Aquisição Cláusulas Exemplificativas

Aquisição toda aquisição remunerada de bens duráveis;
Aquisição. No modelo de aquisição de brinquedos, a Administração Pública adquire brinquedos e assume todos os custos dele decorrentes do armazenamento, de manutenção, monitores, transporte. O que no caso do objeto a ser licitado demanda mão de obras para montagem/desmontagem durante a execução dos serviços que não existente e não está disponível no quadro de servidores do município, local de armazenamento, agilidade de manutenção e conserto de brinquedos.
Aquisição. 33.1 O Comprador aceita e assume, em relação a cada item do Equipamento, a responsabilidade exclusiva pelo cuidado, segurança, operação, serviço e manutenção do Equipamento (“Aquisição”): a) se a Instalação do Equipamento não estiver incluída no Contrato, a entrega; e b) para todos os outros Equipamentos, o que ocorrer primeiro entre (i) conclusão da Instalação (e, somente se aplicável, SAT) relacionada ao Equipamento; ou (ii) a data correspondente a 60 (sessenta) dias após a entrega. 33.2 Não obstante a Seção 33.1, se o Comprador (i) fizer uso do Equipamento ou tomar qualquer ação com relação ao uso ou operação do Equipamento, que não seja expressamente acordado pela Cytiva por escrito; ou (ii) por meio de seus próprios atos ou omissões e/ou de seu(s) contratante(s), funcionário(s) ou agente(s), impeça a Cytiva de conduzir qualquer (a) Instalação acordada ou (b) SAT; então a Aquisição será considerada como tendo ocorrido imediatamente após tal uso, ação ou prevenção (conforme aplicável) e a Cytiva não será obrigada a concluir a Instalação ou o SAT. O Comprador concorda em assinar prontamente os documentos de Aquisição relevantes (conforme aplicável) mediante solicitação da Cytiva. 33.3 O surgimento de qualquer defeito ou falha que não afete adversamente a operação do Equipamento para sua finalidade básica não impedirá ou atrasará a Aquisição. A Cytiva corrigirá tais defeitos e/ou falhas dentro de um período razoável.
Aquisição compra de bens destinada ao atendimento das necessidades da CPRM.
Aquisição. 3.3.1 A empresa contratada deverá estabelecer documentar e implementar critérios para a qualificação de fornecedores de EMH e de serviços. Deverá ainda manter procedimentos escritos e registros das atividades de aquisição. 3.3.2 A contratada deverá ainda auxiliar a contratante no sentido de atentar para regularidade dos equipamentos, de seus fornecedores e de fornecedores de serviços junto ao órgão sanitário competente e aos conselhos de classe, quando aplicável.
Aquisição. O Cliente indicará a aceitação da Ordem assinando-a e emitindo um pedido de compra ao Fornecedor com referência à Ordem (exceto se o Fornecedor abrir uma exceção a este requisito do pedido de compra). O Fornecedor aceitará uma Ordem (i) assinando também a Ordem; e (ii) enviando os Produtos ao Cliente.
Aquisição. 1.1. Número máximo de obrigações a adquirir: Até ao limite correspondente a 10% do montante nominal agregado da totalidade de obrigações emitidas, independentemente da emissão a que respeitem, deduzidas as alienações efetuadas, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 354.º (incluindo os casos de conversão ou amortização) e no n.º 3 do artigo 317.º, ambos do Código das Sociedades 1.2. Contrapartidas mínima e máxima da aquisição: a) O preço de aquisição terá como limites máximo e mínimo, respetivamente, 120% e 80% da média ponderada das cotações de fecho da emissão publicadas nas 5 sessões de negociação anteriores à data da aquisição; b) Para emissões não cotadas em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral os limites máximo e mínimo aferem-se relativamente aos valores publicados por uma entidade com reputação internacional no mercado de obrigações, caso exista; c) Se previsto contratualmente ou nas condições de emissão, será correspondente ao preço de aquisição resultante de instrumentos financeiros contratados ou dos respetivos termos de emissão; d) Se a operação resultar ou estiver relacionada com o exercício de condições contratuais previstas noutra emissão de valores mobiliários, o preço será o que resultar das referidas condições; e) Para emissões não referenciadas em conformidade com os parágrafos precedentes, os limites aferem-se relativamente ao valor indicado por consultor independente e qualificado ou por intermediário financeiro designado pelo Conselho de Administração Executivo. 1.3. Momento da aquisição: o Conselho de Administração Executivo determinará o momento em que deverá ser realizada cada aquisição, podendo efetuar aquisições por uma ou mais vezes, de acordo com o que julgar mais conveniente para a prossecução do interesse social.
