Suplemento de Subscrições do Dell APEX vinculado as
Suplemento de Subscrições do Dell APEX vinculado as
Condições Comerciais de Venda
Última Atualização: 6 de maio de 2024
Este Suplemento de Subscrições do Dell APEX (o "Suplemento") estabelece os termos e condições sob as quais o Fornecedor (definido abaixo) fornecerá a Subscrição para utilização pelo Cliente. O Período deste Suplemento terá início na Data da Entrada em Vigor e finalizará na data de sua extinção ou na data do Asset Recovery, a que ocorrer primeiro. O Suplemento inclui e incorpora por referência todos os seguintes termos e condições : (i) as Condições Comerciais de Venda ("CTS") aplicáveis à localização da entidade da Dell indicada na Ordem, disponíveis em Termos Online da Dell (excluindo-se qualquer complemento anexado ou incorporado) e (ii) a Ordem. Os termos em maiúsculas utilizados neste Suplemento e não definidos na Seção 8 (Definições) têm os mesmos significados atribuídos a esses termos nas CTS. As referências ao Suplemento incluem todos os termos e condições anteriores. Em caso de conflito, prevalecerá a seguinte ordem : (a) a Ordem (e todos os documentos que a integrem); (b) o Suplemento; e (c) as CTS.
1. Ordens e Pagamento.
1.1 Ordens. A descrição dos Produtos e dos Serviços de Suporte e os valores relacionados são os indicados na Ordem.
1.2 Aquisição. O Cliente indicará a aceitação da Ordem assinando-a e emitindo um pedido de compra ao Fornecedor com referência à Ordem (exceto se o Fornecedor abrir uma exceção a este requisito do pedido de compra). O Fornecedor aceitará uma Ordem (i) assinando também a Ordem; e (ii) enviando os Produtos ao Cliente.
1.3 Pagamento. O Cliente deverá pagar todas as tarifas para utilização da Subscrição, incluindo as tarifas de utilização e outras ofertas, de acordo com a moeda, as tarifas e os valores indicados na Ordem aplicável. A Tarifa relativa a um Período de Faturamento corresponderá a soma do valor do Compromisso Mensal mais o valor da Utilização de Reserva, se existir, utilizada durante no Período de Faturamento. Estas tarifas são calculadas multiplicando a quantidade de utilização aplicável pela Taxa Unitária Mensal. Em nenhuma situação, a Tarifa relativa a um Período de Faturamento será inferior ao Compromisso Mensal e o Cliente será responsável por pagar ao Fornecedor as tarifas do Compromisso Mensal, mesmo que a utilização efetiva seja inferior ao Compromisso Mensal. O Cliente deverá pagar as faturas emitidas pelo Fornecedor relativas às Tarifas, de acordo com a Ordem aplicável e, as condições de pagamento das CTS, mesmo que o pedido de compra correspondente não tenha sido enviado pelo Cliente. Sem prejuízo de nenhuma disposição das CTS, a obrigação do Cliente de efetuar o pagamento das Tarifas relativas ao Período da Subscrição não é cancelável.
1.4 Pedidos de Compra. A menos que o Fornecedor tenha aceito uma exceção ao requisito de emissão do pedido de compra, o pedido de compra inicial do Cliente deverá especificar o valor que seja, pelo menos, igual ao valor do Compromisso Mensal. O montante mínimo do pedido de compra é aquele indicado na Ordem. O Cliente deverá pagar todas as faturas relativas às Tarifas, incluindo, entre outras, as que contêm encargos relativos à Utilização de Reserva, independentemente de os referidos montantes excederem ou não o montante dos pedidos de compra do Cliente emitidos em relação a uma Ordem. Se o Fornecedor determinar, de forma razoável, que o montante do pedido de compra do Cliente não cobre a Tarifa atual, o Fornecedor notificará e discutirá a situação com o Cliente. Sujeito a um acordo sobre os fundos adicionais, o Cliente emitirá prontamente um pedido de compra relativo ao referido montante adicional.
2. Entrega, Local, Utilização, Risco e Devolução.
2.1 Entrega; Local. O Fornecedor enviará os Produtos para o Local. As condições e o processo de envio e entrega dos Produtos serão indicados nas CTS. Antes da chegada dos Produtos e durante o Período da Subscrição, o Cliente deverá ter providenciado: (i) espaço apropriado no Local; (ii) o ambiente necessário (fornecimento de energia, refrigeração, etc.) para suportar e operar os Produtos; e (iii) conexão com os servidores e à rede necessária para o Fornecedor acessar e prestar assistência aos Produtos, nomeadamente para fins de medição da utilização conforme disposto na Cláusula 3 (Medição) do presente Suplemento. O Cliente facultará ao Fornecedor as informações do Local conforme necessário para viabilizar o envio, a entrega e a instalação dos Produtos. Os Produtos não poderão ser deslocados do Local sem o prévio consentimento por escrito do Fornecedor. O Cliente concederá ou obterá o direito
de acesso razoável do Fornecedor ao Local para efeitos de: (i) prestação de Serviços; (ii) medição; (iii) inspeção dos Produtos; (iv) Asset Recovery; e (v) exercício de outros direitos do Fornecedor estabelecidos no presente Suplemento. No caso de o Equipamento ser instalado num Data Center de terceiros, o Cliente garantirá que o Fornecedor terá o direito de exercer os seus direitos, estabelecidos acima, relativos aos Produtos. O Cliente concorda em isentar o Fornecedor de todos os litígios, reclamações ou controvérsias (seja relacionadas a um contrato, ato ilícito [incluindo negligência] ou outros) resultantes da localização dos Produtos em um Data Center de terceiros.
2.2 Titularidade dos Produtos. O Fornecedor detém a titularidade dos Produtos em todos os momentos, independentemente da forma como estes possam ser agregados ou afixados a bens imóveis.
2.3 Risco de Perda. O Cliente é responsável pelo risco de perda, roubo, dano ou destruição do(s) Produto(s) desde a data de entrega até à data do Asset Recovery. Se ocorrer qualquer incidente com o(s) Produto(s) durante o Período de Subscrição, o Cliente deverá notificar imediatamente o Fornecedor e continuar pagando todas as Tarifas até que os Produtos afetados sejam reparados ou substituídos, as expensas do Cliente. Até ao momento da reparação ou substituição dos Produtos, o Fornecedor ficará isento de suas obrigações, na medida em que tais eventos afetem a capacidade de desempenho do Fornecedor.
