RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.
RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1 O fornecedor deverá ter seu registro cancelado quando:
RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito nos casos de:
RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas. 15.1- Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: Praça Chafia Chaib Baracat, 351 Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 34.1. Aplicam-se a Ata de Registro de Preços os casos de rescisão administrativa previstos nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93, com as penalidades previstas no art. 80 da mesma lei.
RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 A rescisão das obrigações decorrentes da presente contratação se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº8.666/93.

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  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.