DAS PROIBIÇÕES Cláusulas Exemplificativas
DAS PROIBIÇÕES. 8.1 - É vedado à(ao) CONTRATADA a subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
DAS PROIBIÇÕES a) É expressamente proibida a cobrança de qualquer valor, sob qualquer título, dos serviços prestados aos pacientes;
DAS PROIBIÇÕES. 3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado, nos termos da Lei nº 8.745/93.
3.2 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
3.3 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que ocupou qualquer cargo temporário da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício.
3.4 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.
3.5 É proibida a contratação de proprietários, gerentes ou administradores de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou de quem exerça o comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 11.784, de 2008, inclusive na condição de MEI (Microempreendedor Individual).
DAS PROIBIÇÕES. Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
DAS PROIBIÇÕES. I - Fica proibido à PROPONENTE:
a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
DAS PROIBIÇÕES. É vedado ao CONVENENTE:
I - alterar o Objeto do Convênio, exceto no caso de ampliação da execução do Objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do Objeto do convênio;
II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no Instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho, hipótese na qual o CONVENENTE de verá comunicar imediatamente ao CONCEDENTE;
III - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - realizar despesa em data anterior à vigência deste Instrumento;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Instrumento, salvo se expressamente autorizada pela
VI - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - transferir recursos deste convênio para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que devidamente justificadas, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - celebrar outros Convênios com o mesmo Objeto deste, exceto quando se tratar de ações complementares; XI - estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais; e
DAS PROIBIÇÕES. É vedado à CONTRATANTE:
DAS PROIBIÇÕES. 7.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, para:
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
DAS PROIBIÇÕES. A Empresa fica proibida de:
a) Dar em garantia o imóvel e/ou equipamento ora contratado para todo e qualquer financiamento ou em penhora judicial, ou qualquer outra forma de alienação.
DAS PROIBIÇÕES. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis (6) meses após findas as respectivas funções.