2.4 Utilização e Cloud Service Providers.
A. Utilização. O Cliente poderá utilizar os Produtos no Local apenas durante o Período de Subscrição para as suas operações comerciais internas. Os direitos de utilização pelo Cliente dos Produtos fornecidos pelo Fornecedor durante o Período de Subscrição são regidos pelos termos do presente Suplemento, pelos Termos Específicos da Oferta aplicáveis e, no caso de Software, pelos termos do contrato de licença do usuário final aplicáveis (EULA). A não ser que as partes tenham acordado termos diferentes, aplicam-se os termos publicados em xxx.xxxx.xxx/xxxx (no EULA) para a família de produtos de Software relevante em vigor à data da Ordem em questão. O Cliente concorda que sua utilização dos Produtos não violará nenhuma lei aplicável, incluindo, entre outras, direitos de terceiros, leis relativas a pornografia infantil ou leis relativas a jogos de azar ilegais. O Cliente compromete-se a não utilizar os Produtos para perseguir, assediar ou prejudicar quem quer que seja, incluindo menores, nem ser abusivo, enganador, pornográfico, obsceno, difamatório, calunioso ou ofensivo, ou ainda, defender a violência ou encorajar atividades ilegais.
B. Cloud Service Providers. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.4A (Utilização) do presente Suplemento ou do EULA, se o Cliente for um parceiro Cloud Service Provider em situação regular no Programa de Parceiros da Dell Technologies, o Fornecedor concederá um direito não exclusivo e intransmissível de utilizar os Produtos, incluindo Software licenciado pelo Fornecedor, para prestar serviços aos clientes do Cliente durante o Período de Subscrição. O Cliente poderá permitir que os seus clientes utilizem os Produtos apenas para acessar, processar e manipular as informações, dados e registros de seus clientes armazenados, controlados ou acessados através dos Produtos. O Cliente é responsável por todos os acessos e utilização dos Produtos por parte dos seus clientes, como se o acesso fosse efetuado pelo próprio Cliente. O Cliente não incluirá termos que contrariem ou substituam as disposições do presente Contrato com os seus clientes.
2.5 Propriedade e Remoção de Conteúdo do Cliente. Todo o Conteúdo do Cliente é de responsabilidade e propriedade do Cliente. As partes reconhecem e aceitam que o Fornecedor não trata, processa ou direciona o uso do Conteúdo do Cliente.
2.6 Devolução de Produtos; Migração de Dados. No prazo máximo de 7 (sete) dias após o término do Período de Subscrição, o Cliente deverá : (i) migrar e remover (através de um método que não cause danos aos Produtos) o Conteúdo do Cliente dos Produtos e (ii) disponibilizar os Produtos ao Fornecedor para o Asset Recovery. A menos que o Fornecedor tenha concordado por escrito em efetuar a migração de dados, o Fornecedor não é responsável pela remoção do Conteúdo do Cliente dos Produtos. Se o Cliente não tiver removido o Conteúdo do Cliente dos Produtos, este poderá ser removido pelo Fornecedor. Em nenhuma circunstância, o Fornecedor será responsável ou assumirá alguma responsabilidade pelo Conteúdo do Cliente que não tenha sido removido dos Produtos antes do Asset Recovery. O Cliente indenizará e defenderá o Fornecedor de quaisquer reclamações relacionadas com Conteúdo do Cliente. As partes acordarão mutuamente uma data para o Asset Recovery , mas em nenhum circunstância o Asset Recovery ocorrerá em um prazo superior a 7 (sete) dias após o término do Período de Subscrição, a menos que o Fornecedor tenha acordado por escrito outra data. O Cliente continuará pagando as Tarifas até a remoção do Conteúdo do Cliente e o Asset Recovery ocorrer.
2.7 Aumento do Compromisso Mensal/Período de Subscrição. Durante o Período de Subscrição, o Cliente poderá solicitar um aumento (i) do Compromisso Mensal ou (ii) conjuntamento, da vigência do Período de Subscrição e do Compromisso Mensal aplicável às Taxas Unitárias Mensais indicadas numa Ordem, através da celebração de um aditamento à Ordem. Se as partes acordarem mutuamente o aumento, o Fornecedor enviará ao Cliente um aditamento da Ordem para assinatura. Após a assinatura do aditamento pelo Cliente e pelo Fornecedor, o Fornecedor faturará o novo valor previsto no aditamento à Ordem. Em caso de extensão da vigência do Período de Subscrição, a vigência estendida continuará a ser medida a partir da data de início original do Período de Subscrição. Por exemplo, se a duração do Período de Subscrição era de 24 (vinte e quatro) meses e o aditamento à Ordem acrescentar 6 (seis) meses, o novo Período de Subscrição passará a ser de um total de 30 (trinta) meses, com início no Período de Subscrição original. A Tarifa Unitária Mensal revisada terá início no primeiro dia do primeiro mês seguinte em que o aditamento à Ordem entrar em vigor.
2.8 Extensão Mês a Mês. Antes do término do Período de Subscrição aplicável, o Cliente deverá notificar o Fornecedor sobre sua intenção de não mais utilizar os Produtos. O Fornecedor continuará a cobrar ao Cliente e este deverá pagar as Tarifas aplicáveis ao Fornecedor numa base mensal até o Cliente ter removido o Conteúdo do Cliente e ter disponibilizado os Produtos ao Fornecedor para o Asset Recovery e até o Asset Recovery ocorrer.
3. Medição.
3.1 Autorização de Medição; Utilização da Subscrição. Durante o Período de Subscrição, o Fornecedor medirá a utilização e coletará os dados de telemetria relacionados com os Produtos, conforme previsto no Fornecimento de Dados de Telemetria da Dell. O Fornecedor está autorizado a medir e/ou auditar a utilização para fins de cálculo das tarifas associadas através de meios eletrónicos, de acordo com o Fornecimento de Dados de Telemetria da Dell e através de inspeção no local pelo time da Dell. O Fornecedor compromete-se a cooperar com o Cliente para minimizar o impacto nas operações do Cliente quando for necessária a inspeção no local..
O Cliente concorda que:
A. O Fornecedor poderá armazenar Equipamento de Medição no Local e carregar o Equipamento de Medição nos Produtos;
B. O Fornecedor terá acesso razoável ao Equipamento de Medição no Local;
C. O Cliente fornecerá e manterá o equipamento (um servidor físico ou uma máquina virtual) necessário para executar o software de coleta de telemetria de metadados de armazenamento, permitindo a comunicação eletrônica entre os Produtos e a Dell.
D. O Cliente não poderá desativar, interferir no funcionamento do Equipamento de Medição, copiar ou utilizar o Equipamento de Medição de nenhuma forma;
E. O Cliente protegerá o Equipamento de Medição da divulgação a terceiros; e
F. O Cliente compromete-se a, prontamente, instalar e disponibilizar para utilização todos os Produtos contidos em cada Ordem, incluindo todos os componentes que o Fornecedor enviar para o Local do Cliente (por exemplo, discos rígidos).
