porta TCP/UDP e/ou endereçamento IP;
Deve reconhecer o uso de Proxy anônimo;
Deve reconhecer tráfego HTTP em portas não padrões;
Deve reconhecer, ao menos, 300 aplicações, incluindo:
Aplicações de compartilhamento de arquivos: BitTorrent, eDonkey, Ares, Gnutella, Thunder, Winny, incluindo protocolos P2P Encriptados;
Aplicações de bate papo: Skype, MSN-Messenger Voice, GoogleTalk;
Aplicações recreativas: YouTube, QQ live, PPStream, HTTP Streaming, HTTP Audio;
Download e upload via HTTP de arquivos do tipo MPEG, AVI, MP3;
Aplicações empresariais: SAP, LotusNotes, Microsoft Exchange, Oracle, Citrix, WebEx, GoToMeeting, Microsoft Lync;
Deve ser capaz de configurar critérios adicionais para descobrimento de aplicações tais como:
Tráfego Flash por host/domínio;
Tráfego Windows media por host/domínio;
Tráfego RTP de VoIP por Codec;
Tráfego HTTP por conteúdo, tipo de arquivo, URL, método (GET, PUT);
Tráfego Citrix por aplicação, nome de usuário e prioridade da aplicação.
Deve permitir o cadastramento de aplicações e a criação de grupos de aplicações similares;
Funcionalidade de monitoramento de conversações
A solução deve identificar em tempo real as conversações que estão ocorrendo entre hosts internos (LAN) e externos (WAN) nos sentidos entrantes e saintes indicando no mínimo:
Endereço IP dos hosts envolvidos em cada conversação;
Identificação da aplicação em uso pelos hosts envolvidos.
Throughput de cada conversação;
Funcionalidade de monitoramento de desempenho de aplicações
As aplicações devem ser monitoradas através de análise de thresholds para no mínimo os seguintes parâmetros:
Latência de rede;
Latência do Servidor da aplicação;
Jitter da rede;
Perda de pacotes;
Round Trip Time;
Funcionalidade de monitoramento da responsabilidade de hosts
A responsabilidade de rede deve ser realizada através de medições de tempos de respostas de pacotes ICMP direcionados a hosts remotos, ou método similar, de forma a obter no mínimo as seguintes informações:
Índice de disponibilidade do host;
Latência mínima;
Latência média;
Latência máxima
Funcionalidade de monitoramento da estabilidade das conexões TCP;
Deve ser possível analisar os status das conexões TCP por tipo de aplicação de forma a indicar no mínimo as seguintes informações:
Quantidade total de conexões;
Quantidade de conexões abortadas;
Quantidade de conexões ignoradas;
Quantidade de conexões recusadas;
Throughput máximo atingido (Mbps);
Funcionalidade de controle de tráfego
A solução deve ser funcional para qualquer tipo de tecnologia de links utilizada, inclusive por satélite;
O controle de tráfego deve ser implementado através de políticas ou regras que permitam:
Especificar o sentido do fluxo de dados a que se aplica: inbound ou outbound ou em ambos os sentidos simultaneamente;
Especificar a origem e destino baseados em endereço IP do host, subnet ou nome de usuário;
Especificar a aplicação ou grupo de aplicações a serem controladas;
Especificar a ação a ser realizada quando da detecção da presença da aplicação: aperfeiçoar, descartar ou ignorar;
Especificar, quando desejado, a largura de banda mínima garantida e a largura de banda máxima permitida, devendo esta alocação ser dinâmica em função da presença de tráfego da aplicação a ser controlada;
Especificar a priorização do tráfego da aplicação em pelo menos 8 níveis;
Realizar a marcação de flags ToS/DSCP no cabeçalho dos pacotes IP da aplicação controlada;
Especificar a VLAN associada ao tráfego controlado;
Especificar o agendamento de atuação das regras;
A solução deve possuir recurso de geração de relatórios;
Os relatórios devem ser gerados no mínimo nos formatos CSV e PDF;
Deve permitir a criação de relatórios customizados;
Deve permitir o agendamento para envio dos relatórios através de correio eletrônico;
A solução deve ser gerenciável;
Deve permitir gerenciamento via: HTTP, HTTPS, SSH ou TELNET;
Deve suportar SNMP v1, v2 e v3;
Deve permitir configuração de base local para autenticação de usuários;
Deve permitir integração com servidor LDAP para autenticação de usuários;
Deve permitir integração com servidor Radius para autenticação de usuários;
Deve permitir integração com servidor Tacacs+ para autenticação de usuários;
Deve ser possível configurar qual a sequência de métodos a ser seguida para tentativa de autenticação dos usuários;.
