ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2023/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2023/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROCESSO SIGADOC Nº SEPLAG-PRO-2023/09265
PROCESSO SIAG Nº 232258/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 021/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG/MT, situada no Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade n.º 793306 SSP-MT e do CPF sob n.º 000.000.000-00 e pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 0000000-2 SSP/MT e do CPF sob n.º 000.000.000-00, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada item, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 232258/2020 (SEPLAG-PRO-
2022/07761), independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | DIGITECH SOLUÇÕES LTDA |
CNPJ | 02.869.044/0001-88 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX Cep 03.647-000 |
REPRESENTANTE: | Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: 16.548.281-3 SSP/SP. |
CONTATO (TELEFONE) | (11) 9.9857-7090 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | IRMÃOS XXXX COMERCIO E ASSISTÊNCIA EM INFORMATICA LTDA |
CNPJ | 32.228.232/001-98 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX Cep 85.905-110 |
REPRESENTANTE: | Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 RG: 8.436.536-6 |
CONTATO (TELEFONE) | (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL | xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx / xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx |
EMPRESA | OLMIR IORIS E CIA LTDA |
CNPJ | 70.429.956/0001-99 |
ENDEREÇO | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 X, xxxx XX 0X, xxxxxx 00, xxxxxx 00 - Xxxxx/XX Cep: 78.320-000 |
REPRESENTANTE: | Nome: Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: 148339-2 SSP/PR |
CONTATO (TELEFONE) | (00) 0000-0000 / 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | REPRIMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA |
CNPJ | 65.149.197/0002-51 |
ENDEREÇO | Rod. XX-000, xx 0000 X, Xxxx 00, Xxxxxxx 000 X, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX Xxx 00.000-000 |
REPRESENTANTE: | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: 11454362 SSP/MG |
CONTATO (TELEFONE) | (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | VANGUARDA INFORMATICA LTDA |
CNPJ | 27.975.551/0001-27 |
ENDEREÇO | Setor SCN – Setor Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx XXXXX, Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx/DF Cep: 70.714-900 |
REPRESENTANTE: | Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx da Costa CPF: 000.000.000-00 RG: 2.673.712 SSP/DF |
CONTATO (TELEFONE) | (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL | xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual aquisição de Computadores e Notebooks para atender a demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE 01.1 - COTA RESERVADA PARA ME/EPP
IRMÃOS XXXX COMERCIO E ASSISTÊNCIA EM INFORMATICA LTDA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO OFERTADO R$ | VALOR TOTAL OFERTADO R$ |
1 | COMPUTADOR TIPO I (PERFIL BÁSICO DESKTOP MINI) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, | UN | 1.344 | MARCA: POSITIVO | R$ 6.289,00 | R$ 8.452.416,00 |
CONFORME O ANEXO I DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. | MASTER C8300 | |||||
2 | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, CONFORME O ANEXO I DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. | UN | 1.344 | MARCA: MONITOR 22BN550Y | R$ 1.263,00 | R$ 1.697.472,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 10.149.888,00 (dez milhões cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e oito reais) |
LOTE 02.1 – COTA RESERVADA ME/EPP
VANGUARDA INFORMATICA LTDA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO OFERTADO R$ | VALOR TOTAL OFERTADO R$ |
1 | COMPUTADOR TIPO II (PERFIL INTERMEDIÁRIO DESKTOP MINI) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, CONFORME O ANEXO I DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. | UN | 1.499 | MARCA: LENOVO MODELO: LENOVO M75q | R$ 7.530,79 | R$ 11.288.654,21 |
MARCA: LENOVO | ||||||
2 | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, CONFORME O ANEXO I DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. | UN | 1.499 | MODELO: LENOVO THINKVISION T22i-20 | R$ 1.437,70 | R$ 2.155.112,30 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 13.443.766,51 (treze milhões quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) |
LOTE 05 – AMPLA CONCORRÊNCIA
REPRIMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO OFERTADO R$ | VALOR TOTAL OFERTADO R$ |
1 | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, CONFORME O ANEXO I DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. | UN | 2.263 | MARCA: AOC MODELO: 22P2ES | R$ 901,59 | R$ 2.040.298,17 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 2.040.298,17 (dois milhões quarenta mil duzentos e noventa e oito reais e dezessete centavos) |
LOTE 05.1 – COTA RESERVADA ME/EPP
DIGITECH SOLUÇÕES LTDA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO OFERTADO R$ | VALOR TOTAL OFERTADO R$ |
1 | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS - (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, CONFORME O ANEXO I DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. | UN | 754 | MARCA: AOC MODELO: AOC 22P2ES | R$ 1.048,91 | R$ 790.878,14 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 790.878,14 (setecentos e noventa mil oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) |
LOTE 07.1 – COTA RESERVADA ME/EPP
OLMIR IORIS E CIA LTDA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA /MODELO | VALOR UNITÁRIO OFERTADO R$ | VALOR TOTAL OFERTADO R$ |
1 | NOTEBOOK TIPO I (PERFIL PADRÃO) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, CONFORME O ANEXO I DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. | UN | 220 | MARCA: POSITIVO MODELO: POSITIVO MASTER N6440 | R$ 5.131,81 | R$ 1.128.998,20 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 1.128.998,20 (Hum milhão cento e vinte e oito mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos) |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 27.553.829,02 (vinte e sete milhões quinhentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e nove reais e dois centavos).
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Órgãos/Entidades participantes que responderam a pesquisa de quantitativo nº 562, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, encerrada no dia 17/05/2021, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes: AGER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, GOVERNADORIA, INDEA, IPEM-MT, JUCEMAT, MTPREV, MTSAÚDE, PGE, SECEL, SECOM, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SINFRA;
2.3.1. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos nas seguintes regras:
2.3.1.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
2.3.1.2. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.3.1.3. As restrições contidas no item anterior se justificam em razão de que alguns produtos fornecidos à administração pública são altamente demandantes de recursos financeiros de curto prazo e de alta liquidez por parte da empresa a ser contratada. Desse modo, permitir adesões carona no quíntuplo da ata e 100% do quantitativo do item/lote, permitido pelo Decreto Estadual nº 840/2017, poderá comprometer o fornecimento dos produtos para os órgãos e entidades do poder executivo estadual participantes deste registro de preços. Ainda, tal medida encontra precedente no Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 de aplicabilidade obrigatória na Administração Pública Federal, já restringe a possibilidade de adesão ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP e a 50% dos quantitativos dos itens por adesão.
2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa.
2.4.1. Excepcionalmente a SEPLAG poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo Órgãos adeso, conforme o artigo 77, VII do DecretoEstadual nº 840/2017.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a entrega do (s) produto (s) para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, bem como a manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.
3.3. Somente existirá prioridade para efetuar a contratação da empresa vencedora da cota reservada, no Registro de Preços, se esta aceitar reduzi-lo ao valor registrado para a cota de ampla concorrência, se esta for de menor valor.