3.2 Interrupção da Capacidade de Medição. Se, durante mais de 07 (sete) dias de qualquer mês civil, o Fornecedor não puder efetuar a medição da utilização devido a: (i) uma ação por parte de alguém que não o Fornecedor ou (ii) falha de algum equipamento de comunicação utilizado para facilitar a medição, assume-se que a utilização do Cliente é igual à utilização durante o Período de Faturamento anterior e o Cliente deverá pagar as Tarifas relativas à utilização assumida. Se o Fornecedor não puder efetuar medições durante um período superior a 30 (trinta) dias devido a (i) ou
(ii) ou o Cliente não cumprir a Cláusula 3.1 (Autorização de Medição; Utilização da Subscrição) do presente Suplemento; assume-se que a utilização do Cliente é igual à capacidade máxima dos Produtos e o Cliente deverá de pagar as Tarifas relativas à utilização assumida. Se o Fornecedor não conseguir medir a utilização devido a uma falha causada pelo Fornecedor (por exemplo, falha do Equipamento de Medição), assume-se que a utilização do Cliente é igual à do Período de Faturamento anterior e o Cliente deverá de pagar as Tarifas relativas à utilização assumida. O
Fornecedor notificará imediatamente o Cliente da impossibilidade de acesso aos Produtos (eletrônica ou fisicamente, conforme aplicável) e trabalhará em cooperação para restabelecer o acesso.
4. Garantia.
4.1 Garantia Limitada. Durante o Período de Subscrição inicial, o Fornecedor tomará os cuidados razoáveis para manter a capacidade de desempenho de um Produto substancialmente de acordo com a documentação padrão correspondente, enviada pelo Fornecedor para o Produto em questão, em condições normais de utilização e com a manutenção regular recomendada, e prestará os Serviços de forma profissional. O Cliente notificará imediatamente o Fornecedor, por escrito, sobre qualquer descumprimento da mencionada da garantia , porém, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a data em que o referido descumprimento ocorrer pela primeira vez para os Serviços. A responsabilidade total do Fornecedor e os recursos exclusivos do Cliente em caso de descumprimento desta garantia são os seguintes: o Fornecedor envidará esforços razoáveis para corrigir a não conformidade dentro de um período razoável, não superior a 30 dias a contar da recebimento da notificação do Cliente (o "Período de Cura"); e (a) se o Fornecedor não corrigir a não conformidade durante o Período de Cura por razões que lhe sejam imputáveis, o Fornecedor substituirá o Produto que apresentou a não conformidade ou reexecutará os Serviços em questão; ou (b) se o Fornecedor determinar que isso não é razoavelmente possível, as partes poderão rescindir a Ordem em questão e o Cliente poderá solicitar à Dell, o reembolso das tarifas pré-pagas pela Ordem que não tenham sido fornecidas em razão da da rescisão. As Cláusulas relativas a Garantia do Equipamento, Garantia do Software e Garantia dos Serviços das CTS não se aplicam a Subscrições fornecidas no âmbito do presente Suplemento.
4.2 Limitações Adicionais e Isenção. A limitação de garantia do Fornecedor nos termos da Cláusula de Limitações das CTS e a limitação de garantia nos termos da Cláusula de Limitação de Garantia das CTS aplicam-se as Ordens no âmbito do presente Suplemento. O Fornecedor não é responsável por atrasos, interrupções, falhas de serviço ou outros problemas inerentes à utilização da Internet e as comunicações eletrônicas ou por questões relacionadas com o Data Center de terceiros. O Cliente atesta que não está aguardando o recebimento de funcionalidades futuras, comentários públicos ou publicidade do Fornecedor ou roadmap de produtos para celebração das Ordens, no âmbito do presente Suplemento.
4.3 Garantia do Ambiente Operacional do Cliente. O Cliente concorda em utilizar os Produtos: (i) com cuidado razoável,
(ii) de acordo com a documentação e configuração fornecidas pela Dell e (iii) de acordo com os padrões da indústria (incluindo, entre outras, manunteção de um sistema regular de backup de dados do Conteúdo do Cliente). O Cliente concorda em manter os Produtos que se encontram no Local isentos de ônus ou encargos. O Cliente deve comunicar imediatamente, por escrito, a ocorrência de qualquer determinação de penhora ou processo judicial que afete os Produtos ou a propriedade do Fornecedor.
5. Disposições de rescisão suplementares.
5.1 Eventos de Inadimplemento. A ocorrência de qualquer das situações a seguir constitui um "Evento de Inadimplemento": (i) o não pagamento, por parte do Cliente, das tarifas, quando devidas respaldas pela Ordem; (ii) o não cumprimento, por parte do Cliente, de alguma disposição, compromisso, condição ou acordo previsto nas CTS e no presente Suplemento, se o descumprimento se mantiver durante 30 dias após a notificação do Fornecedor ou (iii) Falência do Cliente.
5.2 Recursos. Se ocorrer um Evento de Inadimplemento, o Fornecedor poderá adotar uma (ou mais) das seguintes medidas de recurso: (i) rescindir imediatamente uma ou todas as Ordens; (ii) mediante notificação por escrito ao Cliente, declarar imediatamente vencidas e devidas, estando o Cliente obrigado a realizar o pagamento de (1) todas as Tarifas devidas, pendentes e não pagas, por todas as Ordens, bem como (2) uma pré-estimativa de danos, mutuamente acordada, e não como uma multa, todas as tarifas restantes do Compromisso Mensal, respaldadas por quaisquer Ordens para o restante do Período de Subscrição (não obstante a rescisão antecipada) para todas as Ordens em curso; e (iii) solicitar que o Cliente disponibilize os Produtos para o Asset Recovery no Local, conforme previsto na Cláusula 2.6 (Devolução de Produtos; Migração de Dados) do presente Suplemento. As partes cooperarão de forma razoável para que o Fornecedor recupere os Produtos. O Cliente é responsável pelo pagamento das despesas documentadas e pelos honorários advocatícios razoáveis incorridos pelo Fornecedor para retomada da posse dos Produtos e/ou para o recebimento dos montantes devidos.