Deve ser possível verificar o log completo em tempo real, além de ser possível selecionar apenas os eventos mais recentes e utilizar filtros para localizar eventos específicos;
A solução deve manter os arquivos de log internamente. O tamanho e período dos arquivos de log devem ser configuráveis;
Deve ser possível configurar a severidade das entradas que serão adicionadas ao log. Devem existir, ao menos, 5 categorias de severidade;
Deve manter arquivos de configuração antigos e permitir rollback para um determinado arquivo de configuração selecionado.
A solução deve implementar recursos de QoS, limitação e garantia de banda a fim de se controlar tráfegos de cada um dos links, dentre esses recursos devem ser implantados:
Garantia mínima do uso banda por aplicação
Limitação máxima do uso de banda por aplicação
Configuração de aplicações prioritárias no caso de congestionamento do link
Marcação dos campos ToS e DSCP dos pacotes selecionado
Todas as funcionalidades citadas acima, referentes à visibilidade do tráfego e recursos de QoS devem estar implementadas em todos os sites, a fim de se ter, individualmente em cada site, informações exatas de capacidade de controle do tráfego.
6Cronograma de execução
Nº |
Descrição |
Quando ocorre? |
1 |
Assinatura do contrato de Prestação do Serviço Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais do INSS. |
Após a homologação do certame. |
2 |
Reunião de Alinhamento de Expectativas. |
Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. |
3 |
Início da contagem do prazo de prestação de serviço de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais |
A partir da reunião de alinhamento das expectativas. |
4 |
Validação e recebimento da prestação de serviço de monitoramento e gerenciamento das redes locais |
Mensalmente, após recebimento da nota fiscal de faturamento emitida pela Contratada. |
5 |
Pagamento relativo à prestação de serviço de monitoramento e gerenciamento e do serviço de elaboração de diagnóstico |
Mensalmente, após recebimento definitivo emitido pelo Gestor do Contrato e atendimento às demais exigências contratuais pertinentes. |
6 |
Reunião de Validação das Expectativas. |
Até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do Contrato. |
7 |
Fim do prazo de prestação de serviço de gerenciamento e monitoramento de redes locais. |
Data do encerramento da vigência do Contrato. |
7PRAZOS DE EXECUÇÃO
O serviço de monitoramento e gerenciamento das redes locais deverá ser instalado em todos os prédios ativos do INSS no prazo máximo de 150 dias após a Reunião de Alinhamento de Expectativas, que será realizada em até 10 dias após a assinatura do contrato.
A CONTRATADA poderá iniciar a prestação do serviço de monitoramento e gerenciamento das redes locais de forma escalonada, assim que o ambiente central de monitoria e gerência esteja operacional e à medida que os sites remotos também estejam. Ao fim do prazo de 150 dias todas as unidades deverão estar sendo monitoradas e gerenciadas pelo sistema, aplicando-se os descontos previstos no título Níveis Mínimos de Serviços no caso de haver unidades onde a solução ainda não esteja operacional.
O INSS poderá ativar novos prédios ao longo da execução do contrato, observando-se os quantitativos previstos no contrato. Neste caso deverá acionar a Contratada com antecedência mínima de 60 dias. A demanda deverá ser formalizada, contendo todas as informações necessárias para viabilizar a instalação.
O INSS poderá solicitar a mudança de endereço de determinados prédios, em caso de alteração do endereço da Unidade Operacional, sem que isso implique em remuneração adicional à contratada. Nesses casos, a contratada será notificada da mudança com antecedência mínima de 30 dias.
8Dotação orçamentária
O valor do projeto será custeado pela Ação 2593: Funcionamento das Unidades Descentralizadas (3-Custeio), orçamento de 2014. Sendo aderente ao Planejamento Estratégico do INSS.
As despesas decorrentes da contratação, objeto da presente licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária do INSS. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação do objeto desta licitação deverão ser atendidos com dotações do Orçamento Geral da União (OGU).
9Critérios de seleção
Serão utilizados critérios de mercado, objetivos e técnicos, para aferição da correta adequação da proposta de fornecimento apresentada pelo licitante.
O INSS reserva-se ao direito de realizar diligências para aferir a veracidade das informações apresentadas e colocadas nas propostas, para que então ocorra a assinatura do contrato entre as partes.
Caso o INSS constate que a empresa não possua as condições exigidas para o fornecimento, conforme tenha sido declarado na proposta, o INSS deverá aplicar as sanções cabíveis.
9.1Modelo de Seleção do Fornecedor
O Modelo de seleção do fornecedor será por pregão eletrônico do tipo menor preço seguindo as orientações e justificativas descritas a seguir.
De acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
“Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Extrai-se, portanto, que não há restrição quanto à complexidade do objeto. O objeto pode ser complexo e ser licitado mediante pregão, desde que tenha sido definido de forma precisa, suficiente e que tenha padrões de qualidade e desempenho próprios.
