Reunião de Alinhamento de Expectativas Cláusulas Exemplificativas

Reunião de Alinhamento de Expectativas. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Termo e nos seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços; Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato, membro(s) da equipe técnica da SEPLAN/TO, Gerente do Projeto e Interlocutor da CONTRATADA; A reunião realizar-se-á na SEPLAN/TO em até 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato da SEPLAN; A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Transferência de Conhecimento (PTC), onde estarão descritas todas as atividades planejadas a serem realizadas. O PTC deve ser criado pela CONTRATADA e aprovado pelo Gestor do Contrato da SEPLAN; A CONTRATADA deverá apresentar uma proposta de MDS(Metodologia de Desenvolvimento de Sistema) para o Gestor do Contrato da SEPLAN. Este fará uma avaliação, aprovando ou reprovando a proposta de MDS e sugerindo possíveis alterações (inserção e/ou exclusão) nos padrões de artefatos e documentos a serem utilizados. Após a aprovação pelo Gestor de Contrato da SEPLAN, esta será a MDS oficial para o contrato; Os padrões técnicos a serem utilizados na implementação, como: nomenclaturas de classes e componentes, estrutura de pacotes, sistema de controle de versões, modelos, padrão de documentação de código, design patterns e padrões de testes também devem ser apresentados pela CONTRATADA para a aprovação do Gestor de Contrato da SEPLAN; A CONTRATADA deverá apresentar à SEPLAN o seu modelo e infraestrutura para instalação do software antes do início da execução dos serviços contratados; A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da SEPLAN quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da SEPLAN.
Reunião de Alinhamento de Expectativas. Até o 10º dia útil contado após a assinatura do Contrato por ambas as partes.
Reunião de Alinhamento de Expectativas. 2.3.1 Será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste instrumento, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI; 2.3.2 Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato, o Fiscal Operacional do Contrato, membro(s) da equipe técnica da Prodam e Interlocutor da Contratada; 2.3.3 A reunião realizar-se-á na Prodam em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato, conforme agendamento efetuado pela Contratante; 2.3.4 Nessa reunião, a Contratada deverá apresentar oficialmente seu Interlocutor e fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos.
Reunião de Alinhamento de Expectativas. 6.1.1. Deverá ser realizada uma reunião presencial ou virtual de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, levantar informações, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato e esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto; 6.1.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato do CONTRATANTE, membros da equipe da CGTI e o Interlocutor Preposto da CONTRATADA; 6.1.3. A reunião realizar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato; 6.1.4. Nesta reunião, a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Interlocutor Preposto e fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos.
Reunião de Alinhamento de Expectativas. 5.4.1. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI da CONTRATANTE; 5.4.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato, o Fiscal Técnico do Contrato, o Preposto e membro da equipe técnica da CONTRATADA; 5.4.3. A reunião realizar-se-á na sede da CONTRATANTE ou na modalidade remota por vídeo conferência em prazo especificado neste documento; 5.4.4. Na reunião de Alinhamento de Expectativas a CONTRATADA deverá apresentar: 5.4.4.1. Sugestão de arquitetura e conjunto de casos de uso a serem configurados na implantação da solução contratada; 5.4.4.2. As sugestões deverão ser apresentadas para discussão durante a reunião e as configurações definitivas devem ser apresentadas no Plano de Implantação. 5.4.5. Durante a implantação, o conjunto de casos de uso de que trata o item anterior poderão ser alterados conforme a necessidade da CONTRATANTE.
Reunião de Alinhamento de Expectativas. Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato. 3 Início da contagem do prazo de prestação de serviço de Monitoramento e Gerenciamento das Redes Locais A partir da reunião de alinhamento das expectativas.

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

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  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

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