6. Indenização.
6.1 Indenização pela Dell. O Fornecedor: (i) defenderá o Cliente contra reclamações de terceiros de que os Produtos ou Serviços de Suporte (excluindo-se Produtos de Terceiros, Produtos fornecidos para avaliação ou gratuitamente/isentos de custos e software de código aberto) violam a patente, os direitos autorais ou o segredo comercial desse terceiro, válidos no país em que o Cliente adquiriu a Subscrição do Fornecedor ("Reclamação"); e (ii) indenizará o Cliente por meio do pagamento: (a) dos custos e dos danos resultantes de um julgamento final contra o Cliente prolatado por um tribunal competente, relacionados com a Reclamação promovida pelo terceiro; ou (b) os valores estabelecidos em um acordo escrito, negociado e aprovado pelo Fornecedor. Além disso, caso algum Produto ou Serviço de Suporte se torne ou, na opinião do Fornecedor, seja suscetível de se tornar objeto de tal Reclamação, o Fornecedor poderá, as suas custas e a seu critério: (1) obter o direito para que o Cliente continue utiizando o Produto ou Serviço de Suporte afetado; (2) modificar o Produto ou Serviço de Suporte afetado de forma a sanar a violação; (3) substituir o Produto ou Serviço de Suporte afetado por substitutos não violadores; (4) notificar o Cliente para que proceda a devolução do Produto e descontinue os Serviços de Suporte e, após o recebimento dos Produtos, reembolsar o restante das Tarifas pré-pagas. Salvo disposição legal em contrário, esta Cláusula 6.1 (Indenização pela Dell) estabelece os recursos exclusivos do Cliente para qualquer reclamação de propriedade intelectual de terceiros relacionada com os Produtos ou Serviços de Suporte e nada no presente Contrato ou noutro local obrigará o Fornecedor a fornecer uma indenização superior.
6.2 Limitações. O Fornecedor não terá nenhuma obrigação nos termos da Cláusula 6.1 (Indenização pela Dell) do presente Suplemento: (i) se o Cliente violar substancialmente o presente Contrato ou a Ordem; ou (ii) por qualquer Reclamação resultante ou decorrente de: (a) combinação, funcionamento ou utilização de um Produto ou Serviço de Suporte com outros produtos, serviços, itens ou tecnologia, incluindo Produtos de Terceiros e software de código aberto; (b) utilização para uma finalidade ou de uma forma para a qual o Produto ou Serviço de Suporte não tenha sido projetado, ou utilização após o Fornecedor ter notificado o Cliente para interromper a utilização devido a uma Reclamação possível ou pendente; (c) modificação efetuada no Produto ou Serviço de Suporte por uma pessoa que não o Fornecedor ou os representantes autorizados deste; (d) modificação efetuada no Produto ou Serviço de Suporte pelo Fornecedor de acordo com instruções, projetos, especificações ou outras informações fornecidas ao Fornecedor pelo Cliente ou em seu nome; (e) utilização de uma versão do Produto quando uma atualização ou versão mais recente do Produto ou do Serviço de Suporte disponibilizada pelo Fornecedor teria evitado a infração; (f) serviços prestados pelo Cliente (incluindo Reclamações com fins indenizatórios baseadas em receitas ou valores que o Cliente obtenha dos seus serviços); ou (g) dados ou informações que o Cliente ou um terceiro registre ou utilize em relação ao Produto ou Serviço de Suporte, incluindo Conteúdo do Cliente.
6.3 Indenização Mútua. Cada uma das partes defenderá e indenizará a outra parte contra reclamações ou ações de terceiros por danos corporais, incluindo morte, na medida que tal ato tenha sido diretamente causado por negligência grave ou conduta dolosa da parte indenizadora, no âmbito do cumprimento das obrigações dela, com base no presente Suplemento. "Reclamação" inclui uma reclamação de um terceiro, nos termos previstos na presente Cláusula 6.3 (Indenização Mútua).
6.4 Processo de Indenização. A obrigação do Fornecedor de defender e indenizar, no âmbito deste Suplemento, está condicionada as seguintes ações do Cliente: (i) enviar imediatamente uma notificação, por escrito, ao Fornecedor com a Reclamação e tomar medidas razoáveis para mitigar os danos; (ii) conceder ao Fornecedor o direito exclusivo de controlar a defesa e a resolução da Reclamação; e (iii) cooperar com o Fornecedor na defesa, na resolução da Reclamação e na mitigação dos danos.
7. Limitação de Responsabilidade.
7.1 Para efeitos do presente Suplemento, apenas as alíneas da Xxxxxxxx de Limitação relativas aos Danos Diretos das CTS são excluídas na íntegra e substituídas pelo seguinte:
A. Limitação relativa aos Danos Diretos. Exceto no que diz respeito as obrigações do Cliente relacionadas ao pagamento das Ordens, a obrigação do Cliente relacionada ao pagamento pelos danos ou perdas dos Produtos, a violação pelo Cliente das restrições à utilização de Produtos e Serviços ou dos direitos de propriedade intelectual do Fornecedor ou das Afiliadas deste e a obrigação de indenização de uma parte estabelecida no presente Suplemento ou nas CTS, ou quando proibido pela legislação aplicável, a responsabilidade total do Fornecedor (incluindo dos fornecedores deste) e do Cliente decorrente de qualquer Disputa ou de outro problema no âmbito do presente Suplemento está limitada, dentro do permitido por lei, ao maior dos seguintes valores: (a) US$ 100 000 USD (ou equivalente na moeda local); ou (b) o montante pago pelo Cliente ao Fornecedor nos 12 meses anteriores à data em que surgiu o problema ou a Disputa, relativa à Ordem, objeto da Disputa, mas excluindo os valores recebidos a título de reembolso de despesas ou
pagamento de impostos. Não obstante, qualquer disposição em contrário acima, o Fornecedor (e os fornecedores deste) não é responsável por danos diretos resultantes da utilização ou da tentativa de utilização, por parte do Cliente, de Software de Terceiros, Software Gratuito ou Ferramentas de Programação (todos definidos no EULA) ou Produtos de Terceiros.
8. Definições.
As definições constantes das CTS aplicam-se igualmente ao presente Suplemento. Aplicam-se, igualmente, as seguintes definições:
8.1 "Asset Recovery " de um Produto significa à tomada de posse do Produto pelo Fornecedor.
8.2 "Falência" significa falência, concordata, gestão controlada, insolvência, reorganização, dissolução, liquidação ou outros procedimentos similares ou processo estatutário instituído pela ou contra a entidade em questão, ou toda ou qualquer parte de sua propriedade sob a legislação aplicável em que a referida entidade está organizada e tal entidade consente com isso ou não obtêm êxito em sua liberação, considerando os requisitos legais locais.
8.3 "Período de Faturamento" significa o período indicado numa Ordem pela qual o Fornecedor faturará a Subscrição ao Cliente.
8.4 "Cloud Service Provider" ou "CSP" significa um Fornecedor de Serviços de Nuvem em situação regular no Programa de Parceiros da Dell Technologies que adquire uma Subscrição para prestar serviços aos respetivos clientes durante o Período de Subscrição.
