ORDENS Cláusulas Exemplificativas

ORDENS. 5.1. Por motivos de ordem prudencial, a Genial poderá recusar-se, a seu exclusivo critério, a receber ou a executar, total ou parcialmente, ordens do Cliente, podendo, ainda, cancelar aquelas eventualmente pendentes de realização.
ORDENS. (a) Por intermédio do sistema de liquidação da B3, o Agente Autorizado deverá apresentar as Ordens de Integralização ou Ordens de Resgate à Administradora, nos termos do disposto neste Contrato. A Administradora não aceitará Ordens de Integralização ou Ordens de Resgate que não tenham sido adequadamente apresentadas e aceitas pelo sistema de liquidação da B3;
ORDENS. 5.1 Ordens
ORDENS. 3.1 Para efeito destas regras e da ICVM 505, entende-se por "Ordem" o ato pelo qual o CLIENTE determina à SANTANDER CORRETORA a compra ou venda de ativos ou direitos ou o registro de operação em seu nome e nas condições que especificar (“Operações”), observada a forma de transmissão indicada na respectiva Ficha Cadastral.
ORDENS. 2.1 O Cliente solicitará o Trabalho por escrito emitindo uma ordem de compra ("Ordem"). A Roxtec executará o Trabalho de acordo com a Ordem, que se sujeita a estes Termos.
ORDENS. (a) Por intermédio do sistema de liquidação da CBLC, o Agente Autorizado deverá apresentar à Administradora Ordens de Integralização ou Ordens de Resgate nos termos do disposto neste Contrato. A Administradora não aceitará Ordens de Integralização ou Ordens de Resgate que não tenham sido adequadamente apresentadas e aceitas pelo sistema de liquidação da CBLC.
ORDENS. Para efeito destas regras, entende-se por Ordem o ato pelo qual o Cliente determina que a UBS negocie ou registre operação com valores mobiliários em seu nome e nas condições que especificar. A UBS receberá os tipos de ordens a seguir identificados, para operações nos ambientes de bolsa e de balcão organizado, desde que o Cliente atenda às demais condições estabelecidas neste documento:
ORDENS. 2.1 Entende-se por:
ORDENS. Para efeito destas regras e da Resolução CVM 35, é considerada "Ordem" o ato pelo qual o CLIENTE determina a este C6 BANK que atue no recinto ou nos sistemas de negociação ou de registro da B3 para negociar ou registrar operações com valores mobiliários em seu nome e nas condições que especificar, observada a forma de transmissão indicada na respectiva ficha cadastral. O C6 BANK receberá os tipos de ordens a seguir identificados, nos mercados de mercadorias, derivativos de índice, taxa de juros, câmbio, futuros, renda fixa, dentre outros, desde que o CLIENTE atenda às demais condições estabelecidas neste documento:
ORDENS. Para efeito deste documento e pelo conceito abordado na Instrução CVM nº 505/2011, entende-se por Ordem o ato pelo qual o Cliente determina que o UBS negocie ou registre operação com valores mobiliários em seu nome e nas condições que especificar. O UBS receberá os tipos de ordens a seguir identificados, para operações nos ambientes de bolsa e de balcão organizado, desde que o Cliente atenda às demais condições estabelecidas neste documento.