3.3.1. Na hipótese prevista no item 3.3, se a empresa vencedora não aceitar reduzir o valor registrado até o montante registrado na cota mais vantajosa, o seu preço permanecerá válido para outras contratações, após o exaurimento da cota de menor valor, não lhe sendo assegurada a prioridade de contratação.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão/Entidade da Administração Pública, não participante do Registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I) A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II) O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2º do Decreto nº 840/2017;
III) É possível a adesão carona de empresas estatais de Mato Grosso, na forma do art. 138-A, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 840/2017, desde que haja previsão em seus respetivos regulamentos, seguindo a contratação da minuta específica anexa ao Edital (Minuta de Contrato das Empresas Estatais), regida pela Lei nº 13.303/2016;
a) A possibilidade de adesão não altera o regime desta Ata de Registro de Xxxxx;
b) Os procedimentos de contratação pelas empresas estatais devem observar a Lei nº 13.303/2016 e seus regulamentos próprios, sem prejuízo das alterações contratuais condizentes às suas peculiaridades;
c) Em caso de contratação por adesão carona das empresas estatais, o regime de execução contratual seguirá as normas aplicáveis a essas pessoas jurídicas.
IV) O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) Termo de Referência ou Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente;
b) Planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
c) Comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo Ordenador de Despesas;
d) Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais aos Órgãos participantes;
e) Parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.
4.2. O Órgão ou Entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no subitem anterior.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata.
4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO emitirá a respectiva autorização.
4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.6. Caso o Órgão ou Entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do Órgão ou Entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO as eventuais sanções aplicadas.
4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 50 (cinquenta) por cento do quantitativo do item registrado.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por meio da Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional e à Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
I) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II) Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da Ata de acordo com as condições ajustadas no Edital e anexos;
III) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV) Autorizar a adesão de Órgãos e Entidades não participantes deste Registro de Preços;
V) Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;
VI) Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada pelo art. 86, III do Decreto Estadual nº 840/2017.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
8.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso
II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/1993, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 8.3 passarão por análise jurídica da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e contábil, cabendo ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a decisão sobre o pedido.
8.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo- se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do Registro.
8.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.
8.7. Fracassada a negociação com a Adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO poderá rescindir esta Ata e convocar formalmente, pelo preço exigido da empresa registrada anteriormente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço ou, fracassada a negociação, seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.9. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
8.10. Poderá ser alterado o produto registrado nesta Ata de Registro de Preços, a requerimento da Adjudicatária, desde que fique comprovada a impossibilidade ou dificuldade momentânea ou definitiva de obtenção do produto anterior, nas condições pactuadas, e seja ofertado novo produto com características equivalentes ou superiores às do anterior, sem acréscimos financeiros.
8.10.1.A substituição de produto, obedecerá aos procedimentos constantes no art. 95 do Decreto nº 840/2017 e, ainda que temporária, deverá ser registrada por Aditivo.
8.10.2.A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO poderá liberar a Adjudicatária do compromisso assumido quando esta informar formalmente e comprovar a efetiva impossibilidade de cumprimento, não sendo sujeita à sanção, se comunicar o fato antes do pedido de fornecimento do Órgão ou Entidade.
8.11. Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando a empresa descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas; ou
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.2. O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4 será formalizado por despacho da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. Havendo o cancelamento do preço registrado, os seus efeitos e o seu alcance ficam vinculados à decisão do seu cancelamento, podendo ou não atingir os contratos já formalizados pelos órgãos participantes e aderentes da referida Ata, a depender do seu fato gerador.
9.3.1. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado aos Órgãos e Entidades que o utilizam.
9.3.2. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues, anteriormente ao cancelamento.
9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
9.4.1. Por razão de interesse público; ou
9.4.2. A pedido do fornecedor.
9.5. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.
9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
10.3. As adesões carona de Empresas Públicas observarão o disposto na Lei nº 13.303/2016, tendo como parâmetro as disposições constantes na Minuta de Contrato II, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022.
10.3.1.Os procedimentos legais que precedem a adesão e a contratação, são de exclusiva responsabilidade das empresas estatais, devendo estas quando da formalização do contrato, adequar as suas cláusulas levando em consideração as peculiaridades da sua demanda e da lei aplicável.
10.3.2.Destaca-se que o art. 40 da Lei nº 13.303/2016, indica que as estatais devem manter atualizados o RILC, sendo que as "disposições do regulamento devem basear-se nas normas gerais da Lei nº 13.303/2016, vedado à empresa estatal dispor de modo diverso, porém admitidas soluções procedimentais com elas compatíveis, com o fim de atender às peculiaridades de cada empresa".
10.4. A Adjudicatária deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/ordem de fornecimento.
10.5. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
10.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
10.7. A Adjudicatária deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato:
10.7.1. Alvará de funcionamento ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, referente ao ano de exercício vigente, que comprove o funcionamento da empresa adjudicada;
10.7.2. Preposto para representá-la na execução do contrato, fornecendo os dados necessários para a sua identificação e seu contato, como nome completo, RG, CPF, endereço, telefones comercial e de celular, e-mail, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
10.8. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
00.0.0.Xx hipótese do contrato, oriundo de Ata de Registro de Preço, a ser firmado com Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso, se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a
Administração Pública Direta e Indireta.
10.8.2.Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
10.8.2.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
10.8.2.1.1.O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.8.2.1.2.O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
10.8.2.1.3.O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
10.8.3.Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao contratante (Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso) o seu ressarcimento.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada;
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega única e sobre o valor do contrato se for entrega parcelada, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
I) Advertência;
II) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
III) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV) Impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I) A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II) Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades aderentes.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1.A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2022 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o Edital.
13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº 840/2017.
