CONTRATO 2023.02.14-0009
CONTRATO 2023.02.14-0009
Contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS DE BAGRE/PA,
através da Secretaria Municipal de Saúde e D J F COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI, para o fim que nele se declara.
O MUNICÍPIO DE BAGRE, Estado do PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.876.538/0001-15, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por seu(sua) Ordenador(a) de Despesas, o(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado(a) nesta Cidade, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado D J F COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na PC VINTE NOVE DE DEZEMBRO, S/N, ANDAR TERREO, CEP 68475000, BAGRE/PA, Bagre -
PA, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 32.420.803/0001-91, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão nº PREGÃO 02/2023, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão nº PREGÃO 02/2023, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, e, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666/93, devidamente homologado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS DE BAGRE/PA., conforme descrições e condições apresentadas no Plano de Trabalho constante no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais o(a) Contratado(a) sagrou-se vencedor(a).
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O(A) CONTRATADO(A) se obriga a executar os serviços, ora contratados, no regime de execução indireta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
4.1 - O objeto contratual tem o valor total estimado em R$ 126.124,66 (cento e vinte e seis mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), para a execução de todos os serviços contratados.
4.2 – O Pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início da prestação dos serviços contratados, em conformidade com a
disponibilidade dos recursos financeiros do Erário Municipal.
4.3 - A Contratante se reserva no direito de cancelar o presente Pregão, no todo ou em parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento), sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.
4.4 - O Contrato não será reajustado em hipótese alguma.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O presente Contrato terá vigência até 14/02/2024, a contar da data de sua assinatura, sendo que os serviços deverão ser executados e concluídos dentro dos prazos previstos no Plano de Trabalho constante no Anexo I do Edital Convocatório, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do(e) Recursos não vinculados de Impostos, previstos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
03 | 02 | 10.122.0002.2.072.0000 | 3.3.90.39.00 |
05 | 01 | 12.361.0016.2.099.0000 | 3.3.90.39.00 |
02 | 02 | 04.122.0035.2.016.0000 | 3.3.90.39.00 |
06 | 02 | 08.122.0002.2.114.0000 | 3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo Edital e Contrato originários do Pregão n.º PREGÃO 02/2023, de 01 de Fevereiro de 2023, e as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, obrigando-se ainda a:
- CONTRATANTE
7.2 - Exigir do(a) Contratado(a) o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
7.3 - Colocar a disposição da(o) Contratada(o) todas as condições necessárias para a perfeita execução dos serviços requisitados.
7.4 - Ceder um local apropriado para o desenvolvimento dos trabalhos, quando for o
caso.
7.5 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento.
- CONTRATADA(O)
7.6 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7 - Cumprir fielmente com todos os serviços requisitados.
7.8 - Utilizar nos serviços prestados somente profissionais e qualificados para tal fim.
7.9 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato.
7.10 - Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por força deste contrato, nem subcontratar, sem prévio consentimento do CONTRATANTE.
7.11 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.12 - Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos serviços, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES
8.1 - É vedado à(ao) CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO
9.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão da prestação dos serviços pela(o) CONTRATADA(O) até a sua normalização
9.3 – O(A) CONTRATADO(A), pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
9.3.1 – advertência;
9.3.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
9.3.3 – impedimento de contratar com a Administração;
9.3.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – A(O) CONTRATADA(O) pagará à CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:
10.2 - Atraso injustificado na prestação dos serviços, causando conseqüente prejuízo, multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante da contratação.
10.3 – Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.2.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.2.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.2.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.2.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão
efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente Contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da Comarca de Bagre, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CLEBERSON
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Bagre - PA, 30 de Março de 2023.
FARIAS
XXXXXX XXXXXXXXX:6
XXXXXXXXX:63722496268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC CERTIFICA MINAS v5, ou=31075512000140,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX:63722496268
XXXXX XXXXXXX
RODRIGUES DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:33376808287
DN: c=BR, ou=Presencial, ou=31075512000140, ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil, cn=XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:33376808287
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE
D J F COMERCIO E SERVICOS LTDA:32420803000191
Assinado de forma digital por D J F COMERCIO E SERVICOS LTDA:32420803000191
Dados: 2023.11.14 15:14:13
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D J F COMERCIO & SERVIÇOS EIRELI CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1) .............................................................................. CPF nº ....................................................
2) .............................................................................. CPF nº ....................................................