Corroborando, tem-se o Acórdão nº 2.471/2008 do Tribunal de Contas da União, o qual prescreve:
“A licitação de bens e serviços de Tecnologia da Informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos no edital, com base em especificações usuais de mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade pregão, preferencialmente, na forma eletrônica. (...).”
“Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de Tecnologia da Informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º).”
Afastando de vez a tese de que serviços complexos não podem ser licitados por pregão, o supracitado Acórdão orienta:
“Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de Tecnologia da Informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º, e Acórdão nº 1.114/2006 - Plenário).”
Tendo em vista que a Administração definiu de forma precisa, clara e suficiente o objeto da licitação, esta deverá, de acordo com o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, exigir o mínimo necessário para a execução do contrato. Como a Administração atendeu esses pressupostos, não há que se falar em desrespeito ao princípio da igualdade.
O uso do Pregão não implica má qualidade ou ineficiência da aquisição a ser realizada, pois a Administração é obrigada a especificar precisamente o objeto e definir níveis de serviços suficientes para assegurar a satisfatória execução do Contrato. Esses requisitos estão presentes no Plano de Trabalho da contratação, no Termo de Referência e seus Anexos, porquanto foram bem definidos os bens a serem adquiridos, os níveis de serviço, as sanções, dentre outros.
Por fim, quanto à economicidade, o Pregão mais uma vez se mostra a melhor opção, visto que a fase de lances propicia uma redução significativa de valor, ocasionando redução de custos para a Administração e em última análise para a sociedade.
9.2Aplicação de direito de Preferência e das margens de preferência
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada será aplicado o direito previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.3Critérios de Aceitabilidade dos Preços
Os quantitativos e valores máximos estimados pela Contratante para a contratação se fazem elencados no Quadro Resumo abaixo:
Item |
Serviço |
Custo Unitário R$ por prédio |
Quantidade de prédios |
Duração do contrato em meses |
Custo Total R$ |
I |
Realizar o monitoramento e o gerenciamento remoto das redes lógicas locais |
771,13 |
1958 |
30 |
45.295.980,40 |
Serão desclassificadas as propostas que:
Contenham vícios ou ilegalidades.
Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no instrumento convocatório.
Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis.
Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço apresentado.
9.4Da apresentação da proposta de preços
Os licitantes deverão encaminhar Proposta de Preço Individual para atendimento do item da presente contratação, preenchendo a planilha constante da Seção 9.3, item 1, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances inseridos.
Somente até o horário previsto para a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
Nos preços cotados, ou lances, deverão estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, contribuições incidentes sobre o serviço.
A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações contidas neste Termo de Referência.
O anexo da respectiva proposta será elaborado contendo, obrigatoriamente:
Serviço de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais:
Especificação técnica detalhada dos serviços, com a descrição da topologia da solução, requisitos de energia, espaço, ambiente e outros condicionantes que julgar necessários.
Prazo para instalação e início da operação do Serviço de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais
Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão do pregão eletrônico.
O anexo da proposta readequado ao lance deverá ser enviado pelo licitante que tenha ofertado menor preço, junto com a proposta, pelo sistema eletrônico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos contados da solicitação do Pregoeiro, em um único arquivo em formato de texto definido nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), sendo preferencialmente o PDF/A.
Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas em definitivo pelo INSS.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Será desclassificada a proposta que:
Contiver vícios ou ilegalidades.
Apresente identificação de produtos e/ou especificações técnicas ambíguas ou que não permita uma precisa e insofismável identificação dos produtos e/ou componentes dos produtos ofertados.
Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
Não apresentar a topologia e arquitetura e marca/fabricante da solução proposta.
Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo INSS no Tópico 9.3, item 1 do presente Termo de Referência.
Apresentar preços manifestamente inexequíveis.
Apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor.
Apresentar qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
Apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5Critérios de Julgamento
Após os lances a empresa que ofertou o menor preço deverá encaminhar as propostas de preço, como anexo, através do sistema eletrônico, para fins de análise, somente quando solicitado pelo Pregoeiro. Será avaliado pelo Pregoeiro e Equipe Técnica o cumprimento de todos os requisitos necessários quanto à aceitabilidade da proposta.
Após essa fase, através da homologação técnica da solução proposta, será criteriosamente avaliado pela Equipe Técnica se o licitante considerou todos os requisitos técnicos presentes neste certame e se a solução ofertada é compatível com a proposta apresentada e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
Serão avaliados pela área administrativa os demais critérios de habilitação necessários para a contratação deste certame.
10Homologação técnica da Solução De Monitoramento e Gerenciamento de Redes Locais
O INSS convocará o licitante classificado em primeiro xxxxx xxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis, entregar nas dependências da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do INSS (CGTI), responsável pela análise da solução, situada no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxx Xxx, XXX 00.000-000, na Capital Federal Brasília (DF), os componentes de hardware e software que sejam suficientes para demonstrar a completa aderência da solução ofertada aos requisitos do Termo de Referência.
