TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Credenciamento via Chamamento Público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico com perfil para atendimento na Atenção Básica, para consultas de clínica geral, nas Unidades de Saúde do Município de Planalto, Estado do Paraná, bem como realização de palestras, visitas domiciliares, atendimento ambulatorial em clínica médica, pediátrica, ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, para fazer parte da equipe do ESF, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Planalto - PR através de sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS Planalto), conforme especificações estabelecidas neste termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a lei 8.080, de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a necessidade de atendimento de serviços especializados conforme os parâmetros da portaria nº. 1097 de 2006;
Considerando a Portaria/GM 1101 de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistenciais;
Considerando a Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006 que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de
saúde da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde;
Considerando a necessidade de assegurar a prestação de serviço médico aos munícipes de Planalto - Pr, de forma a complementar a assistência à saúde;
Considerando o quadro funcional de profissionais médicos em aberto; Considerando que não temos vagas abertas para chamar via concurso; Considerando que o último PSS não dispõe de vagas para atender a demanda;
Considerando que a ultima contratação via lei 8.666/93 teve um lote declarado DESERTO;
Considerando que o Chamamento Público visa abrir a possibilidade de credenciamento durante a vigência do edital, podendo a qualquer momento haver o credenciamento; Considerando que os Profissionais Médicos que passam pela região sudoeste do estado do Paraná não costumam fixar residência, buscando centros maiores, com ofertas mais atrativas que podemos oferecer, normalmente ficando no máximo 1 (um) ano em nosso município;
Considerando que os Profissionais Médicos são necessários como questão essencial para o atendimento das diversas demandas relacionadas à saúde dos munícipes, assim sendo, a contratação de empresas para a prestação de serviços médicos são indispensáveis, como fator primordial nos atendimentos e consultas realizadas nas Unidades de Saúde do Município de Planalto – Pr,
O Município de Planalto - PR, por meio da Secretaria Municipal de Saúde DECIDE contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços de profissional médico com perfil para atendimento na Atenção Básica, para consultas de clínica geral, nas Unidades de Saúde do Município de Planalto, Estado do Paraná, bem como realização de palestras, visitas domiciliares, atendimento ambulatorial em clínica médica, pediátrica, ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, para fazer parte da equipe do
ESF, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Planalto - PR através de sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS Planalto).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. São documentos obrigatórios para o credenciamento:
a) Registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal pelo link
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxxxx NICertidao.asp?Tipo=1 abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede do proponente;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que pode ser conseguida através do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
l) Carta de Credenciamento (anexo II);
m) Comprovação de Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, do profissional que desempenhará as funções;
n) Declaração de responsabilidade, indicando o responsável pela execução dos serviços (anexo III);
o) Comprovação de vínculo de trabalho do profissional designado para a execução dos serviços, devendo comprovar obrigatoriamente sua vinculação com a empresa, mediante apresentação de cópia autenticada da anotação da carteira de trabalho ou Ficha de Registro de Empregado quando este não fizer parte do Contrato Social da empresa proponente, ou Contrato de Prestação de Serviços. No caso do componente ser proprietário ou sócio, mediante apresentação de documento que comprove essa condição;
p) Declaração de Idoneidade (anexo IV);
3.2. O credenciamento:
a) O credenciamento será realizado somente até o 15° (décimo quinto) dia útil de cada mês.
b) A CONTRATANTE garantirá, no caso de uma ou mais empresas habilitadas, que haverá a divisão igualitária do total do valor do chamamento, e em caso de credenciamento de mais empresas no período vigente, o saldo remanescente será novamente dividido entre os credenciados. Este processo de redistribuição dos montantes será realizado no último dia útil do mês em que a nova empresa habilitada esteja cadastrada.
c) No advento das demandas, a Contratante poderá consultar as empresas credenciadas do interesse em executar a demanda e a empresa poderá, mediante apresentação de justificativa, se abster de executar o serviço, ficando fora do sorteio, sem prejuízo quanto a rompimento do contrato.