8.5 "Data Center de terceiros" refere-se, conforme aplicável, a um Local de terceiros.
8.6 "Conteúdo do Cliente" refere-se aos dados (incluindo todas as informações escritas, som, vídeo e imagem), software (incluindo imagens de máquinas) e outras informações que o Cliente ou os usuários finais do Cliente armazenem, utilizem ou disponibilizem ao Fornecedor através da utilização da Subscrição. O Conteúdo do Cliente não inclui Dados do Sistema relacionados com a utilização dos Produtos pelo Cliente e que se encontram descritos no Fornecimento de Dados de Telemetria da Dell.
8.7 "Data de Entrada em Vigor" do presente Suplemento refere-se à data de entrada em vigor indicada da Ordem.
8.8 "Tarifa" refere-se às tarifas de Compromisso Mensal e da Utilização de Reserva.
8.9 "Equipamento de Medição" refere-se ao equipamento, software e programação necessários para o Fornecedor controlar os níveis de utilização e prestar os Serviços de Suporte.
8.10 "Compromisso Mensal" corresponde à quantidade mínima de utilização que o Cliente se compromete a pagar todos os meses, conforme especificado numa Ordem, independentemente da utilização efetiva.
8.11 "Termos Específicos da Oferta" refere-se aos termos disponíveis em xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
8.12 "Ordem" refere-se à Ordem da Subscrição efetuada pelo Cliente ao Fornecedor, confirmada pelo Fornecedor.
8.13 "Utilização de Reserva" refere-se à quantidade de utilização de consumo flexível do Cliente acima do Compromisso Mensal.
8.14 "Local" refere-se ao local de instalação do Produto conforme indicado numa Ordem.
8.15 "Subscrição" significa a utilização de um Produto numa base de consumo flexível conforme a medição efetuada pela descrição e métricas da Ordem.
8.16 "Período de Subscrição" refere-se ao período indicado em uma Ordem para utilização dos Produtos e qualquer extensão aprovada pelo Fornecedor. O Período de Subscrição começa no primeiro dia do mês a seguir à data de instalação dos Produtos no Local ou, se o Cliente retardar o processo de instalação ou se o Local do Cliente não
estiver preparado para a instalação dos Produtos, no primeiro dia do segundo mês a seguir à chegada do Produto ao Local.
8.17 "Fornecedor" ou "Dell" refere-se à entidade da Dell Technologies indicada na Ordem.
9. Termos Específicos da Localização.
Procure o país do Local na tabela abaixo para obter os Termos Específicos da Localização aplicáveis. As localizações são apresentadas por ordem alfabética, exceto nos casos em que compartilhem termos comuns.
País do Local | Termos Específicos da Localização Aplicáveis |
Austrália | A primeira frase da Cláusula 4.2 (Limitações Adicionais e Isenção) foi alterada, passando a ter a seguinte redação: "Sob reserva das condições e garantias que não podem ser legalmente excluídas ou modificadas, incluindo, sem limitação, com base da Divisão 1 da Parte 3-2 da Lei Australiana da Concorrência e do Consumidor de 2010 (4.ª), a limitação de garantia do Fornecedor nos termos da Cláusula de Limitações das CTS e a isenção de garantia nos termos da Cláusula de Isenção de Garantia das CTS aplicam-se a Ordens no âmbito do presente Suplemento." |
Áustria | Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 1.3 (Pagamento) do presente Suplemento: "O Cliente deve pagar todas as outras tarifas decorrentes da natureza do contrato." |
Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 3.2 (Interrupção das Capacidades de Medição) do presente Suplemento: "Sem prejuízo do acima exposto, na medida em que o Cliente possa provar que a utilização efetiva foi inferior ao montante faturado para o respetivo Período de Faturamento, essa utilização será decisiva, desde que o montante não seja inferior ao acordado para o Compromisso Mensal." | |
Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 4.1 (Garantia Limitada) do presente Suplemento: "Não se aplica o direito de redução ou suspensão do pagamento pelos motivos descritos na Sec. 1096 do Código Civil Austríaco (ABGB)." | |
A Cláusula 5.2. (Recursos) do presente Suplemento foi substituída pela seguinte: "5.2 Recursos. Se ocorrer um Caso de Descumprimento, o Fornecedor poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de recurso: (i) rescindir imediatamente uma ou todas as Ordens pelos Casos de Descumprimento 5.1(ii)-(iii); (ii) cessar de imediato uma ou todas as Ordens se o Cliente não tiver efetuado dois pagamentos consecutivos ou tiver inadimplido pagamentos num montante não negligenciável das Tarifas; (iii) mediante notificação por escrito ao Cliente, declarar imediatamente vencidas e devidas, e o Cliente será obrigado a pagar imediatamente (1) todas as Tarifas pendentes e não pagas devidas por todas as Ordens, mais (2) como uma pré-estimativa de danos mutuamente acordada e não como uma multa, todas as tarifas restantes tdo Compromisso Mensal devidas com base em quaisquer Ordens para o restante Período de Subscrição (não obstante a rescisão antecipada) para todas as Ordens em curso; e (iv) solicitar que o Cliente disponibilize os Produtos para Asset Recovery no Local, conforme previsto na Cláusula 2.6 (Devolução de Produtos; Migração de Dados) deste Suplemento. As partes cooperarão de forma razoável para que o Fornecedor recupere os Produtos. O Cliente é responsável pelo pagamento das despesas documentadas e dos honorários advocatícios razoáveis incorridos pelo Fornecedor para a retomada da posse dos Produtos e/ou recebimento dos valores devidos." |
A Cláusula 7 (Limitação de Responsabilidade) do presente Suplemento não se aplica. A Limitação de Responsabilidade nas CTS para a Áustria aplica-se ao presente Suplemento com os seguintes ajustes. Para efeitos do presente Suplemento, a Cláusula 8.1 das Condições Comerciais de Venda para a Áustria será alterada para incluir o seguinte no final da Cláusula: "Nada neste documento exclui ou limita a responsabilidade em relação: à obrigação de o Cliente pagar por danos ou perdas dos Produtos, à violação por parte do Cliente das restrições de utilização dos Produtos e Serviços ou dos direitos de propriedade intelectual do Fornecedor ou das Afiliadas dele, à obrigação de indenização de uma parte prevista no Suplemento de Subscrições do Dell APEX para as CTS ou nas CTS." | |