Juntamente com os componentes da solução, a vencedora do certame deverá entregar documento que servirá de roteiro dos testes a serem realizados para demonstração do atendimento aos requisitos. Esse documento poderá ser uma planilha onde estejam listados todos os requisitos deste Termo de Referência, com colunas indicativas de atendimento ou não a cada um desses requisitos.
Os equipamentos deverão ser instalados em espaço indicado pelo INSS na Direção Central e, se for o caso, em pelo menos mais 3 (três) Unidades Operacionais da Previdência Social que serão indicadas pelo INSS.
O prazo para instalação para demonstração e homologação da solução é de 5 (cindo) dias úteis após a entrega dos componentes da solução.
No decorrer dos 5 (cinco) dias úteis após a instalação da solução, a equipe de homologação indicada pelo INSS, juntamente com os profissionais do fornecedor da solução realizarão os testes necessários à completa demonstração do atendimento aos requisitos constantes do Termo de Referência.
Este prazo poderá ser prorrogado, a critério do INSS.
É de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame a correta instalação, configuração e funcionamento dos componentes da solução ofertada.
A solução ofertada deverá atender a todas as funcionalidades exigidas neste Termo de Referência.
A critério do INSS, no caso de alguma das funcionalidades não puder ser demonstrada, em virtude de as condições para tanto não serem tecnicamente viáveis de serem simuladas, será considerado que a solução atende.
Neste caso, quando da operação do Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Redes Locais, se a situação não demonstrada na homologação por inviabilidade de simulação ocorrer e a solução não realizar a ação requisitada, a Contratada incorrerá nas penalidades previstas no contrato até que o requisito seja atendido.
Os componentes da solução devem ser entregues para homologação com as respectivas mídias de instalação e drivers de dispositivo, quando pertinentes. Os mesmos devem ser entregues acompanhados de manuais técnicos que contenham as especificações detalhadas dos componentes, incluindo, se for o caso, fabricante e modelo do componente. A CGTI poderá, a qualquer momento durante a homologação técnica, solicitar ao licitante informações detalhadas acerca de determinado componente ou funcionalidade da solução ofertada.
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento de componente de hardware fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de velocidade/frequência de clock, características de disco ou memória.
Após a solução ser considerada homologada tecnicamente pela equipe do INSS, estando de acordo com as especificações exigidas no Edital e seus Anexos, bem como ao ofertado na Proposta Comercial, será emitido Relatório de Homologação da Solução pela CGTI, em um prazo não superior a 3 (três) dias úteis. Conseqüentemente, a solução será liberada para realização da adjudicação.
Fica a critério do licitante vencedor da fase de lances acompanhar todo o processo de homologação técnica. Todo o processo de homologação técnica pode ser acompanhado pelos interessados, na Sala de Homologação disponibilizada pela CGTI, desde que de forma organizada e produtiva. Fica a critério da equipe da CGTI paralisar o procedimento de homologação técnica e informar nova data a qualquer momento, caso julgue necessário. Poderá ainda solicitar unilateralmente a retirada de pessoas da Sala de Homologação, caso julgue que as mesmas contribuam para a não realização dos trabalhos.
Não será permitido qualquer tipo de registro audiovisual além daqueles realizados pela equipe da CGTI.
Caso algum dos equipamentos que compõem a solução apresentados para homologação apresente problemas técnicos de qualquer natureza, será emitido Relatório de Homologação reprovando o componente. Neste caso, será concedido pela CGTI um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para que os problemas sejam sanados pela empresa licitante, através de reparo ou troca do equipamento, sem que sejam feridas as condições do Edital e Proposta Comercial. Após esse prazo, não tendo sido sanado o problema técnico, a solução será considerada não homologada e a respectiva proposta será desclassificada. Cada componente da solução poderá ter no máximo 2 (dois) Relatórios de Homologação com laudo de reprovado.
Caso a solução apresentada pelo licitante vencedor não corresponda ao que foi especificado na sua proposta, o produto será considerado não homologado e a declaração feita pelo licitante será considerada como falsa, ficando o mesmo sujeito as sanções previstas no Edital. Neste caso, será convocado outro licitante para a homologação técnica, respeitada a ordem de classificação e voltando-se a fase de habilitação.
Estando a solução de acordo com as especificações exigidas neste Edital e na proposta do licitante, será efetuada sua adjudicação.
Os equipamentos componentes da solução reprovados na homologação técnica deverão ser imediatamente recolhidos pela empresa licitante, sem nenhum tipo de ônus para o INSS.