4. VISITA TÉCNICA
4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar visita nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente.
4.2. O prazo para vistoria será a partir da data de sua publicação até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do credenciamento.
4.3. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
5. DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A contratada deverá:
5.1.1. Prestar serviços médicos na Unidade de Saúde designada pela Secretaria de Saúde, no horário determinado pela própria secretaria, conforme detalhado no objeto;
5.1.2. Comprovar por meio de biometria digital o período de trabalho, conforme recomendações da contratante;
5.1.3. Realizar palestras em espaços comunitários (escolas, associações etc.), visitas domiciliares, atendimento ambulatorial em clínica médica, pediátrica, ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
5.1.4. Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
5.1.5. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
5.1.6. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
5.1.7. Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar, mantendo o acompanhamento do usuário;
5.1.8. Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;
5.1.9. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
5.1.10. Seguir as diretrizes e portarias do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Ministério da Saúde;
5.1.11. A empresa contratada obriga-se a executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
5.1.12. Arcar com os custos inerentes a execução dos serviços objeto do contrato;
5.1.13. Notificar á Administração, através da Secretaria de Saúde, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços;
5.1.14. Não transferir a outrem o objeto do Contrato;
5.1.15. Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato;
5.1.16. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
5.1.17. Manter sempre a qualidade na prestação do serviço executado;
5.1.18. Fica proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos usuários do SUS, ficando a contratada responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita a usuário;
5.1.19. Manter os seus empregados alocados nos estabelecimentos de saúde nos horários predeterminados pela SMS Planalto;
5.1.20. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SMS Planalto ou a terceiros;
5.1.21. Assegurar ao Município as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle, a fiscalização e auditoria da execução do objeto contratado, permitindo o livre acesso dos servidores do Município, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos relacionados direta e indiretamente ao contratado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle;
5.1.22. Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.1.23. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, em observância ao principio da urbanidade;
5.1.24. Manter seus empregados devidamente identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, sem ônus para a contratante;
5.1.25. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
5.1.26. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
5.1.27. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município de Planalto;
5.1.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante;
5.1.29. Relatar à SMS Planalto toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.1.30. Fornecer sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, guia do recolhimento do INSS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
5.1.31. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
5.1.32. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, apresentando com a fatura mensal os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
5.1.33. A contratada não poderá alterar as instalações, bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Planalto - Pr;
5.1.34. É de responsabilidade da contratada manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
5.1.35. Apresentar os documentos de cobrança exigidos no edital, inclusive nota fiscal, enviando ao setor de Regulação, Controle e Avaliação – SMS Planalto;
5.1.36. Executar os serviços conforme proposto pela Contratante durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas;
5.1.37. Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados seja na esfera administrativa, civil ou penal;
5.1.38. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados decorrentes do cumprimento deste Contrato;
5.1.39. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde de Planalto, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
5.1.40. Adotar fluxos, protocolos e sistemas informatizados quando implantado pela SMS Planalto na execução do objeto deste contrato, sem custo para a contratante;
5.1.41. Manter sempre um profissional da área com autonomia para tomar deliberação e/ou atender solicitação da contratante, quanto a tudo que se relacione à boa execução dos serviços contratados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A contratante obriga-se a:
6.1.1. Disponibilizar o local para atendimento dentro da Unidade de Saúde, bem como acesso ao sistema eletrônico de registro das atividades e prontuário médico.
6.1.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
6.1.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
6.1.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
6.1.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
6.1.8. Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidas pela contratada;
6.1.9. Organizar e regular os fluxos dos usuários do SUS/Planalto-Pr;
6.1.10. Solicitar à empresa nos prazos previstos, a documentação referente a seu pessoal, observado as especificações constantes neste termo de referencia, supervisionando rotineiramente a observância das normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
6.1.11. Providenciar as inspeções da execução dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos pela Contratada, fiscalização da qualidade dos serviços que estão sendo prestados;
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A SMS Planalto e Município de Planalto devem acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde avaliar os serviços prestados pela contratada.
