Eventos de Inadimplemento Cláusulas Exemplificativas

Eventos de Inadimplemento. Cada um dos eventos ou circunstâncias previstos na Cláusula 21.1 (Falta de Pagamento) à Cláusula 21.14 (Aprovações Governamentais Necessárias) constitui um Evento de Inadimplemento. A Cláusula 21.15 (Antecipação) trata dos direitos do Agente e dos Credores após a ocorrência de um Evento de Inadimplemento.
Eventos de Inadimplemento. 7.1. Observado o disposto na Cláusula 7.2 abaixo, o Agente Fiduciário deverá declarar o vencimento antecipado de todas as obrigações decorrentes das Notas Comerciais e exigir o imediato pagamento das Notas Comerciais pela Emitente e/ou pelos Garantidores, em valor a ser calculado nos termos da Cláusula 7.2.4 abaixo, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta Cláusula, respeitados os respectivos prazos de cura, se houver (cada um desses eventos, um “Evento de Inadimplemento”). 7.1.1. Constituem Eventos de Inadimplemento que acarretam o vencimento antecipado automático das obrigações decorrentes deste Termo de Emissão (“Evento de Inadimplemento – Vencimento Antecipado Automático”): (i) mora ou inadimplemento, pela Emitente e/ou por qualquer dos Garantidores de qualquer obrigação pecuniária decorrente deste Termo de Emissão, dos Documentos da Operação Itaú e/ou em qualquer documento acessório à Emissão, bem como quaisquer valores devidos aos Titulares das Notas Comerciais previstos neste Termo de Emissão e nos Documentos da Operação Itaú, na respectiva data de pagamento, desde que tal inadimplemento não seja sanado pela Emitente e/ou pelos Garantidores no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento; (ii) questionamento judicial e/ou arbitral iniciado pela Emitente, por qualquer terceiro, por qualquer dos Garantidores e/ou por quaisquer Afiliadas, sobre a validade, eficácia e/ou exequibilidade deste Termo de Emissão, das Notas Comerciais e/ou dos demais Documentos da Operação Itaú, no todo ou em parte; (iii) qualquer ato, medida ou fato, realizado pela Emitente, pelos Garantidores e/ou Afiliadas que tenha como objetivo invalidar, tornar ineficaz, nulo ou inexequível os Documentos da Operação Itaú, e/ou qualquer de suas respectivas disposições, bem como de seus aditamentos; e (iv) (i) decretação de falência intervenção, liquidação, liquidação extrajudicial, ou qualquer outro regime de insolvência semelhante ou insolvência da HI Investment, Oncomed e/ou das Afiliadas; (ii) pedido de insolvência ou autofalência pela HI Investment, Oncomed e/ou das Afiliadas; (iii) pedido de insolvência ou falência da HI Investment, Oncomed e/ou das Afiliadas formulado por terceiros e não elidido no prazo legal;
Eventos de Inadimplemento. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.2 abaixo, a ocorrência, a qualquer tempo, de um ou mais eventos listados a seguir em relação à uma Contraparte constituirá hipótese de inadimplemento (“Inadimplemento”) em relação à Contraparte que deu causa ao evento, podendo a Contraparte prejudicada declarar o vencimento antecipado do Contrato: (a) Descumprimento da obrigação de pagar qualquer obrigação pecuniária nos termos do Contrato, na Data de Liquidação; (b) Descumprimento, omissão e/ou negligência de qualquer termo, avença, acordo e/ou obrigação previsto no Contrato, incluindo, mas a tanto não se limitando, falsidade de quaisquer declarações, informações e/ou documentos que tenham sido, respectivamente, firmados, prestados ou entregues por uma Contraparte; (c) Contestação da validade e/ou eficácia de um Contrato; e (d) Descumprimento por pessoa jurídica e/ou entidade do grupo econômico da Contraparte de obrigação de pagar qualquer obrigação pecuniária em Contratos firmados no âmbito de plataforma eletrônica de negociação administrada pela BBCE.
Eventos de Inadimplemento. A ocorrência de qualquer das situações a seguir constitui um "Evento de Inadimplemento": (i) o não pagamento, por parte do Cliente, das tarifas, quando devidas respaldas pela Ordem; (ii) o não cumprimento, por parte do Cliente, de alguma disposição, compromisso, condição ou acordo previsto nas CTS e no presente Suplemento, se o descumprimento se mantiver durante 30 dias após a notificação do Fornecedor ou (iii) Falência do Cliente.
Eventos de Inadimplemento. Todos os Empréstimos poderão, a critério da parte adimplente (cuja opção terá sido exercida imediatamente mediante a ocorrência de qualquer Ato de Insolvência), ser rescindidos imediatamente mediante a ocorrência de um ou mais dos seguintes eventos (individualmente, um “Inadimplemento”): 12.1. caso quaisquer Títulos Emprestados não sejam transferidos à Credora mediante a rescisão do 12.2. caso a Tomadora não deposite a Garantia na Conta de Custódia conforme exigido 12.3. caso qualquer parte (a) não transfira a outra parte os valores equivalentes às Distribuições exigidas de acordo com a Cláusula 8; (b) tenha sido notificada de tal falha pela outra parte antes do Fechamento do Negócio em qualquer dia e (c) não tenha resolvido tal falha até o Horário Limite no dia seguinte depois de tal Fechamento do Negócio, de forma que a transferência de caixa possa ser afetada; 12.4. caso um Ato de Insolvência ocorra envolvendo qualquer parte; 12.5. caso qualquer declaração fornecida por qualquer parte em conexão com o presente Contrato ou qualquer Empréstimo ou Empréstimos seja incorreta ou enganosa em qualquer aspecto relevante durante a vigência de qualquer Empréstimo; 12.6. caso qualquer parte notifique a outra acerca de sua incapacidade ou intenção de não cumprir com suas respectivas obrigações ou de outra forma negue, rejeite ou não aceite qualquer de suas obrigações ou 12.7. caso qualquer parte (a) não cumpra com qualquer obrigação relevante de acordo com o presente Contrato não especificamente definida nas Cláusulas 12.1 a 12.7 acima, incluindo, mas não se limitando, o pagamento das taxas exigidas de acordo com a Cláusula 5 e não realize o pagamento dos impostos de transferência conforme previsto na Cláusula 13; (b) tenha sido notificada acerca de tal violação da outra parte antes do Fechamento do Negócio em qualquer dia e (c) não tenha resolvido tal violação até o Horário Limite no dia seguinte depois de tal Fechamento do Negócio em que a transferência de caixa poderia ser realizada.
Eventos de Inadimplemento. São considerados Eventos de Inadimplemento, ao abrigo deste Suplemento: (i) o não pagamento pelo Parceiro das Tarifas, no prazo de 30 dias após a data de vencimento; (ii) o Cliente Final cometer uma infração ao Formulário de Subscrição do Cliente Final que não seja resolvida no prazo de 30 dias após o aviso por escrito;
Eventos de Inadimplemento. 8.11.1. Observados os eventuais prazos de cura aplicáveis, a ocorrência de quaisquer dos Eventos de Inadimplemento Automáticos indicados abaixo acarretará o vencimento antecipado automático das Debêntures, independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial e o consequente Resgate Antecipado dos CRI. (i) ocorrência de qualquer uma das situações previstas nos artigos 333 e 1425 do Código Civil; (ii) ocorrência de: (a) liquidação, dissolução, extinção ou decretação de falência da Devedora;
Eventos de Inadimplemento. Se, a qualquer época, um Evento de Inadimplemento tenha ocorrido e persista em relação à Parte Inadimplente, a Parte Xxxxxxxx poderá declarar o vencimento antecipado de todas as obrigações decorrentes deste Contrato, por meio de comunicado da Parte Inocente, enviado por fac-símile ou qualquer outro meio válido à Parte Inocente, a qual deverá especificar o Evento de Inadimplemento que se tenha verificado. A Parte Inocente determinará, ainda, no comunicado, a Data de Vencimento Antecipado das obrigações, a qual deverá ser, no mínimo 5 (cinco) dias corridos após o recebimento do comunicado. Se, no entanto, o Apêndice especificar que um Vencimento Antecipado Automático aplicar-se-á ao Evento de Inadimplemento de uma Parte, então será aplicado o vencimento antecipado automático e imediato de todas as obrigações previstas neste Contrato ou em cada Confirmação, independentemente de comunicado ou aviso judicial ou extrajudicial.