Os equipamentos aprovados no procedimento de homologação técnica deverão permanecer sob guarda da CGTI até a adjudicação do mesmo. Após esse período, ou após comunicado formal da CGTI informando novo prazo, os equipamentos devem ser recolhidos pela empresa licitante, sem nenhum tipo de ônus para o INSS. Caso a CGTI julgue necessário, para dirimir quaisquer tipos de dúvidas, é possível solicitar à empresa vencedora do certame novo envio do equipamento para comprovação de funcionalidades.
Caso a empresa licitante não recolha os equipamentos componentes da solução utilizados na homologação técnica até um prazo máximo de 6 (seis) meses após os prazos definidos neste tópico, ou pela solicitação formal do INSS, o mesmo será descartado e cessará quaisquer responsabilidade do INSS sobre a devolução ou ressarcimento do bem.
10.1Ambiente de homologação técnica
Para demonstração das funcionalidades previstas no Título 4, subitens 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5 (painéis a serem instalados nas Agências da Previdência Social, Gerências Executivas e Superintendências Regionais) serão utilizados para realização dos procedimentos de homologação estações de trabalho de propriedade do INSS.
O Microsoft Windows 7 Professional, em português do Brasil, é o sistema operacional utilizado nas estações de trabalho.
11Alteração de componentes da Solução
Os equipamentos componentes da solução deverão, obrigatoriamente, possuir as mesmas características técnicas e o desempenho daqueles homologados, para todos os componentes da solução. Não é permitida a alteração de características técnicas do equipamento sem a prévia aprovação formal da CGTI, mesmo que por componentes de igual ou superior desempenho.
No caso de necessidade de alteração em determinado componente, ou do modelo do equipamento, a empresa contratada deverá entrar em contato formal com a CGTI e comunicar os motivos e necessidades da alteração. Para que ocorra a nova homologação, 1 (um) exemplar do equipamento, com as novas características, deverá ser enviado à CGTI para realização de nova análise técnica, com execução de todos os procedimentos necessários à análise dos componentes descritos nos tópicos anteriores. A CGTI pode formalmente dispensar o envio de equipamento, ou componente deste, para realização da nova homologação, caso entenda que não existe a necessidade de o mesmo estar presente fisicamente para realizar a nova análise técnica.
Serão seguidos pela CGTI, no que couber, os procedimentos de homologação descritos no tópico “10” deste Termo de Referência.
Caso a alteração seja comprovada como equivalente ou superior ao que foi solicitado pelo INSS e proposto na licitação pelo fornecedor, será emitido novo Relatório de Homologação pela CGTI. Caso não haja impeditivos, será permitida a alteração.
Após a realização da nova homologação, a amostra do novo equipamento homologado será devolvida ao Fornecedor.
12Instalação
Após a assinatura do contrato, o vencedor da licitação deverá apresentar cronograma de instalação e entrada em operação do Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Redes Locais.
13Condições de Aceite
Os serviços de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais serão considerados entregues mensalmente, após a emissão de Nota Fiscal e relatório emitido pela CONTRATADA sobre as ocorrências do mês, incluindo as paralisações eventuais no monitoramento de alguma localidade causado pela CONTRATADA, cujo valor deverá ser abatido do pagamento mensal.
O relatório mensal dos serviços será avaliado pelo Gestor do Contrato ou pelos Fiscais, de acordo com os parâmetros de qualidade definidos neste Termo de Referência e em seus Anexos.
O Gestor do Contrato fará o ateste do recebimento dos serviços, abatendo eventuais ocorrências ofensoras e o encaminhará para as áreas competentes do INSS para pagamento.
13.1Pagamentos
O pagamento dos serviços de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Lógicas será feito mensalmente, relativamente aos prédios efetivamente monitorados no mês anterior, observados os Níveis Mínimos de Serviço.
14Capacitação técnica
Durante toda a duração do contrato, a CONTRATADA deverá transferir aos supervisores da operação do Serviço de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais indicados pelo INSS os conhecimentos necessários para a boa execução de suas atividades.
A critério do INSS, se for julgado conveniente por este, dada a complexidade da solução, deverá ser programada atividade em ambiente de treinamento, de modo a transferir a um grupo de no mínimo 12 (doze) servidores os conhecimentos básicos para a operação e supervisão da solução proposta.
O local de capacitação será fornecido pela Contratada, devendo acomodar com o conforto necessário para um bom rendimento todos os participantes, incluindo recursos audiovisuais e laboratórios necessários.
O profissional que ministrará a capacitação deverá possuir treinamento específico para a solução ofertada, comprovado através de certificado, ou ser profissional do próprio fabricante.
A capacitação deverá ser ministrada com uso de material didático impresso ou arquivo digital, sendo fornecido material para cada participante individualmente. Antes do início da capacitação, a contratada deverá fornecer uma cópia do material didático para o INSS validar o conteúdo e a qualidade do mesmo. O INSS terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para validar o material, findo este prazo será considerado aceito o material e conseqüentemente autorizado o início da capacitação técnica.