Brasil | Foi acrescentada a seguinte nova Cláusula 1.5 (Câmbio da Moeda) à Cláusula 1 (Ordens e Pagamento) do presente Suplemento: "1.5 Câmbio da Moeda. Durante o Termo da Subscrição, se a variação da taxa de câmbio do dólar americano for igual ou superior a 10 por cento (10%), o Fornecedor poderá ajustar a taxa de câmbio na fatura do mês seguinte. A variação da taxa de câmbio é calculada comparando a taxa de câmbio da data da Ordem com a taxa de câmbio da data da fatura aplicável. As taxas de câmbio são calculadas a partir das taxas de câmbio informadas pelo Banco Central do Brasil." |
Foi acrescentada a seguinte nova Cláusula 2.2.1 à Cláusula 2.2 (Titularidade dos Produtos) do presente Suplemento: "2.2.1. No fim do Período de Subscrição (conforme estabelecido em cada Ordem), é obrigatória a devolução dos Produtos ao Fornecedor, uma vez que são propriedade do Fornecedor e não existe nenhuma opção de compra pelo Cliente. A Subscrição está limitada à utilização do Produto pelo Cliente durante o Período de Subscrição no Local, conforme descrito neste Suplemento e na Ordem." | |
As Cláusulas 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4 das CTS para o Brasil não se aplicam ao presente Suplemento. | |
Canadá | Foi acrescentada a seguinte nova Cláusula 1.5 à Cláusula 1 (Ordens e Pagamento) do presente Suplemento: "1.5 As partes determinaram que o presente Suplemento fosse redigido em inglês e acordaram igualmente que todas as notificações ou outros documentos exigidos ou contemplados no presente Suplemento fossem redigidos em inglês. Les parties ont requis que cette convention soit rédigée en anglais et ont également convenu que tout avis ou autre document erá aux termes des présentes ou découlant de l’une quelconque de ses dispositions erá préparé en anglais." |
Chile | As Cláusulas 7.1.1., 7.1.2 e 7.1.4 das CTS para o Chile não se aplicam ao presente Suplemento. |
China | A Cláusula 4.2. (Limitações Adicionais e Isenção) do presente Suplemento foi substituída pelo seguinte: "4.2 Limitações Adicionais e Isenção. A limitação de garantia do Fornecedor nos termos da Cláusula de Exclusões de Garantia do Equipamento das CTS e a isenção de garantia nos termos da Cláusula de Isenção de Garantia do Equipamento das CTS aplicam-se a Ordens no âmbito do presente Suplemento. O Fornecedor não é responsável por atrasos, interrupções, falhas de serviço ou outros problemas inerentes à utilização da Internet e a comunicações eletrónicas ou por questões relacionadas com Data Center de terceiros. O Cliente concorda que não está aguardando a entrega de funcionalidades futuras, comentários públicos ou publicidade do Fornecedor ou roadmap de produtos ao efetuar Ordens no âmbito do presente Suplemento." |
Colômbia | As Cláusulas 7.1.1., 7.1.2 e 7.1.4 das CTS para a Colômbia não se aplicam ao presente Suplemento. |
República Checa | A referência ao Código Civil refere-se à Lei N.º 89/2012Coll., na sua última redação. |
Foi acrescentado o seguinte no fim do preâmbulo do presente Suplemento: "As partes atuarão como contratantes independentes para todos os fins previstos no presente Suplemento. Nada constante no presente será considerado para constituição de uma parte como um agente ou representante da outra. As partes confirmam que nenhuma das partes do presente deve ser considerada uma parte mais vulnerável e que as condições básicas do presente Suplemento são o resultado das negociações das partes e, ainda, que cada parte teve a oportunidade para negociar o conteúdo das condições básicas do presente Suplemento. Além disso, as partes confirmam expressamente que são empresários e que celebram o presente Suplemento no âmbito da sua atividade; por conseguinte, as disposições das Secções 1793 e 1796 do Código Civil não se aplicam ao presente Suplemento. O presente Suplemento e cada Ordem (i) constituem a declaração completa do contrato entre as partes relativamente ao objeto do mesmo e as partes excluem todas as suposições de direitos e obrigações que estejam fora do âmbito das disposições expressas do presente Suplemento e que possam decorrer de práticas comerciais atuais ou futuras estabelecidas entre as partes, existentes em geral e/ou no âmbito da indústria relevante e que estejam relacionadas com o objeto de execução do presente Suplemento, exceto se as referidas práticas comerciais forem expressamente acordadas no presente Suplemento; e (ii) só poderão ocorrer alterações por escrito com prova de aceitação por ambas as partes. Todos os termos de qualquer pedido de compra ou documento semelhante fornecido pelo Cliente, que estejam inconsistentes ou em conflito com este Suplemento, deverão ser considerados nulos e sem efeito jurídico. As partes acordam (até ao máximo permitido pelas leis da República Checa) que as Secções 558(2) (na medida em que estipula que a prática comercial prevalece sobre as disposições não obrigatórias da lei), 1740 (3), 1747, 1748, 1936 (1), 1950, 1951, 1952 (2), 1971, 1978 (2), 1980 e 1987 (2) do Código Civil não se aplicam para efeitos do presente Suplemento. Considerando a natureza e as circunstâncias do presente Suplemento, as partes acordam e reconhecem expressamente que não é intenção delas celebrar um contrato de leasing na acepção prevista no Código Civil e que, por conseguinte, a Secção 2201 do Código Civil não se aplica ao presente Suplemento. O Cliente assume o risco de uma mudança de circunstâncias na acepção prevista na Secção 1765(2) do Código Civil." | |
Foi acrescentado o seguinte texto no final da Cláusula 3.2 (Interrupção das Capacidades de Medição) do presente Suplemento: "Sem prejuízo do acima exposto, na medida em que o Cliente possa provar que a utilização efetiva foi inferior ao montante faturado para o respetivo Período de Faturamento, essa utilização será decisiva, desde que o montante não seja inferior ao acordado para o Compromisso Mensal." | |
França | Foi acrescentado o seguinte no fim do preâmbulo do presente Suplemento: "Cada Parte reconhece que, durante as conversas pré-contratuais, a outra parte entregou e trocou o volume de informações suficiente para celebrar o presente Suplemento e os documentos contratuais relacionados e que teve a oportunidade de negociar todos os termos e condições. As partes reconhecem e concordam que o conjunto dos termos e condições contratuais constitui um instrumento contratual coerente e equilibrado, que respeita aos direitos e obrigações de cada parte, incluindo, entre outros, garantias, responsabilidades e condições financeiras." |
Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 7.1A (Limitação relativa a Danos Diretos) do presente Suplemento: "Imprevisibilidade (Imprevisão). Fica expressamente acordado que as Partes excluem a aplicação do artigo 1195 do Código Civil francês." |