7.6. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a este, que forem de sua competência, levando ao conhecimento do responsável pela contratação.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, pelos fiscais e pelo gestor do contrato, devendo manter elevado o padrão de qualidade dos serviços e frequente contato com o preposto da contratada, para solução de eventuais problemas e /ou esclarecimentos;
9. CUSTO ESTIMADO
O custo estimado anual (global) da presente contratação é de R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais).
Os valores estimados supracitados não implicam em previsão de crédito em favor da contratada, que somente fará jus aos valores dos serviços efetivamente prestados;
O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados de acordo com valor vigente dos contratos vigentes com o mesmo objeto e a quantidade de horas seria suficiente para compor as equipes necessárias para atender as demandas e planejamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Planalto.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão à conta das dotações a seguir:
DOTAÇÕES | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
01660 | 09.126.10.301.1001.2027 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
01670 | 09.126.10.301.1001.2027 | 3.3.90.36.00.00.00303 |
01680 | 09.126.10.301.1001.2027 | 3.3.90.36.00.00.00494 |
11. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
A contratada deverá apresentar, até o dia 05 de cada mês, as faturas/Notas Fiscais dos serviços realizados ao setor responsável pela fiscalização do contrato.
A contratante pagará a contratada até 15 (quinze) dias após a apresentação da faturas/Notas Fiscais correspondente devidamente aceita pela contratante;
12. DO INÍCIO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação resumida do instrumento na imprensa oficial do município de Planalto - PR.
A vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com o art. 57, II, da lei 8.666 de 1993;
Qualquer alteração ou modificação que importe na diminuição da capacidade operacional da contratada poderá ensejar a não prorrogação do contrato, a revisão das condições estipuladas ou a rescisão.
O início da execução dos serviços dar-se-á em até (trinta) dias, a contar do recebimento da autorização de serviços.
13. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão aceitar os valores máximos definidos no presente termo de referência.
14. CRITÉRIOS DE REAJUSTES
14.1. Os preços dos objetos, constantes neste edital, caracterizando o valor unitário do objeto são FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS, salvo por fator superveniente que caracterize a situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8666/03.
14.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá comprovar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do fornecimento, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos seguindo a mesma metodologia da composição da proposta e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
14.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Planalto, este deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
14.4. Fica facultado ao Município de Planalto realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela CONTRATADA.
14.5. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Planalto;
14.6. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços acordados no presente instrumento.
15. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
16. DETALHAMENTO DO OBJETO E QUANTIDADE
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Profissional médico com perfil para atendimento na Atenção Básica, para consultas de clínica geral, nas Unidades de Saúde do Município de Planalto, Estado do Paraná, bem como realização de palestras, visitas domiciliares, atendimento ambulatorial em clínica médica, pediátrica, ginecológica, obstétrica e pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, para fazer parte da equipe do ESF, conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), podendo ocorrer os atendimentos em 2º turno ou nos sábados, havendo a disponibilidade do profissional e conforme programação da SMS. | HR | 5.000 | R$102,80 | R$514.000,00 |
TOTAL | 5.000 | 102,80 | 514.000,00 |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde Prefeito Municipal
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
Credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da cédula de identidade sob nº
e CPF sob nº , A participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de CHAMAMENTO PUBLICO Nº ---/2021, instaurado pelo Município de Planalto, na qualidade de representante legal da empresa, com poderes para representar a empresa, elaborar a proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor de recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente
Local e data / /
NOME: RG/CPF CARGO
(assinatura com firma reconhecida)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
Declaramos conforme solicitado no edital em epígrafe que o responsável referente a execução dos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação é:
NOME | ESPECIALIDADE | REGISTRO CONSELHO PROFISSIONAL | ASSINATURA |
Declaramos, outrossim, que o profissional acima relacionado pertence ao nosso quadro técnico profissional.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente
Local e data / /
NOME: RG/CPF CARGO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ---/2021, instaurado pelo Município de Planalto, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data / /
NOME: RG/CPF CARGO