Caso o material didático não seja aprovado pelo INSS, a Contratada terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o material contendo as alterações solicitadas.
A Contratada poderá utilizar os produtos adquiridos pelo INSS, desde que ainda não instalados, para montar os laboratórios de testes. Qualquer custo de transporte dos equipamentos ficará por conta da Contratada. Caso opte por esta modalidade, a Contratada assumirá quaisquer danos que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer aos equipamentos.
A capacitação não deve ensejar nenhum tipo de ônus para o Contratante, com exceção dos custos relativos aos deslocamentos dos servidores para participação no treinamento. Deslocamentos de equipamentos (ida e volta) e quaisquer seguros/garantias devem correr por conta da Contratada.
15Níveis Mínimos de Serviço (NMS)
Os Níveis Mínimos de Serviço são parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, e consistem na definição de níveis de desempenho dos serviços oferecidos pela Contratada visando a garantir um nível mínimo aceitável de execução dos serviços.
A Instrução Normativa nº 2/2008 /SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008, dispõe sobre as regras e diretrizes que deverão orientar a Administração Pública na contratação de serviços, continuados ou não.
Para o Serviço de Monitoramento e Gerenciamento Remoto das Redes Lógicas locais de 1.958 prédios do lNSS os seguintes níveis de serviço deverão ser atendidos;
O Centro de Monitoramento e Gerenciamento da Rede instalado no prédio da Administração Central do INSS em Brasília deverá monitorar todas as redes locais do INSS no regime 24 X 7, devendo estar disponível em 99,99% do tempo.
Os painéis de Monitoramento instalados nas Superintendências Regionais e Gerências Executivas do INSS deverão monitorar as redes locais de suas respectivas áreas de abrangência no regime 24 x 7, devendo estar disponíveis em 99,9% do tempo.
Os painéis de Monitoramento instalados nas Agências da Previdência Social do INSS deverão monitorar as redes locais no regime 24 x 7, devendo estar disponíveis em 99% do tempo.
Os índices de disponibilidade citados nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 acima serão apurados mensalmente, conforme tabela abaixo e seu descumprimento será razão para aplicação de descontos na fatura mensal.
Disponibilidade (%) |
Downtime/mês |
99% |
0 dias 7:12:00 |
99,9% |
0 dias 0:43:11.99 |
99,99% |
0 dias 0:04:19.20 |
No caso de indisponibilidade total ou parcial do Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Redes Lógicas, em tempo acima dos estabelecidos serão aplicadas descontos nos pagamentos mensais devidos, conforme abaixo:
Indisponibilidade do NOC (Centro de Operações de Rede) – 0,0025% do valor total mensal do contrato referente ao Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Redes Lógicas por minuto de indisponibilidade, além daqueles aceitos contratualmente;
Interrupção do Monitoramento e Gerenciamento de Unidade por falha em componente da solução - 0,0025% do valor mensal do contrato relativamente à Unidade não monitorada por minuto de interrupção além daqueles aceitos contratualmente;
Não atendimento a requisito funcional de Monitoramento ou Gerenciamento – 0,1% do valor mensal total do contrato referente ao Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Redes Lógicas, por ocorrência, por dia de não atendimento
e por unidade não atendidaaté que a solução seja adequada.No caso de o não atendimento ao requisito ser superior a 30 dias, desconto adicional de 1% do valor do contrato por cada período de 30 dias.
Indisponibilidade dos Painéis instalados nos prédios das Superintendências Regionais, Gerências Executivas e Agências da Previdência Social – 0,0025% do valor mensal do contrato referente ao Serviço de Monitoramento e Gerenciamento de Redes Lógicas por minuto de indisponibilidade, além daqueles aceitos contratualmente, por Unidade cujo painel ficou indisponível.
As multas e sansões da presente aquisição estão dispostas no tópico “ 19 - Penalidades” deste Termo de Referência.
16Deveres e obrigações da Contratada
Cabe à Contratada a perfeita execução do objeto contratado dentro das exigências da Lei nº 8.666/1993, da boa-fé exigida na norma civil, e ainda:
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir totalmente ou em parte obrigações do Contrato, salvo no caso de atividades acessórias.
No caso de fusão, cisão ou incorporação da Contratada, o Contratante deverá ser comunicado por escrito sobre essas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original.
A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo INSS.
A Contratada se encarregará da conservação técnica dos equipamentos componentes da solução proposta, cabendo-lhe reparar ou substituir, por sua conta, as partes afetadas pelo uso normal.
Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
A Contratada deve manter sigilo sobre quaisquer informações e dados corporativos presentes nos equipamentos por ela manipulados. Não veicular, vender, comercializar ou subtrair, sob quaisquer formas ou meios, informações previdenciárias corporativas do INSS.