Aquisição. 1.1. Número máximo de obrigações a adquirir: Até ao limite correspondente a 10% do montante nominal agregado da totalidade de obrigações emitidas, independentemente da emissão a que respeitem, deduzidas as alienações efetuadas, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 354.º (incluindo os casos de conversão ou amortização) e no n.º 3 do artigo 317.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais, e da quantidade que seja exigida para o cumprimento de obrigações da adquirente decorrentes da lei, de contrato ou de emissão de valores mobiliários. --------------------------------------------- 1.2. Contrapartidas mínima e máxima da aquisição: ------------------------------------------------------------------- a) O preço de aquisição terá como limites máximo e mínimo, respetivamente, 120% e 80% da média ponderada das cotações de fecho da emissão publicadas nas 5 sessões de negociação anteriores à data da aquisição; b) Para emissões não cotadas em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral os limites máximo e mínimo aferem-se relativamente aos valores publicados por uma entidade com reputação internacional no mercado de obrigações, caso exista; --------------------------------------------------- c) Se previsto contratualmente ou nas condições de emissão, será correspondente ao preço de aquisição resultante de instrumentos financeiros contratados ou dos respetivos termos de emissão; ------------------ d) Se a operação resultar ou estiver relacionada com o exercício de condições contratuais previstas noutra emissão de valores mobiliários, o preço será o que resultar das referidas condições; ---------------- e) Para emissões não referenciadas em conformidade com os parágrafos precedentes, os limites aferem- se relativamente ao valor indicado por consultor independente e qualificado ou por intermediário financeiro designado pelo Conselho de Administração Executivo. --------------------------------------------------- 1.3. Momento da aquisição: o Conselho de Administração Executivo determinará o momento em que deverá ser realizada cada aquisição, podendo efetuar aquisições por uma ou mais vezes, de acordo com o que julgar mais conveniente para a prossecução do interesse social. --------------------------------------------
Aquisição. A Conab efetivará a aquisição mediante a emissão da Nota Fiscal de Compra do produto ou pelo registro de entrada da mercadoria em seu Sistema de Faturamento e Controle de Estoques Públicos, obedecendo aos seguintes passos: a) tão logo sejam liberados os recursos financeiros para a aquisição, a Superintendência Regional da Conab irá convocar os beneficiários, pela ordem de chegada do documento de interesse de venda, para que seja disponibilizado o produto no armazém credenciado e aguarde a fiscalização prévia prevista no Item 16, alínea “a” deste TÍTULO; Nota: Será concedido o prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da comunicação da Conab para que o beneficiário providencie o depósito do produto que tem interesse em vender para a Conab, findo o qual será considerada a desistência da intenção de venda, sendo cancelada a operação; b) estando o produto disponível no armazém credenciado, a Conab realizará a fiscalização prevista no Item 16, alínea “a” deste TÍTULO e, se de acordo com as normas, o beneficiário será comunicado para a emissão e entrega do Recibo de Depósito (RED) em nome da Conab e da Nota Fiscal de Venda; Nota: Após a comunicação realizada pela Conab, o beneficiário terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para enviar por carta registrada ou Sedex, os documentos previstos na alínea “b” deste Item, findo o qual será considerada a desistência da intenção de venda por parte do mesmo, sendo cancelada a operação; c) ao receber os documentos correspondentes à operação, a Sureg conferirá os mesmos, e, na hipótese de haver alguma incorreção comunicará o fato ao beneficiário e dará o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para os ajustes necessários, findos os quais a operação será cancelada; d) estando a documentação correta, a Sureg providenciará a aquisição, conforme previsto neste TÍTULO.
Aquisição. 8.1 Nesta aquisição, poderá ser dispensada a confecção de termo de contrato devido à natureza da aquisição envolver bens de pequeno valor, assim caracterizado como aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/21, bem como nos termos do Art. 95, da mesma lei.