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO DE AQUISIÇÕES
GOVERNAMENTAIS
(Em substituição legal)
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
DIGITECH SOLUÇÕES LTDA
XXXXX XXXXXXX XXXX
IRMÃOS XXXX COMERCIO E ASSISTÊNCIA EM
INFORMATICA LTDA
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXXXX DE
CASTRO:01337174610
CASTRO:01337174610
Dados: 2023.09.11 19:46:58 -03'00'
OLMIR IORIS
OLMIR IORIS E CIA LTDA
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
REPRIMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE
MINAS GERAIS LTDA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX DA COSTA
VANGUARDA INFORMATICA LTDA
Em Conformidade:
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES E REGISTRO DE PREÇOS SLRP/SAAG/SEPLAG
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO LOTE 01.1 – COTA RESERVADA PARA ME/EPP
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | COMPUTADOR TIPO I (PERFIL BÁSICO DESKTOP MINI) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: PLACA MÃE: FABRICANTE: DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; MATERIAL: LIVRE DE CHUMBO; SENSORES: TEMPERATURA DO CHASSI, DO PROCESSADOR E VELOCIDADE DO COOLER DE CPU, PODENDO O SENSOR DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR ESTAR NO MESMO. INTERFACES SATA: MÍNIMO DE 1 PORTA SATAIII; PADRÕES SUPORTADOS: ACPI 4.0 OU SUPERIOR E PCI 3.0 MÍNIMO; CHIP DE SEGURANÇA: TPM2.0 OU SUPERIOR ONBOARD COM SOFTWARE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS. BIOS: DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.6, OU SUPERIOR, PODERÁ SER COMPROVADO ATRAVÉS CONSULTA AO SITE OFICIAL: XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ONDE O FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ CONSTAR COMO ''PROMOTER''; OU; CASO O FABRICANTE CONSTE COMO ''CONTRIBUTOR'' OU ''ADOPTER''. OU GUIA IMPLEMENTAÇÃO DO BIOS, ONDE O FABRICANTE COMPROVE E/OU RELACIONE, PARA O MODELO DE MICROCOMPUTADOR OFERTADO E SUA BIOS CONFIGURADA, QUE POSSUEM COMPATIBILIDADE DE ACORDO ESPECIFICAÇÕES PUBLICADAS (XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX) DE ACORDO COM A VERSÃO DA UEFI EXIGIDA; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE ACESSO À BIOS ATRAVÉS DE OUTRO COMPUTADOR CONECTADO NA REDE NO MOMENTO DA INICIALIZAÇÃO DO POST; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO BOOT DO COMPUTADOR DIRETAMENTE VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO, INACESSÍVEL OU NÃO INSTALADO, SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO. DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE PERMITIR O ACESSO REMOTO AO COMPUTADOR VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO OU INACESSÍVEL SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO; A PLACA MÃE DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, PARA GRAVAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INVENTÁRIO DE HARDWARE (PLACA MÃE, PROCESSADOR, MEMÓRIA E DISCO) E SOFTWARE, QUE SEJA ACESSÍVEL REMOTAMENTE PELA REDE, INDEPENDENTE DO ESTADO DO SISTEMA OPERACIONAL, BEM COMO POSSUIR SISTEMA DE ALERTAS PROATIVOS QUE PERMITAM MINIMIZAR O TEMPO DE RECUPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO DEFEITUOSO; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE INICIAR O MICROCOMPUTADOR A PARTIR DE UMA IMAGEM (ISO) EM UM COMPARTILHAMENTO DE REDE OU CD NA CONSOLE DE ADMINISTRAÇÃO, MESMO COM O MICROCOMPUTADOR DESLIGADO; DEVERÁ POSSUIR A CAPACIDADE DE SER GERENCIADA MESMO QUANDO ESTIVER FORA DA REDE CORPORATIVA, CONECTADA NA INTERNET E USANDO NAT; DEVERÁ SUPORTAR AUTENTICAÇÃO IEEE 802.1X NA INTERFACE DE REDE INTEGRADA PARA AUTENTICAÇÃO NA REDE CORPORATIVA, MESMO SEM QUE O SISTEMA OPERACIONAL TENHA SIDO INICIALIZADO; AS CONFIGURAÇÕES DAS FUNCIONALIDADES DE GERENCIAMENTO PRESENTES NA PLACA MÃE DEVERÃO SER FEITAS SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO PRESENCIAL À MÁQUINA, MESMO COM O SISTEMA OPERACIONAL INOPERANTE; SUPORTAR QUE O MICROCOMPUTADOR SEJA LIGADO REMOTAMENTE EM HORÁRIOS DETERMINADOS; TODOS OS EQUIPAMENTOS, DENTRO DO MESMO LOTE, DEVEM POSSUIR O MESMO NOME DE MODELO E VERSÃO, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR E CONSULTAR VIA "WMI QUERYS" (CSPRODUCT GET NAME, VERSION); OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES PRÉ-CONFIGURADOS PARA ACESSO AO HARDWARE REMOTAMENTE (NOME DE HOST, DOMÍNIO, "PASSWORD", ETC), COM DADOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE. PROCESSADOR: POSSUIR NO MÍNIMO 04 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS; MÍNIMO DOS MODELOS INTEL CORE SÉRIE T OU AMD RYZEN 3 PRO 5000 SERIES OU SUPERIOR. SUPORTAR TECNOLOGIA TURBO BOOST OU TURBO CORE; O PROCESSADOR DEVERÁ SER DE ÚLTIMA OU PENÚLTIMA GERAÇÃO.POSSUIR NO MÍNIMO FREQUÊNCIA DE RELÓGIO REAL DE 2.3 GHZ. MEMÓRIA: MÓDULOS DE MEMÓRIA RAM TIPO DDR4 COM BARRAMENTO DE NO MÍNIMO 2.666 MHZ; POSSUIR 8GB DE MEMÓRIA RAM INSTALADA; SLOTS DISPONÍVEIS APÓS CONFIGURAÇÃO OFERTADA: 1 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO (SSD) DE NO MÍNIMO 256GB NO PADRÃO NVME; REDES: CABEADA: REDE RJ45 ONBOARD GIGAETHERNET (1000/100/10); WIRELESS: PLACA PCI X OU M2 COM TECNOLOGIA 802.11 B/G/N/AC, DUAL BAND, BLUETOOTH V4.0, DEVE SER FORNECIDA E HOMOLOGADA PELO MESMO FABRICANTE DO MODELO DE COMPUTADOR OFERTADO. INTERFACES USB: POSSUIR NO MÍNIMO, 06 PORTAS USB; SENDO NO MÍNIMO 03 (TRÊS) NA VERSÃO 3.2, NÃO SERÃO ACEITOS QUAISQUER TIPOS DE ADAPTADORES OU EXTENSORES DE PORTAS. POSSUIR NO MÍNIMO 1 (UMA) PORTA USB TIPO C VERSÃO 3.2 OU SUPERIOR; VÍDEO: TIPO: ONBOARD, INTEGRADO À PLACA MÃE OU PROCESSADOR. MEMÓRIA: 1GB |