A Contratada deve responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos ou subcontratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade do INSS.
A Contratada deve garantir, pelo período de vigência do contrato, a funcionalidade e compatibilidade dos equipamentos e softwares de acordo com as necessidades do Contratante.
A Contratada deve executar todos os serviços de customização da solução demandados pelo INSS, dentro do prazo negociado e especificado nas solicitações, atendendo o padrão de qualidade exigido, sem ônus para o INSS;
A Contratada deve fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidente de trabalho, responsabilizando-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, garantindo que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
A Contratada deve assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços contratados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da execução do objeto contratado.
Facilitar e permitir ao Contratante, a qualquer momento, a realização de vistoria e acompanhamento do cumprimento do objeto do Contrato, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade da Contratada, assegurado, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização.
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade no cumprimento do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Assumir os custos de substituição de equipamentos que sejam recusados pelo Contratante, pelos motivos constantes do Contrato, correndo por sua conta as despesas decorrentes dessa substituição.
Ocorrendo mudança de locais durante a vigência do Contrato, ficará a Contratada obrigada a cumprir a obrigação contratual nos novos endereços, sem quaisquer ônus para o Contratante e mediante simples comunicação por escrito.
Pagar as despesas decorrentes do transporte a ser executado em razão da entrega dos equipamentos objeto do Contrato, inclusive carga e descarga.
Responder por todo e qualquer dano que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, eximindo o Contratante de qualquer responsabilidade.
Cumprir suas obrigações, fornecendo produtos de qualidade, que atendam as normas técnicas de fabricação, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente ao fornecimento e assumindo a responsabilidade por todos os custos, incluindo preço de transporte, mão de obra para carga e descarga, tributos e demais custos adicionais.
Manter durante toda a vigência do Contrato a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário.
Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento, com despesas que correrão por sua conta.
Abster-se de contratar, para fins de execução do Contrato, familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no INSS, nos termos do Art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
17Deveres e obrigações da Contratante
Cabe ao Contratante, além dos encargos previstos na Lei nº 8.666/1993, as seguintes obrigações:
Exercer a fiscalização da execução do objeto do Contrato por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/1993.
Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do Contrato.
Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
Permitir o acesso físico à Contratada para cumprimento de suas obrigações.
Comunicar oficialmente à Contratada as falhas detectadas.
Aceitar ou rejeitar a execução, após a conclusão de cada etapa do objeto, fazendo, por escrito, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação.
Rejeitar qualquer execução cumprida equivocadamente ou em desacordo com as orientações do Contratante, do Edital de Licitação e seus anexos, que são partes integrantes do Contrato.
Solicitar que seja reexecutada a obrigação rejeitada, adequando-a às especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
18Responsabilidades
O processo logístico de licitação, testes para homologação da solução, recebimento, instalação e ativação da solução objeto deste TDR deverá envolver ações conjuntas ou complementares entre a Contratada e o INSS, de acordo com as Responsabilidades a seguir estabelecidas:
Procedimentos a cargo do INSS.
Elaboração e condução do processo licitatório.
Julgamento das propostas.
Homologação técnica da solução.
Adjudicação da licitação.
Pagamentos.
Julgamento de inadimplência.
Aplicação de penalidades.
Procedimentos a cargo da Contratada..
Serviço de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais:
Fornecimento ao INSS do Cronograma de implantação da solução e da proposta de execução dos serviços de diagnósticos de rede.
Fornecimento ao INSS dos dados dos componentes da solução entregues, notadamente número serial e local de entrega.
Instalação e configuração dos equipamentos componentes da solução;
Ativação da solução de monitoria e gerência de redes.
19Penalidades
Caso a Licitante deixe de entregar amostra para homologação técnica, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades:
Caso a Licitante apresente justificativa. A justificativa para este caso será avaliada pelo Instituto e poderá ser rejeitada, caso seja considerada inválida.
Caso a Licitante não apresente justificativa a solução será considerada não válida/homologada e a respectiva proposta será desclassificada, sendo a solução rejeitada.
Para ambos os casos:
Advertência por escrito, a critério do INSS.
Multa administrativa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total da licitação para o Serviço de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais.
Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
As sanções previstas nas alíneas “1.3.1”, “1.3.2” e “1.3.3” poderão ser aplicadas conjuntamente.
Caso a Licitante apresente amostra para homologação técnica em desconformidade com a Proposta Comercial, não sendo homologada tecnicamente pelo INSS, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades:
Advertência por escrito, a critério do INSS.
Multa administrativa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total da licitação para o Serviço de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais.
Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
As sanções previstas nas alíneas “2.1”, “2.2” e “2.3” poderão ser aplicadas conjuntamente.