Alemanha | Foi acrescentado o seguinte texto no final da Cláusula 2.2 (Titularidade dos Produtos) do presente Suplemento: "Se os Produtos forem combinados ou misturados de forma inseparável com outros itens não pertencentes ao Fornecedor, dos quais os Produtos se tornem uma parte essencial ("wesentlicher Bestandteil"), o Fornecedor adquirirá a copropriedade do novo item na proporção do valor dos Produtos para os itens combinados ou misturados no momento da combinação ou integração. Se os Produtos forem combinados ou misturados com outros itens de tal forma que o outro item seja considerado como o item principal ("Hauptsache"), o Cliente e o Fornecedor acordam que o Cliente transferirá a copropriedade deste item para o Fornecedor numa base proporcional. Pelo presente, o Fornecedor aceita esta transferência." |
Foi acrescentado o seguinte texto no final da Cláusula 3.2 (Interrupção das Capacidades de Medição) deste Suplemento: "Sem prejuízo do acima exposto, na medida em que o Cliente possa provar que a utilização efetiva foi inferior ao montante faturado para o respetivo Período de Faturamento, essa utilização será decisiva, desde que o montante não seja inferior ao acordado para o Compromisso Mensal." | |
Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 4.1 (Garantia Limitada) deste Suplemento: "Sem prejuízo da natureza do contrato, o Fornecedor reserva-se o direito de escolher o tipo de reparação do defeito (por exemplo, substituição ou reparação) e as seções 536 e 536a do Código Civil Alemão ("BGB") são excluídas, exceto em casos de responsabilidade ilimitada, de acordo com a Cláusula 8 das CTS. Os argumentos de enriquecimento sem causa não são afetados." | |
A Cláusula 5.2. (Recursos) do presente Suplemento foi substituída pelo seguinte: "5.2 Recursos. Se ocorrer um Caso de Descumprimento, o Fornecedor poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de recurso: (i) rescindir imediatamente uma ou todas as Ordens pelos Casos de Descumprimento 5.1(ii)-(iii); (ii) terminar de imediato uma ou todas as Ordens se o Cliente não tiver efetuado dois pagamentos consecutivos ou tiver inadimplido pagamentos num montante não negligenciável das Tarifas; (iii) mediante notificação por escrito ao Cliente, declarar imediatamente vencidas e devidas, e o Cliente será obrigado a pagar imediatamente (1) todas as Tarifas pendentes e não pagas devidas por todas as Ordens, mais (2) como uma pré-estimativa de danos mutuamente acordada e não como uma multa, todas as restantes tarifas do Compromisso Mensal devidas com base em quaisquer Ordens para o restante Período de Subscrição (não obstante a rescisão antecipada) para todas as Ordens em curso; e (iv) solicitar que o Cliente disponibilize os Produtos para o Asset Recovery no Local, conforme previsto na Cláusula 2.6 (Devolução de Produtos; Migração de Dados) deste Suplemento. As partes cooperarão de forma razoável para que o Fornecedor recupere os Produtos. O Cliente é responsável pelo pagamento das despesas documentadas e dos honorários advocatícios razoáveis incorridos pelo Fornecedor para a retomada da posse dos Produtos e/ou recebimento dos valores devidos." | |
A Cláusula 7 (Limitação de Responsabilidade) do presente Suplemento não se aplica. A Limitação de Responsabilidade nas CTS para a Alemanha aplica-se ao presente Suplemento com os seguintes ajustes. A Cláusula 8.1 das CTS para a Alemanha será alterada para incluir o seguinte no final da Cláusula: "Nada neste documento exclui ou limita a responsabilidade em relação: à obrigação de o Cliente pagar por danos ou perdas dos Produtos, à violação por parte do Cliente das restrições de utilização dos Produtos e Serviços ou dos direitos de propriedade intelectual da Fornecedor ou das Afiliadas deste, à obrigação de indenização de uma parte prevista no Suplemento de Subscrições do Dell APEX para Condições Comerciais de Venda ou nas CTS." |
Hong Kong | A Cláusula 4.2 (Limitações Adicionais e Isenção) do presente Suplemento foi substituída pelo seguinte: "4.2 Limitações Adicionais e Isenção. A limitação de garantia do Fornecedor com base na Cláusula de Garantia das CTS aplica-se às Ordens no âmbito do presente Suplemento. O Fornecedor não é responsável por atrasos, interrupções, falhas de serviço ou outros problemas inerentes à utilização da Internet e a comunicações eletrônicas ou por questões relacionadas com Data Center de terceiros. O Cliente concorda que não está aguardando a entrega de funcionalidades futuras, comentários públicos ou publicidade do Fornecedor ou roadmap de produtos ao efetuar Ordens no âmbito do presente Suplemento." |
Japão | As seguintes frases foram eliminadas da Cláusula 1.4 (Pedidos de Compra) do presente Suplemento: "Se a Dell determinar, de forma razoável, que o montante do pedido de compra do Cliente não cobre a Tarifa efetiva, a Dell notificará e discutirá a situação com o Cliente. Sujeito a um acordo sobre os fundos adicionais, o Cliente emitirá prontamente um pedido de compra relativo ao referido montante adicional." |
Reino da Arábia Saudita, Catar ou Emirados Árabes Unidos | A terceira frase do preâmbulo foi eliminada e substituída pelo seguinte: "O Suplemento inclui e incorpora por referência todos os termos e condições seguintes: (i) as Condições Comerciais de Venda ("CTS") para o Reino Unido disponíveis nos Termos Online da Dell, conforme alteradas pelo presente Suplemento, mas excluindo todos os anexos incluidos ou incorporados e (ii) a Ordem." |
Foi acrescentada a seguinte nova Cláusula 7.2 (Resolução de Litígios) à Cláusula 7 (Limitação de Responsabilidade) do presente Suplemento: "7.2. Resolução de Litígios. Na eventualidade de um litígio entre as partes com proveniência ou relação com o presente Suplemento, qualquer Ordem ou o respetivo assunto ou formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais) ("Litígio"), o Litígio deverá ser remetido para o Tribunal de Londres e finalmente resolvido em conformidade com as Regras de Arbitragem Internacional do Tribunal de Londres (as "Regras"), que são consideradas integradas nesta Cláusula por referência. Para efeitos de qualquer arbitragem iniciada nos termos da presente Cláusula: (i) haverá um árbitro único; (ii) a sede, ou local jurídico, da arbitragem será no Centro Financeiro Internacional do Dubai, no Dubai, EAU (independentemente do local de jurisdição indicado nas CTS); (iii) a lei que rege a decisão das partes de arbitrar é a lei do Centro Financeiro