Prefeitura do Município de Jaauariúna
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Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Fone:(00) 00000000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
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ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS N' 030/2020 PARA REGISTRAR PREÇOS PARA FORNECIMENTO ENVENTUAL E PARCELADO DE ELETROELETRÕNICOSE ELETRODOMESTICOS.
Pregão Presencial n'164/2019 Procedimento LicitatÓrio Ro326/2019
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, pessoa jurídica de direito público
interno com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n' 1235 - Bairro: Centro. inscrita no CNPJ/MF n'. 46.410.866/0001-71 neste ato representada pela Excelentíssima Secretária Municipal
de Gabinete Sra. Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Brasileira, Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 - SSP/SP. e inscrita no CPF/MF sob n'
000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Custódio. n' 127. Jardim Zeni. XXX 00.000-000, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e de outro lado a Empresa MASTER
ELETRODOMESTICOSEIRELI, pessoajurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n' 33.859.616/0001-71,com sede na Av. Adalberto Simão Nader. n' 1631 -- Bairro
República, CEP: 29070-010, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo. representada neste ato por sua sócia-administradoraSenhorita Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG no. 6.527.722 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob n' 000.000.000-00. residente e domiciliada na Xxx Xx. Xxxxxxxx.
x'. 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina, doravante denominada DETENTORA, têm entre si justo e acertado REGISTRAR OS PREÇOS do objeto abaixo especificado, decorrente da Licitação Pregão Presencial para Registro de Preços n' 164/2019,com fundamento na Lei Federal n' l0.520 e Decreto Municipal n' 2.622/2007, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecimento eventual e parcelado de eletroeletrânicos e eletrodomésticos, seguindo as especificações e quantidades descritas no ANEXO 1,parte integrante do Edital:
Fabricante
Item Especificações UN Qtde. Marca/
07 Máquina de lavar roupas:
Capacidade entre 15 a 16 kg, com 12 programas de lavagem, 6 níveis de água, turbo secagem, filtro pega fiapos, na cor branca, Voltagem 110v,
dimensões aproximadas de(LxAxP)
660x101 5x720mm. peso aDroxímado de 50Ka.
UN 00 XXXXXXXXXX/
XXX00
1.1.1. 0s recursos orçamentários para pagamento do objeto da contratação oriunda deste Registro de Preços correrão por conta das rubricas orçamentárias:
N' 02.09.09.12.365.0013.1026.4.4.90.52.00 - Ficha 175 - RECURSO PROPRIO
NO02.09.09.12.365.0013.2068.3.3.90.30.00 - Ficha 186 - RECURSO PRÓPRIO
1.2. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata de Registro de Preço, ccoommoo ssee nneellee eessttiivveesssseemmttrraannssccrrititooss. , ccoomm todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial n' 164/20191
b) Procedimento Licitatório n' 326/2019;
c) Proposta da DETENTORA.
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CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO, FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. O item registrado deverá ser entregue de acordo com a marca apresentada na ata de registrode preços e com o ANEXO 1,parte integrantedo edital. nas quantidadesque serão informadas através de Ordem de Fornecimentojuntamente com o respectivo empenho orçamentário, a ser emitido pela Secretaria de Educação.
2.2. A partir do recebimento da Ordem de Fornecimento juntamente com o Empenho, a Detentora do preço registrado deverá entregar o item solicitado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
2.2.1. As entregas do item solicitado deverão ser feitas no Departamento de Almoxarifado
da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, com o Sr. Xxxxx, de segunda
a sexta feira, das 08h00 às 16h00, mediante contato prévio através do telefone (19) 3867-
3556
2.3. As entregas e o transporte do objeto serão de total responsabilidade da Detentora sem qualquer ónus para a Prefeitura.
2.4. 0 0RGÃO GERENCIADOR não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo a seu critério cancela-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente,desde que, nos termos do artigo 15, $ 4' da Leí 8.666/93,seja assegurada à DETENTORA da Ata a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DO REGISTRODE PREÇOS
3.1. Esta Ata de Regístrode Preços firmada entre o ORGAO GERENCIADORe a
DETENTORAterá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. 0 0RGÃO GERENCIADOR obriga-se a:
a) gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidosl
b) convocar, mediante correspondência,ou outro meio eficaz, para assinarem a Ata de
Registro de Preços, no prazo de 05(cinco) diasl
c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequaçãoàs novas condições de mercado, e de aplicação de penalidadesl
d) realizar, quando necessário,prévia reunião com os licítantesobjetívandoa
familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preçosl
e) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na
presente Ata de Registro de Preçosl
f) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes
g) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação
na presenteAta de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
5.1. A DETENTORA obriga-se a:
a) assinar, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, a Ata de Registro de Preçosl #
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b) entregar o(s) item(ns) solicitado(s)nos prazos estabelecidos na Ordem de
Fornecimento emitida pela Secretaria de Educaçãol
c) fornecer o(s) item(ns) conforme especificação(ões) e preço(s) registrado(s) na presente Ata de Registro de Preçosl
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preçosl
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidasl
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preçosl
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão Gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preçosl
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO REGISTRADO:
6.1. O preço unitário e total para o fornecimento do objeto constante em Cláusula 1.1 é de: Item 07: com preço unitário de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), apresentado como lance final pela DETENTORA, devidamente aprovado pela ORGAO GERENCIADOR,o qual perfaz o valor total estimado de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais).