COMPARTILHADA DA MEMÓRIA RAM; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080 PARA CADA MONITOR, SENDO QUE DEVE POSSUIR SUPORTE PARA PELO MENOS 2 TELAS; TECNOLOGIAS SUPORTADAS: DX12; CONECTORES DE SAÍDA: NO MÍNIMO UM DISPLAYPORT E UM VGA (OBRIGATÓRIO), PODENDO TER MAIS CONEXÕES, NÃO SENDO PERMITIDO A AUSÊNCIA DE DISPLAYPORT E VGA. ÁUDIO: CONECTORES DE SAÍDA: UMA SAÍDA P3 3,5MM NA TRASEIRA E/OU UMA SAÍDA IDÊNTICA NA PARTE FRONTAL; CONECTORES DE ENTRADA: UMA ENTRADA P3 3,5MM DE ÁUDIO E MICROFONE NA TRASEIRA E/OU UMA IDÊNTICA NA PARTE FRONTAL, PODENDO SER SAÍDA COMBO PARA HEADSET COM UM ÚNICO CONECTOR 3,5MM. GABINETE: FORMATO/DIMENSÕES: GABINETE: FORMATO/DIMENSÕES: MFF DE 1.0L A 1.5L; COR: PINTURA EPÓXI PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; MANUTENÇÃO: NÃO DEVE REQUERER FERRAMENTAS PARA A ABERTURA DO GABINETE, NEM PARA AFIXAÇÃO/REMOÇÃO DE DISCO RÍGIDO. SERÃO ACEITOS SOMENTE PARAFUSOS RECARTILHADOS NA TAMPA DO EQUIPAMENTO PARA ABERTURA DO MESMO. INTERFACES: FRONTAL: LEDS INDICATIVOS DE POWER, ATIVIDADE DE HD + 2 PORTAS USB 3.2 MÍNIMO + CONECTORES DE ÁUDIO, SENDO ACEITO DO TIPO COMBO. ALTO FALANTE: NO MÍNIMO 1.5W RMS INTEGRADO AO GABINETE, SENDO ESTE DESATIVADO AUTOMATICAMENTE AO SER PLUGADO QUALQUER EQUIPAMENTO NAS SAÍDAS DE ÁUDIO; DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR E POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO MESMO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA; POTÊNCIA: POTÊNCIA MÁXIMA DE 135W E EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 87%; TENSÃO DE ENTRADA: AC 110/240V, 50 A 60HZ, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA. TECLADO: PADRÃO ABNT-2 COM TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, RESISTENTE A DERRAMAMENTO DE LÍQUIDO E CONECTOR COMPATÍVEL COM A INTERFACE PARA TECLADO FORNECIDA PARA O DESKTOP; TECLA WINDOWS LOGO (ACESSO AO MENU INICIAR); NO CASO DE FORNECIMENTO DE TECLAS DE DESLIGAMENTO, HIBERNAÇÃO E ESPERA, AS MESMAS DEVEM VIR NA PARTE SUPERIOR DO TECLADO; DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR E POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO MESMO; MOUSE: TECNOLOGIA ÓPTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM BOTÕES ESQUERDO, DIREITO E CENTRAL PRÓPRIO PARA ROLAGEM; CONECTOR COMPATÍVEL COM A INTERFACE PARA MOUSE FORNECIDO PARA O DESKTOP; DEVE SER FORNECIDO MOUSE-PAD; MOUSE COM FIO, SEM O USO DE ADAPTADORES; DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR E POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO MESMO; MONITOR:TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, TN, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES OU SUPERIOR; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT OU HDMI E VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DISPLAY PORT OU HDMI E VGA ESTEJAM PRESENTES; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS; RELAÇÃO DE CONTRASTE: 1000:1 ESTÁTICO; BRILHO: 250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; ÂNGULO DE VISÃO: 170° HORIZONTAL E 160° VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO MONITOR AC 100-240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO. AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO: 10 CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA ENERGY STAR. DEVERÁ SER ENTREGUE SUPORTE PARA FIXAÇÃO DO GABINETE (MINI/MICRO) OU BAIA INTERNA NO MONITOR, DE FORMA QUE O CONJUNTO SUPORTE/MONITOR/DESKTOP SIMULEM UM EQUIPAMENTO ALL IN ONE, DO MESMO FABRICANTE (CONEXÃO DO GABINETE ATRÁS DO MONITOR), NÃO IMPOSSIBILITANDO AS REGULAGENS DE ALTURA E ROTAÇÃO DO MONITOR; DEVERÁ POSSUIR SOLUÇÃO VISANDO A FIXAÇÃO DO GABINETE DO COMPUTADOR AO MONITOR (FIXAÇÃO NO PRÓPRIO MONITOR OU NO PEDESTAL), FORMANDO UM CONJUNTO ÚNICO E COMPACTO, DE FORMA QUE O CONJUNTO SUPORTE/MONITOR/DESKTOP SIMULEM UM EQUIPAMENTO ALL IN ONE; A SOLUÇÃO NÃO PODERÁ ALTERAR OU LIMITAR AS CONDIÇÕES DE ERGONOMIA EXIGIDAS PARA O MONITOR (INCLINAÇÃO, ROTAÇÃO E AJUSTE DE ALTURA); "A SOLUÇÃO NÃO PODERÁ SE UTILIZAR DE FRISAGENS, USINAGENS EM GERAL, FURAÇÕES, EMPREGO DE ADESIVOS, FITAS ADESIVAS OU QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS OU EMPREGO DE MATERIAIS INADEQUADOS OU QUE VISEM ADAPTAR FORÇADAMENTE O EQUIPAMENTO OU SUAS PARTES A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES EXIGIDAS." SOFTWARE: OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES PRÉ-INSTALADOS COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO 64 BITS (OU VERSÃO SUPERIOR), EM PORTUGUÊS DO BRASIL, COM LICENÇA DE USO 64 BITS. DECLARAÇÕES, CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES ANEXAR COMPROVAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO OFERTADO (INFORMANDO O CÓDIGO DO FABRICANTE) COM AMBIENTE OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 X64, MEDIANTE RELATÓRIO OBTIDO NO PORTAL XXXXX://XXXXXXX.XXXXXXXXX.XXX/XX-XX/XXXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXX/XXX GARANTIA: TIPO: ONSITE INTEGRAL DE FÁBRICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PERÍODO: 36 MESES A PARTIR DA ENTREGA DEFINITIVA PRAZO PARA SOLUÇÃO DE CHAMADO TÉCNICO: 48 HORAS APÓS A |
ABERTURA DE CHAMADO TÉCNICO, CASO ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERÁ SER FORNECIDO MÁQUINA DE IGUAL CONFIGURAÇÃO OU SUPERIOR PARA SUBSTITUIÇÃO; RESTRIÇÕES: UNIDADES DE ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO DEFEITUOSOS E SUBSTITUÍDOS NÃO SERÃO RETIRADOS DAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE POR MEDIDA DE SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES, ALÉM DE INTENÇÃO FUTURA DA RECUPERAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇÕES: PROCEDIMENTOS DE TROCA OU ATUALIZAÇÃO DE COMPONENTES PELA GARANTIA SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS AO EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇÕES DE BIOS, ETC. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM PORTUGUÊS, DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES SOBRE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS MESMOS, CONTANDO TODAS AS RESSALVAS QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: UM MANUAL TÉCNICO POR CONTRATO EM FORMATO FÍSICO E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇÕES COM IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO CORRETO NO EQUIPAMENTO. COMPLIANCES: ISO 14001; IEC 60950; IEC 61000; TI VERDE, DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS; SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA EM CONFORMIDADE COM A GREENELETRON; REFRIGERAÇÃO; NÍVEL DE RUÍDO, DEVE ATENDER A NBR 10152 OU ISO 7779/9296 COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO DE CONFORMIDADE; CONDIÇÃO DE NOVO: DEVE SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER RESQUÍCIOS DE USO ANTERIOR, NÃO PODE SER RECONDICIONADO, ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO JUNTO AO CONTRATANTE, ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS, HDDS E SSDS, MEMÓRIA RAM E MONITOR. UNIDADE. | |