Related to Eventos de Inadimplemento

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • PROCEDIMENTOS 8.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo pregoeiro, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item VII deste edital. 8.2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que será rubricada e analisada pelo pregoeiro. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-as ao pregoeiro, que procederá à classificação provisória. 8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente. 8.2.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços por lote. 8.2.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; adequações; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória. 8.3. O pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 7.2.4. 8.3.1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes do menor valor unitário apresentado. 8.3.2. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos : 8.3.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances verbais, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 8.3.2.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 8.3.2.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 8.3.2.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.3.2.5. O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.3.2.6. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.3.2 será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.3.3. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital. 8.3.4. Declarada encerrada a etapa competitiva de cada lance, o pregoeiro procederá ao lance seguinte, após o término, será efetuada à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata. 8.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar. 8.4.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes. 8.4.2. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação. 8.4.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos. 8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame. 8.6. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo. 8.6.1. O recurso terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora. 8.7. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame. 8.8. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do pregoeiro, até a efetiva formalização da contratação. 8.9. Os licitantes deverão apresentar amostra de todos os produtos para os quais for declarado vencedora, em sua embalagem original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da sessão pública do Pregão. 8.9.1. As amostras solicitadas devem ser apresentadas em embalagens individuais, devidamente identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. Só será avaliada a amostra do vencedor no quesito preço. Caso essa seja reprovada, será avaliada a do segundo colocado, e assim por diante. A entrega das amostras é obrigatória para a empresa declarada vencedora do lote, ou seja, a empresa que não apresentar as amostras solicitadas no prazo disposto no item 8.9 ou que na apresentação, suas amostras não estejam de acordo com as especificações – segundo análise do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio - serão desclassificadas. 8.9.2. As amostras servirão para conferência da qualidade dos produtos ofertados com a descrição dos itens do Termo de Referência, podendo ser retirada após a homologação do procedimento em até 05 (cinco) dias úteis. 8.9.2.1. A avaliação das amostras analisará as características exigidas no edital como peso, composição nutricional e demais características do objeto licitado para conferência do atendimento às exigências do edital. 8.9.3. Em caso de não apresentação da amostra ou desclassificação da amostra da empresa declarada vencedora, será convocada a segundo classificada para apresentação de sua amostra e eventual renegociação dos preços, sendo lavrada Ata circunstanciada dessa eventual sessão.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias. 12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores. 12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9. 12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema. 12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. 12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos. 12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária. 12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma: a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 3 16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: 16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada; 16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda: 16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; 16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e 16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo: 16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido. 16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo: 16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO; 16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; 16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; 16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.