Na ocorrência das infrações identificadas na tabela a seguir:
Nº
Descrição da infração
GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência.
6
2
Enviar empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.
4
3
Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, sem crachá, por empregado e por ocorrência.
1
4
Deixar de zelar pelas instalações do INSS utilizadas, por ocorrência e por dia.
3
5
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.
2
6
Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia.
1
7
Deixar de informar à CGTI, encaminhando justificativas e detalhamento técnico, quaisquer necessidades de alteração em componentes ou equipamentos previamente homologados, por ocorrência.
5
8
Deixar de utilizar, em caso de troca e/ou substituição, peça/componente nova/novo e de primeiro uso, homologado pela CGTI, com especificações idênticas ou superiores às homologadas para o equipamento, por ocorrência e por dia.
3
9
Deixar de guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações e/ou documentos do INSS ou de seus clientes que venham ser confiados à Contratada ou que esta venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, sem prejuízo da rescisão do contrato e da responsabilização civil e criminal, por ocorrência e por dia.
6
10
Deixar de fornecer EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e deixar de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência.
2
Multa cumulativa, de acordo com as características da infração e os graus atribuídos, conforme a Xxxxxx a seguir, que indicarão o respectivo percentual da penalidade:
GRAU
Correspondência
1
0,2% sobre o valor do Contrato.
2
0,4% sobre o valor do Contrato.
3
0,8% sobre o valor do Contrato.
4
1,6% sobre o valor do Contrato.
5
3,2% sobre o valor do Contrato.
6
4,0% sobre o valor do Contrato.
É facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo de penalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da ciência da Administração à Contratada.
O comprovante bancário do recolhimento do valor da multa aplicada deverá ser entregue, pela Contratada, no setor financeiro do INSS, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da respectiva notificação. Caso a multa não seja paga no prazo, será ela cobrada ou descontada da garantia oferecida, ou por ocasião do pagamento efetuado pelo INSS.
As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo INSS nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a empresa Contratada, por ação ou omissão. A empresa Contratada deverá comunicar os fatos de força maior ao INSS dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos de sua verificação e apresentar os documentos da respectiva comprovação em até 5 (cinco) dias úteis consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
O INSS, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis consecutivos contados da data do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar, justificadamente, a defesa da Contratada.
As penalidades aplicadas pelo INSS à Contratada serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas e demais cominações legais.
20Procedimentos de fiscalização e gerenciamento de contrato
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) responsável(is), designado(s) pela Administração do INSS nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, bem como os Art. 25 e 26 da Instrução Normativa nº 4/2010 /SLTI/MPOG.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do INSS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
20.1Papéis e Responsabilidades
Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente.
Fiscal de TI do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
Preposto: funcionário representante da Contratada com poder decisório, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
20.2Formas de Acompanhamento do Contrato
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) responsável(is), designado pela Administração do INSS nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/1993, bem como os Art. 25 e 26 da Instrução Normativa nº 4/2010 /SLTI/MPOG.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do INSS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
Deverão ser realizadas, a critério do Gestor do Contrato, reuniões presenciais ou não entre o Gestor e o Preposto para avaliação dos serviços prestados no período e verificação do atendimento aos requisitos contratuais.
20.3Propriedade, Sigilo, Restrições, Direitos de Propriedade
Fica estabelecido que os componentes da solução continuam de propriedade da Contratada.
Toda a informação gerada, isto é, os relatórios de diagnóstico e os dados armazenados durante a execução dos serviços de monitoramento e gerenciamento das redes locais, pertencem ao INSS.
20.4Condições de Manutenção de Sigilo
A Contratada não poderá repassar a terceiros, sem autorização expressa do INSS, qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados, produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a Contratante por manter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução do Contrato.
A Contratada deverá assinar na Reunião Inicial do Contrato o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na presente contratação a assinatura do Termo de Ciência.
A minuta do Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito as normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal do fornecedor, faz-se presente nos Anexos deste Edital.
A minuta do Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação, faz-se presente nos Anexos deste Edital.
20.5Restrições Adicionais
Não existem restrições adicionais.
21Disposições gerais
O Planejamento da Contratação da presente aquisição encontra-se no Plano de Trabalho desta aquisição, apenso ao processo de aquisição.
O INSS reserva-se ao direito de impugnar a solução como um todo se qualquer dos requisitos técnicos deste Termo de Referência não for atendido.
A Contratada fica obrigada a entregar os equipamentos componentes da solução e as licenças de software apresentadas para homologação da solução, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da CGTI.
A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao INSS, em decorrência da instalação dos equipamentos e das licenças de software componentes da solução, incluindo-se os danos causados a terceiros, a que título for.
22Relação de anexos
Anexo I-A: Localidades a serem atendidas
EM BRANCO
Processo nº35000.000558/2013 SIPPS 367.672.886 27