2 | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT E VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DISPLAY PORT E VGA ESTEJAM PRESENTES; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS; RELAÇÃO DE CONTRASTE: 1000:1 ESTÁTICO; BRILHO: 250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; ÂNGULO DE VISÃO: 170° HORIZONTAL E 160° VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO MONITOR AC 100-240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO. AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO: 10 CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA ENERGY STAR. UNIDADE |
LOTE 02.1 – COTA RESERVADA ME/EPP
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | COMPUTADOR TIPO II (PERFIL INTERMEDIÁRIO DESKTOP MINI) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: PLACA MÃE: FABRICANTE: DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; MATERIAL: LIVRE DE CHUMBO; SENSORES: TEMPERATURA DO CHASSI, DO PROCESSADOR E VELOCIDADE DO COOLER DE CPU, PODENDO O SENSOR DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR ESTAR NO MESMO; INTERFACES SATA: MÍNIMO DE 1 PORTA SATAIII; PADRÕES SUPORTADOS: ACPI 4.0 OU SUPERIOR E PCI 3.0 MÍNIMO; CHIP DE SEGURANÇA: TPM2.0 OU SUPERIOR ONBOARD COM SOFTWARE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS, SENDO ACEITO SOLUÇÃO NATIVA DO WINDOWS, BITLOCKER. BIOS: DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR EM FLASH ROM OU COM DIREITO DE COPYRIGHT, EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.6 (XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX), OU SUPERIOR, E CAPTURÁVEIS POR APLICAÇÕES DO TIPO UCM (USER CENTRIC MANAGEMENT); PARA COMPROVAÇÃO TÉCNICA QUE O BIOS ATENDE E ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA UEFI VERSÃO 2.6, OU SUPERIOR, PODERÁ SER COMPROVADO ATRAVÉS CONSULTA AO SITE OFICIAL: XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ONDE O FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ CONSTAR COMO ''PROMOTER''; OU; CASO O FABRICANTE CONSTE COMO ""CONTRIBUTOR"" OU ""ADOPTER"". DEVERÁ SER APRESENTADO COMPROVAÇÃO TÉCNICA, ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE MANUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BIOS, OU GUIA IMPLEMENTAÇÃO DO BIOS, ONDE O FABRICANTE COMPROVE E/OU RELACIONE, PARA O MODELO DE MICROCOMPUTADOR OFERTADO E SUA BIOS CONFIGURADA, QUE POSSUEM COMPATIBILIDADE DE ACORDO ESPECIFICAÇÕES PUBLICADAS(XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX) DE ACORDO COM A VERSÃO DA UEFI EXIGIDA;" |
DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO BOOT DO COMPUTADOR DIRETAMENTE VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO, INACESSÍVEL OU NÃO INSTALADO, SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO. DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE PERMITIR O ACESSO REMOTO AO COMPUTADOR VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO OU INACESSÍVEL SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE ACESSO À BIOS ATRAVÉS DE OUTRO COMPUTADOR CONECTADO NA REDE NO MOMENTO DA INICIALIZAÇÃO DO POST; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO BOOT DO COMPUTADOR DIRETAMENTE VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO, INACESSÍVEL OU NÃO INSTALADO, SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO. DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE PERMITIR O ACESSO REMOTO AO COMPUTADOR VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO OU INACESSÍVEL SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO; A PLACA MÃE DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, PARA GRAVAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INVENTÁRIO DE HARDWARE (PLACA MÃE, PROCESSADOR, MEMÓRIA E DISCO) E SOFTWARE, QUE SEJA ACESSÍVEL REMOTAMENTE PELA REDE, INDEPENDENTE DO ESTADO DO SISTEMA OPERACIONAL, BEM COMO POSSUIR SISTEMA DE ALERTAS PROATIVOS QUE PERMITAM MINIMIZAR O TEMPO DE RECUPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO DEFEITUOSO; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE INICIAR O MICROCOMPUTADOR A PARTIR DE UMA IMAGEM (ISO) EM UM COMPARTILHAMENTO DE REDE OU CD NA CONSOLE DE ADMINISTRAÇÃO, MESMO COM O MICROCOMPUTADOR DESLIGADO; DEVERÁ POSSUIR A CAPACIDADE DE SER GERENCIADA MESMO QUANDO ESTIVER FORA DA REDE CORPORATIVA, CONECTADA NA INTERNET E USANDO NAT; DEVERÁ SUPORTAR AUTENTICAÇÃO IEEE 802.1X NA INTERFACE DE REDE INTEGRADA PARA AUTENTICAÇÃO NA REDE CORPORATIVA, MESMO SEM QUE O SISTEMA OPERACIONAL TENHA SIDO INICIALIZADO; AS CONFIGURAÇÕES DAS FUNCIONALIDADES DE GERENCIAMENTO PRESENTES NA PLACA MÃE DEVERÃO SER FEITAS SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO PRESENCIAL À MÁQUINA, MESMO COM O SISTEMA OPERACIONAL INOPERANTE; SUPORTAR QUE O MICROCOMPUTADOR SEJA LIGADO REMOTAMENTE EM HORÁRIOS DETERMINADOS; TODOS OS EQUIPAMENTOS, DENTRO DO MESMO LOTE, DEVEM POSSUIR O MESMO NOME DE MODELO E VERSÃO, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR E CONSULTAR VIA "WMI QUERYS" (CSPRODUCT GET NAME, VERSION); OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES PRÉ- CONFIGURADOS PARA ACESSO AO HARDWARE REMOTAMENTE (NOME DE HOST, DOMÍNIO, "PASSWORD", ETC), COM DADOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE. PROCESSADOR: POSSUIR NO MÍNIMO 06 (SEIS) NÚCLEOS FÍSICOS; DOS MODELOS INTEL CORE SÉRIE T OU AMD RYZEN 5 PRO 5000 SERIES OU SUPERIOR. SUPORTAR TECNOLOGIA TURBO BOOST OU TURBO CORE; O PROCESSADOR DEVERÁ SER DE ÚLTIMA OU PENÚLTIMA GERAÇÃO. POSSUIR NO MÍNIMO FREQUÊNCIA DE RELÓGIO REAL DE 2.5 GHZ. MEMÓRIA: MÓDULOS DE MEMÓRIA RAM TIPO DDR4 COM BARRAMENTO DE NO MÍNIMO 2.666 MHZ; POSSUIR 8GB DE MEMÓRIA RAM INSTALADA; SLOTS DISPONÍVEIS APÓS CONFIGURAÇÃO OFERTADA: 1 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO INTERNO AO GABINETE DE 2.5"; DISCO RÍGIDO PADRÃO SATA III, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE 500GB E TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE 6GB/S; VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 7.200 RPM; POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO (SSD) DE NO MÍNIMO 256GB NO PADRÃO NVME; REDES: CABEADA: REDE RJ45 ONBOARD GIGA ETHERNET (1000/100/10); WIRELESS: PLACA PCI-X OU M2 COM TECNOLOGIA 802.11 B/G/N/AC, DUAL BAND, BLUETOOTH V4.0, DEVE SER FORNECIDA E HOMOLOGADA PELO MESMO FABRICANTE DO MODELO DE COMPUTADOR OFERTADO. INTERFACES USB: POSSUIR NO MÍNIMO, 06 PORTAS USB; SENDO NO MÍNIMO 03 (TRÊS) NA VERSÃO 3.2, NÃO SERÃO ACEITOS QUAISQUER TIPOS DE ADAPTADORES OU EXTENSORES DE PORTAS; POSSUIR NO MÍNIMO 1 (UMA) PORTA USB TIPO C VERSÃO 3.2 OU SUPERIOR; VÍDEO: TIPO: ONBOARD, INTEGRADO À PLACA MÃE OU PROCESSADOR. MEMÓRIA: 1GB COMPARTILHADA DA MEMÓRIA RAM; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080 PARA CADA MONITOR, SENDO QUE DEVE POSSUIR SUPORTE PARA PELO MENOS 2 TELAS. TECNOLOGIAS SUPORTADAS: DX12 CONECTORES DE SAÍDA: NO MÍNIMO UM DISPLAYPORT E UM VGA (OBRIGATÓRIO) OU ADAPTADOR QUE PERMITA VGA, PODENDO TER MAIS CONEXÕES, NÃO SENDO PERMITIDO A AUSÊNCIA DE DISPLAYPORT E VGA. ÁUDIO: CONECTORES DE SAÍDA: UMA SAÍDA P3 3,5 MM NA TRASEIRA E/OU UMA SAÍDA IDÊNTICA NA PARTE FRONTAL; CONECTORES DE ENTRADA: UMA ENTRADA P3 3,5MM DE ÁUDIO E MICROFONE NA TRASEIRA E/OU UMA IDÊNTICA NA PARTE FRONTAL, PODENDO SER SAÍDA COMBO PARA HEADSET COM UM ÚNICO CONECTOR 3,5MM. GABINETE: FORMATO /DIMENSÕES: GABINETE: FORMATO/DIMENSÕES: MFF DE 1.0L A 1.5L; COR: PINTURA EPÓXI PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; MANUTENÇÃO: NÃO DEVE REQUERER FERRAMENTAS PARA A ABERTURA DO GABINETE, NEM PARA AFIXAÇÃO/REMOÇÃO DE DISCO RÍGIDO. |
SERÃO ACEITOS SOMENTE PARAFUSOS RECARTILHADOS NA TAMPA DO EQUIPAMENTO PARA ABERTURA DO MESMO. INTERFACES: FRONTAL: LEDS INDICATIVOS DE POWER, ATIVIDADE DE HD + 2 PORTAS USB 3.2 MÍNIMO + CONECTORES DE ÁUDIO, SENDO ACEITO DO TIPO COMBO. ALTO FALANTE: NO MÍNIMO 1.5W RMS INTEGRADO AO GABINETE, SENDO ESTE DESATIVADO AUTOMATICAMENTE AO SER PLUGADO QUALQUER EQUIPAMENTO NAS SAÍDAS DE ÁUDIO. DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR E POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO MESMO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA; POTÊNCIA: POTÊNCIA MÁXIMA DE 135W E EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 87%; TENSÃO DE ENTRADA: AC 110/240V, 50 A 60HZ, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA. TECLADO: PADRÃO ABNT-2 COM TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, RESISTENTE A DERRAMAMENTO DE LÍQUIDO E CONECTOR COMPATÍVEL COM A INTERFACE PARA TECLADO FORNECIDA PARA O DESKTOP; TECLA WINDOWS LOGO (ACESSO AO MENU INICIAR); NO CASO DE FORNECIMENTO DE TECLAS DE DESLIGAMENTO, HIBERNAÇÃO E ESPERA, AS MESMAS DEVEM VIR NA PARTE SUPERIOR DO TECLADO; DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR E POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO MESMO; MOUSE: TECNOLOGIA ÓPTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM BOTÕES ESQUERDO, DIREITO E CENTRAL PRÓPRIO PARA ROLAGEM; CONECTOR COMPATÍVEL COM A INTERFACE PARA MOUSE FORNECIDO PARA O DESKTOP; DEVE SER FORNECIDO MOUSE-PAD; MOUSE COM FIO, SEM O USO DE ADAPTADORES; DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR E POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO MESMO; MONITOR: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, TN, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES OU SUPERIOR; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT OU HDMI E VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DISPLAYPORT OU HDMI E VGA ESTEJAM PRESENTES; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS; RELAÇÃO DE CONTRASTE: 1000:1 ESTÁTICO; BRILHO: 250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; ÂNGULO DE VISÃO: 170° HORIZONTAL E 160° VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO MONITOR AC 100-240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO. AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO: 10 CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA ENERGY STAR. DEVERÁ SER ENTREGUE SUPORTE PARA FIXAÇÃO DO GABINETE (MINI/MICRO) OU BAIA INTERNA NO MONITOR, FORMANDO UM CONJUNTO ÚNICO E COMPACTO, DE FORMA QUE O CONJUNTO SUPORTE/MONITOR/DESKTOP SIMULEM UM EQUIPAMENTO ALL IN ONE, DO MESMO FABRICANTE (CONEXÃO DO GABINETE ATRÁS DO MONITOR), NÃO IMPOSSIBILITANDO AS REGULAGENS DE ALTURA E ROTAÇÃO DO MONITOR; DEVERÁ POSSUIR SOLUÇÃO VISANDO A FIXAÇÃO DO GABINETE DO COMPUTADOR AO MONITOR (FIXAÇÃO NO PRÓPRIO MONITOR OU NO PEDESTAL), FORMANDO UM CONJUNTO ÚNICO E COMPACTO, DE FORMA QUE O CONJUNTO SUPORTE/MONITOR/DESKTOP SIMULEM UM EQUIPAMENTO ALL IN ONE; A SOLUÇÃO NÃO PODERÁ ALTERAR OU LIMITAR AS CONDIÇÕES DE ERGONOMIA EXIGIDAS PARA O MONITOR (INCLINAÇÃO, ROTAÇÃO E AJUSTE DE ALTURA); "A SOLUÇÃO NÃO PODERÁ SE UTILIZAR DE FRISAGENS, USINAGENS EM GERAL, FURAÇÕES, EMPREGO DE ADESIVOS, FITAS ADESIVAS OU QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS OU EMPREGO DE MATERIAIS INADEQUADOS OU QUE VISEM ADAPTAR FORÇADAMENTE O EQUIPAMENTO OU SUAS PARTES A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES EXIGIDAS." SOFTWARE: OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES PRÉ-INSTALADOS COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO 64 BITS (OU VERSÃO SUPERIOR), EM PORTUGUÊS DO BRASIL, COM LICENÇA DE USO 64 BITS. DECLARAÇÕES, CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES ANEXAR COMPROVAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO OFERTADO (INFORMANDO O CÓDIGO DO FABRICANTE) COM AMBIENTE OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 X64, MEDIANTE RELATÓRIO OBTIDO NO PORTAL XXXXX://XXXXXXX.XXXXXXXXX.XXX/XX-XX/XXXXXXXXX/XXXXXXXX/XXXXXX/XXX GARANTIA: TIPO: ONSITE INTEGRAL DE FÁBRICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PERÍODO: 36 MESES A PARTIR DA ENTREGA DEFINITIVA PRAZO PARA SOLUÇÃO DE CHAMADO TÉCNICO: 48 HORAS APÓS A ABERTURA DE CHAMADO TÉCNICO, CASO ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERÁ SER FORNECIDO MÁQUINA DE IGUAL CONFIGURAÇÃO OU SUPERIOR PARA SUBSTITUIÇÃO; RESTRIÇÕES: UNIDADES DE ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO DEFEITUOSOS E SUBSTITUÍDOS NÃO SERÃO RETIRADOS DAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE POR MEDIDA DE SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES, ALÉM DE INTENÇÃO FUTURA DA RECUPERAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇÕES: PROCEDIMENTOS DE TROCA OU ATUALIZAÇÃO DE COMPONENTES PELA GARANTIA SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS AO EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇÕES DE BIOS, ETC. |