6.2. O preço referido acima é final e írreajustável,não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da DETENTORA.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 . A cada entrega do item registrado, a DETENTORA emitirá Nota Fiscal Eletrõnica(NF-
e), encaminhando-a nos seguintes endereço eletrõnicos:
educacaoinfantil(®xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e adm:Qdycacao(@iaauariunB:$p,qQy:b.e
p8trjmonio(ã2iaquariun&:SP:qQV:braqual será conferida e vistada pelo fiscal e encaminhada a Secretária de Educação para conhecimento, atesto e rubrica.
7.2. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e) o número do Pregão 0
número da Ata de Registro de Preços e o número do empenho correspondente.
7.3. Deverá também estar indicado na Nota Fiscal o número da Agência e da conta
bancária, na qual serão efetivados os pagamentos.
7.3.1. A conta bancária onde será efetivado o pagamento deverá estar no mesmo CNPJ da licitante vencedora.
7.4. Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
7.5. O pagamento será efetuado até o 30'(trigésimo) dia posterior à data de apresentação da Nota Fiscal Eletrõnica.
7.6. Havendo atraso no pagamento não decorrentede falhas no cumprimentodas
obrigações contratuais principais ou
acessórias por parte da DETENTORA, incidirá
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correção monetária com base no IPCA-E, bem como juros calculados na forma do artigo
lo-F da Lei 9.494/97, incidentes "pr(5-ratatemporis"sobre o atraso.
7.7. Junto da Nota Fiscal a DETENTORA da Xxx apresentará lista dos funcionários envolvidos no fornecimento, bem como comprovantes de pagamento e recolhimento dos salários,l.N.S.S.e F.G.T.S.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito
nos casos de:
8.2. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando
8.2.1. A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
bJ ror''nq '
8.2.2. A DETENTORA não formalizar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
8.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de
preços;
8.2.4. Os preços registradosse apresentaremsuperiores aos praticados pelo mercado
8.2.5. Por razões de interesse público devidamentemotivadase justificadas pela
Administraçãol
8.2.6. Sempreque ficar constatadoque a Detentorada Xxx perdeu qualquerdas
condições de habilitação e qualificação exigidas na licítaçãol
8.2.7. Pela DETENTORA,quando, mediantesolicitação por escrito, comprovar estar
impossibílitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem
8.2 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando- se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preçosl
8.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.5. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 90 (noventa) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.6. A Administração, poderá, a seu critério, convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do edital para assumirem o objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas condições propostas pela detentora.
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CLÁUSULA NONA - PENALIDADES:
9.1. Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial da Ata Registro de Preços, a DETENTORA poderá. garantida a defesa prévia no respectivo processo,sofrer as seguintespenalidades,de acordocom a gravidadeda falta, nos
termos dos ans. 86 e 87 da Lei Federal n' 8.666/93 e art. 7' da Lei Federal n' l0.520/02:
9.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade
para as quais tenha a DETENTORA concorrido diretamentel
9.1.2. multa, nas seguintes situações
9.1.2.1. de 1% do valor da Ordem de Fornecimento,por dia de atraso na sua retirada, até o 10o(décimo) dia corrido do atraso, após o que, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, poderá ser aplicada a multa por ínexecução total e promovido o cancelamento da Atam
9.1.2.2. Moratória de 2% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso injustificado em realizar o fornecimento, até o 10' (décimo) dia corrido do atraso, após o que, após o que, será aplicada a multa por inexecução total e promovida o cancelamento da mesma, sem prejuízo da aquisição do objeto junto a terceiros às expensas da DETENTORA;
9.1.2.3. Remuneratória de 30% (trinta por cento) do valor da Ata de Registro de Preços, em caso de inexecução total do fornecimento ou de descumprimento de qualquer cláusula
edítalícia, hipótese em que será efetivada a rescisão unilateral da Ata Registro de Preços com o consequente cancelamento da Atam
9.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaguariúna, pelo prazo de até 05 (cinco) anosl
9.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na hipótese de praticar atos fraudulentos na execução da Ata, comportar-se de modo ínidõneo ou cometer fraude fiscal ou apresentar documento falso.