Internacional do Dubai e as leis que regem qualquer Litígio são as leis de Inglaterra e do País de Gales; (iv) as audiências de arbitragem terão lugar no Dubai, EAU; (v) a língua a ser utilizada no processo de arbitragem será o inglês; e (vi) a decisão do árbitro será final e vinculativa para as partes. As partes acordam que nenhuma delas contestará em nenhum tribunal uma decisão arbitral proferida no âmbito de um processo de arbitragem conduzido em conformidade com a presente Cláusula e submeter-se-ão à jurisdição dos tribunais do Centro Financeiro Internacional do Dubai para efeitos do processo de execução. As partes acordam que nenhuma delas se oporá nem contestará em qualquer tribunal um pedido de execução de uma decisão arbitral proferida no âmbito de um processo de arbitragem conduzido em conformidade com a presente Cláusula e submeter-se-ão à jurisdição dos tribunais do Centro Financeiro Internacional do Dubai. Aplica-se a renúncia a todos os direitos de recurso ou referência a questões de direito junto dos tribunais, na medida em que tal renúncia possa ser validamente efetuada ao abrigo da legislação aplicável. Nada no presente Suplemento impede ou proíbe uma parte de procurar uma medida provisória urgente em qualquer tribunal do Reino Unido de jurisdição competente, incluindo apreensões pré-arbitrais, ordens de restrição temporárias, injunções temporárias, injunções permanentes e/ou ordens de execução específica, conforme possa parecer razoavelmente necessário para preservar os direitos de qualquer uma das partes. O pedido de aplicação de tais medidas por qualquer uma das partes junto de uma autoridade judicial não será considerado como uma infração ou uma renúncia à decisão das partes de recorrer à arbitragem e não afetará os poderes relevantes reservados ao árbitro nos termos da presente Cláusula." |
Foi acrescentada a seguinte nova Cláusula 7.3 à Cláusula 7 (Limitação de Responsabilidade) do presente Suplemento: "7.3 Idioma. O presente Suplemento e todas as Ordens serão redigidos e interpretados na língua inglesa e todas as questões de interpretação do presente Suplemento e das Ordens serão resolvidas recorrendo-se à versão redigida em inglês dos mesmos. Nem o presente Suplemento nem as Ordens podem ser traduzidos para árabe sem o prévio consentimento por escrito da Dell. Se o presente Suplemento e as Ordens forem traduzidos para árabe ou outra língua estrangeira, a versão em inglês prevalecerá para todos os efeitos, incluindo todos os Litígios ou reivindicações que possam ser resolvidos por ação legal. Todas as comunicações entre as partes relacionadas com o presente Suplemento e as Ordens serão efetuadas em inglês. Se, em qualquer caso, for necessária uma versão traduzida para a língua árabe, o Cliente providenciará a tradução. Se for necessária a tradução de uma comunicação para a língua árabe, o Cliente será responsável por todos os custos associados, incluindo custos em que a Dell incorra para verificar a exatidão da tradução fornecida pelo Cliente. O Cliente reconhece que todas as traduções, quer sejam encomendadas, quer pagas pela Dell ou pelo Cliente, serão propriedade da Dell e constituirão uma parte das informações confidenciais da Dell." | |
México | As Cláusulas 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.4 das CTS para o México não se aplicam ao presente Suplemento. |
Nova Zelândia | Foi acrescentada a seguinte frase à Cláusula 7.1A (Limitação relativa a Danos Diretos) deste Suplemento: "Na medida do permitido por lei, as partes acordam que (a) as Seções 9, 12A, 13 e 14(1) do Fair Trading Act 1986 não se aplicam". |
A primeira frase da Cláusula 4.2 (Limitações Adicionais e Isenção) deste Suplemento foi alterada, passando a ter a seguinte redação: "Sob reserva das condições e garantias que não podem ser legalmente excluídas ou modificadas, incluindo, sem limitação, ao abrigo da Lei das Garantias ao Consumidor de 1993, a limitação de garantia do Fornecedor nos termos da Cláusula de Limitações das CTS e a isenção de garantia nos termos da Cláusula de Isenção de Garantia das CTS aplicam-se as Ordens no âmbito do presente Suplemento." | |
Polónia | Foi acrescentada a seguinte nova Cláusula 2.9 à Cláusula 2 (Entrega, Local, Utilização, Risco e Devolução) deste Suplemento: "2.9. O Fornecedor tem o estatuto de grande empresa na aceção do n.º 6 do Artigo 4.º da Lei sobre a Prevenção de Atrasos Excessivos nas Transações Comerciais, de 8 de março de 2013." |
Foi acrescentado o seguinte texto como uma nova Cláusula 4.4 à Cláusula 4 (Garantia) deste Suplemento: "4.4. As partes excluem a garantia prevista no artigo 558 § 1 do Código Civil, bem como outras garantias estatutárias excluíveis decorrentes da legislação aplicável (até ao máximo permitido por lei). Esta garantia é acordada entre as partes e não constitui uma declaração unilateral referida no artigo 577 do Código Civil." | |
Suíça | Foi acrescentado o seguinte texto no final da Cláusula 3.2 (Interrupção das Capacidades de Medição) do presente Suplemento: "Sem prejuízo do acima exposto, na medida em que o Cliente possa provar que a utilização efetiva foi inferior ao montante faturado para o respetivo Período de Faturamento, essa utilização será decisiva, desde que o montante não seja inferior ao acordado para o Compromisso Mensal." |
Foi acrescentada a seguinte frase no final da Cláusula 4.1 (Garantia Limitada) do presente Suplemento: "A Secção 259a e seguintes do Código Suíço das Obrigações não se aplica." |
A Cláusula 7 (Limitação de Responsabilidade) do presente Suplemento não se aplica. A Limitação de Responsabilidade nas CTS para a Suíça aplica-se ao presente Suplemento com os seguintes ajustes à Cláusula 8.1 das CTS para a Suíça. A referida Cláusula foi alterada para incluir o seguinte no final da Cláusula: "Nada neste documento exclui ou limita a responsabilidade em relação: à obrigação de o Cliente pagar por danos ou perdas dos Produtos, à violação por parte do Cliente das restrições de utilização dos Produtos e Serviços ou dos direitos de propriedade intelectual do Fornecedor ou das Afiliadas deste, à obrigação de indenização de uma parte prevista no Suplemento de Subscrições do Dell APEX para CTS ou nas CTS." | |
Reino Unido | A Cláusula 7.1 da Cláusula 7 (Limitação de Responsabilidade) foi revista, passando a ter a seguinte redação: "Para efeitos do presente Suplemento, apenas a Cláusula "Limite de Responsabilidade" das CTS é eliminada na íntegra e substituída pelo seguinte: |