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM PORTUGUÊS, DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES SOBRE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS MESMOS, CONTANDO TODAS AS RESSALVAS QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: UM MANUAL TÉCNICO POR CONTRATO EM FORMATO FÍSICO E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇÕES COM IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO CORRETO NO EQUIPAMENTO. COMPLIANCES: ISO 14001; IEC 60950; IEC 61000; TI VERDE, DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS; SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA EM CONFORMIDADE COM A GREENELETRON; REFRIGERAÇÃO; NÍVEL DE RUÍDO, DEVE ATENDER A NBR 10152 OU ISO 7779/9296 COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO DE CONFORMIDADE; CONDIÇÃO DE NOVO: DEVE SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER RESQUÍCIOS DE USO ANTERIOR, NÃO PODE SER RECONDICIONADO, ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO JUNTO AO CONTRATANTE, ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS, HDDS E SSDS, MEMÓRIA RAM E MONITOR. UNIDADE. | |
2 | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT E VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DISPLAY PORT E VGA ESTEJAM PRESENTES; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS; RELAÇÃO DE CONTRASTE: 1000:1 ESTÁTICO; BRILHO: 250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; ÂNGULO DE VISÃO: 170° HORIZONTAL E 160° VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO MONITOR AC 100-240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO. AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO: 10 CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA ENERGY STAR. UNIDADE |
LOTE 05 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT E VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DISPLAY PORT E VGA ESTEJAM PRESENTES; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS; RELAÇÃO DE CONTRASTE: 1000:1 ESTÁTICO; BRILHO: 250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; ÂNGULO DE VISÃO: 170° HORIZONTAL E 160° VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO MONITOR AC 100-240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO. AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO: 10 CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA ENERGY STAR. UNIDADE |
LOTE 05.1 – COTA RESERVADA ME/EPP
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT E VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DISPLAY PORT E VGA ESTEJAM PRESENTES; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS; RELAÇÃO DE CONTRASTE: 1000:1 ESTÁTICO; BRILHO: 250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; ÂNGULO DE VISÃO: 170° HORIZONTAL E 160° VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO MONITOR AC 100-240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO. AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO: 10 CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA ENERGY STAR. UNIDADE |
LOTE 07.1 – COTA RESERVADA ME/EPP
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | NOTEBOOK TIPO I (PERFIL PADRÃO) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: PLACA PRINCIPAL: POSSUIR INTERFACE PADRÃO SATA E, OU, PCI-E M.2; CHIP DE SEGURANÇA TPM (TRUSTED PLATFORM MODULE) VERSÃO 2.0 OU SUPERIOR, INTEGRADO A PLACA PRINCIPAL; |
ATUALIZAÇÃO DA BIOS (INCLUSIVE REMOTAMENTE), POR MEIO DE INTERFACE GRÁFICA ATRAVÉS DE UTILITÁRIO PRÓPRIO DO FABRICANTE; FABRICAÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA DO MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITO NENHUM TIPO DE PERSONALIZAÇÃO; PROCESSADOR: POSSUIR NO MÍNIMO 04 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS; MÍNIMO MODELO INTEL CORE I5-10310U OU AMD RYZEN 5 PRO 3500U OU 4650U OU SUPERIOR. SUPORTAR TECNOLOGIA TURBO BOOST OU TURBO CORE; O PROCESSADOR DEVERÁ SER DE ÚLTIMA (LANÇAMENTO DISPONÍVEL NO MERCADO) OU PENÚLTIMA GERAÇÃO. MEMÓRIA: 8GB DDR4 2400MHZ OU SUPERIOR INSTALADA; EXPANSÍVEL A NO MÍNIMO 16GB 2400MHZ OU SUPERIOR; BIOS: BIOS DO MESMO FABRICANTE DO NOTEBOOK OU TER OS DIREITOS DE COPYRIGHT DESTA BIOS, NÃO SENDO ACEITO SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM; TIPO FLASH EPROM, ATUALIZÁVEL POR SOFTWARE, COMPATÍVEL COM O PADRÃO PLUG-AND-PLAY, SENDO SUPORTADA A ATUALIZAÇÃO REMOTA DA BIOS POR MEIO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO; DEVERÁ POSSUIR RECURSOS DE CONTROLE DE PERMISSÃO ATRAVÉS DE SENHAS, UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR E OUTRA PARA ACESSO E ALTERAÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES DO BIOS; SUPORTAR BOOT POR DISPOSITIVOS USB E POR REDE; PERMITIR A INSERÇÃO DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO NA PRÓPRIA BIOS (NÚMERO DO PATRIMÔNIO E NÚMERO DE SÉRIE; SERÃO ACEITAS BIOS COM REPROGRAMAÇÃO VIA SOFTWARE DESDE QUE ESTES ESTEJAM DEVIDAMENTE LICENCIADOS PARA OS EQUIPAMENTOS E CONSTANTES NA MÍDIA DE DRIVERS E APLICATIVOS QUE DEVERÁ VIR COM OS EQUIPAMENTOS, PODENDO SER DISPONIBILIZADO TAMBÉM VIA DOWNLOAD NO SITIO DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO; INTERFACES E DISPOSITIVOS INTEGRADOS À PLACA PRINCIPAL: POSSUIR NO MÍNIMO TRÊS INTERFACES USB, SENDO NO MÍNIMO DUAS PORTAS NA VERSÃO 3.0 OU SUPERIOR E NO MÍNIMO UMA PORTA DO TIPO C; POSSUIR UM CONECTOR HDMI; INTERFACE DE SOM PADRÃO HIGH DEFINITION AUDIO COM CONECTOR PARA MICROFONE E FONE DE OUVIDO; A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio em única saída; POSSUIR INTERFACE DE REDE INTEGRADA À PLACA PRINCIPAL COM VELOCIDADE GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE, FULL-DUPLEX, COM