TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2022
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2022
Termo de Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2022 que entre si celebram o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) e a Universidade Federal de Goiás (UFG).
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, doravante denominada UFG, instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/60, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/68, com sede no Campus Samambaia, Goiânia - GO, inscrita no CGC sob o n.º 01.567.601/0001-43, neste ato representada pela Reitora, PROFA. DRA. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n.º 0000000 2ª Via SSP-GO, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia-GO e com a competência constante no Decreto do Ministério da Educação, de 10 de janeiro de 2022, e, do outro lado, o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS – CAU/GO, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, inscrita no CNPJ/MF sob número 14.896.563/0001-14, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, representado pelo seu Presidente, o Arquiteto e Urbanista Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade Profissional nº A-31109-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, celebram entre si o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para promover a assistência técnica pública e gratuita para as famílias de refugiados no Brasil, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objetivo a realização de ações de parceria entre a UFG e o CAU/GO no sentido de promover a assistência técnica pública e gratuita para as famílias de REFUGIADOS NO BRASIL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Acordo de Cooperação Técnica tem como fundamentação legal o disposto na Lei Federal 12.378/2010 (regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo); Lei Federal nº
11.888/2008 (assistência técnica gratuita), a legislação específica aplicada a UFG, e o seu Regulamento Interno de Contratos, Convênios e Licitações e, no que couber nas demais legislações aplicáveis ao presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para o fiel cumprimento do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ficam estabelecidas as seguintes obrigações:
I – Caberá à UFG:
a) Identificar o cenário e a condição das populações de refugiados no país, em especial no Estado de Goiás, no âmbito das pesquisas relacionadas ao tema, para realização do projeto, alvo do concurso de projetos.
b) Definir juntamente com o CAU/GO as diretrizes do Termo de Referência do Concurso, principalmente as relativas ao Programa de Necessidades, as tipologias que poderão ser propostas, quanto aos itens de sustentabilidade, a execução e manutenção de fachadas, especificações técnicas e outros termos que forem relevantes a construção do referido projeto, objeto do concurso público;
c) Disponibilizar representante técnico com qualificação e experiência na área de atenção a refugiados para compor a Banca Julgadora do Concurso que fará a seleção dos projetos vencedores;
d) Acompanhar e orientar o CAU/GO, quando solicitado, sobre as legislações pertinente, tais como Leis, Decretos, Resoluções, Atos Normativos e Administrativos e sobre legislações afins acerca da condição de permanência e regularização das pessoas consideradas refugiadas no Brasil;
e) Promover reuniões e eventos para auxiliar o CAU/GO no cumprimento dos objetivos de interesse comum;
f) Divulgar, em seus meios de comunicação e, sempre que couber, na imprensa de forma geral, a parceria e a participação do CAU/GO, os termos do Acordo;
g) Encaminhar, na medida do possível, o projeto arquitetônico vencedor do concurso aos órgãos competentes Municipais, Estaduais e Federais, em busca de pelo menos um programa que fomente a obra, na tentativa de viabilizar a execução do projeto, respeitando o planejamento e a disponibilidade orçamentária de cada um.
II – Caberá ao CAU/GO:
a) Realizar o Concurso Público de Projeto de Arquitetura para complexo habitacional e de acolhimento de refugiados para seleção dos três melhores projetos arquitetônicos;
b) Ceder o projeto vencedor do concurso, com a devida autorização do autor, para implementação nos programas municipais, estaduais e federais que solicitar;
c) Indicar representante técnico qualificado com experiência na realização de concursos para coordenar a realização do concurso público;
d) Acompanhar e orientar o parceiro, quando solicitado, sobre as legislações pertinentes ao CAU, tais como Leis, Decretos, Resoluções, Atos Normativos e sobre legislações afins;
e) Promover reuniões e eventos para auxiliar a UFG no cumprimento dos objetivos de interesse comum do CAU/GO;
f) Divulgar, em seus meios de comunicação e, sempre que couber, na imprensa de forma geral, a parceria e a participação da UFG, os termos do Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1. DA COMUNICAÇÃO
a) As questões relativas ao cumprimento do presente Acordo de Cooperação Técnica, serão encaminhadas entre os partícipes por meio de Ofícios;
b) Os procedimentos para o cumprimento do presente Acordo de Cooperação Técnica serão organizadas entre os partícipes, de forma a expedir as rotinas e as orientações necessárias ao seu adequado atendimento.
4.2. DE AUXÍLIOS CORRELATOS
Poderão ser realizados reuniões técnicas para a avaliação e aperfeiçoamento da metodologia de trabalho, além de eventos de divulgação do concurso, podendo ser divulgado em qualquer veículo de comunicação que os partícipes entenderem adequados, nos termos deste Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. São beneficiários deste Acordo:
5.1.1. A UFG, que passará a contar com a cooperação do CAU/GO, na seleção e cessão de um projeto arquitetônico de arquitetura de forma gratuita.
5.1.2. O CAU/GO, que passará a contar com a cooperação da UFG, para seleção e implementação do projeto de arquitetura concursado.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Ficam vedadas a reprodução, cessão, doação, repasse e exploração das informações resultantes do concurso pelos partícipes, bem como, de qualquer outro dado disponibilizado entre as partes, para fins diversos a estrita finalidade pactuada neste instrumento, sob pena de rescisão do presente Acordo, e ainda às penalidades previstas na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO I – DA ALTERAÇÃO
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, devidamente assinado pelas partes.
II – DA RESCISÃO
a) A rescisão desmotivada do presente Acordo deverá ser apresentada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, que deverá ser realizada mediante ofício.
b) A rescisão motivada resultante do descumprimento de qualquer das Cláusulas do presente Acordo de Cooperação enseja a rescisão imediata.
III – DOS EFEITOS
Independentemente da forma de rescisão o Acordo, este deverá manter seus efeitos por 30 (trinta) dias, de forma a mitigar um possível prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência deste.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
Este Acordo de Cooperação Técnica não implica na transferência de recursos financeiros entre os partícipes para o desenvolvimento de suas ações. As despesas pertinentes à consecução do objeto acordado tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamento, diárias, comunicação entre os órgãos, e outras que se fizerem necessárias correrão por conta de dotações específicas de cada um dos partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA SUPERVISÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
9.1. A supervisão, controle e avaliação da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica competem à direção da FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UFG GOIÁS e à Gerência Geral do CAU/GO.
Parágrafo Único - Os gestores deste Acordo de Cooperação Técnica serão indicados pelos partícipes por meio de ato administrativo específico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente instrumento terá o prazo de vigência até dia 31/12/2023, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes.
10.2. O presente Acordo de Cooperação Técnica iniciará seus efeito no ato da publicação no Diário Oficial da União, a ser providenciado pelo CAU/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, para dirimir as dúvidas emanadas deste Instrumento, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo com as condições estipuladas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, que também subscrevem.
Goiânia, 26 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:8078255810
CHAPADEIRO:807 0
82558100
Dados: 2022.07.26
17:07:48 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX DE
DE LIMA:36335770172
-03'00'
LIMA:36335770172 Dados: 2022.07.27 19:24:58
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Reitora da UFG
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás
TESTEMUNHAS:
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