9.4. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerera reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
9.5. As multas serão, após o regular processo licitatório, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da DETENTORA.
9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no subitem 9.1.2.
9.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não exímindo a DETENTORA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao ORGAO GERENCIADOR.
9.8. O descumprimentpoarcialou total, por uma das partes,das obrigaçõesque lhes
á
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo
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de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito. ou de força maior. verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial desta Ata, além de ocasionar a aplicação das penalidades
anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer
dos motivos enumerados no art. 78 da Lei no 8.666/93.
l0.2. A rescisãoda Ata de Registrode Preçospoderáse dar sob qualquerdas formas
delineadas no art. 79. da Lei n' 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A DETENTORA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n' 3214, de 08-07- 1978, do Ministério do Trabalho). sendo que o seu descumprimentopoderá motivar a
aplicação de multas por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR ou rescisão contratual com a
aplicação das sanções cabíveis.
11.2. A DETENTORA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao ÓRGÃO GERENCIADORou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantesna entrega do objeto contratado, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
11.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de paralisar ou suspender a qualquer
tempo a entrega do objeto deste, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
11.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se também o direito de recusar o objeto entregue que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização, os quais serão repostos pela DETENTORA, às suas expensas, sem nenhum ónus para o ORGAO GERENCIADOR.
11.5. A DETENTORA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.6. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as disposições da Lei n' 8.666/93, que
regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TOLERÂNCIA:
12.1. Se qualquer das partes, em benefício da outra, permitir, mesmo que por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições desta Ata de Registro de Preços e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar. desonerar ou de qualquer forma
afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados,
como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO: '
á
13.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer
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espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos gestores e fiscais, sob as penas da Lei Federal n' 12.846/2013, regulamentada no Município de Jaguariúna pelo
Decreto n'3655/2017
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - VALOR TOTAL ESTIMADO:
14.1. Dá-se a presente Ata de Registro de Preços o preço total estimado de R$ 27.200,00
(vinte e sete mil e duzentos reais), para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VIGÊNCIA:
15.1 . Esta Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados
de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
16.1. Na qualidade de ORGAO GERENCIADOR e DETENTORA, assinarão Termo de
Ciência e Notificação, relativo, se for o caso, à transmissão deste Processo perante o
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA-FORO:
17.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes
Jaguariúna,03 de fevereiro de 2020
Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária de Gabinete
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG no.6.527.722SSP/SC CPF/MFRa091.192.159-16
Xxxxxxx X.X.xx Xxxxxx
Assistentede GestãoPública
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!ERMO DECIÊNCIAENOTIFICAÇÃO
Pregão Presencial no:164/2019 Procedimento Licitatório Ro:326/2019 Ata de Registro de Preços n': 030/2020.
ORGAO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARltINA.
DETENTORA: MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI.
Objeto: Fornecimento eventual e parcelado de eletroeletrõnicos e eletrodomésticos
- Item: 07.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados
1. Estamos CIENTES de que
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrânicol
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações
de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrõnico, conforme dados abaixo indicados. em consonânciacom o
estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESPI
c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civíll
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrõnico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Dama-nos por NOTIFICADOS para
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicaçãol
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jaguariúna, 03 de fevereiro de 2020
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:CristinaPinto CatãoBoninaHosikawa
Cargo: Secretária Municipal de Educação
CPF:000.000.000-00
RG: 25.366.469-X SSP/SP
Datade Nascimento:03/10/1974
Endereço residencial: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x' 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx XX
E-mail institucional: seducúDiaauariuna.sp:aov:bi.
E-mail pessoal: crisDcbonini(iDhotmail:çom
Telefone(s):(00) 0000-0000
Assinatura }
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Responsáveis que assinaram o ajuste
PeloÓRGÃO GERENCIADOR:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Salva Cargo: Secretária de Gabinete
CPF no 000.000.000-00
RG no 22.552.439-9 SSP/SP
Data de Nascimento: 14/05/1966
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, x' 000, Xxxxxx Xxxx, XXX. 00.000-000, Xxxxxxxxxx XX
E-mail institucional: secretariamariaemilianene(@xxxxxxxxxx.XX.xxx.xx
E-mail pessoal: marjgQpjjjg QllQ(@q il:çQm
Pela DETENTORA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: empresária
CPF:000.000.000-00
RG: 6.527.722 SSP/SC
Data de nascimento: 18/02/1996
Endereço residencial completo: Rua Dr. Blumenau, n'. 6.600, Bairro Encano Baixo 89086-520, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina.
E-mail institucional: mastereletrolicita(@gmai.lcom E-mail pessoal:
Telefones:(00)0000-0000
CEP