CONECTOR RJ-45. NÃO SERÃO PERMITIDOS ADAPTADORES; CONTROLADORA DE REDE WIRELESS INTEGRADA AO EQUIPAMENTO DUAL BAND COM SUPORTE A IEEE 802.11 B/G/N/AC OU SUPERIOR. NÃO SERÃO PERMITIDOS ADAPTADORES; INTERFACE BLUETOOTH 4.0 OU SUPERIOR, INTEGRADO AO EQUIPAMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS ADAPTADORES; UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: POSSUIR 01 (UMA) UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD) DE NO MÍNIMO 256GB, COM TAXA DE LEITURA DE NO MÍNIMO 500 MB/S E GRAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 500 MB/S; INTERFACE DE GRÁFICOS: CONTROLADORA DE VÍDEO COM SUPORTE A ALOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE MEMÓRIA MÍNIMA DE 1 GB; SUPORTE À RESOLUÇÃO MÍNIMA COM PROFUNDIDADE DE CORES DE 32 BITS DE FORMA INDEPENDENTE (IMAGENS DIFERENTES EM CADA MONITOR), COM TAXA DE ATUALIZAÇÃO MÍNIMA DE 60 HZ E PADRÃO PLUG-AND-PLAY; DRIVER DE VÍDEO COMPATÍVEL COM WDDM (WINDOWS DISPLAY DRIVER MODEL); COM SUPORTE A API MICROSOFT DIRECTX 12 OU SUPERIOR; DISPLAY LCD: TELA PLANA WIDESCREEN COM TECNOLOGIA DE RETROILUMINAÇÃO POR LED COM ÁREA MÍNIMA DE 14 POLEGADAS E MÁXIMA DE 15 POLEGADAS; CONTROLE DE BRILHO; CAPACIDADE DE VISUALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DAS IMAGENS NA TELA E EM UM MONITOR EXTERNO; SUPORTAR RESOLUÇÃO DE 1920X1080; TRATAMENTO ANTI REFLEXIVO; TECLADO E INTEGRADOS: TECLADO NO PADRÃO ABNT II: O EQUIPAMENTO DEVERÁ FUNCIONAR CORRETAMENTE QUANDO O SISTEMA OPERACIONAL ESTIVER CONFIGURADO PARA O TECLADO ABNT II, IDIOMA PORTUGUÊS PT-BR; PRESENÇA DE DOZE TECLAS DE FUNÇÕES SITUADAS NA PORÇÃO SUPERIOR DO TECLADO; A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÃO SER DO TIPO PERMANENTE, NÃO APRESENTANDO DESGASTE POR ABRASÃO OU USO PROLONGADO; TECLADO RESISTENTE A DERRAMAMENTOS DE LÍQUIDOS; DISPOSITIVO APONTADOR DO TIPO TOUCH PAD COM DOIS BOTÕES ALÉM DE FUNÇÃO DE ROLAGEM, COM SUPORTE A MOVIMENTOS MÚLTIPLOS (MULTI-TOUCH); GABINETE: BOTÃO LIGA/DESLIGA TENDO A POSSIBILIDADE DE SER DESLIGADO POR SOFTWARE MANTENDO PRESSIONADO O BOTÃO, O QUAL DEVE POSSUIR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA PREVENIR O DESLIGAMENTO ACIDENTAL; SOM ESTÉREO INTEGRADO NO GABINETE, SENDO ACEITA SOLUÇÃO ATRAVÉS DE COMBINAÇÃO DE TECLAS; MICROFONE INTEGRADO AO GABINETE; ENTRADA UNIVERSAL, INTEGRADA AO GABINETE, PARA TRAVA (CABO) DE SEGURANÇA; CÂMERA INTEGRADA COM RESOLUÇÃO MÍNIMO 720P EM ALTA DEFINIÇÃO (HD); DEVE POSSUIR LEITOR DE CARTÃO DO TIPO SD OU MICRO SD; DEVE PESAR NO MÁXIMO 1,8 KG; |
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: BATERIA DE ÍON DE LÍTIO (LITHIUM-ION) DE TRÊS CÉLULAS, DEVE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO POR PELO MENOS 150 MINUTOS EM CONDIÇÕES NORMAIS DE USO, COM A TELA EM BRILHO MÉDIO; FONTE BIVOLT AUTOMÁTICA 110/220 VAC – 50/60 HZ; CABOS DE ENERGIA DEVEM SER PADRÃO NBR 14136; DEVERÁ SER FORNECIDO ADAPTADOR CERTIFICADO QUE PERMITA CONEXÃO EM TOMADAS PADRÃO NEMA 5-15R; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O PADRÃO ENERGY STAR OU EQUIVALENTE, ESSA CERTIFICAÇÃO DEVE SER COMPROVADA ATRAVÉS DA LISTAGEM DO EQUIPAMENTO NO SITE DA ENERGY STAR (XXX.XXXXXXXXXX.XXX), SERÁ ACEITO A CERTIFICAÇÃO EMITIDA PELO INMETRO OU ENTIDADE ACREDITADA PELO INMETRO, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA N.º 170, DE 10 DE ABRIL DE 2012. ACESSÓRIOS: DEVE SER ACOMPANHADO DE MALETA PARA TRANSPORTE, QUE COMPORTE O EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS E FONTE DE ALIMENTAÇÃO, E AINDA POSSUIR REVESTIMENTO INTERNO MACIO PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO, ARRANHÕES E POEIRA. MOUSE ÓPTICO COM 03 (TRÊS) BOTÕES (INCLUINDO SCROLL DE ROLAGEM), COM FORMATO ERGONÔMICO E CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA; TECNOLOGIA LED, LASER OU GLASS LASER (GLASER); RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 800 DPI; INTERFACE USB; SISTEMA OPERACIONAL: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 64 BITS PROFESSIONAL OEM EM PORTUGUÊS; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE HCL COM WINDOWS 10; GARANTIA: TIPO: ON SITE INTEGRAL DE FÁBRICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PERÍODO: 36 MESES A PARTIR DA ENTREGA DEFINITIVA PRAZO PARA SOLUÇÃO DE CHAMADO TÉCNICO: 48 HORAS APÓS A ABERTURA DE CHAMADO TÉCNICO, CASO ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERÁ SER FORNECIDO MÁQUINA DE IGUAL CONFIGURAÇÃO OU SUPERIOR PARA SUBSTITUIÇÃO; RESTRIÇÕES: UNIDADES DE ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO DEFEITUOSOS E SUBSTITUÍDOS NÃO SERÃO RETIRADOS DAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE POR MEDIDA DE SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES, ALÉM DE INTENÇÃO FUTURA DA RECUPERAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇÕES: PROCEDIMENTOS DE TROCA OU ATUALIZAÇÃO DE COMPONENTES PELA GARANTIA SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS AO EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇÕES DE BIOS, ETC. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM PORTUGUÊS, DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES SOBRE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS MESMOS, CONTANDO TODAS AS RESSALVAS QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: UM MANUAL TÉCNICO POR CONTRATO EM FORMATO FÍSICO E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇÕES COM IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO | CORRETO NO EQUIPAMENTO. COMPLIANCES: ISO 14001; IEC 60950; IEC 61000; TI VERDE, DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS; SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA EM CONFORMIDADE COM A GREENELETRON; REFRIGERAÇÃO; NÍVEL DE RUÍDO, DEVE ATENDER A NBR 10152 OU ISO 7779/9296 COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO DE CONFORMIDADE; CONDIÇÃO DE NOVO: DEVE SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER RESQUÍCIOS DE USO ANTERIOR, NÃO PODE SER RECONDICIONADO, ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO JUNTO AO CONTRATANTE, ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS, HDDS E SSDS, MEMÓRIA RAM E MONITOR. UNIDADE. |